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B.E. CNB-CF – N 245 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 03.02 a 05.02



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Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
03/fevereiro
a 05/fevereiro
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

  
 
Recurso em sede de Procedimento de Controle Administrativo – Tribunal de Justiça – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais – Exame psicotécnico e entrevista pessoal – Resolução CNJ 81 – Legalidade – Inexistência de fato novo – Não provimento… – Leia mais»
 
  
 
Processual civil e administrativo – Embargos de Declaração – Art. 535 do CPC – Vício inexistente – Rediscussão da controvérsia – Mandado de Segurança – Cartório extrajudicial – Serviço notarial e de registro – Perda superveniente de objeto do mandamus – Aposentadoria voluntária – Extinção da delegação… – Leia mais»
 
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B.E. CNB-CF – N 245 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 03.02 a 05.02

 
Conselho Nacional de JustiçaDATALINK
   
•Recurso em sede de Procedimento de Controle Administrativo – Tribunal de Justiça – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais – Exame psicotécnico e entrevista pessoal – Resolução CNJ 81 – Legalidade – Inexistência de fato novo – Não provimento – I. Procedimento de Controle Administrativo contra a exigência de exame psicotécnico e de entrevista pessoal em Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais – II. A Resolução CNJ 81/2009 prevê a submissão dos candidatos a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e a entrevista pessoal – III. O Edital nº 01 – TJBA – Notários e Oficiais de Registro, de 17 de julho de 2013, nos itens 11.1 e 11.2, contempla expressamente os institutos do teste psicotécnico e da entrevista pessoal – IV. Inexistindo, nas razões recursais, qualquer elemento novo capaz de alterar o entendimento adotado, a decisão monocrática combatida deve ser mantida – V. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas que, no mérito, nega-se provimento.03.02Link para acesso
   
•Procedimento de Controle Administrativo – Cartório extrajudicial – Legitimidade do ato do TJMS que anulou a designação de interina esposa de ex-titular que renunciou para tomar posse em outra serventia – 1. A previsão contida no art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/94, segundo a qual, uma vez extinta a delegação deve a autoridade competente declarar vago o serviço e designar o substituto mais antigo para responder pelo cartório, até a abertura de concurso, não se aplica a casos como o presente, quando o marido renuncia ao ofício, para tomar posse em outra serventia, restando a esposa para assumir o cartório, e o faz imediatamente após a abertura de concurso, vislumbrando, assim, uma interinidade longo prazo. Embora não caracterizado o nepotismo, na forma da Resolução 7 do CNJ, restaram violados os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade – 1. Procedimento de Controle Administrativo julgado improcedente.03.02Link para acesso
   
•Recurso administrativo contra decisão monocrática que reconheceu o provimento de serventia extrajudicial – Preenchimento dos requisitos previstos no artigo 208 da Constituição Federal de 1967 – Impossibilidade de oferta da serventia em concurso público – Decisão liminar do Supremo Tribunal Federal – Manutenção da decisão recorrida – 1. Pedido de Providências distribuído ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça em 15.7.2014 – 2. Decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no MS nº 27.728, em 31/03/2011, para suspender os efeitos do acórdão que declarou a vacância da aludida serventia (PCA nº 0000885-63.2008.2.00), até julgamento final do referido writ – 3. Serviço de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Nova Almeida, Comarca de Serra/ES, declarado provido pelo Conselho Nacional de Justiça em razão do preenchimento dos requisitos previstos no art. 208 da Constituição Federal de 1967, por Maria Celeste Pereira Pimentel – 4. Recurso administrativo desprovido.03.02Link para acesso
   
•Recurso administrativo – Pedido de Providências – Acumulação de atividades notariais – Registro de pessoas naturais – Incompetência do CNJ – Conveniência administrativa do Tribunal – 1. A reorganização dos serviços extrajudiciais é atividade exclusiva do Tribunal, motivo pelo qual é indevida qualquer imposição de limitação ou ingerência do CNJ no que se refere à remessa de Projetos de Leis que versem sobre a acumulação de serventias extrajudiciais – 2. Inexistência de ilegalidade a ser corrigida por este Conselho, uma vez que os tribunais dispõem de competência normativa para regulamentar divisão de seus serviços e órgãos jurisdicionais e administrativos (art. 96, inciso I, alínea “a”, da CRFB/88) – 3. Precedentes – 4. Recurso Administrativo que se conhece, e a que se nega provimento.03.02Link para acesso
   
