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B.E. CNB-CF – N 125 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF – Boletim INR

 

Conselho Nacional de Justiça

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•Recurso em procedimento de controle administrativo – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – Invalidez permanente de Oficiala de serventia – Extinção da delegação – Declaração de vacância do serviço notarial – Desconstituição do ato administrativo – Questão judicializada – Provimento negado – 1. A prévia judicialização configura óbice intransponível. Entendimento pacífico deste Conselho. Eventual interpretação distinta implicaria na alteração das competências do CNJ, de modo a indevidamente atingir decisão judicial ou nela interferir. Inteligência do § 4° do artigo 103–B da Constituição Federal – 2. A desconstituição de Processo Administrativo que extinguiu a delegação outorgada a titular de cartório, declarando a vacância da serventia, por motivo de invalidez permanente de notário, traduz matéria de fundo levada à apreciação do Superior Tribunal de Justiça em autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Questão preliminar de judicialização da matéria configurada – 3. Recurso administrativo conhecido, ao qual se nega provimento.

30.09

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Superior Tribunal de Justiça

 

 

 

 

 

•Processual civil e administrativo – Recurso ordinário em mandado de segurança – Concurso de remoção – Notários – Declaração de nulidade de cláusulas do edital – Concurso finalizado – Realização de novo concurso – Impossibilidade – Perda do objeto – Necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário – 1. Perde objeto o mandamus que objetiva declaração de nulidade do edital e, por consequência, de todo o certame já finalizado e homologado pela autoridade competente. Precedentes – 2. Impossibilidade de se utilizar a via do mandado de segurança para obtenção de provimento de natureza meramente declaratória ou para coibir de forma genérica, permanente e futura, a edição de qualquer ato que venha a lesar o direito do impetrante, conferido ao julgado caráter normativo – 3. Há necessidade de formação de litisconsórcio passivo unitário nos casos em que os candidatos regularmente aprovados em concurso, que se pretende anular, possam ser diretamente atingidos pelo provimento jurisdicional buscado – 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

25.09

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•Processual civil – Tributário – Premissa equivocada – Efeito infringente – Possibilidade – Precedentes – Fraude à execução – Ausência de alienação por parte do executado – Transferência da propriedade decorrente de arrematação – Aquisição originária – Sub-rogação dos débitos no valor da hasta – Precedentes – Embargos de declaração de José Maria de Lima Filho acolhidos com efeitos modificativos – Recurso especial da fazenda nacional a que se nega seguimento.

25.09

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•Agravo regimental no agravo em recurso especial – Tributário – ISS – A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do art. 236 da CF e da legislação infraconstitucional aplicável – Precedentes do STJ – Ressalva do ponto de vista do relator – Agravo regimental desprovido – 1. A sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68 é inaplicável à atividade notarial e de registros públicos, porquanto tal benefício só se aplica aos casos em que há prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial, o que não se verifica em tal atividade, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3.089-2/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 01.08.2008) – 2. Além da finalidade lucrativa, própria dos cartórios, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do art. 236 da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional aplicável. Ressalva do ponto de vista do Relator – 3. Agravo regimental desprovido.

25.09

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•Recurso especial – Civil – Processual civil – Violação do art. 535 do CPC – Inexistência – Embargos declaratórios protelatórios – Multa – Aplicabilidade – Direito de família – Regime de bens do casamento – Comunhão parcial de bens – Créditos trabalhistas originados na constância do casamento – Comunicabilidade – 1. (…) – 2. (…) – 3. A jurisprudência da Terceira Turma é firme no sentido de que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento – 4. Recurso especial a que se nega seguimento.

25.09

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•Recurso especial – Direito civil – Sucessão – Inventário – Depósito judicial dos aluguéis auferidos de imóvel do espólio – Concorrência de irmão bilateral com irmãs unilaterais – Inteligência do art. 1.841 do Código Civil – 1. Controvérsia acerca do percentual da herança cabível em favor das irmãs unilaterais no inventário do "de cujus", que também deixou um irmão bilateral a quem indicara em testamento como herdeiro único – 2. Discussão judicial acerca da validade do testamento – 3. Possibilidade de o irmão bilateral levantar a parte incontroversa dos aluguéis do imóvel deixado pelo "de cujus" – 4. Necessidade, porém, de depósito judicial da parcela controvertida – 5. Cálculo do valor a ser depositado em conformidade com o disposto no art. 1841 do Código Civil ("Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar") – 6. Recurso especial provido.

