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•Tributário – Fundo Notarial e Registral – Valores pagos aos Titulares de Serviços Notariais e de Registro – Compensação pelos serviços prestados, por imposição legal, gratuitamente – Incidência de Imposto de Renda – 1. Para evitar que a prestação de serviços de fornecimento gratuito de determinadas certidões (como as relativas ao nascimento e óbito, por exemplo) acarretasse prejuízo tributário aos Titulares dos Serviços Notariais, o art. 75, III, do Decreto 3.000/1999 (RIR) expressamente previu como parcela dedutível da base de cálculo do imposto de renda "as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora" – 2. Quer isto dizer que a imposição, por lei, do dever de prestação gratuita de alguns serviços não agravou a situação patrimonial do respectivo prestador, tendo em vista que houve redução da base de cálculo da tributação pelo Imposto de Renda – 3. Por outro lado, instituiu-se, mediante lei estadual, mecanismo destinado a "compensar" a perda de arrecadação (arrecadação esta que está sujeita à incidência do Imposto de Renda), o que, por si só, demonstra que não se trata de indenização por decréscimo patrimonial – 4. Aplica-se, no ponto, o disposto no art. 43, § 1º, do CTN, segundo o qual a"incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção" – 5. Recurso especial provido. 25.09
•Recurso especial – Ação de inexigibilidade de título – Cheque prescrito – Protesto indevido – Não abrangência pela expressão "outros documentos de dívida" do art. 1º da Lei nº 9.294/97 – Danos morais – Quantum indenizatório – Revisão – Súmula nº 7/STJ – 1. O protesto tem por finalidade precípua comprovar o inadimplemento de obrigação originada em título ou em outro documento de dívida – 2. O cheque prescrito não se reveste das características de certeza e exigibilidade – 3. A expressão "outros documentos de dívida" a que alude o art. 1º da Lei nº 9.492/1997 apenas abrange aqueles documentos representativos de dívidas líquidas, certas e exigíveis – 4. Em sede de recurso especial, a revisão do quantum indenizatório fixado pelo Tribunal de origem a título de danos morais apenas é viável quando o valor for exorbitante ou irrisório – 5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. 25.09
•Agravo regimental – Agravo em recurso especial – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável – Requisitos da união estável – Não comprovação da comunhão de esforços para formação de patrimônio comum – Desnecessidade – 1. O fato de o casal não ter adquirido nenhum bem durante o período de convivência não afasta a possibilidade de reconhecimento da união estável, visto que a comunhão de esforços para a formação de patrimônio comum não é requisito necessário para a sua caracterização, nos termos do art. 1.723 do CC e da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes – 2. Agravo regimental a que se nega provimento. 26.09
•Civil e processual – Agravo regimental no agravo em recurso especial – Doação de ascendente a descendente – Nulidade – Prescrição – Marco inicial – Data da liberalidade – 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no caso de ação em que se busca invalidar doação inoficiosa, o prazo prescricional é vintenário e conta-se a partir do registro do ato jurídico impugnado. Precedentes – 2. Agravo regimental a que se nega provimento. 26.09
•Tributário e processual civil – Agravo em recurso especial – Imposto Territorial Rural – ITR – Tese recursal que se refere à necessidade de averbação de área de reserva legal, enquanto o acórdão recorrido decide sobre a desnecessidade de registro da área de proteção permanente – Súmulas nº 283 e nº 284 do STF – Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial. 26.09
•Processual civil e administrativo – Agravo em recurso especial – Suposta ofensa ao artigo 535 do CPC – Deficiência de fundamentação – Súmula 284/STF – Serviços notariais e de registro – Vinculação de Tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelos cofres públicos – Impossibilidade – Direito adquirido não configurado – Precedentes – Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial. 26.09
