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Artigo – Desburocratização – Por Otávio Guilherme Margarida

Trazer agilidade, rapidez e eficiência a alguns processos burocráticos tem sido um dos desafios dos cartórios extrajudiciais de todo o país que, aos poucos, têm assumido a realização de alguns procedimentos que antes só podiam ser concretizados via esfera judicial. É certo que ainda existem exceções, as quais exigem a resolução do processo da forma antiga. No entanto, a maioria dos casos já pode ser solucionada de maneira prática e desburocratizada.

Como exemplo, temos os processos de divórcios e inventários que, após algumas mudanças na lei, passaram a ser realizados de forma simplificada. No caso dos divórcios, que somaram cerca de 6 mil em Santa Catarina, somente no ano de 2010, segundo dados do IBGE, além de simples, o procedimento ficou mais barato. Havendo acordo entre as partes e a não existência de filhos menores, basta levar os documentos ao tabelião de sua confiança, oficializando o divórcio. Os prazos para concluir os processos de separação e divórcio, que antes duravam entre seis meses e um ano, agora podem ser de 24 horas, se não envolver bens, ou no máximo 15 dias, se existir necessidade de recolhimento de certidões.

Para os inventários, os prazos costumavam ultrapassar um ano, mesmo em casos consensuais e, com a mudança, o processo ficou muito mais rápido, já que com os documentos em mãos é só ir até o cartório, assistido por advogado, que o ato é lavrado com extrema celeridade. Diante disso, percebe-se que os cartórios extrajudiciais assumem o papel fundamental no processo de desburocratização dos processos, já que propõem um mecanismo extrajudicial rápido e eficiente para a regularização de situações como as já mencionadas. (p.10)

Autor: Otávio Guilherme Margarida é presidente da Anoreg/SC

Artigo publicado em 06/02 na edição do Diário Catarinense