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Autonomia da Vontade encerra painéis temáticos do XX Congresso Notarial Brasileiro

Promotor Cristiano Chaves de Farias e a jurista portuguesa Mônica Jardim enalteceram a atuação dos notários na defesa e consumação da vontade das partes
 
Rio de Janeiro (RJ) – “O notário garante a autonomia da vontade e a liberdade contratual. É um jurista a serviço das partes, que deve ouvi-las e saber interpretar suas vontades, além de licitar os atos”. Com essa frase, a presidente do Centro de Estudos Notariais e Registrais (Cenor) e professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Mônica Jardim, iniciou sua participação no derradeiro painel do XX Congresso Notarial Brasileiro, no último dia 2 de outubro.
 
Tendo como tema ‘Autonomia da vontade – liberdade contratual e a atuação do notário’, o painel contou ainda com a mediação do jurista e Tabelião de notas de Belém (PA), Zeno Veloso, e teve como palestrante principal o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia e professor, Cristiano Chaves de Farias.
 
O palestrante iniciou sua apresentação enaltecendo o direito jurídico brasileiro e afirmando que sua marca registrada é a autonomia privada. “As diretivas antecipadas de vontade colocam o Brasil ao lado de outras nações com sistemas jurídicos deveras evoluídos. Precisamos vencer esse complexo de inferioridade jurídica tupiniquim”, frisou. O professor abordou também as condições e direitos que podem ser manifestados em um testamento vital. “Qualquer pessoa em pleno uso de suas faculdades mentais pode declarar sua vontade, por instrumento público ou particular, sobre os tratamentos aos quais quer ou não ser submetido em caso de doença”, contou.
 
Cristiano falou também sobre o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, assunto que tem preocupado notários e registradores de todo o Brasil. “O estatuto define que a incapacidade total só é válida quando a pessoa não consegue exprimir vontade. Mesmo pessoas com deficiência mental são consideradas aptas a, por exemplo, se casarem, pois, o amor vem do coração e o afeto é um sentimento universal”, declarou o palestrante.
 
O Novo CPC, a evolução da legislação brasileira e o papel do notário
 
Outro tema abordado pelo professor foi o novo Código de Processo Civil (CPC), que declarou ter sido surpreendido por tão grande revolução na legislação brasileira. “Participo de discussões e debates há quase 20 anos e vi coisas que nunca imaginei mudar. Esse Código permite, inclusive, a pluralidade paternal, autorizando que uma criança tenha até três pais, três mães e 24 avós”, aludiu.
 
O palestrante abordou ainda a finalidade da escritura declaratória, ato formalizado nos Tabelionatos. “Hoje é permitido também fazer um documento doando o próprio corpo, após sua morte, para que faculdades de medicina realizem pesquisas”, destacou. Cristiano desmistificou alguns pontos sobre doação em casos de concubinato, explicando que é algo muito complexo, devido aos regimes de bens do casamento e dos herdeiros de direito. “A regularização do concubinato não está prevista na legislação brasileira e a venda ou doação de qualquer imóvel por uma pessoa casada precisa da outorga do cônjuge”, salientou.
 
O promotor afirmou também que além de desburocratizar os processos, o Judiciário deve facilitar o acesso da população à Justiça. “O juiz deve falar de uma forma simples, pois a Justiça precisa estar perto do povo. O jurista tem que se acostumar a dizer mais sim do que não”, destacou. Finalizando sua apresentação, Cristiano encorajou os notários presentes a realizarem seu trabalho da melhor forma possível. “Que possamos utilizar o conhecimento que obtivemos hoje para fazer o bem às pessoas”, concluiu.
 
Em seguida, Mônica Jardim felicitou os notários brasileiros pela comemoração. “Os parabenizo pelos 450 anos do notariado brasileiro e lhes peço que continuem realizando esse trabalho por pelo menos mais 450 anos”, finalizou.