Autorização Eletrônica de Viagem entra em vigor dia 2 de agosto
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa a todos os notários e notárias brasileiros que a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) será disponibilizada em todo o território nacional a partir do dia 2 de agosto de 2021. O ato foi regulamentado pelo Provimento nº 103/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, e pela atualização dos artigos 4º e 6º, dispostos no Provimento nº 120/2021.
Para a emissão do ato, as serventias deverão se cadastrar previamente pela plataforma e-Notariado, em um rápido processo que garante a inclusão dos dados do cartório na central de pesquisa disponibilizada para os requerentes durante a solicitação da AEV. O CNB/CF convida a todos a inscreverem suas serventias, a fim de ofertar amplamente o serviço logo em sua primeira semana em vigor.
Atenção: a adesão para emissão do ato online não é obrigatória, porém, sua ampla oferta em todo o Brasil contribuirá para o fortalecimento do Notariado brasileiro e sua importância para a segurança jurídica das famílias brasileiras. Agregue um serviço inovador e revolucionário em sua serventia, realize o credenciamento de emissor de AEV pelo e-Notariado.