Superior Tribunal de Justiça  
   
•Processual civil e administrativo – Embargos de Declaração – Art. 535 do CPC – Vício inexistente – Rediscussão da controvérsia – Mandado de Segurança – Cartório extrajudicial – Serviço notarial e de registro – Perda superveniente de objeto do mandamus – Aposentadoria voluntária – Extinção da delegação – 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) o entendimento da Corte a quo está em consonância com a orientação do STJ de que a aposentação voluntária enseja, na forma do inciso II do artigo 39 da Lei 8.935/1994, a extinção da delegação, constatando-se, por via de consequência, na hipótese dos autos, a perda superveniente do interesse processual. Precedentes; b) o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" – 2. Esta Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado – 3. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim – 4. Embargos de Declaração rejeitados.03.02Link para acesso
   
•Embargos de Declaração em Recurso Especial – Direito das sucessões – Regime de bens – Separação total – Pacto antenupcial – Cônjuge sobrevivente – Herdeiro necessário – Exegese dos arts. 1.829, III, 1.838 e 1.845 do CC/2002 – Omissão não verificada – 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios na decisão que negou provimento ao regimental, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada – 2. Embargos de declaração rejeitados.03.02Link para acesso
   
•Direito administrativo e processual civil – Recurso Especial – Tabelião substituto de serventia cartorial – Litispendência – Ocorrência da tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido idênticos) – Não se aplicam prazos prescricionais e decadenciais – Recurso especial a que se nega seguimento.03.02Link para acesso
   
•Recurso Especial – Família – Ação anulatória de registro civil – Falsidade ideológica – Legitimidade ativa – Interessados – Precedentes desta Corte – Incidência da Súmula 83 e 7 do STJ – Recurso não provido – 1. "A ação declaratória de inexistência de filiação, cumulada com anulação de registro, em virtude de falsidade ideológica, pode ser pleiteada por quem tenha legítimo interesse econômico e moral na demanda, dentre eles, os supostos irmãos do réu". Precedentes desta Corte – 2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ – 3. Recurso não provido.03.02Link para acesso
   
•Administrativo – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Processo Administrativo Disciplinar – Titular de cartório de registro civil – Perda da delegação do serviço público – Ausência de requisição de informações preliminares ao indiciado – Inexistência de prejuízo – Direito à ampla defesa exercido à exaustão – Princípio pas de nulitté sans grief – Portaria inaugural – Ausência de motivação – Nulidade que não se verifica – Termo de indiciamento que elenca de forma detalhada os fatos, os dispositivos infringidos e as acusações imputadas ao recorrente – Precedentes: MS 16.581/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 19.3.2014 e MS 14.504/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 20.8.2013 – Recurso ordinário desprovido – 1. Não foi demonstrado pelo Recorrente qualquer prejuízo à sua defesa em decorrência da ausência de solicitação de informações preliminares. Assim, não há como se reconhecer a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar, que pressupõe a efetiva e suficiente comprovação do prejuízo ao direito da defesa, por força do princípio pas de nullité sans grief – 2. Não se exige que a Portaria instauradora do Processo Disciplinar contenha a minuciosa descrição dos fatos que serão apurados pela Comissão Processante, exigência feita apenas quando do indiciamento do Servidor. Precedentes: MS 16.581/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 19.3.2014 e MS 14.504/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 20.8.2013 – 3. Recurso Ordinário de Djalma Soeiro Filho a que se nega provimento.03.02Link para acesso
   
