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B.E. CNB-CF – N 190 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF – Boletim 03.12 a 09.12



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Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
03/dezembro
a 09/dezembro
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

 
Superior Tribunal de Justiça
 
 
•Processo civil – Agravo regimental no recurso especial – Fornecimento de certidões pelo cartório extrajudicial – Custas e emolumentos – Isenção da união – Extensão do benefício às autarquias federais – 1. A isenção do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquirido, prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.537/77 é extensiva às autarquias federais – 2. Agravo regimental não provido. – Leia mais»
 
 
Tribunal Superior do Trabalho
 
 
•Recursos de revista dos réus – Contribuição sindical – Empregador – Os arts. 578 e 579 da CLT dirigem-se a todo aquele que pertença a uma determinada categoria econômica, não fazendo qualquer exigência quanto à necessidade de contratação de empregados pela reclamada – Assim, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo – Recursos de revista conhecidos e providos. – Leia mais»
 
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B.E. CNB-CF – N 190 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF – Boletim 03.12 a 09.12

 

Superior Tribunal de JustiçaDATALINK
   
•Processo civil – Agravo regimental no recurso especial – Fornecimento de certidões pelo cartório extrajudicial – Custas e emolumentos – Isenção da união – Extensão do benefício às autarquias federais – 1. A isenção do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquirido, prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.537/77 é extensiva às autarquias federais – 2. Agravo regimental não provido.03.12Link para acesso
   
•Tributário – Imposto de renda – Ganho de capital – Alienação de imóvel – Data de aquisição – Transmissão da herança – Aplicabilidade da restrição do art. 18, parágrafo único, da Lei 7.713/1988 – 1. Discute-se a incidência da restrição estabelecida pelo parágrafo único do art. 18 da Lei 7.713/1988 sobre o ganho de capital auferido pelo agravante quando da alienação de bem imóvel adquirido por herança. Nos termos do dispositivo mencionado – que prevê a aplicação de um percentual de redução sobre o ganho de capital –, "Não haverá redução, relativamente aos imóveis cuja aquisição venha ocorrer a partir de 1° de janeiro de 1989" – 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, o ganho de capital relacionado à herança sujeita-se às normas vigentes no momento da transmissão dos bens, o que ocorre com a abertura da sucessão (REsp 829.932/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23.4.2012; REsp 805.806/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 18.2.2008, p. 25) – 3. No caso concreto, o Tribunal a quo atestou que a transmissão do imóvel ocorreu em 2.4.1991. Logo, deve incidir a proibição do art. 18, parágrafo único, da Lei 7.713/1988 – 4. Cumpre destacar que não está em discussão eventual ganho de capital do espólio, hipótese em que a data de aquisição a ser tomada como referência seria a do ingresso do imóvel no patrimônio do de cujus. Como se trata de tributação que recai sobre o herdeiro, a pretensão de tomar como referência o custo e a data de aquisição pelo transmitente da herança não possui amparo legal – 5. Agravo regimental não provido.03.12Link para acesso
   
•Processual civil e tributário – Contribuição previdenciária – Férias gozadas – Natureza remuneratória – Artigo 148 da CLT – Incidência – 1. Os recorrentes argumentam que os valores pagos a tal título não possuem natureza salarial, devendo ser excluídos do salário de contribuição – 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11.6.2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.6.2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 2.5.2014 – 3. Agravo regimental não provido.03.12Link para acesso
   
•Tributário e processual civil – Agravo em recurso especial – Mandado de segurança – Expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa – CPD-EN – Não entrega de GFIP – Lei nº 8.212/1991, art. 31, inciso IV e § 10 – Fato impeditivo da expedição de certidão de regularidade fiscal – Matéria julgada na sistemática do art. 543-C do CPC – Ausência de direito líquido e certo – Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.03.12Link para acesso
   
•Agravo em recurso especial – Honorários periciais – Firma reconhecida por Tabelião, por semelhança – Cabe à parte que requereu o exame grafotécnico da autenticidade da assinatura, custear o pagamento dos honorários do perito – Precedentes – Agravo conhecido e recurso especial provido.03.12Link para acesso
   
