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Conselho Nacional de Justiça | DATA | LINK |
•Recurso administrativo – Procedimento de Controle Administrativo – Concurso público – Serventias extrajudiciais – Não apresentação da documentação exigida no certame – Interesse individual – Ausência de repercussão geral – 01. Pretensão de inscrição definitiva no certame, mediante concessão de novo prazo para a juntada das certidões exigidas no edital – 02. Questão que não ultrapassa os interesses subjetivos da parte, não sendo apresentado qualquer elemento a demostrar a necessária repercussão geral suficiente a legitimar a atuação do CNJ – 03. Precedentes deste Conselho – 1. Recurso que se conhece e nega provimento. | 02.03 | Link para acesso |
•1. Concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. Quarta fase. Convocação dos candidatos aprovados para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico em prazo exíguo (dois dias úteis). Princípio da razoabilidade. Necessidade de observância de prazo não inferior a 10 (dez) dias – 2. Requerimento para que a entrevista pessoal seja realizada na mesma data do exame psicotécnico. Não acolhimento. Inexistência de determinação neste sentido na Resolução CNJ 81/2009. Procedência parcial do pedido – 1. Pese embora seja imperioso imprimir-se celeridade ao concurso de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro, não se afigura razoável impor aos candidatos prazos exíguos cujo cumprimento se mostre dificultoso ou inviável, sob pena de configurar-se violação ao princípio da isonomia – 2. Concurso de âmbito nacional, com candidatos aprovados residentes em outros Estados da Federação, de modo que a concessão de poucos dias para a efetivação de tais providências poderá inviabilizar o cumprimento do quanto exigido no edital e, por consequência, acabar por excluir definitivamente esses candidatos do concurso, já que tal fase possui natureza eliminatória – 3. Necessidade de se impor a observância de prazo não inferior a 10 (dez) dias e não superior a 15 (quinze) dias na convocação dos candidatos para a quarta fase do concurso – 4. Acolhimento parcial dos pedidos. | 02.03 | Link para acesso |
•Recurso administrativo – Pedido de Providências – Desacumulação de atribuições de serventias extrajudiciais – Estado do Mato Grosso – Competência do Tribunal de Justiça – Lei Estadual 9669/2011 – Matéria de fundo – Judicialização – Desprovimento – 1. A matéria relativa às serventias extrajudiciais e a competência dos serviços por ela oferecidos se insere no campo da organização judiciária do Estado para a qual se exige a edição de lei formal de iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça (arts. 96, II, "d" e 125, §1º da CR/88) – 2. A Lei Estadual 9.669/2011, de iniciativa do TJMT, deu nova redação ao art. 311 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Mato Grosso, estabeleceu que nas comarcas que contém apenas duas serventias extrajudiciais, seria procedida a uma reorganização das competências notariais entre o 1º e o 2º Ofícios – 3. Possibilidade de aplicação da Lei Estadual 9.669/2011 definida pelo Pleno do TJMT – 4. Conquanto a requerente não tenha provocado o Poder Judiciário para que se manifestasse especificamente quanto à sua serventia, a matéria de fundo analisada e definida pelo Poder Judiciário Matogrossense é idêntica ao objeto levado à esta esfera administrativa – 5. Inviabilidade de nova análise na esfera administrativa da aplicabilidade Lei Estadual nº 9.669/2011, sob pena de imprimir ineficácia às decisões judiciais ou modificá-las – 6. Recurso administrativo desprovido. | 02.03 | Link para acesso |
•Recurso Administrativo em Pedido de Providências – Processo administrativo disciplinar instaurado contra tabelião – Judicialização prévia da matéria – Mandado de segurança – Impossibilidade de análise concomitante da matéria no âmbito judicial e administrativo – Recurso conhecido e desprovido – 1. A judicialização prévia da matéria impossibilita a análise da mesma questão pelo Conselho Nacional de Justiça. Precedentes do CNJ e do STF – 2. Recurso administrativo conhecido e não provido. | 02.03 | Link para acesso |
