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B.E. CNB-CF – N 239 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 02.12 a 08.12



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Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
02/dezembro
a 08/dezembro
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

  
 
Administrativo – Processual civil – Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Concurso público para a outorga de serventia cartorária extrajudicial – Lista de vacâncias – Pretensão de exclusão de ofício… – Leia mais»
 
  
 
Execução – Registro de penhora – Muito embora não se configure como requisito de validade da penhora, a averbação encerra condição de eficácia da medida perante terceiros – Hipótese em que o exequente não dispõe de meios para providenciar o registro e arcar com as despesas daí decorrentes – Circunstâncias que, no caso concreto, justificam a inscrição da penhora por ordem judicial – Agravo de petição a que se nega provimento.  – Leia mais»
 
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B.E. CNB-CF – N 239 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 02.12 a 08.12

 
Superior Tribunal de JustiçaDATALINK
   
•Administrativo – Processual civil – Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Concurso público para a outorga de serventia cartorária extrajudicial – Lista de vacâncias – Pretensão de exclusão de ofício – Observância obrigatória do art. 236, § 3º, da CF – 1. É ilegal e inconstitucional a investidura em serventia cartorária extrajudicial sem prévio concurso público – 2. É intolerável a invocação do art. 54 da Lei 9.784/1999 na hipótese de o ato administrativo ser praticado em absoluta afronta a texto constitucional, conforme abalizada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: MS 26.860/DF, Relator Min. Luiz Fux, MS 28.440 ED-AgR, Relator Min. Teori Zavascki, e MS 28.279, Relatora Min. Ellen Gracie – 3. Agravo regimental não provido.02.12Link para acesso
   
•Agravo Regimental no Recurso Especial – Ação de reconhecimento de sociedade de fato cumulada com divórcio direto – Decisão monocrática que negou seguimento ao reclamo – Irresignação da ré – 1. Uma vez reconhecida a união estável, devem ser partilhados os bens adquiridos na sua constância por força de norma cogente, necessitando, para tanto, a comprovação do período e da forma de aquisição, assim a superveniência de pacto antenupcial celebrado pelo ex-casal por ocasião do casamento, por meio do qual elegeram o regime da separação de bens, deverá disciplinar a situação patrimonial das partes somente após o vínculo conjugal – 2. Agravo regimental desprovido.02.12Link para acesso
   
•Processual civil – Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Serventia cartorária extrajudicial – Processo administrativo disciplinar – Titular da serventia – Penalidade de perda da delegação – Inexistência de prescrição – Observância do devido processo legal – Petição recursal – Mera reiteração da causa de pedir e do pedido iniciais mandamentais – Ausência de impugnação à motivação do acórdão – Desatendimento do ônus da dialeticidade – 1. É dever do recorrente atender com a sua petição o ônus de impugnação aos fundamentos do ato judicial decisório atacado por si, pena de inobservância ao ônus da dialeticidade. Inteligência que se aplica ao recurso ordinário, por força dos arts. 514, inciso II, e 540, ambos do CPC – 2. No caso concreto, o Tribunal "a quo" afastou a alegação de prescrição em razão de aplicação analógica da teoria da "actio nata", isto é, de que o termo inicial do interregno contava-se da inequívoca ciência da Administração Pública das práticas indisciplinares perpetradas pelo agravante, o que havia ocorrido em inspeção havida com interregno inferior a cinco anos, sustentando ainda, com base no extenso cabedal probatório, terem sido observados o devido processo legal e a ampla defesa do recorrido e terem sido comprovados os atos indisciplinares praticados por si, sobretudo quanto à integração de sociedade empresária do ramo imobiliário e quanto à lavratura de instrumentos de mandato conferidos por pessoas que na ocasião eram falecidas, de ambos os eventos tendo obtido proveito econômico pessoalmente e por interposta pessoa, no caso a sua cônjuge – 3. A seu turno, as razões do recurso ordinário limitaram-se à reiteração da causa de pedir inicial, de modo que o agravante havia deixado incólume a motivação que servira ao descabimento da via mandamental, o que ensejava, portanto, se reconhecesse que o recurso desatendia às prescrições dos citados arts. 514 e 540 do CPC – 4. Agravo regimental não provido.02.12Link para acesso
   