•Recurso especial – Processual civil e imobiliário – Matéria de ordem pública – Ausência de prequestionamento – Incidência da Súmula 282/STF – Inexistência de violação a dispositivos de lei federal – Súmula 328/STJ – Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido – 1. (…) – 2. (…) – 3. O depósito realizado pelo recorrente nos termos do art. 890, § 1º, do CPC não quitou toda a dívida, pois neste houve o pagamento apenas da taxa de registro da carta de arrematação. No entanto, quanto a essa taxa nem sequer existe lide, pois, se de um lado o recorrido exige o pagamento pela prestação desse serviço, de outro lado, o recorrente também se considera devedor dessa parcela – 4. A Lei 6.015/73 prestigia o princípio da continuidade do registro como basilar para os serviços notariais e de registros imobiliários, delegados pelo Poder Público a particulares (CF, art. 236). Assim, a carta de arrematação do recorrente somente pode ser registrada após os cancelamentos dos anteriores registros de penhoras sobre o imóvel. Logo, o recorrente tem interesse não somente pelo registro da carta de arrematação, mas, também, pelos cancelamentos dos registros das penhoras. Prestado o serviço pelo Cartório de Imóveis, o ora recorrente deverá arcar com todos os custos inerentes. Dessa forma, fica rejeitada a apontada violação aos arts. 580, 581, 794, I, 890, §§ 1º e 2º, do CPC, porque o recorrente não está liberado do pagamento dos emolumentos referentes aos cancelamentos das anteriores penhoras que recaíram sobre o bem – 5. Conforme dispõe a Súmula 328, é viável a penhora sobre dinheiro de instituições financeiras, desde que não atinjam as reservas técnicas no Banco Central do Brasil – 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. 29.09
•Recurso especial – Civil – Família – Ação anulatória de registro civil (CC/2002, art. 1.604) – Falsidade ideológica – Filhos do autor falecido – Legitimidade ativa – Interessados – Recurso provido – 1. A anulação do registro de nascimento ajuizada com fulcro no art. 1.604 do Código Civil de 2002, em virtude de falsidade ideológica, pode ser pleiteada por todos que tenham interesse em tornar nula a falsa declaração – 2. Recurso especial provido. 29.09
•Recurso especial – Direito civil – Doação – Herdeiros necessários – Antecipação de legítima – Cláusula de inalienabilidade – Indisponibilização de bem imóvel por trinta anos – Interpretação do art. 1676 do CC/16 a luz do princípio da função social da propriedade – Incidência do art. 2035 e 1848 do CCB – Possibilidade de cancelamento da cláusula de inalienabilidade após a morte do doador ante a ausência de justa causa para a sua manutenção – Recurso especial provido. 29.09
•Direito civil – Recurso especial – Família – Ação de reconhecimento de união estável – Dever de fidelidade – Intenção de constituir família – Ausência – Artigos analisados: art. 1º da Lei 9.278/96 – 1. Ação de reconhecimento de união estável, ajuizada em 25.11.1996. Recurso especial concluso ao Gabinete em 07.12.2012 – 2. Discussão relativa ao reconhecimento de união estável quando não observado o dever de fidelidade pelo de cujus, que mantinha outros relacionamentos frequentes e simultâneos – 3. Embora não seja expressamente referida na legislação pertinente, como requisito para configuração da união estável, a fidelidade está ínsita ao próprio dever de respeito e consideração mútuos, bem como de lealdade entre os companheiros – 4. A análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade – 5. Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade, que integra o conceito de lealdade e respeito mútuo, para o fim de inserir no âmbito do Direito de Família relações afetivas paralelas e, por consequência, desleais, sem descurar que o núcleo familiar contemporâneo tem como escopo a busca da realização de seus integrantes, vale dizer, a busca da felicidade – 6. Recurso especial desprovido. 29.09
•Tributário – Recurso especial – ITCMD – Decadência – Ocorrência – Termo a quo – Fato gerador – Precedentes – Recurso especial a que se nega seguimento. 29.09
•Tributário – Recurso especial – ITCMD – Decadência – Ocorrência – Termo a quo – Fato gerador – Precedentes – Recurso especial a que se nega seguimento. 30.09
•Recurso especial – Fornecimento de certidões pelo Cartório Extrajudicial – Custas e emolumentos – Fazenda Pública – Isenção – Matéria submetida ao rito do art. 543-C do CPC – Recursos repetitivos – Recurso a que se nega seguimento. 30.09
•Tributário – ITR – Isenção – Ato Declaratório Ambiental (ADA) – Prescindibilidade – Precedentes – Área de reserva legal – Averbação na matrícula do imóvel – Necessidade – Recurso especial parcialmente provido. 30.09
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da CGJ/SP)
•Registro de Imóveis – Dúvida Inversa – Alteração de incorporação imobiliária – Necessidade de anuência de todos os interessados (artigo 43, IV, da Lei n. 4.591/64) – Concessão de tutela antecipada com ordem judicial de suprimento da vontade de uma das adquirentes de unidade autônoma – Suficiência para a averbação pretendida – Recurso provido. 25.09
