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“A AEV é uma solução que vem para facilitar e ser menos burocrática para a vida do viajante e da companhia aérea”

“A AEV é uma solução que vem para facilitar e ser menos burocrática para a vida do viajante e da companhia aérea”

Juliano Alcântara Noman, diretor presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fala sobre a nova funcionalidade disponibilizada pelo notariado brasileiro

Em fase piloto de implantação, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), lançada durante o Workshop sobre o e-Notariado, é novo módulo disponibilizado pela plataforma que vem revolucionando a atividade notarial no Brasil. Além do notariado, o primeiro setor a lidar com a novidade será o das companhias aéreas, responsáveis pelo deslocamento de um fluxo considerável de passageiros e requererem atenção especial, principalmente em viagens internacionais.

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Para falar sobre a integração do sistema e-Notariado e o uso da AEV nos guichês de atendimentos dos aeroportos, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), conversou com o diretor presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Juliano Alcântara Noman.

A entidade também esteve presente no lançamento do módulo, no Workshop sobre o e-Notariado, com os representantes Cristian Reis, gerente de Regulação das Relações de Consumo e Giovani Moreira, gerente Técnico de Educação para o Consumo e Qualidade, que apresentaram as mudanças técnicas que o setor terá ao implementar a nova funcionalidade.

CNB/CF – Como a nova Autorização Eletrônica de Viagem de Menores pode trazer celeridade a este processo?

Juliano Alcântara Noman – Primeiramente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) cumprimenta o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela iniciativa de implementar a Autorização Eletrônica de Viagem.Sua implementação é concomitante a todo um esforço de digitalização de processos afim de trazer ainda mais comodidade às viagens aéreas. A AEV permite que o menor e seu acompanhante, caso tenha, possam acessar o documento rapidamente online, evitando a perda e dando mais tranquilidade aos usuários. O documento então, segue os mesmos parâmetros de facilidade e praticidade que os tickets virtuais de embarque, já amplamente utilizados pelas companhia aéreas.

CNB/CF – A ANAC desempenhou um papel essencial na implementação da AEV e entre a sincronia do processo dos cartórios e das companhias aéreas. De que forma essa participação reflete o interesse do órgão em garantir o funcionamento da AEV?

Juliano Alcântara Noman – Conforme requisitado pelas autoridades competentes, a ANAC tem procurado colaborar na implementação e na divulgação da AEV junto aos passageiros e às empresas aéreas brasileiras e estrangeiras que ofertam voos domésticos e internacionais no Brasil. Este processo será implementado e trará mudanças em todo o território nacional. Trabalhamos juntos para possibilitar que todos os testes de homologação da solução tecnológica sejam conduzidos pelo CNB junto às empresas aéreas, de maneira a assegurar que a implementação da AEV ocorra sem transtornos para os passageiros e o sistema de aviação civil. A ANAC também vai colaborar na divulgação da novidade para os passageiros!

CNB/CF Por se tratar de um novo serviço, em formato totalmente virtual, como a AEV pode trazer ainda mais segurança e praticidade às viagens de menores?

Juliano Alcântara Noman – A AEV permite que a autorização dos pais do menor esteja sempre disponível e atualizada, não dependendo de documento físico para tal. A AEV pode ser armazenada no smartphone do próprio passageiro ou em outro dispositivo e com os mesmos efeitos de um documento emitido de forma presencial no Cartório de Notas. As companhias aéreas, por sua vez, poderão se utilizar de um aplicativo ou consultar o portal do CNB na internet para verificar a autenticidade do documento eletrônico durante o procedimento de check-in e embarque na aeronave, com mais praticidade, agilidade e segurança, a exemplo de outros documentos oficiais de identificação de pessoas em formato eletrônico já existentes, o que representa também mais proteção aos próprios menores de idade, no sentido de prevenir que viajem desacompanhados sem a devida autorização de seus pais ou responsáveis ou que viajem acompanhados por pessoas não autorizadas.

CBN/CF – Qual a importância da inserção de novas tecnologias e soluções digitais para a fluidez e segurança dos processos de embarques no País?

Juliano Alcântara Noman – As soluções tecnológicas implementadas no transporta aéreo brasileiro alavancam a efetividade de processos. A AEV, portanto, é uma solução que vem para facilitar e ser menos burocrática para a vida do viajante e da companhia aérea, por meio de videoconferência online entre o cidadão e o tabelião na plataforma e-Notariado, sem a necessidade de deslocamento físico até um Cartório de Notas. Um Certificado Digital Notarizado poderá ser emitido gratuitamente para a assinatura eletrônica do documento, caso o cidadão não disponha de um, cujo procedimento deve ser verificado com o Cartório. Já no guichê de embarque, caso a conexão com a internet não esteja disponível, não haverá problema, pois é possível verificar a autenticidade do documento eletrônico com toda a segurança por meio da leitura das informações essenciais que são armazenadas no próprio QR Code.

CNB/CF – Quais os cuidados dos passageiros que devem ser levados em consideração em uma viagem de menores que necessite de uma AEV?

Juliano Alcântara Noman – Além da Autorização Eletrônica de Viagem, a ANAC alerta que os passageiros devem ficar atentos sobre a necessidade de apresentar à companhia aérea outros documentos exigidos e cumprir os demais requisitos para embarque em voos domésticos e internacionais. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar a companhia aérea. Além disso, é preciso que os passageiros mantenham consigo durante toda a viagem a Autorização Eletrônica de Viagem em formato digital no seu smartphone ou outro dispositivo móvel e, se possível, também uma via impressa em papel para prevenir possíveis transtornos com imprevistos, como o descarregamento de bateria ou o travamento do seu equipamento eletrônico.