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B.E. CNB-CF – N 230 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 30.09 a 06.10



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Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
30/setembro
a 06/outubro
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

 
Superior Tribunal de Justiça
 
 
Administrativo – Recurso Especial – Desapropriação para reforma agrária – Cálculo do Grau de Utilização da Terra (GUT) e do Grau de Eficiência na Exploração (GEE) – Não incidência da área relativa à reserva legal – Necessidade de prévia averbação – Recurso provido. – Leia mais»
 
 
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da CGJ/SP)
 
 
Embargos de declaração – Ausência de contradição, omissão ou obscuridade – Argumentos que visam revisão de questões já analisadas – Negado provimento – Pedido de reconsideração – Motivos que não configuram excludentes de responsabilidade – Fatos graves que, a despeito do histórico do tabelião, justificam a pena mais grave – Reconsideração negada. – Leia mais»
 
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B.E. CNB-CF – N 230 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 30.09 a 06.10

 
 
Superior Tribunal de JustiçaDATALINK
   
•Administrativo – Recurso Especial – Desapropriação para reforma agrária – Cálculo do Grau de Utilização da Terra (GUT) e do Grau de Eficiência na Exploração (GEE) – Não incidência da área relativa à reserva legal – Necessidade de prévia averbação – Recurso provido.30.09Link para acesso
   
•Processual civil e administrativo – Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança – Notários – Competência para instauração de procedimento administrativo – Presidente do Tribunal de Justiça – Incompetência do Juiz Diretor do Foro reconhecida – Agravo regimental a que se nega provimento – 1. A competência para a declaração de vacância do cargo, designação de substituto e abertura de concurso, atribuída ao Poder Judiciário pela Lei 8.935/94 (arts. 15 e 39), diploma legal que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, pressupõe também, por imperativo lógico, a atribuição de realizar as delegações dos serviços notariais e de registro – 2. A Lei do Estado de Goiás 13.136/2007, em seu art. 19, assevera que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça conceder a delegação dos serviços notariais. Deste modo, apenas esta autoridade é competente para uma possível revogação dessa concessão – 3. Agravo regimental do Estado de Goiás a que se nega provimento.01.10Link para acesso
   
•Administrativo – Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança – Titular da Serventia do Cartório de Imóveis da Comarca de Varginha/MG – Impetração que ataca o ato que declarou a vacância da serventia e não aquele que outorgou a titularidade ao candidato aprovado em concurso público – Decadência reconhecida – Agravo regimental desprovido – 1. Visando a impetração a excluir a serventia do concurso público de serviços notariais e de registro, o termo inicial do prazo decadencial é o ato que determinou a inclusão, ou seja, o edital de abertura do concurso. Precedente: RMS 33.652/MA, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1T, julgado em 27.09.2011, DJe 03.10.2011 – 2. No caso, não há como ser afastada a decadência, uma vez que o ato atacado, apesar da recorrente insistir que seria a outorga da titularidade da serventia ao servidor concursado, das próprias razões constantes no mandamus verifica-se que sua irresignação, ao contrário do que afirma, diz respeito à declaração de vacância da serventia da qual é titular e a inclusão em concurso público para o seu preenchimento. Assim, como o ato foi publicado no Diário Oficial em 14.2.2004 e a impetração somente ocorreu em 18.10.2008, restou consumado o prazo decadencial – 3. Agravo regimental desprovido.01.10Link para acesso
   
•Administrativo – Processual civil – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Concurso público para a outorga de serventia cartorária extrajudicial – Lista de vacâncias – Pretensão de exclusão de ofício – Observância obrigatória do art. 236, § 3º, da CF – Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega seguimento.01.10Link para acesso
   
•Processual civil e tributário – Agravo em Recurso Especial – ITBI – Alienação judicial do imóvel – Base de cálculo – Valor da arrematação – Agravo não provido.02.10Link para acesso
   
•Processual civil e tributário – Ofensa ao art. 535 do CPC – Inocorrência – ITBI – Decadência – Termo inicial – Suspensão da exigibilidade – Dever de lançar – Reconhecimento da decadência do crédito tributário – 1. A fundamentação per relationem cumpre a exigência de motivação das decisões judiciais e satisfaz o requisito do prequestionamento – 2. O deferimento de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário não obsta a sua constituição, a fim de evitar a decadência. Precedentes – 3. Recurso especial provido em parte.02.10Link para acesso
   
