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Artigo – Saiba o que é preciso para se tornar um tabelião e assumir uma serventia extrajudicial – Por Joelson Sell

Artigo – Saiba o que é preciso para se tornar um tabelião e assumir uma serventia extrajudicial – Por Joelson Sell

Os serviços notariais e de registro são serviços públicos delegados a particulares, conforme estabelecido na Constituição de 1988.

A aplicação da medida, no entanto, só aconteceu em 1994, com a Lei federal nº 8.935, conhecida como Lei dos Cartórios. Segundo o art. 16 do documento, ficou estabelecido que não se permite que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento (ingresso) ou de remoção, por mais de seis meses.

Ainda assim, ser titular de cartório é uma tarefa delegada a poucas pessoas, seja pela falta de concurso público, pela dificuldade de capacitação na área ou pela questão de oferta e demanda para municípios mais pobres.

O interessado em assumir uma serventia extrajudicial precisa prestar o concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro público organizado pelo respectivo Tribunal de Justiça do seu Estado.

Para prestar concurso e ser aprovado para preencher a vaga em um Tabelionato de Notas, o interessado precisa ser bacharel em Direito ou ter completado dez anos de exercício de função em cartório; possuir a nacionalidade brasileira, e estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; estar quite com as obrigações do serviço militar e ter aptidão física e mental para exercício das atribuições, não possuindo antecedentes criminais e cíveis.

Na maior parte dos casos, o concurso público para cartório inclui a realização de cinco etapas, sendo elas a prova objetiva; prova escrita e prática; prova oral; comprovação dos requisitos para outorga de delegações e exame de títulos (para o cargo de tabelião).

Depois de ser aprovado nessas etapas, haverá uma a avaliação de conduta, na qual o candidato deve apresentar documentos que comprovem que ele tem condições físicas, psicológicas e morais para receber a delegação, e que inclui também a realização de exames de personalidade, psicotécnico e neuropsiquiátrico.

As provas objetivas dos concursos de cartório abrangem diversas disciplinas, tais como Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

No caso de São Paulo, desde 1999, o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) realiza, ano após ano, concursos públicos para as delegações de notas e registros. Pelas bancas examinadoras da Corte já passaram 51.343 candidatos, que concorreram a 2.178 vagas, em um total de 1.546 cartórios existentes no Estado.

A eficiência da Corte paulista na realização dos exames adicionais para os serviços cartorários fez com que o modelo adotado pelo Estado fosse implantado em todo o Brasil por meio da Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro, e Minuta de Edital.

Em São Paulo, para cada concurso, é formada uma comissão constituída por um desembargador do TJSP, que preside a banca, dois advogados membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quatro juízes, dois membros do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e dois representantes dos serviços extrajudiciais, sendo um tabelião e outro registrador, além de seus suplentes. À comissão cabe avaliar os candidatos inscritos.

 

*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.