01.10

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Tribunal Superior do Trabalho

 

 

 

 

 

•Agravo de instrumento em recurso de revista – Sumaríssimo – Descanso semanal remunerado – Concessão após o sétimo dia trabalhado – Termo de ajustamento de conduta – Concessão do descanso aos domingos – 1. Decisão pela qual o E. TRT considerou indevido o pagamento da dobra decorrente da concessão do DSR entre o sétimo e o décimo segundo dia trabalhado, nos moldes do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, em razão da necessidade de a empresa conceder folga aos seus empregados preferencialmente aos domingos – 2. Aparente violação do art. 7º, XV, da Constituição da República, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista. Sumaríssimo. Descanso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia trabalhado. Termo de ajustamento de conduta. Concessão do descanso aos domingos – 1. O E. Tribunal Regional considerou indevido o pagamento da dobra decorrente da concessão do DSR entre o sétimo e o décimo segundo dia trabalhado, nos moldes do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, em razão da necessidade de a empresa conceder folga aos seus empregados preferencialmente aos domingos – 2. A teor da OJ 410/SDI-I/TST, “viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro” – 3. A concessão da folga semanal, nos moldes ajustados com o parquet trabalhista, no entanto, apenas exime a empresa da execução da multa avençada, no caso de descumprimento do referido TAC. Não há notícia, por sinal, de que tal estipulação a desobrigue do pagamento da dobra a que alude a OJ 410/SDI-I/TST, até porque defeso ao Ministério Público transigir sobre tal matéria, o que, decerto, sequer foi o objeto do ajuste e, de qualquer sorte, tampouco teria o condão de impedir que os trabalhadores individualmente lesados compareçam em juízo em busca do que entendem devido. Violado o art. 7º, XV, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.

27.09

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•Recurso de embargos em recurso de revista – Regência da Lei nº 11.496/2007 – Indenização por dano moral – Dispensa de empregado no gozo de benefício previdenciário – Inespecificidade do aresto paradigma – Súmula nº 296, I, do TST – A controvérsia refere-se à indenização por dano moral decorrente da dispensa do autor durante o gozo de benefício previdenciário – A tese adotada pela Turma é a de que o dano moral é in re ipsa, ou seja, deriva da própria natureza do fato (dispensa no período de estabilidade provisória durante o afastamento previdenciário), pelo que prescinde da comprovação do sofrimento dele decorrente – O único aresto paradigma colacionado no recurso de embargos examina a configuração do dano moral no caso de dispensa de empregado doente, pressuposto fático diverso do que analisado pela Turma, pelo que não atende ao requisito formal da especificidade, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST – Recurso não conhecido.

27.09

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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

 

 

 

 

•Descanso semanal remunerado majorado pela integração das horas extraordinárias – Não incidência de reflexos em outras verbas – A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%, sob pena de caracterização de “bis in idem”, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 394, da SDI-1, do C. TST.

26.09

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•Bem de família – Registro não efetuado – Caracterizado – Quanto à ausência de registro da cláusula de impenhorabilidade no registro imobiliário, é certo que o bem de família legal, como instituído pela Lei 8009/90, dispensa qualquer registro notarial – Referida exigência é devida apenas quanto ao modo convencional de impenhorabilidade, nos termos dispostos no artigo 1714 do Código Civil, o que não é o caso dos autos.

26.09

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•Contribuição assistencial – Empregado não associado de sindicato – Estorno devido – Trabalhador que não esteja filiado à entidade sindical não está sujeito às deduções contributivas (assistenciais ou confederativas) fixadas em assembléia da categoria – É bem verdade que dentre as prerrogativas sindicais estabelecidas pelo artigo 513 da CLT, encontra-se a de “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadasEste dispositivo, todavia, deve ser compatibilizado com o princípio constitucional da liberdade sindical (de criar, ou filiar-se, ou não, a sindicato) insculpido no artigo 8º, V, da Constituição Federal, do que resulta interpretação do C. TST (Precedente 119/TST) e STF (Súmula 666/STF), que restringe essa prerrogativa de fixar contribuições tão-somente para associados – Logo, não havendo prova da sindicalização do empregado, necessário acatar o pedido de reembolso das indigitadas contribuições.

