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6ª edição do projeto “Debates Notariais” mantém discussão sobre normativa mínima do CNJ

O encontro contou com transmissão ao vivo pelo Facebook. Clique aqui e confira.

Dando continuidade ao Projeto “Debates Notariais”, promovido pela Academia Notarial Brasileira (ANB), o desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), expôs detalhadamente, na última sexta-feira, (25/05) tópicos do Esboço da Normativa Mínima Notarial do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). A discussão, que contou com transmissão ao vivo pelo Facebook, aconteceu no 22º Tabelionato de Notas da Capital/SP.

Além da tabeliã Ana Paula Frontini, o debate contou com a participação da tabeliã do 1º Tabelionato de Notas de São José dos Campos, Laura Ribeiro Vissotto e do tabelião Sandro Maciel Carvalho, do 5º Tabelionato de Notas de Campinas.

No encontro foi abordado o item 42 da Normativa, que dispõe sobre a obrigação dos tabeliães cientificarem as partes envolvidas de que é possível obter, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nas seguintes hipóteses: I – alienação ou oneração, a qualquer título de bem imóvel ou direito a ele relativo; II – partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

Prosseguindo com o debate, foi abordado também o item 43 da Normativa, que dispõe sobre consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis.

O desembargador Dip fez uma observação sobre a diferença entre determinação e recomendação. “A recomendação não determina, ela aconselha”, disse. “É recomendado que eu faça determinada “coisa”, se eu optar por não fazer não haverá punição, mas por outro lado, se não der resultados adequados, eventualmente, tomo punição, não porque não cumpri a recomendação, mas porque os resultados não foram positivos”, complementou.

De acordo com Dip, é conveniente atentar-se para uma recomendação. “Precisa ser observada com talento, porque uma boa norma pode ser estragada por uma má observância, em troca, uma má norma pode ser salva por um bom trabalho”, falou.

Para Ana Paula Frontini, os tabeliães precisam cada vez mais zelar pela fé púbica. Dip concordou e completou “A fé pública, no caso do notário, é o que recai perante os seus sentidos – visão e audição – se sair fora disso já não é mais fé pública”, concluiu. 

Fonte: Assessoria de Imprensa