Acompanhado na mesa pelo presidente e vice-presidente da entidade nacional, Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Emanuelle Ourives Fontes Perrota, e pelo presidente da Seccional do Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Alexandre da Costa Benício, o magistrado abordou o tema “Apostilamento da Haia: tudo o que você gostaria de saber”, em apresentação sobre a nova atribuição destinada à atividade notarial.
Segundo o magistrado, o serviço realizado pelos cartórios “desburocratizou o que até então era um grande trabalho para a população brasileira, já que o serviço era composto por uma série de etapas e procedimentos para que o documento pudesse ser legalizado para ter efetividade no exterior”, explicou. “Agora o cidadão pode ir até o cartório em sua cidade e sair com sua demanda resolvida, facilitando todo o processo”.
O juiz auxiliar destacou que até outubro deste ano pretende que o serviço esteja implantado nos cartórios do interior de todos os Estados brasileiros. “Logicamente que este serviço no interior não é obrigatório, pois é necessário averiguar a demanda local e ver se há interesse da população”, afirmou. “Já para os cartórios das capitais permanece a obrigatoriedade, uma vez que a capilaridade é que foi buscada neste processo”, disse.
Márcio Evangelista explicou que a demora no cadastramento dos cartórios pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Casa da Moeda do Brasil “se deu pelo grande volume de unidades”, mas que isso já está equalizado. “Também acredito que todo o procedimento de cadastramento foi devidamente esclarecido pelo Provimento, dando um norte seguro a ser seguido por todas as unidades”. Quanto ao fornecimento, mais caro e exclusivo por parte da Casa da Moeda, o magistrado disse que “é um preço que já está embutido no serviço e é essencial para a credibilidade do serviço”.
Novo Provimento trará mudanças
Dois pontos destacados pelo magistrado serão foco de um novo Provimento sobre o assunto que será editado no segundo semestre pela Corregedoria Nacional de Justiça. O primeiro é com relação às atribuições de cada especialidade para o serviço de apostilamento.
“Muito se discutiu aqui sobre a desnecessidade de tantos Provimentos, ainda mais quando eles tratam do que já está claro na Lei”, iniciou Evangelista. “No entanto, vamos reforçar a determinação de que cada especialidade deve apostilar documentos com base em sua atribuição, como consta na Lei própria dos serviços extrajudiciais. Esta é a posição deste o começo e será reforçada pelo novo Provimento que vamos editar”, disse.
A nova norma vem ainda com determinações claras sobre algumas práticas que estão sendo realizadas de forma incorreta como o apostilamento de documentos particulares, de documentos lavrados no exterior, documentos destinados à países que não integram à Convenção, de reconhecimento de firmas e assinaturas em locais incorretos. “Estamos em contato semanal com o Ministério das Relações Exteriores e temos recebidos reclamações sobre erros que não deveriam estar ocorrendo”, disse o magistrado. “É preciso corrigir algumas práticas sob risco de que percamos esta atribuição por falta de credibilidade internacional”, alertou.
Por fim o magistrado elogiou a iniciativa da entidade de promover treinamentos e debates sobre o assunto. “Estou participando de vários encontros do segmento extrajudicial com o propósito de esclarecer dúvidas e dar orientações para que o serviço seja prestado de forma segura e eficaz pelos serviços extrajudiciais, prestando assim um relevante auxílio à credibilidade do Brasil no exterior”, finalizou.