•Recurso administrativo – Pedido de Providências – Vacância de serventia extrajudicial – Irresignação da suposta titular após a assunção da serventia por concursado – Ausência de documentação capaz de permitir a apreciação e adoção de qualquer providência no presente procedimento – Desprovimento – 1. Não seria prudente a adoção de providência por esta Corregedoria Nacional com base somente nas certidões apresentadas pela recorrente, principalmente pelo fato de que foram emitidas pela Corregedoria local, a qual informou que não detém documento que comprove a nomeação da recorrente realizada em 13/10/1967 – 2. As informações constantes do Sistema Justiça Aberta, apesar de indicarem um comportamento omissivo da recorrente, também não são suficientes para ensejar qualquer providência desta Corregedoria Nacional – 3. Documentação da qual não é possível extrair elementos suficientes e aptos a permitir a apreciação do presente procedimento e adoção de providência no âmbito da Corregedoria Nacional – 4. Recurso administrativo desprovido. | 02.03 | Link para acesso |
•Recurso administrativo – Procedimento de Controle Administrativo – Serventias extrajudiciais – Desanexação – Matéria de cunho individual – Ausência de repercussão geral – 1. O Recorrente, na qualidade de interino de serventia vaga, pretende a reforma da decisão administrativa proferida pelo Tribunal requerido que determinou a "desanexação" do Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício de Registros Públicos, com sua posterior anexação ao Tabelionato de Notas – 2. O requerimento em exame contorna fundamentos com exclusivo caráter individual, não sendo apresentado qualquer elemento que demonstrasse a necessária repercussão geral suficiente a legitimar a atuação do CNJ – 3. Precedentes deste Conselho – 4. Recurso que se conhece e nega provimento. | 04.03 | Link para acesso |
•Recurso administrativo – Procedimento de Controle Administrativo – Concurso para delegação de serventias extrajudiciais – Documentação exigida para inscrição definitiva – Convocação para saneamento de documentos – Princípio da igualdade – Estrita observância do edital – Matéria de cunho individual – 01. Candidatos excluídos de certame ao argumento de incompletude da documentação apresentada para realização da inscrição definitiva – 02. A exigência dos documentos pertinentes e o prazo para apresentação foram elementos comuns previstos no edital para todos os candidatos, para o qual não cabe interferência deste Conselho, sob pena de desprezo ao princípio da igualdade – 03. Admitir a apresentação posterior de documentos por alguns candidatos seria medida discriminadora injustificável, sem respaldo no edital em exame, e que implicaria verdadeira premiação aos candidatos desidiosos no cumprimento das regras editalícias – 04. Questão que não ultrapassa os interesses subjetivos da parte, em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria suficiente a legitimar a atuação do CNJ – 05. Recurso que se conhece e nega provimento. | 04.03 | Link para acesso |
•Recurso Administrativo em Procedimento de Controle Administrativo – Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – Designação de interino – Serventia extrajudicial – Processo administrativo – Ausência de elementos novos – Recurso conhecido a que se nega provimento – 1. A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autorizam a reforma do julgado – 2. A revogação da interinidade do requerente para atuar em Serventia Extrajudicial se deu após decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão em processo administrativo próprio – 3. Recurso conhecido a que se nega provimento. | 04.03 | Link para acesso |
Superior Tribunal de Justiça | ||