•Processual civil – Medida Cautelar – Efeito suspensivo a recurso especial – 1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial — que a lei, por razões de celeridade, não quis que ocorresse (art. 543, § 2º – CPC) — é medida excepcionalíssima, só se justificando diante de inequívoco perigo de dano irreparável e sob o pálio de relevantes argumentos jurídicos que justifiquem o (futuro) êxito do recurso especial, condições que não se respondem presença na espécie, a despeito da qualidade das razões da cautelar – 2. A requerente alega que, apesar de detentora de ordem judicial, já transitada em julgado (Mandado de Segurança nº 011.04.000628-0), afastando a incidência do ISS sobre a atividade notarial por ela exercida, teria o acórdão estadual fulminado a coisa julgada – 3. Considerada a fundamentação do acórdão recorrido, exsurge como pouco provável êxito do recurso especial. Não se evidencia negativa de prestação jurisdicional a justificar eventual anulação do acórdão. Com relação à ofensa ao art. 467 do CPC, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que não há ofensa à coisa julgada quando na relação jurídica continuativa ocorre alteração no estado de fato ou de direito – 4. A relação jurídico-tributária de cobrança do ISS sobre a atividade da requerente é continuativa, renovando-se mês a mês, e a situação da requerente sofreu substancial modificação com o julgamento da ADI 3.089/DF, que reconheceu a constitucionalidade da incidência do tributo sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais – 5. Afigura-se, nesse cenário, acertada a conclusão do acórdão recorrido, de que a segurança só poderia ter sido concedida parcialmente, para determinar que a autoridade coatora se abstivesse de exigir o ISS sobre a atividade desempenhada pela impetrante/requerente relativamente a período anterior ao trânsito em julgado da ADI 3.089/DF, porquanto, quanto ao período posterior, registrou-se alteração substancial na relação jurídico-tributária, com eficácia erga omnes que atinge a requerente – 6. Não evidenciada a fumaça do bom direito, indefere-se o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial – 7. Agravo regimental desprovido.04.02Link para acesso
   
Administrativo – Processual civil – Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Especial – Serventia cartorária extrajudicial – Reparação de ato ilícito – Responsabilidade pelos danos causados – Exclusão do titular da serventia – Responsabilização do Estado – Caracterização da ausência de prestação jurisdicional – Falta de debate sobre o regime da Lei 8.935/1994 – Responsabilização pessoal do notário e do registrador por seus atos e de seus prepostos – Violação ao art. 535 do CPC – Agravo regimental conhecido para, no exercício do juízo de retratação, reconsiderar a decisão anterior e dar provimento ao recurso especial.04.02Link para acesso
   
•Administrativo – Cartório – Concurso publico – Constituição Federal – Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pelo writ  1. A Corte de origem emitiu pronunciamento harmônico com o da jurisprudência do STJ, no sentido de que, para a investidura na titularidade de serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988, depende de concurso público de provas e títulos, inexistindo direito adquirido à efetivação de substituto – 2. Agravo regimental não provido.04.02Link para acesso
   
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
   
•Protesto notarial da sentença judicial – Execução – A Recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho para o cancelamento do convênio com os cartórios de protesto, bem como para a revogação da Seção da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região, que disciplinava o uso de tal convênio, não implica em reprovação ao seu uso – Ao contrário, o juízo sobre a conveniência, a oportunidade e o cabimento do protesto do crédito trabalhista é jurisdicional, devendo ser avaliada pelo magistrado no caso – O protesto da sentença revela-se medida útil, porquanto visa à obtenção de resultado prático equivalente à tutela específica, nos termos do § 5º, do art. 461 do CPC, já que é uma forma de compelir o devedor recalcitrante a adimplir seu débito, conferindo, assim, maior efetividade à decisão judicial e credibilidade no Poder Judiciário, além de se mostrar um legítimo instrumento de amparo aos interesses do credor, previsto no art. 1º da Lei nº 9.492/1997 – Agravo de petição do reclamante provido. 05.02Link para acesso
   
Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo  
   
•Registro de imóveis – Escritura de compra e venda – Imóvel arrematado em leilão público promovido pela credora fiduciária – Recusa de registro sob o fundamento de que não há prova da entrega do valor excedente apurado às devedoras fiduciantes, nos termos do §4° do art. 27 da lei 9.514/97 – Obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título apresentado – Exigência indevida – Recurso provido – Dúvida julgada improcedente – Registro do título determinado.04.02Link para acesso
   
•Embargos de declaração – Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade – Registro inviável – Desrespeito à continuidade registrária – Embargos não providos.04.02Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
Registro Civil de Pessoa Jurídica – Recurso administrativo – Pretensão de averbação de ata decorrente de assembleia geral extraordinária que alterou parcialmente o estatuto social – Organização religiosa – Recusa decorrente da existência de dispositivos no estatuto que não atendem as disposições do Código Civil – Necessidade de adequação – Recurso não provido.04.02Link para acesso
   
Registro Civil de Pessoa Jurídica – Recurso administrativo – Pretensão de averbação de ata decorrente de assembleia geral extraordinária que alterou parcialmente o estatuto social – Recurso não provido – Pedido de Reconsideração – Decisões recentes em sentido contrário – Deferimento, a fim de evitar decisões conflitantes.04.02Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres divulgados no DJe
  