•Administrativo – Civil – Processual civil – Recurso especial – Desapropriação – Utilidade pública – Acolhimento – Transcrição – Sentença – Registro imobiliário – Pagamento – Emolumentos – Autarquia federal – DNOCS – Isenção – Jurisprudência – STJ – Recurso especial provido.04.12Link para acesso
   
•Processual civil – Embargos de declaração opostos por terceiro, que afirma possuir legitimação extraordinária para ingressar como assistente simples – Oposição de uma das partes – Interesse jurídico – Inexistência – Recurso não conhecido – 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil) contra acórdão que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional – 2. A entidade associativa não é parte; na própria petição dos aclaratórios, afirma que deve ser admitido o seu ingresso, na condição de assistente simples da recorrida – 3. A assertiva de que a decisão proferida neste recurso afetará os demais registradores é improcedente, pois o resultado do julgamento do Recurso Especial possui eficácia intra partes – 4. Por outro lado, a possibilidade de utilização do caso concreto como precedente jurisprudencial, por si só, não possui aptidão jurídica para autorizar o ingresso da ARPEN Brasil como assistente simples, pois, nessa hipótese, o instituto seria banalizado, uma vez que em grande parte dos casos os interesses individuais sub judice não são personalíssimos – 5. Não demonstrado o interesse jurídico, deve ser indeferido o pedido de admissão da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN Brasil, e, por consequência, não se deve conhecer dos Embargos de Declaração – 6. Embargos de Declaração não conhecidos.04.12Link para acesso
   
•Medida cautelar – Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial – Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel – Antecipação da tutela – Autorização para venda do imóvel e determinação de abstenção da averbação do contrato rescindendo – Irreversibilidade do provimento – "Fumus boni iuris" e "periculum in mora" caracterizados – Medida cautelar deferida.04.12Link para acesso
   
•Recurso especial – ITCMD – Exigibilidade afastada – Herança em que o valor do passivo supera o do ativo – Processual civil – Art. 535, I e II do CPC: acórdão livre de contradição e omissão – Art. 35 do CTN: prequestionamento ausente – Súmula 211/STJ – Ademais, o acórdão recorrido concluiu estar revogado o dispositivo legal local que ampararia a pretensão da recorrente, tendo em vista o quanto disposto nos arts. 1.792 e 1.997 do CCB – Súmula 280/STF – Negado seguimento ao recurso especial.04.12Link para acesso
   
•Processual civil – Execução fiscal – Copropriedade – Condomínio – Bem indivisível – Totalidade da penhora – Impossibilidade – Súmula 83/STJ – Recurso especial não conhecido.04.12Link para acesso
   
•Recurso especial – Comissão de corretagem – Desistência por parte do comprador – Venda não concretizada – Interpretação do art. 725, do Código Civil – Honorários de corretagem indevidos – 1. Incabível comissão de corretagem no contrato de compra e venda de imóveis, quando o negócio não foi concluído por desistência do comprador, não atingindo assim o seu o resultado útil – 2. Recurso especial a que se nega seguimento.04.12Link para acesso
   
Tribunal Superior do Trabalho  
   
•Recursos de revista dos réus – Contribuição sindical – Empregador – Os arts. 578 e 579 da CLT dirigem-se a todo aquele que pertença a uma determinada categoria econômica, não fazendo qualquer exigência quanto à necessidade de contratação de empregados pela reclamada – Assim, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo – Recursos de revista conhecidos e providos.09.12Link para acesso
   
•Recurso de revista – Estabilidade provisória – Gestante – Contrato por prazo determinado – Aprendiz – De acordo com o entendimento atual do TST, a estabilidade é garantida à gestante, mesmo quando sua admissão ocorreu por meio de contrato de experiência – Exegese da Súmula nº 244, III, desta Corte – Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a ele também se aplica a estabilidade da gestante, nos termos do referido verbete sumular – Recurso de revista conhecido e provido.09.12Link para acesso
   
