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B.E. CNB-CF – N 221 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 29.07 a 04.08



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Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
29/julho
a 04/agosto
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

  
 
Sucessão de empregadores – Cartório extrajudicial – Substituto interino – Sucessão não configurada – Embora o entendimento predominante no TST reconheça a sucessão trabalhista na mudança na titularidade do cartório extrajudicial, o autor respondeu apenas interinamente pelo cartório… – Leia mais»
 
  
 
Oficial do registro de imóveis – Pretensão de averbação de construção negada – Necessidade de apresentação de habite-se ou do auto de regularização da construção – Certidões de área predial e de numeração oficial, expedidas pela Secretaria de Finanças do Município, que não suprem a exigência – Recurso desprovido. – Leia mais»
 
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B.E. CNB-CF – N 221 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 29.07 a 04.08

 
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoDATALINK
   
•Sucessão de empregadores – Cartório extrajudicial – Substituto interino – Sucessão não configurada – Embora o entendimento predominante no TST reconheça a sucessão trabalhista na mudança na titularidade do cartório extrajudicial, o autor respondeu apenas interinamente pelo cartório – A precariedade da substituição impede que ele seja tomado como sucessor e responda por dívidas anteriores do cartório.30.07Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
•Oficial do registro de imóveis – Pretensão de averbação de construção negada – Necessidade de apresentação de habite-se ou do auto de regularização da construção – Certidões de área predial e de numeração oficial, expedidas pela Secretaria de Finanças do Município, que não suprem a exigência – Recurso desprovido.30.07Link para acesso
   
•Registro civil – Habilitação de casamento – Pretendente estrangeiro – Visto de Permanência no país vencido – Situação que revela inaptidão jurídica ao ato, que é solene e formal e tem por finalidade constituir família – Atuação preventiva do Estado, a fim de evitar casamento vedado por lei – Recurso não provido.30.07Link para acesso
   
•Registro de Imóveis – Instrumento particular de retificação e ratificação do memorial de incorporação e inclusão de instituição, especificação de condomínio e divisão por atribuição de unidades autônomas – Concordância parcial com as exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis – Juntada de documentos em fase não admitida – Prejudicialidade reconhecida – Exame em tese da recusa a fim de orientar futuras prenotações – Novos quadros da NBR 12.721 – Necessidade – Anuência de todos os condôminos e titulares de direitos reais registrados – Recurso não conhecido.30.07Link para acesso
   
•Averbação de reserva legal como condição para a averbação de retificação de área – Outras duas exigências não impugnadas – Recurso não conhecido.04.08Link para acesso
   
•Registro de imóveis – Pretensão de averbação de escritura de doação e do óbito de cônjuge para que a totalidade do bem doado seja revertida ao cônjuge sobrevivente – Impossibilidade – Bem adquirido por adjudicação compulsória e não por doação – Recurso desprovido.04.08Link para acesso
   
•Processo disciplinar administrativo – Tabelião de Notas – Instalação de Sucursal – Prática vedada pelo art. 43, da Lei n° 8.935/94 – Inocorrência – Reiteração de atos em diligência que não se confundem com instalação de sucursal – Infração disciplinar afastada – Recurso provido.04.08Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  
   
•Usucapião – Autores que construíram o imóvel em área de preservação ambiental – Edificação que é vedada por lei – Loteamento, ademais, que é irregular – Circunstâncias que impedem o reconhecimento da usucapião – Improcedência acertada – Recurso improvido.31.07Link para acesso
   
•Apelação cível – Responsabilidade civil do Estado – Danos morais e materiais – Serviços cartorários prestados – Cheque emitido no valor de R$ 34,75 – Alteração do valor para R$ 347,50 – Responsabilidade civil objetiva – Danos morais fixados em R$ 3.000,00 – Danos matérias fixados em R$ 312,75 – Sentença de parcial procedência mantida – Recurso improvido.03.08Link para acesso
   
•Agravo de instrumento – Execução – Contrato de locação – Fiança – Penhora de bem de família de propriedade dos fiadores – Possibilidade – Hipótese em que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível aos exequentes – Expressa disposição do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 – Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça – Pretensão manifestamente improcedente – Recurso a que se nega seguimento (CPC, art. 557, “caput”).03.08Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Direito civil – Apelação cível – Ação de retificação de registro civil – Substituição do prenome – Ausência de justo motivo – Inteligência dos artigos – 57 e 58, da Lei 6015/73 – Princípio da imutabilidade registral – Recurso desprovido.29.07Link para acesso
   
•Apelação cível – Repetição de indébito – Tributário e processo civil – ITBI – Imunidade tributária – Inaplicabilidade do disposto no art. 36, parágrafo único, do CTN às hipóteses de extinção total da empresa, diante do disposto no art. 156, §2º, inciso I, da CF – Bem imóvel que não era de propriedade da apelante – Irrelevância, no caso de extinção da empresa – Restituição do imposto recolhido indevidamente que é devida – Juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (Súmula 188, STJ) e correção monetária pelo IPCA a partir do pagamento indevido (Súmula 162 do STJ) – Art. 6º da LCM nº 31/2000 – Princípio da isonomia – Inaplicabilidade da Taxa Selic – Pedido de pagamento dos honorários advocatícios contratuais procedente – Pedido administrativo de reconhecimento da imunidade relativa ao ITBI indeferido – Necessidade de se socorrer ao judiciário – Perdas e danos – Princípio da reparação integral – Precedentes – Honorários convencionados que não se confundem com os de sucumbência – Comprovação da contratação de honorários de êxito – Inversão dos ônus de sucumbência – Repetição de indébito julgada parcialmente procedente – Contribuinte que decaiu de parte mínima do pedido, somente em relação à aplicação da Taxa Selic – Art. 21, parágrafo único do CPC – Sentença reformada – Recurso conhecido e provido.29.07Link para acesso
   