27.09

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•Dispensa imotivada de deficiente físico antes da contratação de substituto em condições semelhantes – Impossibilidade – A Lei 8.213/91 impôs limite ao direito potestativo do empregador rescindir o contrato do empregado que se encontre nas condições que menciona, o que só poderá ocorrer após a contratação de outro na mesma condição (trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado) – Portanto, tendo o reclamante sido dispensado antes da reclamada contratar outro trabalhador com deficiência, faz jus o autor ao pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas do período de afastamento até a data da contratação do novo empregado – Recurso ordinário a que se nega provimento.

27.09

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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

 

 

 

 

•Vínculo empregatício – Porteiro/segurança – Estabelecimento comercial – Restaurante – Trabalho aos finais de semana – Caracterização – O trabalho de porteiro ou segurança em restaurantes insere-se como necessidade nas atividades do estabelecimento e o fato de ocorrer aos finais de semana não descaracteriza o vínculo empregatício.

01.10

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•Assédio moral – Contrato de inação – Violação do direito ao trabalho decente – Dano moral caracterizado – Uma vez demonstrado que a reclamante foi submetida à situação vexatória e ao constrangimento de se tornar mera figura decorativa no local de trabalho, relegada à ociosidade, com a submissão a tarefas rasas na qualidade de favores, sob a desculpa de “ocupar” o seu tempo (contrato de inação), falhando a empregadora em garantir o trabalho decente e meio ambiente de trabalho equilibrado e adequado (art. 225, CF/88), há ofensa à sua dignidade como trabalhadora e sua honra pelo aspecto subjetivo, pois o juízo que faz de si resta minado diante da inutilidade de sua presença e contribuição para o trabalho.

01.10

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Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

REGISTRO DE IMÓVEIS – Aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica brasileira cujo capital social pertence a pessoa jurídica estrangeira – Situação que não se amolda à regra do § 1.° do artigo 1.° da Lei n.° 5.709/1971, que, ademais, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 – Equiparação ofensiva ao artigo 190 da CF/1988 – Precedente do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (Mandado de Segurança n.° 0058947-33.2012.8.26.0000) Orientação normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parecer n.° 461/2012-E) – Título passível de registro – Dúvida improcedente – Recurso provido.

27.09

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REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária – Garantias anteriores de mesmo grau incidentes sobre o mesmo bem – Ausência de anuência do credor – Nulidade – Inteligência dos artigos 68 e 35 do Decreto-lei n° 167/67 – Ingresso obstado – Recurso não provido.

27.09

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REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida inversa julgada improcedente – Escritura de Venda e Compra em que se omite cessão anterior – Questionamento parcial das exigências formuladas pelo Registrador e ausência de documentos essenciais – Circunstâncias que tornam prejudicado o julgamento da dúvida – Pertinência do óbice apresentado – Impossibilidade de ingresso do título – Recurso não conhecido.

27.09

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PESSOA JURÍDICA – Ato constitutivo – Registro – impossibilidade de exigência de modificação da estrutura da pessoa jurídica a falta de ofensa à norma cogente – Recurso não conhecido.

27.09

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REGISTRO DE IMÓVEIS – Desmembramento irregular – Impossibilidade do registro da escritura pública de compra e venda sem a regularização da situação na forma da Lei n. 6.766/79 – Recurso não provido.

01.10

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REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida inversa – Não promovida nova prenotaçâo pelo Oficial de Registro embora cessados os efeitos da original – Descumprimento do subitem 30.1. do Capítulo XX das NSCGJ – Exibição de simples cópia do instrumento particular de compra e venda – Dúvida prejudicada – Exigência questionada – Descabimento – Artigo 108 do CC – Parâmetro – Valor do imóvel ao tempo do negócio jurídico – Inferior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País – Escritura pública prescindível para a validade da compra e venda – Ausência de reconhecimento de firma das testemunhas – Título insuscetível de registro – Recurso não conhecido com recomendação.

