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“A portaria amplia um serviço prestado com excelência pelos notários e já previsto desde 2007” 

“A portaria amplia um serviço prestado com excelência pelos notários e já previsto desde 2007”

Ednaldo Muniz, juiz da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco/AC, e o presidente do CNB/AC falam sobre a Portaria 5914-12, que prevê inventário extrajudicial com incapazes no Acre.

Desde 2007, inventários extrajudiciais garantem segurança jurídica de forma prática e rápida, sendo uma alternativa com diversos benefícios a certos casos que não precisam recorrer ao ato pela vida judicial. Sua realização, porém, precisa atender requisitos mínimos para ser realizado sem litígio ou pendências com herdeiros menores e/ou incapazes.  Em um passo em direção ao desafogamento do poder judiciário, o Tribunal de Justiça do Acre trouxe, por meio do Diário Oficial da Justiça de setembro de 2021, a Portaria 5914-12, que prevê a possibilidade de um inventário extrajudicial ser lavrado mesmo quando o procedimento contempla um herdeiro incapaz.

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Ednaldo Muniz

Ednaldo Muniz, juiz da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco/AC, que assina o documento, explica que a novidade é a possibilidade para herdeiros interessados incapazes terem acesso mais fácil ao inventário diretamente no cartório. “A portaria amplia um serviço prestado com excelência pelos notários e já previsto desde 2007, pela Lei 11.441, além de seguir e aprofundar um precedente aberto pela Justiça de São Paulo”, comenta o juiz de Direito ao citar a decisão da comarca de Leme/SP, em agosto de 2021, a favor da realização de inventário extrajudicial, mesmo havendo filhos menores de idade.

Ednaldo Muniz também explica que a minuta final da escritura e acompanhada da documentação pertinente precisa ser previamente submetida à aprovação da vara responsável, antecedida, evidentemente, de manifestação do Ministério Público, tudo isso visando a devida proteção dos interesses dos herdeiros incapazes. “Portanto, não haverá nenhum prejuízo aos menores e incapazes, pois a aprovação desses inventários continuará dependendo da manifestação favorável do Ministério Público e da prévia aprovação da Justiça”, diz ao reforçar que em uma partilha ideal não há prejuízo ao herdeiro incapaz. Muniz também lembra que o procedimento, em forma de pedido de providência, não acarreta a incidência de custas processuais, “mas ainda sim garante o devido pagamento dos emolumentos cartorários”.

Ricardo Martins

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre, Ricardo Martins, a portaria “vem ao encontro dos anseios da sociedade, pois dá uma maior dinamicidade aos inventários extrajudiciais, que além de mais barato quando realizado em cartório, acaba tendo um trâmite mais célere”, explica.  O tabelião da Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard ressalta que inventários realizados nos Tabelionatos de Notas impulsionam se cumprir seu mister nos processos que não envolvam litígios entre as partes. “Com o resultado que obtivemos nesses quatro meses desde a publicação da portaria, é possível afirmar que outros estados da federação devam replicar essa experiência, que garante a segurança jurídica para os envolvidos de forma célere, de modo que serve também para desafogar o Poder Judiciário”, diz. O presidente também vislumbra o possível debate do tema em novas esferas nacionais, como o Congresso Nacional, a fim de modificar a lei e permitir a realização do inventário extrajudicial com herdeiros menores e/ou incapazes se realizado em forma ideal.