   
TABELIÃO DE NOTAS – INTERVENTOR – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR – LAVRATURA IRREGULAR DE PROCURAÇÃO – RESPONSABILIDADE POR ATO DO PREPOSTO – PRECEDENTES – MULTA, PORÉM, DESPROPORCIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUÇÃO DA MULTA – ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 32.1, DO CAPÍTULO XXI, DAS NSCGJ.04.02Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  
   
•Agravo de Instrumento – Pedido para expedição de alvará para levantamento de valor referente a saldo salarial, indeferido – Condicionamento à quitação de tributos e manifestação da Fazenda – Expressa previsão autorizadora nos termos do artigo 1º da Lei 6.858/80 – Transferência de importância pecuniária do autor da herança para os dependentes ou sucessores, que goza de isenção do ITCMD – Inadmissibilidade da condição imposta – Tutela recursal deferida.04.02Link para acesso
   
•Apelação Cível e Reexame Necessário – Mandado de Segurança – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Imóvel arrematado em hasta pública – Fato gerador – Registro do título aquisitivo da propriedade – Precedentes – Cobrança de multa, juros e correção monetária indevida – Sentença concessiva da segurança mantida – Recursos oficial e voluntário da Municipalidade não providos.04.02Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Recurso de Apelação – Averbação da alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho – Possibilidade – Mera adequação do registro de nascimento à realidade fática – Expressa previsão legal – Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.560/92 – Apelo desprovido – 1. Se o próprio ordenamento jurídico, excepcionando o princípio da imutabilidade do nome, permite aos nubentes a adoção do sobrenome do outro, apresenta-se sistematicamente contraditório obstar que referida alteração repercuta nos demais assentos civis que os levem em consideração – 2. Averbação que se limita a adequar o registro de nascimento a uma realidade fática concreta, concretizando o postulado da veracidade dos fatos da vida e da segurança jurídica – 3. Entendimento amparado em expresso texto da lei, que no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.560/92, pontua ser “ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho”.03.02Link para acesso
   
•Apelação Cível – Ação de retificação – Justiça Gratuita – Deferimento – Inteligência do art. 4º, da Lei 1060/50 – Registro civil – Matéria de ordem pública – Correção de ofício (Art. 110, da Lei 6015/73) – Sentença ultra petita – Não configurada – Recurso desprovido.03.02Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Medida cautelar de arresto – Inexistência de dívida líquida e certa – Existência, todavia, de perigo de dano – Poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC – Averbação da demanda junto à matrícula do imóvel – Recurso conhecido e parcialmente provido.03.02Link para acesso
   
•Processual civil e civil – Agravo de Instrumento – Arrolamento sumário – Recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – Decisão agravada que determina sua complementação, referente à meação – Concubinato anterior à Constituição de 1988 – Não reconhecimento da meação da genitora – Ausência de prova do esforço comum dos concubinos na aquisição do imóvel – Bem pertencente apenas ao de cujus – Necessidade de complementação do recolhimento do ITCMD sobre a parte faltante, equivalente à meação – 1. A mera existência de convivência marital, antes da edição da Lei nº 9.276/96, não implica em presunção de que o referido imóvel foi adquirido pelo esforço comum dos conviventes, de maneira que, ausente prova da participação, direta ou indireta, da concubina, já falecida, na aquisição do imóvel, não há como concluir que se trata de bem comum do casal – 2. Afastada a meação, deve o herdeiro recolher o ITCMD sobre a totalidade do imóvel pertencente ao de cujus – 3. Decisão agravada parcialmente reformada, para determinar a complementação no recolhimento do imposto, sobre a parte equivalente à meação – Recurso parcialmente provido.03.02Link para acesso
   
•Apelação Cível – Execução fiscal – IPTU – Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela apelante – Arguição de ilegitimidade passiva – Improcedência – Transferência da propriedade do imóvel tributado que somente se aperfeiçoa com a averbação do cumprimento do compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel – Posse da promissária compradora sobre o imóvel que igualmente não restou comprovada nos autos – Recurso a que se nega seguimento.04.02Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. INDISPONIBILIDADE DO BEM. A indisponibilidade do bem amparada em decisão judicial anterior ao decreto do divórcio e partilha, deve ser questionada nos autos em que foi declarada. O expediente de suscitação de dúvida não se presta para tal fim. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.04.02Link para acesso