01.10

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REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Escrituras públicas de inventário e partilha e de renúncia de herança – Falecimento do herdeiro antes da aceitação da herança – Direito de renúncia à herança – Faculdade que passa ao herdeiro do herdeiro falecido, desde que aceite a herança deste (CC 1809, parágrafo único) – Recurso não provido com determinação.

01.10

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Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

Pareceres não divulgados no DJe

(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)

 

 

 

 

 

Representação – Tabelião de Notas e Protestos – Decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente que determinou o arquivamento de sindicância – Ausência de legitimidade recursal da autora da representação – Aplicação da Súmula nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça – Reexame de ofício, porém, da decisão, por força da atividade censória da Corregedoria Geral. Representação – Pedido de apuração de falta imputada ao tabelião – Protesto lavrado após intimação por edital – Devedora procurada em sua residência e não localizada – Ausência de elementos que comprovem negligência a configurar falta funcional – Recurso não conhecido, mantido, no reexame de ofício, o arquivamento.

26.09

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Representação – Tabelião de Notas e Protestos – Embargos de declaração contra decisão que não conheceu do recurso interposto pela autora da representação e, em reexame necessário, manteve a decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente que determinou o arquivamento do expediente – lnexistência de contradição ou omissão – Decisão proferida no âmbito administrativo e em processo disciplinar – lnexistência de razões para aplicação de pena ao Tabelião – Embargos rejeitados.

26.09

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REPRESENTAÇÃO – Recurso inominado contra decisão do Exmo. Senhor Corregedor Geral da Justiça, que negou provimento a recurso administrativo interposto contra decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente – Decisão que determinou o arquivamento de representação formulada pela recorrente contra o tabelião – Inadmissibilidade do recurso – Matéria que foi decidida definitivamente no âmbito administrativo, não comportando nenhum outro recurso nessa esfera – Negado seguimento ao recurso.

26.09

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Registro de imóveis – Cancelamento da averbação de compromisso de compra e venda – Necessidade de diligências antes da intimação por edital, bem como, notificação do cônjuge do compromissário comprador – Impossibilidade do cancelamento na espécie por transcorridos mais de cinquenta anos com a consolidação da situação jurídica existente – Recurso não provido.

01.10

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Loteamento – Restrição convencional para uso exclusivamente residencial – Construção comercial em conformidade à legislação municipal posterior – Norma jurídica dispositiva – Valor constitucional da autonomia privada – Impossibilidade de averbação da construção por violar regra convencional – Recurso não provido.

01.10

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Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

Pareceres divulgados no DJe

 

 

 

 

 

Registro de Imóveis – Cobrança de Emolumentos – Retificação de área de imóvel rural – Valor da base de cálculo para fins do art. 7º, II, da Lei nº 11.331/02 – Utilização do valor da avalição do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo – Impossibilidade – Inexistência de prova de que referido valor seja o aceito pelo órgão federal competente como exige o art. 7º, II – Cobrança a maior caracterizada – Inexistência de erro grosseiro ou de má-fé – Devolução da quantia simples cobrada a maior – Recurso do Oficial de Registro de Imóveis não provido – Revisão hierárquica de parte da decisão.

26.09

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

 

 

 

 

•Divórcio litigioso – Nome – Direito personalíssimo – Citação por edital – Revelia – Curadoria especial retorno ao uso do nome de solteiro – Necessidade de expressa manifestação pessoal – Sentença reformada – 1. A mudança do nome realizada pelo casamento incorpora-se à personalidade de seu titular, sendo-lhe, por tal razão, facultada a escolha em permanecer com o nome de casado, mesmo após a dissolução do casamento, nos termos do §2º do artigo 1.571 do Código Civil – 2. Por se tratar de direito personalíssimo, apenas ao cônjuge que teve seu nome alterado cabe manifestar-se pessoal e expressamente acerca da manutenção ou retorno ao uso do nome de solteiro – 3. Inadequada a determinação de retorno ao uso do nome de solteiro a cônjuge, citado por edital, que não exerceu pessoal e expressamente a opção prevista no artigo 1.571, §2º, do Código Civil, sob pena de lhe retirada prerrogativa de escolha quanto a elemento integrante de sua personalidade – 4. Recurso conhecido e provido.