•Administrativo – Processual civil – Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Serventia cartorária extrajudicial – Concurso público de outorga de delegação – Medida liminar – Delegação precária – Nomeação de substituto – Posterior revogação da medida liminar – Conseqüente desconstituição da delegação precária – Vacância – Pretensão do oficial de permanecer na condição de substituto – Ausência de direito líquido e certo – Inadequação – Hipótese do art. 39, § 2º, da Lei 8.935/1994 – 1. A delegação de serventia por força de medida liminar é naturalmente precária e a sua desconstituição em decorrência da revogação ou da anulação da decisão judicial importa o desfazimento do ato delegatório, tornando-o sem efeito – 2. Consectário dessa compreensão é que o desfazimento da delegação precária não se amolda à situação descrita no art. 39, § 2º, da Lei 8.935/1994, porque não há propriamente a sua extinção. Precedente – 3. Nesse sentido, e tendo em conta o decidido no RE 608.482/RN, relator o Em. Ministro Teori Zavascki, não haveria sequer falar em direito adquirido do delegatário ante o transcurso demasiado de tempo, portanto não se cogitando da denominada "teoria do fato consumado" – 4. No caso concreto, discute-se não a delegação precária propriamente dita, mas sim um ato de designação de funcionário por esse delegatário precariamente investido, a fim de perquirir se isso produziria efeitos a ponto de que esse mesmo funcionário pudesse, a partir de tal designação, ser considerado o mais antigo e portanto substituir o mesmo delegatário precariamente investido – 5. Se o próprio delegatário que havia sido investido precariamente não pode, a princípio, arvorar para si a continuidade dos efeitos do ato administrativo fundado em decisão liminar posteriormente revogada — à conta de inaplicabilidade da teoria do fato consumado —, com maior razão não se pode ter por plausível que o funcionário por ele designado tenha adquirido algum direito de ser considerado o mais antigo para substituir o mesmo tabelião ou registrador – 6. Agravo regimental não provido. | 02.03 | Link para acesso |
•Civil – Processual civil – Agravo em Recurso Especial – Família – Ação indenizatória – Dano moral e material – Parcial procedência – Titular de cartório de registro civil que deixa de realizar pacto antenupcial no casamento da autora, deixando de estabelecer o regime de separação de bens, causando prejuízos financeiros quando da realização de posterior divórcio – Apelo nobre – Violação dos arts. 22, 23 e 24 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 8.935/94) e 944 do Código Civil – Matéria prequestionada – Converter para melhor exame – Agravo provido. | 02.03 | Link para acesso |
•Processual civil – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Serventia cartorária extrajudicial – Extinção da delegação – Designação de interino e temporário – Limitação remuneratória – Subsídio de Ministro do STF – Determinação provinda do CNJ – Ato da Corregedoria local – Mera execução de ordem superior – Carência de legitimidade "ad causam" – Recurso ordinário em mandado de segurança ao qual se nega seguimento. | 03.03 | Link para acesso |
•Administrativo e processual civil – Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial – Concurso público – Remoção de notários e registradores – Prova de títulos – Ausência de ilegalidade – Readequação dos critérios para atribuição de pontos na prova de títulos nos moldes da decisão emanada do Supremo Tribunal Federal – Não ocorrência de ofensa ao art. 535 do CPC – Acórdão devidamente fundamentado – Agravo regimental desprovido – 1. Não há como acolher a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que a lide foi solvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pelo ora agravante. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas, tendo a Corte de origem expressamente se manifestado sobre a questão tida por omissa, qual seja, a ausência de violação ao Princípio da Legalidade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada – 2. Agravo regimental de Edison Ferreira Espindola desprovido. | 03.03 | Link para acesso |
•Processual civil – Agravo em Recurso Especial – Execução de cheques proposta contra o 1º Oficial de Registro de Imóveis – Cartório que não possui personalidade jurídica – Ilegitimidade passiva reconhecida – Extinção do feito – Apelo especial – (1) Interposição de dois recursos especiais. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Preclusão consumativa. Não conhecimento do segundo REsp – (2) Da violação dos arts. 13, 15 e 47 da Lei nº 7.357/83. Falta de prequestionamento. Súmula nº 211 do STJ – (3) Dissídio jurisprudencial. Suporte fático dessemelhante. Acórdão em conformidade com a orientação firmada no STJ. Incidência da Súmula nº 83 desta Corte. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega seguimento. | 03.03 | Link para acesso |