•Recurso Especial – Processual civil e civil – Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer – Imóvel rural pertencente a espólio – Promessa de doação de área remanescente à vendida – Ausência de anuência dos herdeiros quanto ao negócio envolvendo a área remanescente – Invalidade do ato – Omissão no aresto recorrido, quanto à obrigação relativamente à meeira e à ocorrência de simulação inocente – Retorno dos autos à corte local para reexame dos embargos de declaração – Recurso parcialmente provido.02.12Link para acesso
   
•Recurso Especial – Processual civil e civil – Ação declaratória de inexistência de obrigação – Imóvel rural pertencente a espólio – Promessa de doação de área remanescente à vendida – Ausência de anuência dos herdeiros quanto ao negócio envolvendo a área remanescente – Invalidade do ato – Omissão no aresto recorrido, quanto à obrigação relativamente à meeira e à ocorrência de simulação inocente – Retorno dos autos à corte local para reexame dos embargos de declaração – Recurso parcialmente provido.02.12Link para acesso
   
•Tributário e processual civil – Agravo em Recurso Especial – Agravo Regimental – ISS – Recolhimento pelo sistema estabelecido no art. 9º, § 1º do DL 406/68 – Atividade cartorária – Não cabimento – Entendimento pacífico do STJ – Honorários advocatícios – Revisão – Súmula 7/STJ – Dissídio jurisprudencial não comprovado – 1. O entendimento consolidado da Primeira Seção desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/68, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1.331.931/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013 – 2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas no caso dos autos – 3. A ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes legais e regimentais enseja seu não conhecimento – 4. Agravo regimental a que se nega provimento.03.12Link para acesso
   
•Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial – 1. Guias do preparo juntadas no agravo regimental. Reconsideração. Deserção afastada – 2. Medida cautelar de contraprotesto. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. Poder geral de cautela – 3. Agravo regimental provido para afastar a deserção, mediante juízo de reconsideração. Agravo em recurso especial desprovido.03.12Link para acesso
   
•Processual civil – Tributário – Agravo Regimental no Recurso Especial – Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada – Incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas – Súmula nº 83/STJ – Aplicação – Incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade – Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do art. 543-C do CPC – I. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas – II. O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula nº 83/STJ – III. Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade – IV. As Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada – V. Agravo regimental improvido.03.12Link para acesso
   
•Processual civil – Violação do art. 535 do CPC – Inexistência – Devido enfrentamento das questões recursais – Inconformação com a tese adotada – Tributário – ITBI – Fato gerador – Promessa de compra e venda – Não incidência – Súmula 83/STJ – Agravo conhecido – Recurso especial a que se nega seguimento.03.12Link para acesso
   
•Tributário – Recurso Especial – Imposto de renda – Contribuição para a previdência privada – Matéria julgada sob o rito do art. 543-C do CPC (REsp 1.086.492/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26.10.2010) – Ausência de comprovação do recolhimento – Recurso especial desprovido conforme o parecer do MPF.03.12Link para acesso
   
•Tributário – Processual civil – Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial – Imóvel alienado judicialmente – Valor venal correspondente ao valor da arrematação – Critério para cálculo do ITBI – Valor da arrematação – Precedentes – 1. Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI, conforme entendimento pacífico deste STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 462.692/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/09/2015, DJe 23/09/2015 e AgRg no AREsp 348.597/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015 – 2. Agravo regimental a que se nega provimento.04.12Link para acesso
   
•Agravo Regimental – Recurso Especial – Casamento e concubinato simultâneos – Separação de fato – Súmula nº 7/STJ – União estável – Reconhecimento – Impossibilidade – 1. Aplica-se a Súmula nº 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no agravo regimental reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda – 2. A relação concubinária mantida de maneira simultânea ao matrimônio não pode ser reconhecida como união estável – 3. Agravo regimental desprovido.04.12Link para acesso
   