30.09

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

•Indenização por danos materiais e morais – Improcedência – Agravos retidos não reiterados em sede recursal – Apelação – Escritura pública de venda e compra de imóvel efetuada por meio de procuração falsa dos vendedores – Ação proposta em face do Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos – Inadmissibilidade – Ente despido de personalidade judiciária, sem aptidão, portanto, para ser sujeito de qualquer processo – Falta de requisito processual de validade, que é a formulação correta da demanda – O ajuizamento da demanda deveria se dar em face da pessoa que era titular do (ou estava designada interinamente para responder pelo) serviço notarial delegado à época dos fatos – Sentença de improcedência modificada, de ofício, para que seja o processo extinto sem resolução do mérito – Agravos retidos não conhecidos e apelação prejudicada.

25.09

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•Registro civil – Retificação para a exclusão do patronímico do cônjuge falecido – Possibilidade – Sendo a morte do cônjuge causa de extinção da sociedade conjugal é razoável a permissão de supressão de seu apelido de família – Interpretação sistemática a luz do direito de família, uma vez que há permissão legal ao cônjuge em caso de separação, renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro – Recurso provido.

25.09

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•Apelação cível – Embargos à execução – Execução fiscal ISSQN invariável incidente sobre serviços prestados por notários e oficiais de registro consistente em AIIM dos exercícios 2004 a 2008 – Serviços delegados exercidos em caráter privado – Incidência do ISS reconhecida pelo STF – Natureza sui generis da contraprestação – Tributação julgada constitucional pelo STF na ADI 3089 – Pretendido enquadramento do serviço nos termos do parágrafo 1º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68 – Natureza pessoal – Inaplicabilidade – Serviços que não são desenvolvidos com a mesma pessoalidade inerente a outras atividades profissionais – Precedente do STJ – Bitributação – Inocorrência – Sentença mantida, com observação quanto à redução dos honorários advocatícios – Recurso improvido.

30.09

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•Agravo de instrumento – Fato gerador do ITCMD é a abertura da sucessão, que se dá com o falecimento – Tributação que é regida pelas normas vigentes ao tempo da abertura da sucessão (art. 1.787 do CC) – Morte do autor da herança ocorrida em 13/04/1998 – Situação regida pela Lei Estadual 9.591/66 e pelo Decreto 32.635/90 – A base de cálculo do ITCMD é o valor venal à época da abertura da sucessão, atualizado de acordo com a variação da UFESP – Inaplicabilidade das Leis Estaduais 10.705/00 e 10.175/98 – Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça – Recurso provido (art. 557, §1º-A, do CPC).

30.09

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•Indenização – Danos material e moral – Protesto – Sentença de improcedência – Demanda indevidamente ajuizada contra o Tabelionato de Protestos – Ilegitimidade de parte do cartório extrajudicial por não possuir personalidade jurídica – Legitimidade para responder a presente ação seria a pessoal do Oficial Titular do cartório à época dos fatos – Inteligência do art. 22, da Lei nº 8.935/94 – Impossibilidade do réu compor o polo passivo da ação – Ilegitimidade ad causam declarada de ofício – Decreto de extinção do processo – Extinção do processo, com base no inc. VI, do art. 267, do CPC – Recurso desprovido, com alteração do dispositivo sentencial.

01.10

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Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

 

 

 

 

•Civil e processual civil – Agravo de instrumento – Inventário – Cônjuge sobrevivente casada com o de cujus em regime de comunhão parcial de bens – Existência de herdeiros descendentes – Direito sucessório que deverá observar a autonomia da vontade manifestada quando da celebração do casamento – Impossibilidade de concorrer com os demais herdeiros com relação aos bens particulares – Recurso conhecido e provido – A melhor dicção do artigo 1829, I do Código Civil é aquela que o interpreta conforme a autonomia da vontade manifestada pelos nubentes quando da celebração do casamento e eleição do regime matrimonial – Desta forma, se em vida os nubentes optaram pela comunhão apenas dos bens comuns, após a morte não é possível que o cônjuge supérstite beneficie-se com o patrimônio amealhado anteriormente ao casamento – Resta impossibilitada, portando, a concorrência do cônjuge sobrevivente com os demais herdeiros descendentes aos bens particulares do de cujus.

