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ARTIGO: Novo Crime Digital – Angelo Volpi Neto

O nome é um tanto esquisito, mas sua lógica é fácil de entender, pois apesar do nome espalhafatoso o crime já é reconhecido no âmbito do direito a marcas e patentes. Em informática chama-se “typosquatting” sendo uma forma de pirataria de endereço na internet, que vale-se do fenômeno do erro de digitação na busca de um web site. Assim, por exemplo se eu procuro por um nome e cometo qualquer variação gramatical, entro na “casa” errada pensando estar no endereço certo. Os nomes que têm “h”, duplo “s” , e aqueles endereços freqüentados por crianças são os preferidos, pois nestes as probabilidades de erro na digitação são maiores. Tratado como uma espécie de grilagem de nome, como um refrigerante que usasse uma lata vermelha com o nome de Cooca-cola, levando o consumidor a um erro. A propósito typos advém do verbo digitar em inglês onde type é tipo, e “quatting”  uma derivação de “squatting” que é tomar posse ilegalmente, naquele idioma. Na internet as conseqüências podem ser nefastas como no caso de bancos, levando as pessoas a digitarem suas senhas num site pirata, com nome parecido com aquele do banco original. Aqueles que usam deste artifício têm também a intenção de vender o registro destes domínios aos donos das próprias marcas parecidas, que não tomaram o cuidado de registrá-las como suas. Atualmente, esse cuidado já é tomado por quem registra um domínio de grande valor. O caso de frases como “baixahits”, foi motivo de uma demanda judicial recém julgada pelo tribunal de Justiça de São Paulo. Ação na qual a justiça paulista determinou a retirada de 13 sites da internet por entender como criminosa esta forma de pirataria de domínio. A ação correu na 27ª Vara Cível contra a empresa C Informática, que é detentora dos sites “baixahits” e “baixahites”, sendo entendido pelo juiz como concorrência desleal, determinando multa diária de R$ 10 mil pela não retirada dos sites. Os domínios são ativos de grande importância na internet, onde se confunde com a própria marca da empresa. Ocorre que os registros de marca e domínio no Brasil, são em lugares diferentes, enquanto a marca é no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) os domínios estão na Fundação de amparo a Pesquisa de São Paulo (FAPESP), que usa o www.domínio.br. Como não há uma interação entre estes dois órgãos até o momento, permite também outro tipo de crime que é  registrar domínios na internet como o nome de marcas já registradas no INPI, o que resultou em grande número de demandas. Em outros países há interação entre os dois tipos de registros, chamados de “períodos de graça” conhecidos como “Trademark Sunrise Period”, que da um prazo de prioridade para que empresas registrem seus domínios, após o registro de sua marca.  Estes “piratas” de marcas são também conhecidos como “cybersquatters” vendem esses endereços para websites de sexo, pornografia, paródias, concorrentes, estes últimos para fazer marketing negativo, entre outros. Um estudo da empresa de segurança McAfee apontou que somente no caso do iPhone da Apple existem cerca de 8 mil endereços piratas tentando enganar ou usar o grande sucesso deste aparelho com multi funções. A mesma pesquisa revela dados interessantes, entre eles que consumidores “normais”  digitam incorretamente uma a cada catorze vezes. Imaginem caros leitores empresas que possuem nomes complexos como a companhia aérea Lufthansa, onde se detectou mais de 11% de erros de digitação. Desta geração distraída de internautas, rápida e lépida no teclado e intrépida no uso de acrônimos e novas linguagens como o “bloguês”, valem-se os novos criminosos. Dos “descuidistas” como diziam os policiais de outrora, aos novos “batedores de carteira” digital, que se valem da distração de suas vítimas, vamos vendo o direito evoluindo nesta nova dimensão da criminalidade…