•Tributário – Agravo em Recurso Especial – ISSQN – Serviço cartorário – Caráter empresarial – Alíquota fixa – Impossibilidade – Agravo não provido.04.12Link para acesso
   
•Agravo em Recurso Especial – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha – Convivência anterior à Lei nº 9.278/1996 – Impossibilidade de presunção de esforço comum – Partilha que deve se orientar pela prova da contribuição de cada convivente para formação do patrimônio havido durante a união – Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.04.12Link para acesso
   
•Administrativo – Recurso Especial – Titularidade de cartório – Revogação em razão de não realização de concurso público – Matéria já apreciada pelo STF – Acórdão transitado em julgado – Divergência jurisprudencial não comprovada – Ausência de cotejo analítico e indicação de paradigmas originados em RMS – Impossibilidade – Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento firmado pelo STJ – Precedentes: AgRg no REsp 992.705/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJE 17.11.2010 e REsp 961.947/SC, Rel. Min. José Delgado, DJE 4.6.2008 – Recurso especial conhecido em parte, e nessa parte, não provido.04.12Link para acesso
   
•Tributário – ISSQN – Tese apreciada pelo STF que declarou constitucional a cobrança do tributo sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais (ADI 3.089) – Alíquota fixa – Impossibilidade – Recurso especial provido.07.12Link para acesso
   
•Tributário – ISSQN – Tese apreciada pelo STF que declarou constitucional a cobrança do tributo sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais (ADI 3.089) – Alíquota fixa – Impossibilidade – Recurso especial provido.07.12Link para acesso
   
•Processual civil e tributário – Recurso Especial – ITBI – Isenção – Transmissão de bens e direitos incorporados ao capital social de pessoa jurídica – Exceção – Atividade imobiliária preponderante – Necessidade de cumulação por quatro anos – Interpretação literal – Recurso especial não provido – 1. Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil – 2. Considera-se caracterizada a atividade preponderante quando mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 anos anteriores e nos 2 anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações de venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição – 3. O CTN prevê que a legislação tributária que disponha sobre isenção deve ser interpretada literalmente (art. 111). O legislador expressou a ideia de adição/soma, para definir o conceito de atividade preponderante para fins de imunidade de ITBI, não cabendo aos interpretes da lei ampliar/restringir o seu conceito – 4. Portanto, para que a atividade não seja considerada preponderante, é necessária a demonstração de que em todos os quatros anos, nos dois anos anteriores e nos dois subsequentes à operação de integralização do capital social, não houve a obtenção de receita operacional majoritariamente proveniente de fontes relacionadas a atividade imobiliária – 5. No caso em exame, os balanços dos anos de 2004 e 2005 demonstram a preponderância das receitas de atividades mobiliarias – o que é, inclusive, admitido pela recorrente –, o que afasta, por si só, a pretensão da imunidade tributária pretendida – 6. A atividade preponderante se caracteriza quando mais de 50% da receita operacional da adquirente, nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes à aquisição, decorre de transações imobiliárias, de modo que, quaisquer transações imobiliárias que gerem receitas à adquirente, próprias ou não, devem ser levadas em consideração para efeitos da análise da atividade preponderante, não se restringindo às transações realizadas pela própria adquirente – 7. Conforme constou da decisão recorrida, a fiscalização concluiu que em 2004 e 2005 mais de metade do faturamento da empresa, nos dois períodos, resultou de atividade imobiliária, além de, em 2006 e 2007, ter receitas preponderantes de participação no resultado de controladas, cujos objetivos sociais são as mesmas atividades impeditivas ao reconhecimento da imunidade – 8. Portanto, a atividade preponderante restou evidenciada, diretamente e mediante participação em empresas controladas, com atividades da mesma natureza, o que impede a concessão da imunidade – 9. Recurso especial não provido.07.12Link para acesso
   
