O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), entidade representativa dos notários brasileiros, orienta seus associados que forem procurados pela imprensa para falarem sobre a divulgação do faturamento das serventias feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se manifestarem no seguinte sentido.
Nota de Esclarecimento CNB-CF
O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil vem a público esclarecer que os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativos à receita bruta das serventias notariais e de registro, podem levar a equivocadas interpretações caso não sejam consideradas dentro de seu adequado contexto. Tais informações não comportam despesas, impostos e taxas, além de outros gastos necessários ao adequado funcionamento dos serviços.
Como agentes fiscalizadores de tributos, notários e registradores exercem um múnus público em caráter absolutamente privado, sem qualquer financiamento estatal. Na verdade, são responsáveis diretos por contribuir com a arrecadação de Estados e Municípios, mediante a fiscalização de tributos essenciais como ITCMD e ITBI. Além disso, a maior parcela dos emolumentos pagos em cartório são imediatamente destinados aos variados órgãos que recebem, por força de lei, grande parte dos valores pagos, chegando a representar na maioria dos Estados quase 70% da arrecadação, entre eles Tribunais de Justiça, municípios, Defensoria Pública, entre outros.
Os cartórios enviam mensalmente seus balanços ao Poder Judiciário, que por disposição da Constituição Federal tem o papel de fiscalizar o funcionamento das serventias. Os cartórios extrajudiciais, em verdade, exibem um panorama arrecadatório muito aquém da absoluta maioria do segmento privado no Brasil, encontrando-se a classificação de mais de 95% dos cartórios brasileiros na categoria de microempresa, com raras exceções que chegam a alcançar o segmento pequeno porte. Ressalta-se, ainda, que alguns são deficitários e dependem de repasse de fundos para sua sobrevivência.