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A prática notarial na Hungria: múltiplas atribuições e conselheiros dos cidadãos

Na Hungria, os notários gozam de boa reputação na sociedade, tanto que chegam a exercer uma outra função, a de aconselhamento. “Somos praticamente juízes, mas não integramos o sistema judicial do País.
 
Confira a entrevista de Tamás Sajben, membro da Câmara de Direito Civil da Hungria.
 
 
CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?
 
Tamás Sajben – De acordo com a Lei XLI, de 1991, sobre o Direito Civil dos notários, o notário é nomeado pelo Ministro da Justiça por tempo indeterminado.
Podem ser nomeados notários de direito civil as seguintes pessoas:
– Cidadãos húngaros;
– As que possuem o direito de se candidatar às eleições parlamentares;
– As que possuem qualificação universitária em Direito;
– As que possuem um registro comprovado de prática mínima de 3 anos como substituto do notário (mínimo 3 anos de prática como juiz, procurador, advogado ou notário civil);
– As que não possuem registo criminal.
A primeira e principal condição é o grau universitário em Direito. Em seguida, é preciso prestar um exame de Estado, único para todas as profissões jurídicas do País e dividido em três partes (Direito Civil, Penal e Constitucional e Administrativo). Esse exame pode ser realizado após três anos de prática jurídica e, durantes estes três anos, quem trabalha nos escritórios notariais é chamado de notário. Depois de aprovados no segundo exame de Estado, os notários se tornam substitutos notariais e aí são necessários mais três anos de prática.
Na Hungria, há um número fechado de 316 notários, algo que pode mudar quando um notário morre ou se aposenta. Mas para esses casos, a câmara territorial competente (há 5 no País) anuncia um concurso (exame de competição), que inclui um exame oral perante os membros dessa câmara. Os dossiês dos 3 aspirantes que têm o maior número de pontos são enviados ao Ministro da Justiça, que pode escolher livremente e nomear um deles.
 
 
CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?
 
Tamás SajbenTodos os notários húngaros devem ter uma assinatura eletrônica, no entanto, o uso de atos totalmente eletrônicos não é comum na Hungria. A razão é que a maioria dos cidadãos não dispõe de assinatura eletrônica própria. Não muito tempo atrás, o governo húngaro começou a trocar os cartões de identificação. Os novos contêm um chip que – a pedido do cidadão – pode conter a sua assinatura eletrônica, porém, a infraestrutura que permite ler a assinatura dos cartões ainda está em construção. O objetivo do notariado húngaro é chegar ao nível de a maior parte dos atos notariais serem completamente eletrônicos. Hoje, a comunicação com o tribunal é exclusivamente eletrônica, mas a comunicação com o registo cadastral é totalmente baseada em papel, devido à falta de infraestrutura estatal.
A Câmara Nacional mantém vários registros eletrônicos: Registo de Últimas Vontades, Registo de Casamento e Contratos de Uniões Estáveis, Registo de Declarações de Parceria, Registo de Juros de Segurança. A Câmara húngara está estudando em profundidade o uso de blocos, Big Data e outras novas tecnologias para a prática notarial diária.
 
 
CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País? A população vê a importância dessa área para a sociedade?
 
Tamás SajbenOs notários da Hungria gozam de uma boa reputação perante a sociedade. A população húngara reconhece a importância da nossa profissão. O Estado, as empresas e os cidadãos utilizam os benefícios dos atos notariais diretamente executáveis ​​e com valor probatório qualificado. O primeiro significa que, em caso de descumprimento da obrigação pelo devedor, o credor não é obrigado a recorrer ao Tribunal para obter um documento executório, se as partes no ato incluíram o seu acordo em uma ata notarial. O segundo significa que o ato notarial serve como prova integral em um processo perante os tribunais. Se qualquer das partes apresentar um atestado feito pelo notário, é muito difícil – quase impossível – contestar o seu conteúdo. Desde 2010, os notários húngaros são exclusivamente responsáveis ​​pela emissão de ordens de pagamento. Antes, esta era uma competência dos tribunais e totalmente baseada em papel. Além disso, a fim de garantir a qualidade dos serviços, os notários são obrigados a participar de uma formação contínua de alto nível.
 
 
CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?
 
Tamás SajbenNo sistema notarial húngaro, há um número fechado, atualmente, de 316 notários. Os notários húngaros têm competência geográfica restrita. Os atos praticados fora do território de competência são nulos e sem efeito. Essa competência geográfica é determinada pelos tribunais municipais em cujo território o notário presta serviços. A única exceção são os notários de Budapeste: sua competência geográfica não se limita ao distrito onde são nomeados, mas a todo o território da capital. A fim de garantir os serviços notariais permanentes, o Ministro da Justiça – após consulta com os presidentes da Câmara Nacional e da Secretaria Nacional de Tribunais – verifica o número de notários. Nos últimos dois anos, não houve aumento significativo do número e não se espera um aumento no futuro próximo.
 
 
CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários em seu país?
 
Tamás SajbenAo contrário da maioria dos notariados, os notários húngaros não têm competência exclusiva nos domínios do Direito Imobiliário, do Direito das Sociedades e do Direito da Família. Estas são competências partilhadas com os advogados, mas na prática a maioria dos atos nestes domínios são elaborados pelos advogados. Outra competência notarial comum que é diferente no sistema jurídico húngaro é o aconselhamento. Isto não pode ser realizado pelos notários, porque faz parte do campo dos advogados e empresas de consultoria na Hungria. Então, o que os notários húngaros fazem? Funcionam como "pequenos juízes", mas não como parte do sistema judicial do País, já que os notários são profissionais liberais privados. Isso significa que eles são responsáveis ​​por vários processos não contenciosos, que são:
– Processos de injunção de pagamento (processo eletrônico);
– Processos europeus de injunção de pagamento (processos em suporte de papel);
– Processos de sucessões (competência notarial exclusiva, ao contrário de alguns sistemas jurídicos, a livre escolha do notário não é permitida, a decisão do notário é equivalente a uma decisão judicial de primeira instância);
– Ordenação da execução em atos notariais;
– Ordenação da execução mediante ordem de pagamento definitiva;
– Separação de parcerias registadas (sempre parceiros do mesmo sexo) mediante consentimento mútuo;
– Registros de declarações de parcerias de fato (parceiros diferentes e/ou do mesmo sexo)
– Atestado de fatos;
– Tomada em depósito de dinheiro, títulos, atos e objetos de valor;
– Designação de um perito forense (para preparar, acelerar ou evitar processos litigiosos);
– Prova preliminar (para preparar, acelerar ou evitar processos litigiosos);
– Anulação de títulos e instrumentos perdidos.