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B.E. CNB-CF – N 206 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 15.04 a 17.04



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Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
15/abril
a 17/abril
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

  
 
Previdenciário e constitucional – Lei estadual que incluiu no regime próprio de previdência segurados que não são servidores de cargos efetivos na administração pública – Art. 40 da Constituição Federal – Necessária vinculação ao Regime Geral de Previdência Social – 1. O art. 40 da Constituição de 1988, na redação hoje vigente após as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, enquadra como segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social apenas os servidores titulares de cargo efetivo na União, Estado, Distrito Federal ou Municípios, ou em suas respectivas autarquias e fundações públicas, qualidade que não aproveita aos titulares de serventias extrajudiciais… – Leia mais»
 
  
 
Processual civil – Agravo regimental no agravo em recurso especial – Suposta ofensa aos artigos 458 e 535 do CPC – Inexistência de vício no acórdão recorrido – Tributário – Execução fiscal – ITBI – Fato gerador – Promessa de compra e venda – Não incidência – Precedentes – Súmula 83/STJ – Agravo regimental não provido – 1. Inexiste violação aos artigos 458 e 535 do CPC quando o Tribunal de origem soluciona a controvérsia de maneira clara e fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte… – Leia mais»
 
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B.E. CNB-CF – N 206 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 15.04 a 17.04

 
 
Supremo Tribunal FederalDATALINK
   
•Previdenciário e constitucional – Lei estadual que incluiu no regime próprio de previdência segurados que não são servidores de cargos efetivos na administração pública – Art. 40 da Constituição Federal – Necessária vinculação ao Regime Geral de Previdência Social – 1. O art. 40 da Constituição de 1988, na redação hoje vigente após as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, enquadra como segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social apenas os servidores titulares de cargo efetivo na União, Estado, Distrito Federal ou Municípios, ou em suas respectivas autarquias e fundações públicas, qualidade que não aproveita aos titulares de serventias extrajudiciais – 2. O art. 95 da Lei Complementar 412/2008, do Estado de Santa Catarina, é materialmente inconstitucional, por incluir como segurados obrigatórios de seu RPPS os cartorários extrajudiciais (notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados) admitidos antes da vigência da Lei Federal 8.935/94 que, até 15/12/98 (data da promulgação da EC 20/98), não satisfaziam os pressupostos para obter benefícios previdenciários – 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com modulação de efeitos, para assegurar o direito adquirido dos segurados e dependentes que, até a data da publicação da ata do presente julgamento, já estivessem recebendo benefícios previdenciários juntos ao regime próprio paranaense ou já houvessem cumprido os requisitos necessários para obtê-los.16.04Link para acesso
   
Superior Tribunal de Justiça  
   
•Processual civil – Agravo regimental no agravo em recurso especial – Suposta ofensa aos artigos 458 e 535 do CPC – Inexistência de vício no acórdão recorrido – Tributário – Execução fiscal – ITBI – Fato gerador – Promessa de compra e venda – Não incidência – Precedentes – Súmula 83/STJ – Agravo regimental não provido – 1. Inexiste violação aos artigos 458 e 535 do CPC quando o Tribunal de origem soluciona a controvérsia de maneira clara e fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte – 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é a transmissão do domínio do bem imóvel, nos termos do art. 35, II, do CTN. Dessa forma, não incide o ITBI em promessa de compra e venda, na medida que trata-se de contrato preliminar que poderá ou não se concretizar em contrato definitivo, este sim ensejador da cobrança do aludido tributo. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ – 3. Vale destacar que o óbice da Súmula 83/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a" – 4. Agravo regimental não provido.15.04Link para acesso
   
