A Assembleia Legislativa aprovou, dia 21/12, o PL 675/2015, de autoria do deputado Aldo Demarchi (DEM), que limita o uso das expressões "cartório" e "cartório extrajudicial" em todo o Estado de São Paulo apenas a quem atua em "serviços notariais e de registro, nos termos da Lei federal nº 8.935, de 18/11/1894". Essa regra não se aplica aos cartórios judiciais.
Segundo a regra, a utilização dos termos "é vedada aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada" em nome empresarial, firma ou fantasia, bem como nos impressos e propaganda. Quem desobedecer será enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, além de estar sujeito a advertência por escrito da autoridade competente e multa equivalente a 100 Ufesps " valor que dobra a cada reincidência.
Ao justificar a proposta, o deputado lembra que, "na tradição de séculos no Brasil, os chamados cartórios extrajudiciais são serventias onde atuam, por um lado, os notários e tabeliães e, por outro, os oficiais de registro público."
"Fiscalizados pelo Poder Judiciário, estão aptos nas áreas de registro civil, tabelionato de protestos, ofícios e notas, registro imobiliário, entre outras, e dão total garantia e tranquilidade aos cidadãos na prestação dos serviços a eles delegados", observa Aldo Demarchi.