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B.E. CNB-CF – N 199 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 25.02 a 03.03



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Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
25/fevereiro
a 03/março
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

  
 
•Recurso em procedimento de controle administrativo – Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – Concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais – Exame psicotécnico – Resolução CNJ 81 – Legalidade – Não provimento do recurso – 1. Procedimento de controle administrativo contra a exigência de exame psicotécnico em concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais – 2. A Resolução CNJ 81/2009 prevê a submissão dos candidatos a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, bem como à entrevista pessoal – 3. "A exigência de realização da investigação social ou do exame psicotécnico não encerra qualquer vício de ilegalidade, porquanto conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça são dotados de vontade normativa primária, pois retiram seu fundamento de validade do próprio texto Constitucional" (CNJ – PP 0001159-56.2010.2.00.0000) – 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. – Leia mais»
 
  
 
•Processual civil – Agravo em recurso especial – Protesto de duplicata – Endosso-mandato – Instituição financeira – Ilegitimidade passiva – Deficiência de fundamentação – Não impugnação específica – Súmulas nº 283 e 284 do STF – 1. Inexistindo excesso por parte da instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato e o protesta, bem como inexistindo aviso de pagamento do título após a realização do protesto, tal instituição é ilegítima para figurar no polo passivo da demanda que objetiva a anulação do protesto do título – 2. É deficiente a argumentação da parte que não guarda correlação com o decidido nos autos, deixando de impugnar a fundamentação do julgado. Súmulas nº 283 e 284 do STF – 3. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento. – Leia mais»
 
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B.E. CNB-CF – N 199 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 25.02 a 03.03

 
 
Conselho Nacional de JustiçaDATALINK
   
•Recurso em procedimento de controle administrativo – Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – Concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais – Exame psicotécnico – Resolução CNJ 81 – Legalidade – Não provimento do recurso – 1. Procedimento de controle administrativo contra a exigência de exame psicotécnico em concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais – 2. A Resolução CNJ 81/2009 prevê a submissão dos candidatos a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, bem como à entrevista pessoal – 3. "A exigência de realização da investigação social ou do exame psicotécnico não encerra qualquer vício de ilegalidade, porquanto conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça são dotados de vontade normativa primária, pois retiram seu fundamento de validade do próprio texto Constitucional" (CNJ – PP 0001159-56.2010.2.00.0000) – 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.25.02Link para acesso
   
Superior Tribunal de Justiça  
   
•Processual civil – Agravo em recurso especial – Protesto de duplicata – Endosso-mandato – Instituição financeira – Ilegitimidade passiva – Deficiência de fundamentação – Não impugnação específica – Súmulas nº 283 e 284 do STF – 1. Inexistindo excesso por parte da instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato e o protesta, bem como inexistindo aviso de pagamento do título após a realização do protesto, tal instituição é ilegítima para figurar no polo passivo da demanda que objetiva a anulação do protesto do título – 2. É deficiente a argumentação da parte que não guarda correlação com o decidido nos autos, deixando de impugnar a fundamentação do julgado. Súmulas nº 283 e 284 do STF – 3. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento.25.02Link para acesso
   
•Agravo em recurso especial – Previdência privada complementar – Contribuição facultativa – Precedentes – Súmula 83/STJ – Violação do art. 6º da LICC – Natureza constitucional – Impossibilidade de análise – Prescrição quinquenal – Falta de prequestionamento – Súmula 211/STJ – Alegação de ilegitimidade passiva – Incidência da Súmula 280/STF – Agravo desprovido.26.02Link para acesso
   
•Recurso especial – União estável – Início anterior e dissolução posterior à edição da Lei 9.278/96 – Bens adquiridos onerosamente antes de sua vigência – 1. Não ofende o art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial – 2. A ofensa aos princípios do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada encontra vedação em dispositivo constitucional (art. 5º XXXVI), mas seus conceitos são estabelecidos em lei ordinária (LINDB, art. 6º). Dessa forma, não havendo na Lei 9.278/96 comando que determine a sua retroatividade, mas decisão judicial acerca da aplicação da lei nova a determinada relação jurídica existente quando de sua entrada em vigor – hipótese dos autos – a questão será infraconstitucional, passível de exame mediante recurso especial. Precedentes do STF e deste Tribunal – 3. A presunção legal de esforço comum na aquisição do patrimônio dos conviventes foi introduzida pela Lei 9.278/96, devendo os bens amealhados no período anterior à sua vigência, portanto, ser divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direito ou indireto, de cada convivente, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisição (Súmula 380/STF) – 4. Os bens adquiridos anteriormente à Lei 9.278/96 têm a propriedade – e, consequentemente, a partilha ao cabo da união – disciplinada pelo ordenamento jurídico vigente quando respectiva aquisição, que ocorre no momento em que se aperfeiçoam os requisitos legais para tanto e, por conseguinte, sua titularidade não pode ser alterada por lei posterior em prejuízo ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (CF, art. 5, XXXVI e Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º) – 5. Os princípios legais que regem a sucessão e a partilha de bens não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito; a partilha de bens, ao contrário, seja em razão do término, em vida, do relacionamento, seja em decorrência do óbito do companheiro ou cônjuge, deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar – 6. A aplicação da lei vigente ao término do relacionamento a todo o período de união implicaria expropriação do patrimônio adquirido segundo a disciplina da lei anterior, em manifesta ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito – 7. Recurso especial parcialmente provido.27.02Link para acesso
   