•Processual civil – Recurso Especial – Atos registrais e notariais extrajudiciais – Assistência judiciária gratuita – Extensão – Possibilidade – Divergência jurisprudencial – 1. A gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida aos serviços notariais e registrais para tornar efetiva a prestação jurisdicional – 2. Divergência jurisprudencial comprovada – 3. Recurso especial conhecido e provido. | 07.03 | Link para acesso |
Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo | ||
•Duvida – Registro de imóveis – Aquisição de imóvel por menor de idade – Ausência de alvará judicial – Necessidade de verificar se o negócio implica em assunção de obrigações prejudiciais ao menor – Origem de recursos para a compra, ademais, não mencionada na escritura – Sentença de improvimento da dúvida reformada – Recurso provido. | 02.03 | Link para acesso |
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Pareceres não divulgados no DJe (Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP) | ||
•Pedido de providências – Cancelamentos de registro indevidamente lavrado – Mesmo imóvel arrematado em duas praças diferentes – Registro da segunda arrematação que deve ser cancelado – Infringência à continuidade – Recurso improvido. | 03.03 | Link para acesso |
•Pedido de providências – Pessoa jurídica sem atividade durante anos – Ausência de atas do período – Principio da continuidade – Impossibilidade de inscrição – Aplicação do art. 49 do Código Civil – Recurso improvido. | 03.03 | Link para acesso |
•Registro de imóveis – Averbação de desmembramento – Recusa – Desmembramentos sucessivos, com abertura e alargamento de vias públicas – Loteamento – Recurso desprovido. | 08.03 | Link para acesso |
•Registro de Imóveis – Regularização Fundiária – Expediente iniciado antes do Provimento CG 18/2012 – Extinção sem apreciação do mérito – Inobservância do subitem 273.4, do Capítulo XX, das NSCGJ – Recurso provido em parte. | 08.03 | Link para acesso |
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Pareceres divulgados no DJe | ||
•Interino – Renúncia do antigo delegado – Indicação que recai sobre parente, contratado pelo antigo delegado, pouco antes de renunciar – Expediente que vai de encontro aos princípios da moralidade e da impessoalidade – Pedido de reconsideração negado. | 03.03 | Link para acesso |
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | ||
•Apelação Cível – Ação de nulidade de títulos de crédito cumulada com indenização por danos morais com pedido antecipação parcial de tutela – Protesto indevido – Danos morais – A responsabilidade do tabelião depende da comprovação de que agiu com culpa, sendo improcedente o pedido se esta não foi demonstrada – Sentença que cabe ser mantida integralmente por seus próprios e jurídicos fundamentos, a teor do quanto autoriza o art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Apelo desprovido. | 02.03 | Link para acesso |
•Mandado de Segurança – ITBI – Base de cálculo – Sentença que concedeu a segurança para permitir o cálculo do imposto sobre o valor venal do imóvel, e não sobre o valor de referência – Com efeito, a base do cálculo do imposto é o valor da transação ou o valor venal do IPTU, se maior – Inconstitucionalidade das normas que permitem a estimativa prévia e unilateral do valor venal, reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal (incidente nº 0056693-19.2014.8.26.0000) (arts. 7º-A e 7º-B da LM 11.154/91) – Cabe à Administração proceder ao previsto no art. 148 do CTN se discordar das declarações prestadas pelo contribuinte – Nega-se provimento ao recurso e, em sede de reexame necessário, reforma-se em parte a sentença apenas para constar como base de cálculo do ITBI o valor da transação. | 02.03 | Link para acesso |
•Mandado de Segurança – ITCMD incidente sobre legado advindo do exterior – Exação exigida com base na Lei Estadual nº 10.705/00 – Descabimento, pois já declarada a inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (Arguição de Inconstitucionalidade nº 0004604-24.2011.8.26.0000) – Observância do art. 155, par. 1º, III, 'b', da Constituição Federal, que impõe ao Estado, para implementação da tributação em questão, a vigência de lei complementar federal, ainda não vigente – Concessão da segurança mantida – Recursos oficial e voluntário da Fazenda não providos. | 02.03 | Link para acesso |