•Agravo de instrumento – Averbação de existência de ação judicial na matrícula do imóvel – Previsão do art. 167, I, item 21, da Lei de Registros Públicos – Medida que proporciona segurança jurídica – Possibilidade – Contudo, restrita à unidade imobiliária discutida nos autos – Recurso conhecido e desprovido – 1. A determinação de averbação da existência de ação judicial na matrícula imobiliária, em que se discute contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, visa resguardar eventual direito das partes, além de dar ciência da demanda a terceiros de boa-fé, que porventura venham a se interessar pela aquisição do imóvel – 2. A Lei de Registros Públicos em seu art. 167, I, item 21, autoriza a averbação na matrícula de imóvel sobre a existência de processo em trâmite envolvendo o bem comercializado.29.07Link para acesso
   
•Agravo de instrumento – Ação de obrigação de não fazer – Pretensa suspensão da exigibilidade de averbação da área de reserva legal na renovação da licença operacional, com base nas disposições do Novo Código Florestal – Descabimento – Termo de compromisso ambiental firmado no ano de 2011 – Obrigação constituída sob a égide da legislação anterior – Ato jurídico perfeito – Inteligência do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e do art. 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) – Irretroatividade da lei nova – Máxima proteção ao meio ambiente – Tutela antecipada – Requisitos não demonstrados – Decisão mantida – Recurso conhecido e desprovido.30.07Link para acesso
   
•Agravo interno – Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer – Escrevente juramentado do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Andirá – Pleito de efetivação no cargo de titular da serventia com base no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/1982 – Vacância ocorrida na vigência da atual Constituição – Ausência de direito adquirido – Improcedência da demanda – Sentença escorreita – Recurso a que se nega provimento – É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que o substituto da serventia extrajudicial não tem direito adquirido à efetivação, nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/1982, se a vacância do cargo ocorreu na vigência da atual Constituição, que expressamente exige, no § 3º do seu art. 236, a realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro.30.07Link para acesso
   
•Embargos de declaração – Mandado de segurança preventivo – ISSQN – Constitucionalidade da cobrança do referido tributo sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais – ADI 3089/STF – Alcance a fatos geradores posteriores ao trânsito em julgado do writ que garantiu a imunidade – Alegação de omissão quanto ao termo final do alcance da coisa julgada – Omissão verificada – Data do trânsito em julgado da decisão declaratória da constitucionalidade da incidência de ISSQN sobre serviços de registro públicos, cartorários e notariais – Retificação necessária – Embargos de declaração acolhidos.30.07Link para acesso
   
•Mandado de segurança – Inclusão do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama na lista de serventias disponíveis para concurso – Ofício declarado vago pelo Conselho Nacional de Justiça – Ausência de liminar impedindo a inclusão na lista de vacâncias – Ilegitimidade passiva do Corregedor-Geral da Justiça – Ato que se limita a cumprir determinação do CNJ – Precedentes deste Órgão Especial – Processo extinto sem resolução do mérito.31.07Link para acesso
   
•Agravo de instrumento – Ação de busca e apreensão – Entrega da notificação extrajudicial no endereço constante no contrato – Certidão do Oficial de Registro de Títulos e Documentos atestando a efetiva entrega da notificação no endereço do devedor nos termos do recibo dos Correios – Fé pública – Desnecessidade da juntada do respectivo AR – Precedentes desta Corte e do STJ – Recurso provido.03.08Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE CESSÃO DE DIREITOS. DOAÇÃO ONEROSA QUE COMPORTAVA O DIREITO DE USO DO IMÓVEL PELA RÉ EM CONTRAPARTIDA À REALIZAÇÃO DE CUIDADOS DIÁRIOS COM A AUTORA. ÔNUS NÃO CUMPRIDO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. REINCORPORAÇÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DA DOADORA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.03.08Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. TERRENO ADQUIRIDO EM LOTEAMENTO. DESMEMBRAMENTO DO LOTEAMENTO NÃO REGISTRADO. INVIABILIDADE DE DESMEMBRAMENTO OU OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO SEM A ANUÊNCIA DOS CO-PROPRIETÁRIOS/VENDEDORES. EXTINÇÃO DO FEITO CONFIRMADA. APELO IMPROVIDO.03.08Link para acesso
   
Apelação cível. Registro de imóveis. Ação de retificação de área e registro imobiliário. Ausência de erro passível de retificação. Art. 212 da Lei nº 6015/73. Área superior a 100% do imóvel registrado. Aquisição de propriedade. 1. É sabido que o procedimento de retificação de registro imobiliário se destina a corrigir omissões, imprecisões, ou, ainda, a falta de veracidade da matrícula do imóvel, segundo previsão do art. 212, da Lei nº 6.015/73. 2. No caso, ainda que, inexista impugnação por parte dos lindeiros e das Fazendas Públicas, a prova colacionada ao feito pelos autores, somada ao parecer exarado pelo Oficial Registrador, dá conta de que a área objeto da retificação ultrapassa em 100% a propriedade registrada, cuidando-se de verdadeira aquisição de área. Apelo desprovido.03.08Link para acesso
   
AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DO SOBRENOME MATERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar provimento a recurso. 2. Descabida a pretensão de suprimir o sobrenome materno, somente admitida em casos excepcionais e de forma justificada. Inexistência de respaldo legal. Prevalência do princípio da imutabilidade do nome. RECURSO DESPROVIDO.04.08Link para acesso