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ARTIGO: Inundação de Bits – Angelo Volpi Neto

Pense caro leitor, neste texto que escrevo que possui aproximadamente 19 Kb (quilobites). No meu escritório ele ficará guardado em minha máquina e armazenado num servidor de backup e disponibilizado em nosso website. Terminando de escrevê-lo foi enviado para a redação do jornal por e-mail e como regra geral, ficará guardado mais uma vez sob uma infra-estrutura que mantém cópia de todas as mensagens enviadas. No jornal deverá ser arquivado, no mínimo mais duas vezes em servidores distintos. Somando todas as replicações teremos oito, e portanto nosso texto original de 19 Kb passou a ocupar cerca de 159 Kb de memória. Sendo também publicado no site do jornal, teremos mais um arquivamento no seu servidor web, isso sem contar que o mesmo é replicado em mais cinco boletins eletrônicos. Este fenômeno já assusta e está sendo chamando de “sombra”, que é o da projeção de bits dos documentos eletrônicos em bancos de dados. É sabido que a segurança de um documento digital encontra-se na sua multiplicação em diferentes mídias ou máquinas. Esta característica, juntamente com outras estão formando uma verdadeira inundação de bits no planeta. Alguns dados são assustadores e começam a causar preocupação: Calcula-se que hoje já existam cerca de um bilhão de câmeras digitais e cerca de 1,6 bilhões de usuários de computadores. Estima-se que a cada três meses o homem tem produzido o mesmo volume de informações contido em todos os livros já editados! E ainda, que o número de bytes produzido já ultrapassa o de estrelas no céu! Isso significa 291 bilhões de gigabytes que devem se multiplicar por dez nos próximos três anos. Além dos problemas práticos e dos custos que começam a surgir para arquivar e manter este fenomenal conjunto de informações, há também vários reflexos legais sobre a questão. Eles encontram-se não no exemplo acima, mas principalmente no caso de bancos de dados de pessoas que atingem a privacidade do cidadão. Em nosso direito é tratada apenas nas relações de consumo pela lei 8.078, nosso Código de Defesa do Consumidor. Onde já começa a primeira “heresia” jurídica e prática, refletindo como a legislação é inócua quando enfrenta a informática. O parágrafo 2º do art.43 prevê que o comerciante deve comunicar por escrito ao consumidor a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo. Assim feito para, supostamente, preservar nossa privacidade, porém sendo praticado diariamente em hotéis, lojas, bancos, entre outros, sem esta comunicação por escrito e sequer verbalmente esta opção é dada ao consumidor. Sem ingressar em questões mais complexas, analisemos o simples fornecimento do endereço eletrônico, que fatalmente será usado para envio de mensagens não solicitadas o famigerado spam. A partir destas informações, sistemas randômicos de buscas na web, começam a coletar e classificar o perfil desta pessoa, usando inteligência artificial e padrões de textos estes programas de garimpagem de dados formam um perfil completo de qualquer pessoa. Daí repercutindo não somente em nosso direito à privacidade, mas também patrimoniais próprios, tratados no chamado “novo” Direito Civil-Constitucional e que concernem ao direito da personalidade. A troca de informações e a coleta nos bancos de dados informatizados passam então a apresentar-se como extremamente nocivas à vida privada, num novo fenômeno da era da informação. Na velocidade desta em oposição à lentidão política legislativa, surge a lacuna legal sobre os direitos subjetivos do cidadão, numa sociedade invasora onde proliferam os “big brothers” da vida. Esta nova ameaça a privacidade não advém mais de sistemas políticos totalitaristas como outrora, mas da tecnologia avançada que nos rodeia que alimenta a frenética troca de dados. Sites de busca contêm freqüentemente mais informações sobre nossa pessoa que nós mesmos. Alguém dirá que é conseqüência dos benefícios e confortos da modernidade, e que abdicar da privacidade é imprescindível na vida atual, onde o dinheiro virou também bit. E que, justamente por aí, já começa a sepultar nossa vida privada. A questão então seria: Está opção nos é dada? Seriam estes fundamentos imprescindíveis e acima de tudo, legítimos?