•Administrativo – Processual civil – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Concurso público de provimento de serventias cartorárias extrajudiciais – Avaliação de títulos – Aprovação em concurso público para o provimento de outras serventias – Aceitação parcial – Falta de comprovação de aprovação – Concurso mineiro – Andamento do certame – Existência de possibilidade de eliminação – Concurso amazonense – Não-aprovação – Incidência de cláusula de barreira – Correção da avaliação de títulos – Cumprimento das regras editalícias – Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega seguimento.02.10Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
Embargos de declaração – Ausência de contradição, omissão ou obscuridade – Argumentos que visam revisão de questões já analisadas – Negado provimento – Pedido de reconsideração – Motivos que não configuram excludentes de responsabilidade – Fatos graves que, a despeito do histórico do tabelião, justificam a pena mais grave – Reconsideração negada.01.10Link para acesso
   
Tabelião de notas – Escritura de união estável – Nulidade decretada judicialmente – Ausência de declaração válida de vontade de uma das partes – Local da lavratura dissonante daquele que consta do ato – Vícios que configuram falta disciplinar do tabelião – Pena de multa bem aplicada – Sentença mantida.01.10Link para acesso
   
Proposta de alteração das normas – Registros com fins de mera conservação – Normatização tornando expresso o caráter privado de tal registro, bem como possibilidade de registros agrupados pelo apresentante e dispensa de chancelas e rubricas nas páginas – Impossibilidade – Prejuízo à fé pública – Proposta indeferida.01.10Link para acesso
   
Tabelião de Notas – Instrumento público de revogação de mandato, outorgado com cláusula de irrevogabilidade – Possibilidade de revogação, na forma do art. 683 do Código Civil – Mandato, ademais, destituído de cláusula “em causa própria” – Ausência de falta funcional do Tabelião – Recurso desprovido.06.10Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Pretensão de registro de instrumento particular, com força de escritura pública de compra e venda – Ato de registro em sentido estrito – Pedido de providências que não substitui a necessária suscitação de dúvida – Procedimento anulado.06.10Link para acesso
   
Pedido de providências – Cancelamento de cláusula de inalienabilidade – Proprietários casados sob o regime da separação obrigatória de bens – Falecimento que extingue o gravame sobre a herança, não sobre a meação – Recurso improvido.06.10Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais  
   
•Apelação Cível – Registro de imóvel – Procedimento de dúvida – Retificação de parte da área e abertura de matrícula individual – Imóvel objeto de desmembramento – Incerteza quanto à área remanescente e à área pertencente a cada um dos proprietários – Georreferenciamento – Necessidade – Registro indevido – Sentença mantida – Tratando-se de imóvel cuja área original perfazia 199.95.00ha (cento e noventa e nove hectares e noventa e cinco ares), mas que fora objeto de diversas segregações, não sendo possível aferir qual a área remanescente e qual aquela pertencente a cada um dos proprietários confrontantes, obsta-se abertura de matrícula individual, como pretendido – De fato, sendo indispensável a regularização de toda a área constante da matrícula em questão, definindo-se os limites e confrontações dos imóveis resultantes do desmembramento, além da área remanescente, deve ser realizado prévio procedimento de georreferenciamento para, posteriormente, realizar-se o desmembramento pretendido.30.09Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  
   
•Indenização por danos morais – Equívoco no reconhecimento de firma em documento para transferência de veículo – Correção imediata à comunicação do erro – Transtorno que não gera dano moral indenizável – Improcedência corretamente decretada – Sentença mantida – Recurso desprovido.01.10Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Inventário e partilha – Decisão que determinou que a inventariante providenciasse a complementação do ITCMD – Inconformismo – Isenção com base no artigo 1ª, I alínea “a” da Lei 10.992/2001 – Descabimento – Rol taxativo – Manifestação contrária da Fazenda Pública – Decisão mantida – Tutela recursal indeferida, nos termos do artigo 557 do CPC.01.10Link para acesso
   
•Ação de nulidade de dispensa – Servidor não celetista de cartório extrajudicial admitido mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 – Pretensão a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT – Equiparação a servidor público que não a implica – Função de confiança equiparável à do serviço público – Demissibilidade ad nutum – Apelação não provida.05.10Link para acesso
   