•Recurso Especial – Civil – Condomínio edilício – Alteração de fachada – Esquadrias externas – Cor diversa da original – Art. 1.336, III, do Código Civil – Art. 10 da Lei nº 4.591/1964 – Violação caracterizada – Anuência da integralidade dos condôminos – Requisito não cumprido – Desfazimento da obra – 1. Cuida-se de ação ajuizada contra condômino para desfazimento de obra que alterou a fachada de edifício residencial, modificando as cores originais das esquadrias (de preto para branco) – 2. A instância ordinária admitiu a modificação da fachada pelo fato de ser pouco perceptível a partir da vista da rua e por não acarretar prejuízo direto no valor dos demais imóveis do condomínio – 3. Os arts. 1.336, III, do Código Civil e 10 da Lei nº 4.591/1964 traçam critérios objetivos bastante claros a respeito de alterações na fachada de condomínios edilícios, os quais devem ser observados por todos os condôminos indistintamente – 4. É possível a modificação de fachada desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos (art. 10, § 2º, da Lei nº 4.591/1946). Requisito não cumprido na hipótese – 5. Fachada não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel: frontal ou principal (voltada para rua), laterais e posterior – 6. Admitir que apenas as alterações visíveis do térreo possam caracterizar alteração da fachada, passível de desfazimento, poderia firmar o entendimento de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase que invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise – 7. A mudança na cor original das esquadrias externas, fora do padrão arquitetônico do edifício e não autorizada pela unanimidade dos condôminos, caracteriza alteração de fachada, passível de desfazimento, por ofensa aos arts. 1.336, III, do Código Civil e 10 da Lei nº 4.591/1964 – 8. Recurso especial provido.07.12Link para acesso
   
•Processual civil – Recurso Especial – Ofensa ao artigo 535 do CPC – Inexistência de vício no acórdão recorrido – Limitações às decisões proferidas em ações coletivas – Fundamentação deficiente – Óbice das Súmulas 283 e 284 do STF – Tributário – Regime Geral da Previdência Social – Não incidência sobre as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, auxilio-doença e auxílio-educação – Recurso especial a que se nega seguimento.07.12Link para acesso
   
•Administrativo e processual civil – Recurso em Mandado de Segurança – Acumulação e desacumulação de serventias extrajudiciais – Natureza precária – Ausência de direito líquido e certo – Entendimento consolidado no STJ: RMS 32.962/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 18.9.2012 e RMS 14.046/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 25.9.2006, p. 278 – Manifestação ministerial pelo desprovimento do apelo – Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.07.12Link para acesso
   
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
   
•Execução – Registro de penhora – Muito embora não se configure como requisito de validade da penhora, a averbação encerra condição de eficácia da medida perante terceiros – Hipótese em que o exequente não dispõe de meios para providenciar o registro e arcar com as despesas daí decorrentes – Circunstâncias que, no caso concreto, justificam a inscrição da penhora por ordem judicial – Agravo de petição a que se nega provimento.07.12Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
•Reconhecimento de firma – Documento pós-datado – As NSCGJ, em seu Tomo II, Capítulo XIV, item 189, vedam o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco, silenciando a respeito dos documentos pós-datados – Função do reconhecimento de firma que é apenas a de verificar a assinatura, e não a validade e eficácia do negócio jurídico – Eventual nulidade do negócio que deve ser buscada na via jurisdicional – Recurso não provido.03.12Link para acesso
   
•Registro civil de pessoa jurídica – Recurso administrativo interposto por terceiro interessado – Inconformismo que não se relaciona ao objeto deste procedimento e ao decidido pelo Juízo Corregedor Permanente – Finalidade de obter a averbação de outro título – Ausência de interesse e legitimidade para recorrer – Recurso não conhecido.03.12Link para acesso
   
•Registro de Imóveis – Pedido de averbação de ata de assembléia de condomínio – Ausência da via original do título que prejudica o procedimento – Direito de posse – Impossibilidade de ingresso no registro de imóveis – Precedentes – Recurso prejudicado.03.12Link para acesso
   