25.09

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•(…) – Apelação cível – Ação de indenização – Pedido inicial julgado improcedente – Insurgência – (…) Aquisição de imóvel rural – Fragmentação e posterior alienação de parte do imóvel por falsário através de procuração pública – Ausência de culpa do Oficial do Tabelião – Parte que sequer promove o registro do imóvel – (…) Negado provimento aos recursos de apelação (…).

26.09

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•Embargos de declaração em apelação cível – Ação de indenização – Aquisição de imóvel rural – Fragmentação e posterior alienação de parte do imóvel por falsário através de procuração pública – Ausência de culpa do Oficial do Tabelião – Parte que sequer promove o registro do imóvel – Acórdão que negou provimento aos recursos – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Impossibilidade de enquadramento do conceito de fornecedor, ao serviço público prestado – Vício sanado, sem modificação do mérito – Alegação de omissão quanto aos demais pontos – Vícios inexistentes – Simples inconformismo – Embargos acolhidos em parte, sem modificação do mérito.

26.09

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•Apelação cível – Mandado de segurança – Expedição de guia para recolhimento de ITBI – Negativa – Exigência de quitação do IPTU – Artigo 424 da LC Municipal 82/2003 – Ilegalidade – Ofensa ao direito de propriedade – Artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal – Direito líquido e certo – Caracterização – Condição coercitiva ao pagamento do imposto – Sentença reformada – Segurança concedida – Apelo provido.

30.09

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•Ação declaratória de direito a compensação – ITCMD – Pedido administrativo de compensação de débitos tributários de ITCMD com créditos de precatórios de natureza alimentícia indeferido – 1. Arguição de impossibilidade de compensação, em virtude do advento da EC nº 62/2009 – Não acolhimento – ADCT-CF, art. 78, § 2º – Lei Estadual nº 14.470/2004 que expande a garantia constitucional da compensação de créditos de precatórios com débitos tributários, na medida em que possibilita a compensação dos débitos tributários de ITCMD com créditos de precatórios de natureza alimentícia, desde que sobre esses créditos não estejam pendentes de julgamento recursos interpostos pela Fazenda Pública Estadual, recebidos com efeito suspensivo – Compensação autorizada com fulcro no artigo 170 do CTN, e não no artigo 78 do ADCT-CF – Irrelevância da superveniência da EC nº 62/2009 – 2. Indeferimento do pedido administrativo de compensação com base no Decreto Estadual nº 3.991/2004, que estabelece a necessidade de homologação da cessão de crédito de precatórios, para fins de compensação – Ilegalidade dessa exigência – Lei Estadual nº 14.470/2004 que expande a garantia constitucional da compensação de créditos de precatórios com débitos tributários, na medida em que possibilita a compensação dos débitos tributários de ITCMD com créditos de precatórios de natureza alimentícia, desde que sobre esses créditos não estejam pendentes de julgamento recursos interpostos pela Fazenda Pública Estadual, recebidos com efeito suspensivo – Decreto nº 3.391/2004, por sua vez, editado a fim de tornar esse comando legal suscetível de execução prática – Artigo 1º, parágrafo único, desse decreto que prevê a necessidade de homologação da cessão de crédito de precatórios, para fins de compensação – Ilegalidade – Decreto que deve limitar-se ao comando da lei, sem dela desbordar – CF, art. 84, inc. IV – Chefe do Poder Executivo que tem competência para editar decretos tão-somente para a fiel execução da lei, sem mais – Impossibilidade de o decreto regulamentar inovar na ordem jurídica – Convalidação, outrossim, de todas as cessões de créditos de precatórios realizadas antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009, como é o caso dos autos – Direito à compensação reconhecido – 3. Resultado do julgamento que impõe à Fazenda Pública Estadual os ônus da sucumbência – CPC, art. 20, §§ 3º e 4º – 4. Recurso provido.

