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B.E. CNB-CF – N 143 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF – Boletim INR

 

 

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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Dano moral – Caracterização – Para a caracterização do dano moral, necessária a identificação dos quatro pressupostos que compõem a base quadrangular da responsabilidade civil subjetiva, clássica, sobre a qual se erige também a virtual responsabilização do empregador por dano causado em relação de trabalho: ação ou omissão; culpa do agente; relação de causalidade; dano experimentado pela vítima – Não configurado nenhum desses pressupostos, não há falar-se em indenização como pretendido pelo autor – Recurso ordinário interposto pelo reclamante ao qual se nega provimento.

21.01

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Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

LOTES RESERVADOS AO MUNICÍPIO QUANDO DA APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO – Possibilidade do descerramento das matrículas e realização dos registros nos termos do art. 195-A da Lei dos Registros Públicos – Recurso não provido com observação.

15.01

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REGISTRO DE IMÓVEIS – Título judicial – Carta de adjudicação – CND da Receita Federal e do INSS – Dispensa – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Exigência descabida – Recurso provido.

15.01

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REGISTRO DE IMÓVEIS – Ausência da via original dos títulos cujo registro se pretende – Prejudicialidade – Precedentes – Exame, em tese, das exigências a fim de nortear futuras exigências – Recurso prejudicado.

15.01

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REGISTRO DE IMÓVEIS – Alienação Fiduciária de parte ideal de imóvel – Existência de casamento – Morte da esposa – Necessidade de se inventariar a totalidade dos bens havidos em comunhão no casamento – Universalidade de Direitos – Recurso não provido.

15.01

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Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

Pareceres não divulgados no DJe

(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)

 

 

 

 

 

Pessoal – Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pirassununga/SP – Perda de Delegação – Reversão de aposentadoria compulsória do anterior titular dos serviços de registro – Outorga de nova delegação na via administrativa – Inadmissibilidade.

16.01

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Protesto de títulos de crédito – Negativa de ingresso na Serventia Extrajudicial – Configurada prática abusiva, que deve ser coibida – Providência que não impede a defesa do direito do apresentante ao recebimento do crédito – Recurso não provido.

16.01

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Processo Administrativo Disciplinar – Tabeliã de Notas – Lavratura de escrituras fora do Município de sua delegação – Entrega de selos e folhas da serventia para a guarda de particular – Ilícito administrativo caracterizado – Gravidade da falta administrativa praticada e sua repercussão a par dos bons antecedentes – Aplicação do principio da proporcionalidade na escolha da penalidade cabível – Ratificação da pena de perda da delegação – Não provimento do recurso.

16.01

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Procedimento administrativo disciplinar – Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos – Irregularidades contábeis – Observância de garantias constitucionais – Inexistência de prejuízo ao direito de defesa – Não comprovação das despesas lançadas – Ilícito administrativo configurado – Proporcionalidade na aplicação da pena de perda de delegação – Preliminares rejeitadas e recurso não provido.

21.01

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Pessoal – Tabelionato de Notas – Encerramento antecipado do atendimento ao público – Infração disciplinar caracterizada – Responsabilidade pessoal do Tabelião – Repreensão – Pena disciplinar afastada – Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade – Recurso provido.

21.01

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Registro De Imóveis – Averbação – Desdobro – Loteamento irregular – Exploração comercial do solo urbano – Descaracterizados – Registro especial (artigo 18 da Lei n.° 6.766/1979) – Desnecessidade – Ônus reais – Penhoras diversas – Indisponibilidade (artigo 53, § 1°, da Lei n.° 8.212/1991) – Gravames e restrições sem força para impedir o fracionamento do bem imóvel – Situação concreta – Destacamento – Admissibilidade – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso desprovido.

21.01

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

Contrato de mútuo com alienação fiduciária de coisa móvel – Ação de busca e apreensão – Mora – Notificação do devedor regularmente realizada – (…) – Apelação provida.

15.01

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Declaratória – Anulação de protesto – Indenização por dano moral – Procedência parcial – Alegação de direito à indenização em virtude de protesto tardio – Protesto de nota promissória prescrita para execução – Artigos 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra – Inexistência de vedação ao protesto após o prazo de prescrição executiva (trienal) – Protesto regular – Incidência da Súmula nº 17 do Tribunal de Justiça de São Paulo – Dano moral – Inexistência – Recurso improvido.

16.01

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Anulação de registro civil – Reconhecimento voluntário pelo suposto genitor falecido do réu – Aplicação do art. 1604, CC – “Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro” (art. 1604 do Código Civil) – É certo que o reconhecimento voluntário não inibe a ação anulatória de registro civil – Contudo, deve ser comprovada a existência de erro, vício no consentimento ou falsidade da declaração, o que não restou demonstrado nos autos – A possibilidade de que o réu não seja filho biológico do “de cujus” não é capaz de anular o registro de seu nascimento, tampouco determinar a realização de exame de DNA – Sentença mantida – Recurso não provido.

17.01

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Apelação cível – Ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela c.c danos morais – Sentença que julgou procedente o pedido, determinando que o apelado recolhesse o ITBI perante a Municipalidade de Guarulhos, sob pena de ressarcimento nos próprios autos dos valores recolhidos pelo autor – Inconformismo – Apelante alega prescrição do direito e incompetência da justiça cível – Recurso não provido.

20.01

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