•Pedido de Providencias – Reconhecimento de nulidades de averbações em transcrição e de aberturas de matrículas em loteamento – Área supostamente pública e que não poderia ter sido loteada por particulares – Certidões supostamente fraudulentas expedidas pela municipalidade – Eventuais nulidades que são aferíveis na esfera jurisdicional e que não se confundem com as nulidades de pleno direito do registro, previstas no art. 214 da Lei 6.015/73 – Recurso improvido – Cópias do expediente a serem enviadas para a municipalidade e para o Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça.08.12Link para acesso
   
•Registro de imóveis – Averbação de escritura de rerratificação de constituição de garantia hipotecária – Aumento do valor da dívida garantida – Alteração de elemento essencial da hipoteca – Impossibilidade – Necessidade de nova hipoteca e registro em sentido estrito – Recurso não provido.08.12Link para acesso
   
•Registro de imóveis – Pedido de providências – Retificação administrativa – Exigências do oficial devidamente supridas pelos documentos que instruem os autos – Recurso provido.08.12Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres divulgados no DJe
  
   
•Processo nº 2013/100877 – Parecer (441/2015-E)03.12Link para acesso
   
•REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – Contrato de alienação fiduciária de veículos automotores – Desnecessidade de registro no RTD – Art. 1.361, §1º, do Código Civil, art. 129, §5º, da Lei de Registros Públicos, art. 6º da Lei 11.882/08, Provimento 27/12 do Conselho Nacional de Justiça e Súmula 92 do Superior Tribunal de Justiça – Proposta de alteração da redação da alínea f, do item 2.1, do Capítulo XIX, das NSCGJ.07.12Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  
   
•Mandado de segurança preventivo – Transferência de domínio útil de imóvel – Pretensão da impetrante no sentido de afastar a exigência de certidões negativas de débitos do INSS, Receita Federal e Fazenda Nacional e Municipal – Inadmissibilidade – Direito líquido e certo não vislumbrado – Sentença que denegou a segurança mantida – Recurso não provido.04.12Link para acesso
   
•Ação de nulidade de dispensa – Servidor não celetista de cartório extrajudicial admitido mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 – Pretensão a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT – Equiparação a servidor público que não a implica – Função de confiança equiparável à do serviço público – Demissibilidade ad nutum – Apelação não provida – Inexistência de omissão – Inadmissível caráter infringente – Embargos de declaração rejeitados.04.12Link para acesso
   
•Título de crédito – Obrigação de fazer – Credor que requer o cancelamento de duplicata de sua emissão perante o Tabelião de Notas local e não contra o próprio notário responsável à época dos fatos – Ausência de personalidade jurídica do Tabelionato – Ilegitimidade passiva – Reconhecimento – Ação extinta – Recurso provido para esse fim – “Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos”.04.12Link para acesso
   
•Agravo Regimental – Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de recolhimento do imposto causa mortis sem os juros moratórios devidos a partir dos 180 dias fixados para o pagamento – Pretensão de recolhimento do tributo sem os encargos da mora, ante a existência de justo motivo – O agravante não deu causa à demora do trâmite do processo de inventário – Durante o prazo para recolhimento do ITCMD, a viúva meeira adoeceu e veio a falecer – Justificável o afastamento da incidência de multa e consectários legais em relação ao pagamento de ITCMD – A possibilidade de se transferir ao juízo do inventário os recursos financeiros existentes em nome dos falecidos para efetuar o pagamento do imposto causa mortis, deverá ser analisada pelo magistrado a quo, em momento oportuno – Recurso provido.04.12Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Inventário – I. Pedido de declaração de regularidade do ITCMD. Afastamento. Homologação do tributo que é de competência exclusiva da autoridade tributária. Procedimento de recolhimento do munus que segue o disposto no artigo 150 do Código Tributário Nacional – II. Requerimento de expedição de alvarás para promoção da exclusão do falecido das sociedades empresariais em que detinha participação. Inviabilidade, por ora. Falta de prova da aludida participação societária. No mais, liquidação das quotas-sociais que independe de alvará. Incidência do artigo 1.028 do Código Civil. Levantamento de valores decorrentes que exige prévia regularidade tributária. Inteligência do artigo 1.031, §2º, do Código de Processo Civil. Precedentes – Decisão preservada, com negativa de seguimento ao agravo de instrumento.04.12Link para acesso
   
