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“A atividade notarial tem tido papel fundamental na desjudicialização”

“A atividade notarial tem tido papel fundamental na desjudicialização”

Henrique Ávila, conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca o papel dos notários como agente de mediação e conciliação

 

Desde a edição do Provimento nº 67, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 26 de março de 2018, tabeliães de notas de todo o País já podem atuar como agentes mediadores e conciliadores de conflitos, trazendo para a esfera extrajudicial uma atividade antes exclusiva do Poder Judiciário, e que o deixava ainda mais sobrecarregado com as demandas dos jurisdicionados.

Para entender melhor o papel do notariado nas atividades de Mediação e Conciliação, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) conversou com o conselheiro do CNJ Henrique de Almeida Ávila, advogado licenciado e professor adjunto de Direito Processual Civil do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Doutor e mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ávila discorreu sobre os atuais esforços da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos (ENAPRES) na capacitação de mediadores, a importância na disseminação de conhecimento e a prática e do fomento à formação de bons profissionais conciliadores.

  

CNB/CF – Como avalia a importância do investimento na conciliação e mediação como forma de diminuir os litígios na Justiça?

 Henrique Ávila – A conciliação e a mediação são ferramentas que orientam as partes a alcançar soluções para seus próprios conflitos, evitando que a decisão seja imposta por um juiz. Assim, para além de se evitar ou encerrar um litígio, as referidas técnicas autocompositivas permitem um tratamento mais adequado e humanizado da controvérsia, tendo como efeito uma maior chance de cumprimento espontâneo do que restou acordado. O Brasil precisar ter diversas portas, públicas e privadas, que ofereçam o caminho da consensualidade aos jurisdicionados.

  

CNB/CF – Como tem sido o trabalho do CNJ no sentido de estimular a prática destes atos? Quais projetos existem no âmbito do Poder Judiciário nacional?

Henrique Ávila – O CNJ, desde a sua criação, tem realizado inúmeras iniciativas voltadas ao fortalecimento da consensualidade no Brasil. A mais significativa foi a edição da Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, impondo aos tribunais a criação de uma estrutura apropriada para oferecer a conciliação e a mediação nas fases pré-processual e processual. Além disso, o CNJ, anualmente, realiza a Semana Nacional da Conciliação, instituiu o Prêmio Conciliar é Legal, promove eventos e cursos de capacitação. Em 2020, criou o ConciliaJud, sistema que reúne informações de formadores, instrutores, expositores, mediadores e conciliadores judiciais, bem como de ações de capacitação, entre outras realizações para a promoção da Política Nacional.

  

CNB/CF – Os atos de mediação e conciliação em cartórios foram regulados pelo CNJ, no entanto, o procedimento ainda não ocorre, em razão da ausência de rentabilidade para sua prática. Como poderia ser vencida a atual regulamentação para que este serviço possa chegar a todos os cartórios do País?

Henrique Ávila – A permissão para que os cartórios ofereçam a conciliação e a mediação foi um grande avanço. Porém, percebe-se que alguns Estados ainda não regulamentaram o oferecimento dos referidos serviços, o que vem prejudicando a implementação dos meios autocompositivos no âmbito das serventias extrajudiciais.

  

CNB/CF – Como avalia a importância da prática dos serviços de mediação e conciliação nos Cartórios do País?

Henrique Ávila – Os cartórios estão presentes em praticamente todas as cidades, inclusive nas que não possuem uma estrutura do Poder Judiciário, de modo que representam uma importante forma de acesso às ferramentas de conciliação e mediação. Acrescente-se, ainda, que o ambiente cartorário é mais informal e, em muitos casos, conta com a confiança e familiaridade da população, o que tornaria o serviço de conciliação e mediação mais atraente.

 

CNB/CF – Como vê o papel da atividade notarial na desjudicialização de procedimentos judiciais, como divórcios, inventários, usucapião, apostilamento, entre outros?

Henrique Ávila – A atividade notarial tem tido papel fundamental na desjudicialização de procedimentos que antes dependiam da chancela judicial, já que tornou mais simples, célere e barata a implementação de diversos institutos, desburocratizando a vida do cidadão brasileiro.

 

CNB/CF – Como membro da Enapres, como avalia a importância dos esforços de disseminação e capacitação de agentes de mediação e conciliação?

Henrique Ávila – Para a realização de conciliação e mediação é imprescindível a capacitação dos facilitadores, permitindo a qualidade das sessões e a credibilidade da sociedade. Por esta razão, exige-se que os conciliadores e mediadores realizem cursos de capacitação e busquem constantes aperfeiçoamentos.

 

 CNB/CF – Vislumbra a curto prazo um movimento de mudança na cultura brasileira para a solução de conflitos por meio da conciliação e da mediação?

Henrique Ávila – Sim. Com a Resolução CNJ nº 125/2010, Lei de Mediação e CPC/2015, instituiu-se um sistema multiportas no Brasil, que fomentou o uso e a disseminação da consensualidade, provocando, ainda, a alteração da grade curricular das universidades, que passaram a oferecer disciplinas de métodos adequados de resolução de conflitos. Todas essas normas contribuem para uma melhor formação dos operadores do Direito, e, consequentemente, para o alcance da cultura da paz.

 

CNB/CF – Como o atual momento que vivemos, principalmente com as mudanças geradas pela pandemia, impacta a mediação e conciliação de conflitos no País?

 Henrique Ávila – A pandemia gerou grandes desequilíbrios nas relações contratuais, o que fez com que as partes recorressem à negociação, conciliação e mediação, objetivando soluções mais rápidas e de efeitos imediatos. Não obstante, as conciliações e mediações presenciais foram substituídas pelas videoconferências, acelerando o uso da tecnologia para a finalidade autocompositiva.

  

CNB/CF – Quais as principais virtudes e conhecimentos que notários e registradores devem ter para realizar um bom trabalho de mediação e conciliação?

 Henrique Ávila – Primeiramente, a capacitação adequada e o constante aperfeiçoamento. Ademais, a função de conciliador e mediador exigem sensibilidade, empatia e responsabilidade no trato com as partes, permitindo que se alcance a confiança necessária no facilitador, o que contribui para o alcance do diálogo e do acordo.