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Advocacia-Geral afasta pensão por morte em relacionamento extraconjugal

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça do Amazonas, pedido de reversão de 50% de pensão especial deixada por um ex-militar do Exército Brasileiro à sua esposa. A ação foi movida por uma outra mulher que afirmou ter mantido união estável por 19 anos com o ex-combatente das Forças Armadas. Os advogados públicos informaram que o militar era casado e vivia maritalmente com a companheira. 

Com intuito de ter reconhecida a união estável com o ex-militar e consequentemente assegurar o recebimento da pensão, a autora da ação alegou que antes de falecer ele registrou um documento em cartório atestando a sua vontade em deixar a metade do benéficio previdenciário que recebia para ela.

A Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) esclareceu que após instauração de sindicância, foi constatado que o ex-combatente do Exército era casado e convivia com a esposa na época do óbito. De acordo com os advogados públicos, foi comprovado que o falecido e a autora tiveram um relacionamento amoroso, o que não seria suficiente para ela ser considerada dependente.

Os advogados da União informaram, também, que em depoimento prestado em juízo, a autora afirmou que mantinha um relacionamento com o militar, mas não moravam juntos, e que ele ia em sua casa durante o dia e à noite voltava para a casa da esposa. A PU/AM ressaltou, também, que a autora afirmou que durante o relacionamento amoroso entre os dois, o ex-combatente permaneceu casado. 

A AGU argumentou, ainda, que a mulher não juntou documentos necessários que permitissem ela receber a pensão, pois não havia intenção do falecido em constituir família com a autora.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pela AGU e não reconheceu a relação entre o militar e a autora como união estável, apta ao reconhecimento da pensão como dependente do ex-combatente e o recebimento de pensão por morte.

A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação ordinária n° 13181-86.2012.4.01.3200 – 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
 
Fonte: Site da AGU