•Registro de Imóveis – Procedimento administrativo que visa o cancelamento da averbação de retificação de registro – Interesse do Município não considerado – Vício que não diz respeito ao título, formalmente regular, mas ao direito que o fundamenta – Inviabilidade do reconhecimento na esfera administrativa – Recurso não provido. 25.09
•Registro Civil das Pessoas Naturais – Assento de nascimento – Filha gerada mediante fertilização in vitro e posterior inseminação, artificial, com implantação do embrião em mulher distinta daquela que forneceu o material genético – Pretensão de reconhecimento da paternidade pelos fornecedores dos materiais genéticos (óvulo e espermatozóide) – Cedente do óvulo impossibilitada de gestar, em razão de alterações anatômicas – "Cedente do útero", por sua vez, que o fez com a exclusiva finalidade de permitir o desenvolvimento do embrião e o posterior nascimento da criança, sem intenção de assumir a maternidade – Confirmação, pelo médico responsável, da origem dos materiais genéticos e, portanto, da paternidade biológica em favor dos recorridos – Indicação da presença dos requisitos previstos na Resolução n° 1.358/1992 do Conselho Federal de Medicina, em razão das declarações apresentadas pelos interessados antes da fertilização e inseminação artificiais – Assento de nascimento já lavrado, por determinação do MM. Juiz Corregedor Permanente, com consignação da paternidade reconhecida em favor dos genitores biológicos – Recurso não provido. 30.09
•Registro de Imóveis – Averbação da certidão prevista no art. 615-A, do CPC – Inexistência do número da matrícula do imóvel na certidão – Irrelevância – Exigência não prevista em lei – Recurso provido. 30.09
Pareceres divulgados no DJe
•SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS – INTERINOS – REMUNERAÇÃO QUE NÃO PODE SER SUPERIOR A 90,25% DOS SUBSÍDIOS DOS MINISTROS DO STF – RECOLHIMENTO DO EXCEDENTE AO FUNDO DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DETERMINAÇÃO DO CNJ ATACADA POR MANDADOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO – INTELIGÊNCIA ACERCA DA EXTENSÃO DAS LIMINARES E POSTERIOR REVOGAÇÃO – NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS – EXPEDIÇÃO DE COMUNICADO. 24.09
•COLÉGIO NOTARIAL – EMOLUMENTOS – ESCRITURAS PÚBLICAS DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO – PENSÃO OU ALIMENTOS ESTIPULADOS SEM PRAZO DETERMINADO – CRITÉRIO DE COBRANÇA – DOZE PRESTAÇÕES – DECISÃO EM CARÁTER NORMATIVO. 30.09
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
•Tributário – ITCMD – Imposto definidamente estadual – Sobrepartilha – Momento da incidência – Atualização da base de cálculo – Repetição de indébito – Parcial provimento da apelação. 24.09
•Ação anulatória de débito fiscal – ITCMD – Cruzamento de dados entre a Receita Federal e a Fazenda Estadual a ensejar a lavratura de AIIM ante o não recolhimento do imposto – Alegação de erro no preenchimento da declaração de Imposto de Renda – Sentença de improcedência – Interposição de apelação – Adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos – Desistência do recurso – Homologação. 24.09
•Tributário – Mandado de segurança – ITBI – Base de cálculo – Valor venal do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o que for maior – Ilegalidade da apuração do valor venal como previsto no Decreto Municipal 46.228/05 – Existência de dois valores venais para o mesmo imóvel, nos termos do aludido decreto – Impossibilidade – Precedentes – Sentença mantida – Recursos não providos. 24.09
•Apelação – Mandado de segurança – Imóvel arrematado em hasta pública é considerado como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, de maneira que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta – Precedentes do STJ – Direito líquido e certo do impetrante obter certidão negativa de débitos – ITBI – Momento de incidência – Registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis – Impossibilidade de incidência de juros e multa antes de efetivado o registro – Sentença mantida – Recursos oficial e voluntário não providos. 24.09
•Mandado de segurança – ITCMD – Doação recebida de doador com domicilio ou residência no exterior – Não incidência do tributo – Exigência constitucional de lei complementar ainda não editada, conforme previsto no art. 155, § 1º, III alinea “a” da Constituição Federal – Omissão legislativa que os Estados membros não podem suprir – Sentença que concedeu a segurança que sera mantida – Recursos desprovidos. 24.09