•Recurso de revista – Rito sumaríssimo – Férias proporcionais – Justa causa – Pagamento indevido – Súmula nº 171 do TST – Resultando incontroversa nos autos a dispensa por justa causa, não é devido o pagamento das férias proporcionais, acrescidos do terço constitucional – Regime de compensação de jornada – 12x 36 – Acordo individual – Invalidade – É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho – Inteligência da Súmula nº 444 do TST – Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.09.12Link para acesso
   
•Recurso de revista – Danos morais e materiais – Inclusão do nome da trabalhadora na “malha fina” da Receita Federal – Declaração incorreta dos rendimentos prestada pela empresa – 1. No caso dos autos, tendo em vista a informação equivocada de rendimentos prestada pela reclamada, o nome da autora foi incluído na “malha fina” da Receita Federal. Registrou a Corte de origem que “Se por um lado a reclamada adotou procedimento incorreto ao emitir informe de rendimento contendo os valores ainda não recebidos pela reclamante (embora já depositados em Juízo), por outro lado a autora não teve a devida cautela, ao declarar à Receita Federal o recebimento desta quantia”. Apurados os fatos, a Corte de origem ratificou a sentença, em que se concluiu pela inocorrência de danos passíveis de indenização – 2. Acerca do alegado dano material, o e. TRT noticiou que “a reclamante não sofreu prejuízo material, pois o valor que teve que restituir à Receita Federal fora o recebido indevidamente”. Com efeito, consoante se extrai do cenário fático delineado no acórdão, o valor que a autora pagou à Receita Federal, nada mais foi do que o montante que, em virtude da declaração equivocada, havia anteriormente recebido a título de restituição de Imposto de Renda. Nesse entender, uma vez afastada pela instância de prova a ocorrência de prejuízos dessa natureza, o pleito de indenização por danos materiais esbarra no óbice da Súmula 126/TST – 3. Acerca do dano moral, o e. TRT concluiu que “a inclusão na ‘malha fina’, por si só, não configura dano moral, tratando-se de situação que pode ser resolvida administrativamente. Trata-se de aborrecimento ao qual todas as pessoas estão sujeitas, insuficiente para caracterizar efetiva lesão aos direitos da personalidade”. Não obstante, ao disponibilizar à Receita Federal dados contábeis equivocados referentes à autora, ensejando a inclusão de seu nome na “malha fina” da instituição fiscal, a reclamada causou-lhe abalo moral, a atrair, com isso, o dever de indenizar. Ressalte-se que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, o dano moral é um dano in re ipsa, que prescinde de comprovação, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. Precedentes – Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.09.12Link para acesso
   
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
   
•Fraude na pactuação de contrato de aprendizagem – Nulidade – Relação de emprego configurada – A existência do vínculo empregatício deságua em questão de fato regida por normas jurídicas de ordem pública – Mantida a prestação de serviços nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, impõe-se o reconhecimento do contrato de trabalho por pactuação tácita (art. 443), independentemente de formalização ou concordância em sentido contrário – A anulação do contrato de aprendizagem encontra amparo no art. 9º da CLT.03.12Link para acesso
   
•Intervalo intrajornada – Redução por meio de norma coletiva – Ausência de autorização do MTE para todo o período laborado – Inválida – Tem-se por írrita cláusula de norma coletiva que, sem autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja a redução do intervalo intrajornada – Por se tratar de direito assegurado em norma de ordem pública, imperativa, só é possível a redução do intervalo para refeição e descanso por autorização expressa do MTE (§3º, art. 71, CLT), condição esta não preenchida pela reclamada para todo o período laborado – Incidência do inciso II, da Súmula 437, do C. TST – Devido o intervalo integral, como hora extra, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT (Súmula 437, inciso I, do C. TST).08.12Link para acesso
   
Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo  
   
Registro de imóveis – Dúvida – Carta de sentença extraída de ação de desapropriação – Imóvel localizado em área rural – Necessidade de apresentação de certidão do INCRA de que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas – Exigência correta apresentada pelo oficial, em observância aos princípios da legalidade e da especialidade objetiva – Sentença de procedência mantida – Recurso não provido.04.12Link para acesso
   