•Apelação – Tributo municipal – ISSQN – Impedimento à emissão de nota fiscal eletrônica – Obrigação tributária acessória, proibição ao contribuinte inadimplente – Sentença que concedeu a segurança mantida – Sanção de natureza política – Inadmissibilidade – A exigência de pagamento de débitos como condição para autorização de emissão de notas fiscais eletrônicas pelo contribuinte do ISSQN (Instrução Normativa SF/SUREM nº 19/11) constitui inegável sanção política, não admitida pelo ordenamento jurídico – Matéria que há muito ensejou a edição das Súmulas nº 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal – Precedentes – Segurança concedida – Sentença confirmada – Reexame necessário, considerado interposto, desacolhido – Recurso voluntário desprovido.07.12Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Inconforma-se o agravante com a decisão que entendeu inviável, por ora, o arbitramento judicial da base de cálculo do imposto ITCMD, vez que se faz necessária a prévia manifestação do fisco a respeito do imposto recolhido – Ausência de conteúdo lesivo ou mesmo decisório – Recurso não conhecido.07.12Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Inventário e partilha – Sucessão testamentária à qual concorre viúva, que era casada com o "de cujus" sob o regime da separação obrigatória de bens, com outros herdeiros – Impossibilidade de partilha dos bens imóveis que foram adquiridos anteriormente ao matrimônio realizado com separação de total de bens – Decisão mantida – Tutela recursal indeferida.07.12Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que indefere pedido formulado pelo executado de cancelamento da averbação que recaiu sobre imóvel de sua propriedade que alega constituir bem de família – A finalidade precípua do art. 615-A do CPC é a publicidade, por meio dos registros públicos, da tramitação de processo executivo contra o devedor e não a constrição e expropriação de bens, servindo, ademais, para aumentar a garantia de satisfação do credor ao facilitar o reconhecimento de fraude à execução, nos termos do § 3º, do citado artigo – Sua manutenção não causa prejuízo ao devedor – Decisão mantida – Recurso a que se nega seguimento nos termos do art. 557, do CPC.07.12Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Apelação Cível – Ação de retificação de registro civil – Inclusão na certidão de nascimento de filho do sobrenome de casada da mãe – Procedência – Formal inconformismo que defende a imutabilidade do ato registral – Modificação que encontra amparo na legislação vigente – Inteligência do art. 3º da Lei nº 8560/92 – Precedentes – Decisão mantida – Recurso conhecido e não provido.02.12Link para acesso
   
•Embargos de terceiro – Legitimidade dos embargantes decorrente de escritura pública de compra e venda de imóvel desprovida de registro – Oposição à averbação premonitória realizada na matrícula imobiliária respeitante ao ajuizamento de execução – Interesse processual configurado ante os efeitos restritivos desse ato – Exegese do par. 3º do art. 615-A do CPC – Ausência de litisconsórcio passivo necessário entre exequente e executado – Exercício da posse anterior à averbação premonitória que depende de cancelamento judicial – Não configuração de fraude à execução – Manutenção da sentença de procedência – Apelação desprovida.02.12Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Processo em fase de execução – Indicação de bem imóvel a penhora pelo executado – Certidão de matrícula desatualizada – Decisão que indefere o pedido de nomeação – Matrícula atual juntada no recurso – Averbação de indisponibilidade de bens – Dívida fiscal – Possibilidade de recusa por parte do exequente – Decisão acertada – Agravo de instrumento conhecido e desprovido.03.12Link para acesso
   