•Inventário – Determinação, em atenção a cota da Fazenda Estadual, de inclusão de bem imóvel na partilha, para análise de eventual incidência do ITCMD – Imóvel dito vendido por instrumento de compromisso de venda e compra, que teria sido firmado oito anos antes do falecimento da autora da herança – Instrumento, no entanto, inapto a comprovar a negociação – Inexistência de requisitos mínimos, tais como nomes das testemunhas e reconhecimento de firma dos envolvidos, além de falta de registro na matrícula do imóvel – Ausência de verossimilhança da afirmação, na medida em que contrato anterior entre as mesmas partes havia sido registrado, contrato esse, todavia, de que as partes desistiram mediante petição dirigida ao Oficial do Registro e averbada em data muito próxima da aposta na renovação da contratação entre elas – Inexistência, também, do consentimento dos demais descendentes, vez que a falecida era avó do promitente comprador – Validação da negociação que deverá ser buscada alhures – Decisão agravada mantida. 24.09
•Inventário – ITCMD – Várias sucessões que se processam conjuntamente – Imposto devido para cada sucessão – Agravo não provido. 24.09
•Arrolamento sumário – Renúncia parcial de herança – Doação – Incidência do ITCMD – Momento de pagamento – 1. Em arrolamento sumário foi considerado que as renúncias feitas pelos herdeiros são parciais, portanto inválidas (CC, art. 1.808), razão pela qual considerada renúncia translativa (doação), sujeita ao recolhimento de ITCMD – 2. Doação caracterizada – 3. (…) – 4. Agravo de instrumento parcialmente provido. 24.09
•Inventário – ITCMD – A base de cálculo deve corresponder ao monte partível, já abatidas as dívidas do falecido – Inventariante que está impossibilitada de cumprir a obrigação acessória prevista no Decreto Estadual nº 46.655/02 em razão da inexistência de campo específico no sítio eletrônico do Fisco para o abatimento das referidas dívidas – Possibilidade de os herdeiros abaterem o valor das dívidas do valor venal de um dos imóveis transmitidos, a fim de dar efetividade à decisão judicial anteriormente proferida – Agravo provido. 25.09
•Inventário – Determinação de juntada de avaliações para cada imóvel – Desnecessidade – Base de cálculo do ITCMD é o valor venal na data da abertura da sucessão – Admissibilidade de adoção do valor venal previsto para o IPTU no cálculo do ITCMD – Recurso provido. 25.09
•Arrolamento – Renúncia aos direitos de sucessão de bens particulares da de cujus – Indicação de beneficiária – Caracterização de renúncia translativa – Incidência do ITCMD doação na hipótese em exame – Recurso improvido. 25.09
•Agravo – Fraude à execução – A simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem imóvel por instrumento particular de promessa de venda não é suficiente para instaurar a presunção de fraude à execução, sendo necessária, quando não haja penhora anterior, devidamente registrada, a presença de elementos aptos a caracterizar o “consilium fraudis” – Cabe ao credor comprovar que houve conluio entre alienante e adquirente para fraudar a cobrança – Não evidenciado que a alienação tenha ocorrido por meio de fraude ou simulação – Impossibilidade de reconhecimento da fraude a execução – Precedentes jurisprudenciais do C.STJ – Recurso improvido. 25.09
•Agravo de instrumento – Deferimento de liminar em mandado de segurança – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – Determinação para que a Municipalidade se abstenha de exigir o recolhimento do tributo no momento da lavratura da escritura – Decisão mantida – Precedentes jurisprudenciais – Recurso improvido. 25.09
•Sobrepartilha – ITCMD – Descoberta de novo bem – Incidência de multa e juros moratórios – Descoberta que, salvo prova em contrário, configura justo motivo a afastar a incidência da multa e dos juros de mora – Norma do art. 17, §1º da Lei 10.705/2000 que deve ser entendida sob a ótica do art. 1.013 do CPC/73 (antigo art. 500 do CPC/39) e da Súmula nº 114 do STF – Precedentes desta Colenda Câmara – Ratificação dos fundamentos da decisão (art. 252 do RITJSP) – Agravo desprovido. 25.09
•Agravo regimental em agravo de instrumento – Inventário – Determinação de regularização do ITBI – Isenção prevista na Legislação Estadual relativa ao imposto causa mortis (ITCMD) – Hipótese de cessão de direitos hereditários por ato oneroso – Necessidade de recolhimento do ITBI – Fatos geradores diversos – Manutenção da r. decisão agravada – Recurso Improvido. 25.09
