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Artigo – APOSTIL – Remédio para o Apostilamento? – Por Arthur Del Guércio Neto.

Artigo – APOSTIL – Remédio para o Apostilamento? – Por Arthur Del Guércio Neto.

APOSTIL. Parece nome de remédio, mas, na verdade, significa Sistema Eletrônico de Apostilamento, criado pelo Provimento nº 106, do CNJ, destinado à confecção, consulta e aposição de apostila, em documento público brasileiro.

Há muitas colunas atrás, apresentamos aos leitores o apostilamento, ato realizado pelos cartórios “que confirma a autenticidade da assinatura e a função/cargo do signatário do documento público gerado em terras tupiniquins, visando produzir efeitos nos países que compõem a Convenção da Apostila de Haia”. Para que um documento público brasileiro produza efeitos em outros países, tem-se como requisito obrigatório o apostilamento.

A gama de documentos passíveis de apostilamento é gigante, certidões de nascimento/casamento/óbito, escrituras públicas, matrículas de bens imóveis, diplomas universitários, dentre outros.

Na visão do autor, qualquer cartório poderia realizar o apostilamento de qualquer tipo de documento, afinal de contas, trata-se de um ato único. No entanto, entendimentos externados pelo CNJ e Tribunais de Justiça Estaduais trilharam caminhos opostos, determinando que cada especialidade deveria apostilar os documentos de sua competência.

Tal ponto de vista gera transtornos ao cidadão. Uma pessoa que tenha uma certidão de nascimento e um diploma universitário para apostilar, por exemplo, deveria se dirigir a dois cartórios distintos, gerando perda de tempo desnecessária, afinal de contas, o apostilamento não muda em decorrência do documento em que aposto.

Teria o APOSTIL alterado esse quadro? Segundo os “considerandos”, ele foi criado para uniformizar procedimentos. Além disso, a validade do apostilamento, segundo o Provimento, está condicionada à realização do mesmo dentro do APOSTIL, não citando a necessidade de ter sido praticado pela especialidade emissora do documento.

Torcemos para essa interpretação prosperar, pois será verdadeira cura no cenário apresentado, facilitando grandemente a vida daqueles que necessitam utilizar o apostilamento.

ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).