•Administrativo – Serventia extrajudicial – Afastamento dos titulares – Ilegitimidade passiva – Tribunal de Justiça estadual – Ocorrência – Concurso público para Tabelião – Necessidade – Prescrição e decadência – Não ocorrência – Súmula 83/STJ – Recurso especial não conhecido.27.02Link para acesso
   
•Processual civil – Recurso especial – Ofensa ao artigo 535 do CPC – Inexistência de vício no acórdão recorrido – Execução fiscal – Isenção de despesas cartorárias – Impossibilidade – Pagamento diferido para o final da lide – Recurso especial parcialmente provido.27.02Link para acesso
   
•Administrativo – Civil – Processual civil – Recurso especial – Desapropriação – Utilidade pública – Transcrição – Sentença – Registro imobiliário – Cobrança – Emolumentos – Autarquia federal – Violação – Norma federal – Fundamentação legal inatacada – Súmula 283/STF – Recurso especial ao qual se nega seguimento.02.03Link para acesso
   
Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo  
   
•Registro de imóveis – Dúvida – Instrumento particular de constituição de hipoteca cedular vinculado à cédula de crédito bancário – Irresignação parcial decorrente de requerimento formulado no curso do procedimento – Conduta que torna prejudicada a dúvida – Inviabilidade do registro se assim não fosse – Corretas as exigências do oficial, em observância aos princípios da legalidade, da especialidade e da continuidade – Recurso não conhecido.02.03Link para acesso
   
•Registro de imóveis – Dúvida – Instrumento particular de constituição de hipoteca cedular vinculado a cédula de crédito bancário – Irresignação parcial decorrente de requerimento formulado no curso do procedimento – Conduta que torna prejudicada a dúvida – Inviabilidade de registro se assim não fosse – Corretas as exigências do oficial – Atendimento aos princípios da legalidade, especialidade e continuidade – Recurso não conhecido.02.03Link para acesso
   
•Registro de imóveis – Instrumento particular de compromisso de dação em pagamento e outras avenças – Irresignação parcial – Inadmissibilidade – Dúvida prejudicada – Exame, em tese, das exigências impugnadas, a fim de orientar eventuais novas qualificações – Ausência de alvará do juízo da falência – Negócio jurídico com natureza jurídica diversa da que lhe foi dada no título – Recurso não conhecido.02.03Link para acesso
   
•Registro de imóveis – Dúvida – Registro de escritura de compra e venda – Carta de arrematação anteriormente registrada – Manutenção das penhoras em favor da fazenda nacional – Indisponibilidade, nos termos do art. 53, § 1°, da lei n. 8.212/91 – Negativa de registro da escritura, em face da indisponibilidade – Sentença que manteve a negativa, mas não apreciou o mérito da dúvida – Nulidade – Retorno dos autos à primeira instância, para novo julgamento.02.03Link para acesso
   
•Registro de imóveis – Dúvida registrária – Reiteração – Possibilidade, desde que superados os óbices anteriormente existentes para o registro ou diante de fato novo – Inocorrência – Prevalência de resultado idêntico ao da dúvida anterior – Recurso não provido.02.03Link para acesso
   
•Registro de imóveis – Loteamento urbano – Negativa de registro – Artigo 18, § 2º, da lei n° 6.766/79 – Dívida ativa – Adesão ao programa especial de parcelamento – Inexistência de comprovação de suspensão da execução fiscal e de existência de patrimônio suficiente para fazer frente ao débito – Ônus do loteador – Recurso não provido.02.03Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
•Retificação de área – Lotes contíguos – Incorporação de outro lote que não integra a propriedade dos requerentes – Impossibilidade – Recurso não provido.26.02Link para acesso
   
•Registro de Imóveis – Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade instituídas em testamento – Inadmissibilidade do cancelamento administrativo das averbações – Necessidade de pedido na via jurisdicional – Recurso não provido.26.02Link para acesso
   
•Oficial de Registro Civil — Comarca de Barretos, que conta com duas unidades – Pedido de envio de proposta à Assembléia Legislativa para a extinção de uma delas, que está vaga, com anexação do acervo ao postulante – Impossibilidade, dado que já existe em andamento, perante a DICOGE, estudo para um novo sistema de criação, extinção e anexação da unidades – Inclusão da Serventia, ademais, no 9º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, no Grupo 1 – Critério Provimento.26.02Link para acesso
   