•Embargos de declaração – Novo julgamento por determinação do STJ – Mandado de segurança – ITCMD – Pretensão ao cancelamento de usufruto independentemente do recolhimento do imposto – Admissibilidade – Inexistência de previsão expressa na Lei Estadual nº 10.705/00 para a incidência do ITCMD quando houver a consolidação da propriedade plena na pessoa do nu-proprietário – Incidência do tributo somente nos casos de transmissão causa mortis e doação, nos termos do art. 155, da CF – Ordem concedida – Sentença alterada – Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, dar provimento à apelação interposta. 25.09
•AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. ALVARÁ JUDICIAL DE PERMUTA. 1. Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar seguimento a recurso. 2. Incabível a permuta requerida, em razão da diferença dos valores dos imóveis que pretende a agravante permutar, gravado com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. RECURSO DESPROVIDO. 25.09
•APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO. Ilegitimidade ativa da curadora para litigar em nome próprio em favor de suposto direito do curatelado . Extinção do feito que deve ser confirmada. Situação de extinção, outrossim, que vem em benefício do próprio curatelado, pois que interposta demanda inadequada (anulação do registro) quando na verdade o ataque deveria ser dirigido ao negócio jurídico que deu origem ao registro. Possibilidade de ajuizamento da demanda adequada que vem em proveito do incapaz. APELAÇÃO DESPROVIDA. 25.09
•APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO COM ENCARGO. ÔNUS DA PROVA. Ação de revogação de doação ajuizada sob dois fundamentos: inexecução de encargo e atos de ingratidão. Escritura pública de doação modal, que estabeleceu aos donatários o encargo de proverem a subsistência dos doadores para o resto de suas vidas, comprometendo-se à provisão de alimentação, vestuário, assistência médica, farmacêutica e hospitalar. Alegação de descumprimento do encargo. O próprio depoimento pessoal do réu aponta para a inexecução dos encargos, uma vez que a doadora deixou de residir com os réus e estes deixaram de prover o seu sustento. Descumprido o encargo, a discussão a respeito de eventual ingratidão perde a consistência. Sentença modificada. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME. 26.09
•APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO ORDINÁRIA. Hipótese em que os autores pretendem ver declarada a nulidade da escritura pública de compra e venda de imóvel firmada, com o cancelamento do registro atinente, por ocorrência de equívoco na indicação da unidade efetivamente negociada. Circunstância em que não se mostra adequada a via processual adotada, por se tratar que questão que envolve mero ajuste de vontade das partes. APELAÇÃO DESPROVIDA. 26.09
•REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE CANCELAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Noticiada a existência de dois registros de nascimento, o primeiro contendo apenas o nome da genitora e o segundo incluindo o do genitor, mas com datas e locais diferentes, mostra-se descabido o singelo pedido de cancelamento dirigido à Direção do Foro. 2. Sendo complexa a questão e envolvendo a figura do pai registral, imperiosa a propositura de ação de anulação do registro, com citação dos pais registrais e observância do contraditório, pois envolve direito de terceiro, já tendo sido estabelecida relação de parentesco. 3. Não se tratando de mero pedido de cancelamento do segundo registro civil, mas de ação que demanda regular instrução e tem interesse de terceiros, correta a extinção do processo sem exame de mérito, a fim de que a parte proponha a ação própria perante o juízo competente. Recurso desprovido. 30.09
•APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. NOME DA ESPOSA DO “DE CUJUS” NA CERTIDÃO DE ÓBITO. Caso em que a autora/apelante provou que era casada com o “de cujus”, e provou que no registro de óbito dele consta o nome de outra mulher como sendo a esposa do falecido. Provado o fato alegado, tem-se por rigor que reconhecer o pleno interesse da esposa no ajuizamento do pedido de retificação, pois o registro deve espelhar a realidade. Ademais, é absolutamente evidente que o erro no registro pode sim causar prejuízos à autora/apelante, e potencial óbice ao impedimento ao exercício de eventuais direitos por parte dela. Contudo, não é caso para imediato julgamento de procedência do pedido de retificação. Ao invés, como o pedido envolve registro no qual consta o nome de outra pessoa, é de rigor que essa outra pessoa seja intimada para se manifestar, antes que o pedido seja apreciado em seu mérito. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. 30.09