•Processual civil – Ação declaratória objetivando a nulidade de ato registrário e declaração de validade de aquisição anterior – Extinção do feito, sem julgamento do mérito, ao fundamento de que a parte deve procurar a via administrativa – Inadmissibilidade – Ato exarado pelo Corregedor Permanente, reconhecendo dualidade antinômica e determinando o bloqueio da transcrição até que seja realizado, pelas vias ordinária ou administrativa, o cancelamento do bloqueio em favor de quem “detiver direitos” – Opção pela via judicial que deve ser respeitada – Extinção inadmissível – Sentença afastada – Recurso provido.05.10Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Agravo de Instrumento – Cumprimento de sentença – Cancelamento de protesto – Descumprimento de ordem judicial não verificado – Ofícios dirigidos aos tabelionatos de protesto – Retirada pelo procurador da parte autora, mas não encaminhados aos destinatários – Opção por manter o nome protestado para receber a multa diária – Litigância de má-fé caracterizada – Conduta desleal – Condenação por litigância de má-fé mantida – Recurso conhecido e não provido – Age com má-fé processual a parte que retira os ofícios expedidos pelo juízo e endereçados aos tabelionatos para o cancelamento dos protestos e deixa de entrega-los aos destinatários para obter a multa diária imposta à parte contrária.30.09Link para acesso
   
•Tributário – ITBI – Financiamento habitacional para a aquisição de imóvel e construção futura – Fato gerador e base de cálculo do imposto – Valor venal do imóvel no momento da transmissão – Artigos 156, II, da CF e 38, do CTN – Artigos 39 e 45 do CTM (Lei Complementar nº 81/2006) – Súmula 110, do STF: “O imposto de transmissão inter vivos não incide na construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.” – Alíquota incidente – Art. 48, I e parágrafo único, do CTM – Sentença mantida em sede de reexame necessário.30.09Link para acesso
   
•Tributário – Apelação Cível – Mandado de Segurança – ITBI – Bem imóvel transmitido em decorrência de cisão parcial, em 11.11.2009 – Alteração do objeto social em 20.08.2012 – Imunidade – Art. 156 §2º inciso I, da Constituição Federal – Fisco que não comprovou que a impetrante, ora apelante, exerceu como atividade preponderante a locação de bens imóveis nos dois anos anteriores, ou nos dois anos subsequentes à cisão – Artigo 37, § 1º, do Código Tributário Nacional – Imunidade concedida – Recurso provido.05.10Link para acesso
   
•Apelação Cível – Mandado de Segurança – ITBI – Transmissão de bens imóveis em virtude de dissolução parcial de sociedade – Não caracterização da imunidade prevista no art. 156, §2º, I, da CF – Pessoa jurídica que não é extinta pela redução de capital – Impetrantes que não foram as alienantes dos bens quando incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica – Não incidência do art. 36, parágrafo único, do CTN – Precedentes deste Tribunal – Imunidade corretamente indeferida na via administrativa – Denegação da segurança mantida – Recurso desprovido.05.10Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  
   
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. 1. Em demanda que visa condenar a parte requerida/agravada ao pagamento de danos morais e materiais decorrentes de descumprimento contratual, é viável a averbação da existência da ação junto ao Registro de Imóveis, pautado pelo poder geral de cautela e ao princípio da publicidade. 2. Tal medida se justifica para proteger o interesse do autor, na condição jurídica de eventual credor, ainda que os bens estejam registrados em nome de terceiros/familiares do agravado, quando este estaria, em tese, na administração dos bens dos parentes. 3. Não se está tratando de desconsideração da personalidade jurídica, porquanto a averbação tem finalidade meramente assecuratória, por isso seu objetivo nunca será satisfazer a pretensão, mas viabilizar a sua satisfação, protegendo-a dos riscos a que estaria sujeita, até a solução definitiva do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.01.10Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO. INVIABILIDADE.  Se a requerente já possui registro de nascimento lavrado em outro país, não se mostra viável a pretensão de registro de nascimento ocorrido no Brasil, sem que tenha havido prévia desconstituição do primeiro registro. Apelação desprovida, de plano.05.10Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO. INVIABILIDADE. Se a requerente já possui registro de nascimento lavrado em outro país, não se mostra viável a pretensão de registro de nascimento ocorrido no Brasil, sem que tenha havido prévia desconstituição do primeiro registro. Apelação desprovida, de plano.05.10Link para acesso
   
AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE DATA DE NASCIMENTO. Os documentos públicos trazem presunção de veracidade juris tantum, pois apenas se admite a retificação mediante prova cabal de que o registro não retrata a verdade real dos fatos. Outrossim, o disposto no art. 109 da lei dos registros públicos não deixa dúvidas de que só se pode falar em retificação quando o assento contenha erro, engano ou irregularidade. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de prova robusta, ausente no caso. RECURSO DESPROVIDO.06.10Link para acesso