30.09

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•Apelação cível – Ação declaratória C/C pedido liminar – ITBI – Base de cálculo – Decreto municipal que fixa critérios pré-estabelecidos para aferição do valor venal do imóvel – Legalidade – Violação ao princípio da ampla defesa – Inocorrência – Pedido de majoração dos honorários advocatícios não provido – Apelação adesiva – Pretensão de majoração dos honorários não provida – 1. Não ofende o princípio da legalidade ou estrita legalidade a aferição do valor venal do imóvel para fins de levantamento da base de cálculo do ITBI através da utilização de critério pré-estabelecidos por decreto municipal – 2. (…) – Recurso de apelação cível conhecido e não provido – Recurso de apelação adesivo conhecido e não provido.

01.10

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

 

 

 

 

 

•Civil e processual civil – Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem Relação que não se caracteriza como união estável – Ausência de caráter público, contínuo, duradouro e estabelecido com objetivo de constituir família – Conjunto probatório que não é hábil a atestar o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 1.723 e 1.724 do CC – Conhecimento e improvimento do recurso – Muito embora a jurisprudência tenha cuidado de dar interpretação flexível aos requisitos da entidade familiar, sobretudo no aspecto temporal, é assente o entendimento de que, para haver união estável, mister estar configurada a notoriedade da união, que deve ter aparência de casamento, a afectio societatis, de modo que a união entre duas pessoas tenha como fim precípuo a formação de família, equiparando-se às uniões sacramentadas pelo matrimônio, o que não se deu no caso concreto.

01.10

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

 

 

 

 

 

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO PRENOME. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PONDERÁVEL. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. O sistema registral está submetido ao princípio da legalidade, sendo que a liberdade individual encontra limite nas disposições de ordem pública. 3. A possibilidade de alteração de nome constitui exceção dentro da regra geral de imutabilidade e, como exceção, deve ser interpretada restritivamente, sendo admissível apenas nas hipóteses previstas na lei. 4. Não se tratando de corrigir erro de grafia, nem se tratando de nome capaz de levar seu usuário ao ridículo, o pedido mostra-se inviável e extemporâneo. Inteligência dos artigos. 56 e 58 da Lei nº 6015/73. Recurso desprovido.

25.09

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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. REGISTRO CIVIL. EXCLUSÃO DO PATRONÍMICO MARITAL. IMPOSSIBILIDADE. A alteração do nome só pode ser permitida de forma excepcional e justificada. Se o nome não provoca prejuízo, nem expõe a pessoa ao ridículo, não é caso para retificação. Pretensão fora das hipóteses permitidas pela Lei de Registros Públicos (arts. 56 e 57). RECURSO DESPROVIDO.

25.09

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APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO AFASTADAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDOMÍNIO. ÁREA COMUM. UTILIZAÇÃO DE FORMA EXCLUSIVA POR PARTE DE UM DOS CONDÔMINOS. IMPOSSIBILIDADE. DEMOLIÇÃO DA COBERTURA DAS GARAGENS. DESCABIMENTO. I. É direito do condômino usar as partes comuns do condomínio, conforme destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais copossuidores. Comprovada por perícia a utilização de área comum condominial de forma exclusiva por parte de um dos condôminos, sem autorização dos demais copossuidores, procede a pretensão reivindicatória. II. Pretensão de demolição da cobertura existente sobre as garagens que não se justifica no caso concreto, porquanto não traz qualquer prejuízo aos condôminos demandantes. POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

25.09

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APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. Comprovada a ausência de prejuízo aos futuros adquirentes dos lotes, nos termos do que preconiza o artigo 18, § 2º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano, de ser permitido o desmembramento do imóvel objeto da demanda. À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO.