Registro de imóveis – Dúvida – Pretensão de registro de formal de partilha – Descrição precária do imóvel na transcrição de origem – Necessidade de retificação – Incongruência entre a descrição do título e o assento imobiliário – Quebra do princípio da especialidade objetiva – Recurso desprovido.04.12Link para acesso
   
Registro de imóveis – Escritura de compra e venda – Aquisição de bem por menor incapaz – Origem desconhecida dos recursos – Necessidade de alvará judicial – Verificação, pelo ministério público e pelo órgão jurisdicional, da efetiva proteção do interesse do menor – Menor representado apenas pelo pai, sem justificativa para ausência da mãe na escritura – Impossibilidade de registro – Recurso provido.04.12Link para acesso
   
Registro de imóveis – Pretensão de registro de contrato de locação – Dissonância entre a qualificação do proprietário e daquele que consta como locador – Quebra do princípio da continuidade – Dúvida prejudicada – Discordância parcial das exigências – Recurso não conhecido.09.12Link para acesso
   
Registro de imóvel – Dúvida inversa – Recusa de abertura de matrícula e de registro de escritura pública – Exigência de prévia retificação do registro imobiliário – Transcrição que, embora descreva a área de maneira precária, possibilita a identificação do imóvel – Título que apresenta a mesma descrição do registro anterior – Observância do disposto nos artigos 196 e 228 da lei n° 6.015/73 – Inocorrência de violação ao princípio da especialidade objetiva – Recusa indevida – Dúvida improcedente – Recurso provido.09.12Link para acesso
   
Registro de imóveis – Dúvida – Pretensão de registro de carta de adjudicação – Recusa em razão de eventual quebra do princípio da disponibilidade – Quebra, porém, que não se verifica – Recurso provido.09.12Link para acesso
   
Registro de imóvel – Dúvida inversa – Carta de sentença extraída de ação de divisão e demarcação – Irresignação que a torna prejudicada – Necessidade, ademais, de se atender as exigências impugnadas, que estão em conformidade com os princípios da legalidade, da especialidade objetiva e da continuidade – Recurso não conhecido.09.12Link para acesso
   
Embargos de declaração – Questão que, embora acolhida, não tem o condão de alterar o resultado da decisão – Embargos acolhidos em parte, sem modificação do julgado.09.12Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
Pessoal – Apuração de infração administrativa – Instauração de processo censório-disciplinar descartada – Observação da orientação normativa extraída do Parecer n° 52-13-E – Arquivamento com observação a respeito da exata dimensão do item 270 previsto no artigo 1° do Prov. CG n° 22/2012.04.12Link para acesso
   
Registro de imóveis – Referência singela ao domicílio nos assentos registrais – Menção restrita ao Município em que situado o domicílio das partes – Ofensa ao princípio da especialidade subjetiva afastada Lei n° 12.527/2011 – Inaplicabilidade aos notários e aos oficiais de registro – Acesso às informações guardadas pelas serventias – Garantia constitucional – Informações pretendidas não armazenadas pelo registrador – Violação de deveres funcionais e infração disciplinar não evidenciadas – Recurso desprovido.04.12Link para acesso
   
Registro de imóveis – Desdobro – Bem imóvel localizado em área predominantemente industrial –Fracionamento de pequeno porte – Desmembramentos anteriores antigos – Falta de dados concretos a sugerir riscos aos adquirentes dos lotes e aos interesses urbanísticos e do meio ambiente – Parcelamento do solo autorizado pela entidade Municipal – Dispensabilidade do registro especial (artigo 18 da Lei n° 6.766 de 1979) – Admissibilidade da averbação – Recurso provido.04.12Link para acesso
   