•Oficial do registro de imóveis – Pretensão de averbação de contrato de locação que prevê dupla garantia, fiança e caução – Impossibilidade, à vista do art. 37, parágrafo único, da Lei de Locações – Sentença mantida, impedindo-se o registro.03.03Link para acesso
   
•Recurso administrativo – Averbação de penhora decorrente de execução de título extrajudicial – Existência de registro de hipoteca cedular, com prazo do contrato de financiamento vigente – Débito exequendo que não se enquadra nas exceções à impenhorabilidade – Recurso não provido.03.03Link para acesso
   
•Registro de Imóveis – Averbação de auto de regularização de construção – Possibilidade – Recurso administrativo a que se dá provimento.03.03Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres divulgados no DJe
  
   
•Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Propostas de alteração do Capítulo XX apresentadas pela Arisp, Anoreg/SP e Secovi – Acolhimento em parte.25.02Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  
   
•Reclamação trabalhista – Funcionário de cartório extrajudicial – Verbas trabalhistas – Competência da Justiça Estadual – Precedentes – Legitimidade passiva da autora – Cartório que não detém personalidade jurídica – Responsabilidade pessoal da titular da serventia – Demandada que não comprovou o pagamento dos salários mencionados e dos reajustes salariais – Exclusão das gratificações, férias referentes ao período de 2006/2007 e pagamento em dobro de férias de 2007/2008 – Sucumbência recíproca – Agravo retido improvido – Apelo parcialmente provido.03.03Link para acesso
   
•Acidente de veículo – Execução de título judicial – Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de reconhecimento de fraude à execução – Fraude à execução configurada – Alienação de imóvel por escritura pública quando existia, contra a vendedora, sentença condenatória transitada em julgado – Circunstâncias que impossibilitam a presunção de que os compradores desconheciam a existência de ação em nome da vendedora – Recurso liminarmente provido.03.03Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Apelação cível – Ação de nulidade de escritura pública cumulada com cancelamento de registro de imóveis – Alienação de imóveis adquiridos durante o período de união estável – Falta de anuência do companheiro – Inexigibilidade, no caso – Não reconhecimento dessa situação pelo ex-convivente – Apresentação perante a sociedade na condição de solteiro – Alegação de esvaziamento do patrimônio adquirido pelo casal mediante fraude para prejudicar a partilha – Questão que deve ser apreciada na ação proposta com tal finalidade – Manutenção da decisão – Recurso conhecido e desprovido.02.03Link para acesso
   
•Apelação cível – Ação de retificação de registro civil – Requerente que pretende alterar a grafia do prenome no assento do registro de nascimento – Equívoco na lavratura do assento do registro de casamento – Documentos posteriores emitidos em conformidade com o registro de casamento – Alteração do prenome com motivo relevante – Autora com 83 anos de idade – Inteligência do art. 57, caput, da Lei nº 6.015/1973 – Sentença que extinguiu o feito, com fundamento na incompetência absoluta do juízo – Irresignação da autora – Competência territorial – Pretensão recursal consistente na competência do juízo onde foi lavrado o assento – Cartório de Registros e Pessoas Naturais da Comarca de Prudentópolis – Impossibilidade de extinção do feito por incompetência do juízo – Critério territorial – Competência relativa – Art. 112 do CPC e Súmula nº 33 do STJ – Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça – Recurso ao qual se dá provimento, de plano, por decisão monocrática do relator.02.03Link para acesso
   
•Ação rescisória – Ação de imissão de posse – Procedência do pedido – Manutenção em sede recursal – Pretensão de rescisão do julgado – Doação de bem imóvel por escritura pública firmada pelo Instituto Paranaense de Cegos em prol da autora da ação originária – Pedido rescisório fundado no art. 485, VII, do CPC – Improcedência – Inexistência de “documento novo” nos termos da lei – Pedido rescisório fundado também em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Instituto Paranaense de Cegos voltada à destituição da diretoria e conselho e a nulidade de escrituras públicas de doação lavradas perante o 5º Tabelionato de Notas de Curitiba – Pedido que abrange a escritura por força da qual a autora da ação de imissão de posse adquiriu o domínio do imóvel objeto da ação rescisória – Decisão de mérito na ação civil pública não proferida – Evento futuro – Ação não existente ao tempo da sentença rescindenda – Ação rescisória improcedente.02.03Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  
   
•APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. SUBTRAÇÃO DO PATRONÍMICO DO CÔNJUGE ADOTADO ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Verificada a situação onde o restabelecimento da sociedade conjugal, após longo período de separação, autoriza que o cônjuge opte por não mais utilizar o patronímico do outro. Ainda, há permissão da expressão de vontade pela legislação civil atual. DERAM PROVIMENTO AO APELO.25.02Link para acesso
   
•APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DIVÓRCIO DOS PAIS. GENITORA QUE VOLTOU A USAR O NOME DE SOLTEIRA. PRECEDENTES. Conforme precedentes, é cabível a alteração do registro civil dos filhos para averbar a modificação do nome da genitora em decorrência do divórcio. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.25.02Link para acesso