25.09

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESACOLHIDA. PENHORA SOBRE DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL NÃO DEMONSTRADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO, NÃO SERVINDO O BEM INDICADO EM SUBSTITUIÇÃO DIANTE DO VALOR EXECUTADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. É possivel a penhora sobre os direitos que o executado detenha sobre imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda não registrado. Não há falar em impenhorabilidade do imóvel por se tratar de local de trabalho, hipótese que não se encontra no rol constante do artigo 649 do CPC. Por fim, diante da ausência de comprovação do alegado excesso de execução, bem como porque o bem indicado em substituíção à penhora não se mostra suficiente para a satisfação do crédito, de se manter, na íntegra, a decisão agravada que desacolheu a impugnação ao cumprimento de sentença. EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO E AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.

25.09

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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE DO IMÓVEL QUITADO. CANCELAMENTO DO GRAVAME. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Aplicação da Súmula n. 308 do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção da procedência do pedido. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.

25.09

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APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. Nos termos do art. 559 do Código Civil Brasileiro, a revogação de doação por qualquer dos motivos do art. 557 do mesmo diploma legal deverá ser pleiteada dentro de um ano, a partir da data que chegar ao conhecimento do doador o fato que a autorizar. SENTENÇA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.

25.09

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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA. Hipótese em que o exame dos elementos de convicção disponíveis nos autos não ampara a simulação afirmada pela autora. Para mais disso, a sentença da ação de separação judicial, relativamente ao imóvel pretendido pela autora, teve caráter condicional e não conferiu direito real sobre o bem. APELAÇÃO DESPROVIDA.

30.09

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMOLUMENTOS. TABELIONATO DE NOTAS. ESCRITURA DE RENÚNCIA AO USUFRUTO. ATO ENQUADRADO PELA SERVENTIA COMO DE CONTEÚDO FINANCEIRO. LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS EMOLUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO DOS RÉUS NO SENTIDO DE QUE, NO CASO, A ESCRITURA NÃO POSSUI CONTEÚDO FINANCEIRO. QUESTÃO, ANTERIORMENTE SOLVIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM PROCEDIMENTO DE DÚVIDA INVERSA. Ainda que unilateral, a renúncia ou a extinção do usufruto possui inequívoco conteúdo financeiro, representando vantagem patrimonial para os outorgados, nus-proprietários, e perda patrimonial para os outorgantes.  Licitude e correção dos emolumentos exigidos pela serventia. Manutenção da sentença apelada. MÁ-FÉ. NÃO-APLICAÇÃO. A reiteração da tese defensiva em diferentes procedimentos não configura má-fé processual. APELAÇÃO IMPROVIDA.

30.09

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APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. AÇÃO PROCEDENTE. Hipótese em que a prova dos autos demonstra a ocorrência de simulação do negócio jurídico objeto de discussão. Manutenção da sentença que se impõe. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.

30.09

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APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. REGULARIZAÇÃO DE LOTE URBANO. LOTEAMENTO IRREGULAR. PROJETO MORE LEGAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Não atendidos os requisitos dispostos nos Provimentos nº 39/95 e 17/99, da Corregedoria Geral de Justiça (Projeto More Legal), editados para proteção dos adquirentes de imóveis localizados em loteamentos irregulares, forçoso o indeferimento do pedido de regularização do lote individual. Hipótese em que pende de julgamento ação civil pública, onde se apura a ausência de qualquer regulamentação do loteamento junto ao Poder Público Municipal, havendo, portanto, sérios riscos de o lote objeto do pedido estar em desacordo com as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação previstos no Plano Diretor, com a possibilidade, inclusive, de ocorrência de sobreposição de áreas. Situação que recomenda aguardar-se a finalização da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, para o fim de se operar a regularização do loteamento como um todo. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. UNÂNIME.

01.10

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APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ERRO NO REGISTRO. LOTEAMENTO QUE PENDE DE REGULARIZAÇÃO. PROCEDIMENTO INADEQUADO. A ação de retificação tem por escopo propiciar a correção de defeitos existentes no Ofício Imobiliário por equívoco registral. Não se presta, entretanto, para as hipóteses em que o caso guarda relação com a pendência de regularização do loteamento. Após a regularização é que eventual imprecisão ou conflito, no que respeita à numeração de lotes ou de quadras, poderão ser solucionados.  NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.

01.10

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