•Administrativo e processual civil – Agravo regimental no recurso especial – Razões de inconformismo estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada – Súmula 284/STF – Serventia extrajudicial – Provimento do cargo sem concurso público – Inconstitucionalidade declarada pelo STF (ADI nº 1.573/SC) – Ato nulo – Prescrição administrativa afastada – 1. É inadmissível o agravo regimental que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos na decisão agravada. Os argumentos veiculados no presente apelo não guardam pertinência com os fundamentos da decisão atacada, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF – 2. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram jurisprudência no sentido de que a Administração pode anular, a qualquer tempo, o ato administrativo de provimento de serventia extrajudicial sem a devida observância ao requisito do concurso público, não se cogitando da incidência do disposto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 – 3. Agravo regimental a que se nega provimento.15.04Link para acesso
   
•Constitucional – Administrativo – Processual civil – Negativa de prestação jurisdicional – Inocorrência – Serventuário de cartório extrajudicial – Estabilidade anômala – Art. 19 do ADCT – Matéria constitucional – Competência do Supremo Tribunal Federal – Agravo conhecido e não provido.15.04Link para acesso
   
•Agravo em recurso especial – Embargos de terceiros – Compra e venda de imóvel antes da constituição da dívida e do ajuizamento da execução – Eficácia da alienação – Penhora – Desconstituição – Agravo improvido.15.04Link para acesso
   
•Processual civil – Tributário – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais – Ausência de personalidade jurídica – Ilegitimidade ad causam – Precedentes – Incidência da Súmula nº 83 do STJ – Recurso especial a que se nega seguimento – Art. 557, caput, do CPC.15.04Link para acesso
   
•Processual civil – Administrativo – Inexistência de violação do art. 535 do CPC – Prestação jurisdicional suficiente e fundamentada – Ação civil pública – Propriedade rural – Reserva legal – Impossibilidade de compensação – Local distinto da propriedade – Lei estadual – Inconstitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça – Averbação de área de reserva legal – Art. 16 da Lei 4.771/1965 (Código Florestal) – Exigência legal mesmo para áreas onde não houver florestas – Precedentes – Súmula 83/STJ – Recurso especial conhecido em parte e improvido.16.04Link para acesso
   
•Processual civil – Administrativo – Terreno de marinha – Execução fiscal – Título de propriedade do particular – Não oponível à união – Imóveis da União – Recurso especial provido.16.04Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
Recurso administrativo – Registro civil das pessoas jurídicas – Averbação de alteração em contrato social para o ingresso de novo sócio – Decurso do prazo de cento e oitenta dias previsto no artigo 1.033, IV, do Código Civil – Dissolução da sociedade que não atende a idéia de preservação da empresa – Situação excepcional que no caso concreto autoriza a averbação – Recurso provido.16.04Link para acesso
   
Registro de imóvel – Retificação de área – Impugnações apresentadas que se referem ao direito de propriedade das partes e interessados – Questões a serem dirimidas na via jurisdicional – Remessa às vias ordinárias – Inteligência do §6° do artigo 213 da Lei de Registros Públicos – Recurso não provido.16.04Link para acesso
   
Averbação da intervenção do Banco Central no Banco BVA S/A na matrícula de imóveis alienados fiduciariamente a ele – Outras exigências da nota de devolução que não foram cumpridas – Recurso prejudicado.16.04Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres divulgados no DJe
  
   
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – CAPÍTULO XX – Abertura de fichas individuais para a prática de atos relacionados ao antigo Livro nº 3 das Transcrições das Transmissões, em virtude da ausência de espaço físico na coluna de averbações daquele livro – Inclusão do subitem 120.2 no item 120, do Capítulo XX, das NSCGJ – Modificação, ainda, do item 120, harmonizando-o com as NSCGJ.15.04Link para acesso
   
CONSULTA – ITEM 132 DO CAPÍTULO XVII DAS NSCGJ – COMANDO DESTINADO AOS REGISTRADORES, NÃO AOS JUÍZES – NÃO OBRIGATORIEDADE, NELE, DE CONSTAR DO MANDADO NOTÍCIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE DECISÃO OU HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA DE BENS.16.04Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina  
   