Decisão Judicial impeditiva da realização de protestos de títulos – Cumprimento estrito – Impossibilidade de modificação da determinação jurisdicional na esfera administrativa – Não ocorrência de ilícito administrativo – Recurso não provido.09.12Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Parcelamento do solo urbano – Abertura de matrícula de sistema viário – Ato registral condicionado ao registro do parcelamento do solo urbano, inocorrente, ou à apresentação dos documentos relacionados no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 6.766/1979 e, particularmente, da declaração de implantação do loteamento, também ausente – Recurso desprovido.09.12Link para acesso
   
Duplicidade de matrículas do mesmo imóvel – Bloqueio administrativo cabível – Necessidade de procedimento administrativo para se apurar a exata localização do imóvel e decidir qual das matrículas, pertencentes a unidades extrajudiciais diversas, padece de nulidade – Recurso não provido.09.12Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  
   
•Apelação cível – Ação de obrigação de fazer – Pretensão de obter provimento jurisdicional para determinar ao Registrador que proceda ao registro do imóvel adquirido pelos autores – Alegação de que o bem imóvel foi adquirido em condomínio – Existência, no entanto, de sentença proferida em ação civil pública, que reconheceu tratar-se de loteamento irregular, ordenando seu desfazimento, com devolução das parcelas pagas pelos compradores – Impossibilidade de registro corretamente reconhecida pela sentença – Sanção por litigância de má fé corretamente aplicada – Sentença mantida – Negado provimento ao recurso (v.17079).05.12Link para acesso
   
•Escrevente de serventia extrajudicial – Competência da Justiça Comum – Preliminar afastada – Pagamento de diferenças de comissão – Fato constitutivo do direito do autor não demonstrado – Litigância de má-fé – Não ocorrência – Afastada a multa e indenização – Recurso parcialmente provido.05.12Link para acesso
   
•Mandado de segurança – Ato do Corregedor Geral de Justiça – Ato que recepcionou sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital – Ausência de interesse processual no manejo do remédio constitucional – Decisão que desacolheu recurso administrativo interposto em face da decisão de primeiro grau proferida há mais de 120 dias – Ocorrência de decadência – Artigo 23 da lei do mandado de segurança – Segurança denegada.05.12Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Direito civil e processual civil – Apelação cível – Ação de retificação de registro civil – Pretensão de retificação da certidão de casamento para o prenome constante nos demais documentos – Casamento celebrado no exterior – Comprovação de que existem duas possibilidades de tradução que exigem a retificação do documento – Erro evidente constatado ante a robusta prova documental juntada aos autos – Artigo 109 da Lei de Registros Públicos que permite a retificação da certidão de casamento – Recurso conhecido e provido – 1. O artigo 109 da Lei nº 6.015/73 autoriza a retificação de registro civil ante a constatação de erro. In casu, constata-se erro na transcrição do assento de casamento, tendo em vista que o prenome do autor neste documento mostra-se diverso do constante nos demais – 2. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou na Resolução nº 155, em seu artigo 5º, o procedimento do translado de assentos de brasileiros realizados em país estrangeiro, determinando que em caso de erro deve o oficial de registro proceder à retificação.05.12Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AJG. INDEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. AJG. Pedido formulado em razões de apelação. Elementos dos autos que não permitem a concessão do benefício. Recolhimento do preparo que deverá ser procedido quando do retorno do processo à origem. Inexistência de prejuízo à parte adversa, ante a solução que se vislumbra para a causa. 2. Ilegitimidade passiva. Não é a serventia extrajudicial quem presta serviços notariais e de registro, mas sim o seu titular, este legitimado passivo para figurar no polo passivo da ação de ressarcimento. Hipótese em que as razões recursais não ensejam juízo de reforma. Consequente manutenção da sentença. AJG INDEFERIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.04.12Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. USUFRUTO VITALÍCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROVA. A escassez e a insuficiência da prova dos vícios do consentimento alegados reafirmam a escritura pública, que tem fé pública e se submete às condições formais observadas pelo tabelião, que a lê às partes, do que se presume a veracidade da escritura pública constitutiva do direito real de usufruto sobre o bem imóvel, a qual só se anula diante de prova cabal, cujo ônus não se desincumbiu a demandante.08.12Link para acesso