•Processual civil – Agravo de Instrumento – Ação declaratória de resolução de contrato de compra e venda – Cumprimento de sentença – Determinação de penhora de 30% da renda do executado – Possibilidade – Mitigação da regra de impenhorabilidade do art. 649, IV, do CPC – Atenção a garantia da efetividade e eficiência da execução – Princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Precedentes – Anotação da existência de ação – Matrícula imóvel – Possibilidade – Princípio da publicidade registral – Prejuízo de anotação – Não ocorrência – Prevenção ao terceiro de boa-fé na aquisição de bem objeto de litígio – Recurso conhecido e não provido – 1. A jurisprudência pátria vem reconhecendo a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial (art. 649, IV, do CPC) visando garantir a efetividade e eficiência da execução, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade – 2. A anotação da existência da ação, no registro de imóveis, prestigia o princípio registral da publicidade, não se tratando de restrição ao patrimônio, o que, por si só, não acarreta demais prejuízos, mesmo porque objetiva prevenção de direitos de terceiro de boa-fé – 3. Recurso conhecido e não provido.03.12Link para acesso
   
•Tributário – ITCMD – Artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional – Decadência – Termo inicial – Trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha de bens – Apelação do autor – Provimento parcial – Reexame necessário – Sentença reformada em parte – Apelação do Estado do Paraná desprovida – Aplica-se à decadência o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, razão pela qual o seu termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no regime dos recursos repetitivos (REsp 973.733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/08/2009, DJe 18/09/2009).04.12Link para acesso
   
•Agravo – Decisão que deu provimento liminar ao recurso – Recurso de apelação – Recebimento em seu duplo efeito acolhido – Liminar concedida em antecipação de tutela diversa da deferida em sentença – Averbação da ação na matrícula e reintegração de posse – Exceção não prevista no art. 520 do CPC – Decisão mantida – Recurso não provido – "Recebida a apelação em ambos os efeitos, fica sem eficácia a antecipação da tutela concedida apenas na sentença, que só poderá ser executada após a publicação do acórdão do tribunal de origem que a manteve" (RSTJ 171/250: 3ª Turma).04.12Link para acesso
   
•Tributário – Agravo de Instrumento – Comprovação da condição de hipossuficiência financeira do agravante – Concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita – Execução fiscal – IPTU – Exceção de pré-executividade – Ilegitimidade passiva – Antigo proprietário de bem arrematado – Carta de arrematação expedida – Ausência de averbação no registro de imóveis – Art. 703, III do CPC – Exigência da quitação do ITBI – Município que é noticiado da aquisição da propriedade nesse momento – Razoabilidade da exigência de alteração do cadastro municipal – Arrematação – Tratamento normativo diferenciado em relação à transmissão de propriedade – Ausência de violação ao art. 123 do CTN e do art. 1245, §1º do Código Civil – Cobrança de crédito tributário propter rem do antigo proprietário após 5 anos da arrematação – Que viola a segurança jurídica – Ilegitimidade passiva que deve ser reconhecida – Extinção da execução fiscal – Condenação do município ao pagamento dos ônus de sucumbência – Taxa judiciária – Isenção – Verba honorária fixada com a aplicação dos critérios do art. 20, §3º, do CPC – Correção monetária pelo IPCA-E a partir da fixação – Juros, pela Lei 11.960/09, a contar do trânsito em julgado – Não incidência dos juros no período da graça constitucional – Recurso provido.07.12Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  
   
•APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ACRÉSCIMO DE ÁREA, VISANDO CORRIGIR ERRO REGISTRAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO A DIREITOS DE TERCEIROS OU DE CONTEMPLAÇÃO, VIA TRANSVERSA, DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. RETIFICAÇÃO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. Hipótese em que se encontram presentes os requisitos para a retificação, pois os elementos de prova que instruem a inicial se mostram suficientes a demonstrar que a área pretendida retificar encontra-se “intra-muros”, ou seja, o aumento de área pretendido advém de efetivo erro registral, e não como decorrência de atos ou fatos jurídicos diversos, notadamente porque respeitadas as divisas originais. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.02.12Link para acesso
   
•Apelação Cível – Registro de imóveis – Dúvida – Exigência de escritura pública – Valor do imóvel – Nos termos do art. 108 do CC, a escritura pública é essencial à validade de negócios jurídicos relativos a direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos – O valor a balizar a dispensa do instrumento público é o do imóvel, e não o do negócio realizado entre as partes – Na hipótese em tela, ainda que a alienação tenha se dado em relação à fração do imóvel, não se pode admitir a utilização de instrumento particular, uma vez que o limite legal de dispensa de escritura pública deve ser balizado pelo valor da totalidade do bem – Apelação desprovida.03.12Link para acesso
   