•Processo administrativo de dúvida deflagrado por Oficial de Registro de Imóveis – Discordância do interessado acerca da exigência de regularização da descrição do imóvel junto à matrícula originária – Via pública que corta o imóvel – Necessidade de abertura de matrículas diversas para realização do registro – Princípios da unitariedade matricial e da especialidade registral – Exegese do § 1º, I e II, item 3, do artigo 176 da Lei de Registros Públicos – Regularização que se impõe – Procedência da suscitação de dúvida – Recurso de apelação conhecido e desprovido.16.04Link para acesso
   
•Apelação criminal – Falsidade ideológica majorada (CP, art. 299, caput, c/c parágrafo único) – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Inserção de dados falsos em escrituras públicas de compra e venda de imóvel – Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante – Conduta típica e antijurídica – Condenações mantidas – Recurso desprovido – A inserção de dados falsos em escritura pública de compra e venda de imóvel é passível de configurar o crime de falsidade ideológica, consistindo esta prática em alteração de fato juridicamente relevante (assinaturas das partes colhidas fora da sede da serventia, quando na referida escritura consta o contrário), tendo em vista que todos os negócios firmados dessa maneira são passíveis de anulação pelas partes ou por terceiros interessados, além de colocar a fé-pública inerente ao documento em xeque, ensejando instabilidade no tocante aos negócios jurídicos. 17.04Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Apelação cível – Ação civil pública – Averbação de área de reserva legal no registro imobiliário – Demanda ajuizada por associação que inclui a defesa ao meio ambiente entre seus objetivos estatutários, porém, apenas de forma genérica e desarrazoada, desnaturando a exigência de representatividade adequada do grupo lesado – Ilegitimidade ativa "ad causam" – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Litigância de má-fé – Condenação em custas processuais e honorários advocatícios – Artigo 18 da Lei 7.347/1985 – Sentença mantida por fundamento diverso – Apelo desprovido.15.04Link para acesso
   
•Direito registral – Apelação cível – Ação de retificação de registro civil – Pretensão de alteração de patronímico – Partes que já procederam, há 13 anos, por meio de demanda judicial, a mudança para o sobrenome hoje utilizado – Objetivo de retorno ao patronímico anterior – Ausência de justo motivo – Alegação de dificuldade na mudança de documentos que não é suficiente para a procedência do pedido –Hipóteses dos artigos 109 e 110 da Lei Nº 6015/73 não verificadas – Sentença mantida – Recurso conhecido e não provido.15.04Link para acesso
   
•Apelação cível – Ação declaratória de inexistência de débito – ITCMD – Decadência – Início do prazo – Ciência inequívoca da Fazenda acerca da morte e da existência dos bens deixados pelo "de cujus" – Pedido inicial julgado improcedente – Desprovimento do recurso.15.04Link para acesso
   
•Mandado de segurança de competência originária – Concurso Público para Provimento dos Cargos do Ofício Distrital de Dr. Oliveira Castro e do Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Ofício de Protesto de Títulos, ambos da Comarca de Guaíra – Edital nº 01/2008 – Violação as normas do edital – Configurada – Ausência de publicação no diário da justiça do gabarito e concessão de prazo para impugnação às questões da primeira fase – Designação da segunda fase sem observar os itens acima, bem como o prazo de 10 dias fixado no edital – Afronta aos princípios da vinculação ao edital, da legalidade, da isonomia, da publicidade e da moralidade administrativa – Direito líquido e certo violado – Procedimento do certame viciado – Nulidade decretada – Pedido inicial julgado procedente com a concessão da segurança pleiteada.15.04Link para acesso
   
•Mandado de segurança – 5º Serviço de Registro de Imóveis da Capital – Agente delegado que deixou de conceder o desconto previsto no art. 290 da Lei Federal nº 6.015/1973 – Arquivamento da reclamação e devolução do montante recebido em excesso determinados pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca – Decisão do Conselho da Magistratura, em sede de recurso exclusivo da defesa, determinando a abertura de processo administrativo disciplinar por vislumbrar má-fé, em tese, na conduta do impetrante – Situação que não caracteriza ofensa ao art. 64 da Lei Federal 9.784/1999 e ao princípio do “non reformatio in pejus” – Ausência de aplicação ou majoração de sanção disciplinar – Art. 21, inciso X, do Regimento Interno desta Corte que prevê a possibilidade de instauração, de Ofício, pelo Corregedor-Geral da Justiça, de processo administrativo quando se deparar com indícios da prática de falta funcional pelos servidores que lhe são subordinados – Prejulgamento da causa – Questão já apreciada e decidida no julgamento do Mandado de Segurança nº 1.159.274-4 – Ocorrência da preclusão – Ausência do cometimento de falta funcional – Incursão no mérito administrativo – Inadmissibilidade – Justa causa presente – Ordem denegada.16.04Link para acesso
   
•Mandado de segurança – Serventuário da Justiça do Foro Judicial (escrivão da 2ª Vara Criminal de Guarapuava) removido por permuta para o Extrajudicial (2º Registro de Imóveis da mesma Comarca) – Desconstituição desse ato administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 2008.10.00.00.1408-9 – Decreto Judiciário nº 195/2014, da lavra do Presidente deste Tribunal, designando o impetrante para responder pela serventia para a qual foi removido enquanto não vagar a de origem – Designação a título precário – Consequência lógica – Ausência de ilegalidade – Ordem denegada.16.04Link para acesso
   
•Direito constitucional – Mandado de segurança – Concurso Público para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná – Preliminares de ilegitimidade da autoridade coatora e incompetência da Justiça Estadual descabidas – Legitimidade de quem executa o ato, e não de quem dá origem à norma – Mérito – Decreto judiciário de desconstituição de remoção – Mandado de segurança em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal – Serventia de origem regularmente preenchida por outro agente delegado – Modulação dos efeitos pela Corte Superior – Assegurada a manutenção do impetrante, até que esteja vaga a serventia de origem – Violação a direito líquido e certo – Exclusão do 1º Tabelionato de Notas de Campo Mourão da lista de vacâncias – Impossibilidade – Segurança parcialmente concedida.16.04Link para acesso
   
•Mandado de segurança – Concurso Público para Outorga das Delegações Notoriais e Registrais do Estado do Paraná – Preliminar de ilegitimidade da autoridade coatora e incompetência da justiça estadual – AFASTADA – Pleito de exclusão de serventia “sub judice”, perante o Supremo Tribunal Federal, na relação geral dos serviços notariais e de registro vagos – Impossibilidade – Observância do disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça – Ausência de direito líquido e certo – Segurança denegada.16.04Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  
   
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PRESUNÇÃO DE FRAUDE DA ALIENAÇÃO OCORRIDA APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 1. Consoante REsp nº 1141990/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, em sede de Execução Fiscal não incide a Súmula 375 do STJ e sim o disposto no artigo 185 do Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005, com o que, em se tratando de sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, presume-se fraudulenta a alienação ou a oneração de bens ou rendas desde quando regularmente inscrito o crédito tributário. 2. Hipótese em que as Matrículas do Registro de Imóveis evidenciam que, além de os atos translativos da propriedade terem ocorrido já na vigência da LC 118/2005, o que, como visto, leva à caracterização da fraude pelo tão só fato de a alienação suceder à inscrição em dívida ativa, tem-se que a alienação inclusive ocorreu após o ajuizamento da execução fiscal. Com isso, independentemente de eventual boa-fé da adquirente, tudo conduz à aplicação da presunção de fraude que emana do art. 185 do CTN, ensejando a declaração de ineficácia da operação de compra e venda em tela. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1°-A, DO CPC.15.04Link para acesso