•Apelação Cível – Registro civil – O objetivo do Conselho Nacional de Justiça, ao editar o Provimento 16 foi o de facilitar os reconhecimentos de paternidade, criando uma modalidade mais singela, que dispensa intervenção judicial e até mesmo escritura pública – Jamais, porém, revogou (e nem poderia!) o Código Civil! – No entanto, a interpretação que foi dada pelo Sr. responsável pelo ofício paranaense colide frontalmente com essa finalidade, pois acaba por criar intransponível dificuldade para que pessoas de pouquíssimos recursos, e que hoje residem na cidade de Canoas-RS, venham a regularizar o registro do filho, pois não têm como se deslocar a Realeza-PR para esse fim! – Nesse contexto, a solução que se apresenta – em nome dos superiores interesses da criança, constitucionalmente tutelados (art. 227, CF) – é a de transformar um ato administrativo (escritura pública) em uma decisão judicial, mediante a homologação daquele reconhecimento, determinando-se, então, por mandado, a averbação indispensável – Apelação provida, em decisão monocrática.03.12Link para acesso
   
•AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ÁREA. CONFRONTANTES. CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGÊNCIAS. A citação por edital é nula quando não precedida das diligências necessárias à identificação dos proprietários das áreas confrontantes àquela cuja área pretenda-se retificar no ofício de imóveis. – Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão que indeferiu a citação genérica por edital antes de esgotadas as diligências à identificação dos confrontantes. RECURSO DESPROVIDO.03.12Link para acesso
   
•APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO C/C INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO DO 2º TABELIONATO DE PROTESTOS DE PORTO ALEGRE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, FORTE NO ART. 267, VI, EM RELAÇÃO A ELE. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ARQUIVISTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS SPC E SERASA PROTESTOS INDEVIDOS. DÉBITOS INEXISTENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO, NO CASO CONCRETO. REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO, RECONHECIDA DE OFÍCIO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 2º TABELIONATO DE PROTESTOS DE PORTO ALEGRE PARA JULGAR EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO A ELE E, REJEITADA A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS SPC E SERASA, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.07.12Link para acesso
   
•REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. PAI QUE PRETENDE ACRESCENTAR AO NOME DA FILHA O SEU APELIDO DE FAMÍLIA, QUE NÃO LHE FOI DADO QUANDO DE SEU REGISTRO DE NASCIMENTO, EM RAZÃO DE RETIFICAÇÃO SUPERVENIENTE. POSSIBILIDADE. 1. Sendo corrigido o apelido de família do genitor, mediante ação de retificação do seu registro civil, imperiosa a correção do nome da filha. 2. Não ofende aos princípios da contemporaneidade e da verdade real a alteração pretendida pelo genitor e deferida na sentença, pois estabelece a mera adequação do registro civil de nascimento da autora à sua filiação paterna, indicando com clareza os troncos familiares a que pertence, dando curso à cadeia registral. Recurso desprovido.08.12Link para acesso
   
•AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUPRESSÃO DO SOBRENOME MATERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar provimento a recurso. 2. A possibilidade de alteração de nome no casamento constitui exceção dentro da regra geral de imutabilidade e, sendo exceção, deve ser interpretada restritivamente. RECURSO DESPROVIDO.08.12Link para acesso
   
•AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. DATA DE NASCIMENTO. 1. Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar provimento a recurso. 2. Os documentos públicos trazem presunção de veracidade juris tantum, pois apenas se admite a retificação mediante prova cabal de que o registro não retrata a verdade real dos fatos. Igualmente, o disposto no art. 109 da lei dos registros públicos não deixa dúvidas de que só se pode falar em retificação quando o assento contenha erro, engano ou irregularidade. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de prova robusta, ausente no caso. RECURSO DESPROVIDO.08.12Link para acesso