•Tributário – Apelação – Mandado de Segurança – ITBI – Base de cálculo – Município de São Paulo – Hasta pública – Valor da arrematação – Nos casos de imóvel adquirido em hasta pública o cálculo do ITBI será feito com base no valor da arrematação – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da C. 15ª Câmara de Direito Público – Sentença mantida – Recursos desprovidos. | 03.03 | Link para acesso |
•Agravo de Instrumento – Inventário – Cônjuge supérstite – Regime separação obrigatória de bens – O regime de bens, que disciplina as relações patrimoniais durante o casamento, não se confunde com as regras do direito sucessório – Na hipótese, a falecida não deixou descendentes, tampouco ascendentes, de forma que o único herdeiro necessário é mesmo o agravado – Precedentes desta Corte – Inteligência do artigo 1.829, III, CC – No mais, a falta de impugnação específica acerca da tese do agravado de que estavam casados há época do falecimento da autora da herança, torna o fato incontroverso – O reconhecimento do agravado na qualidade de único herdeiro necessário era inescapável – Inteligência do artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil – Agravo não conhecido. | 03.03 | Link para acesso |
•Agravo de Instrumento – Ação de retificação de assento civil – Determinação de realização de perícia médico-psicológica – Insurgência – Acolhimento – Laudo médico e psicológico elaborados após anos de acompanhamento por instituição notavelmente reconhecida que demonstram a condição de transexual do requerente – Evidência inconteste de transtorno de identidade de gênero ratificada por fotografias e relatos escritos – Desnecessidade da realização de perícia técnica – Inteligência do artigo 427 do Código de Processo Civil – Resguardo, no mais, da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF), tendo em vista as condições pessoais do requerente e o constrangimento decorrente da elaboração da perícia – Precedentes desta Corte – Decisão reformada – Agravo provido. | 03.03 | Link para acesso |
•Títulos de crédito – Protesto – Suspensão dos efeitos do protesto – Alegada dificuldade para pagar emolumentos para baixa dos protestos – 1. Valor da causa. Correspondência ao valor dos emolumentos referentes aos títulos já pagos pelos autores. Necessidade. Adequação à relevância patrimonial da relação jurídica (processo) que se quer controverter. Inteligência por analogia do artigo 259, V, do CPC – 2. Pedido de diferimento do recolhimento das custas para o final da ação. Inadmissibilidade. Ausência de prova da condição hipossuficiente exigida pela Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003 ou mesmo das hipóteses nela encampadas para concessão da benesse – Recurso provido em parte. | 03.03 | Link para acesso |
•Tributário – Mandado de Segurança – Apelação – ITBI – Base de cálculo – Município de São Paulo – O Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo abstrata do IPTU e do ITBI é o valor venal, ou seja, “aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis” – A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis – O valor de mercado concreto se altera no tempo em termos monetários – No lançamento se apura a base de cálculo concreta, considerando-se a data da ocorrência do fato gerador, como ocorre com o ITBI, ou seja, o valor monetário a considerar é o da data da transmissão – Tal valor não necessariamente se iguala ao do IPTU em termos monetários, pois no caso do IPTU se aplica o valor monetário da data fixada em lei, normalmente o dia 01º de janeiro de cada ano – O ITBI tem o seu lançamento feito por homologação, assim, caso o Fisco não concorde com o valor declarado pelo contribuinte, deve apurar o valor monetário por si nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional – Se o contribuinte não concordar com o valor monetário arbitrado pelo Fisco, ele poderá impugnálo administrativa ou judicialmente – Precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e da C. 15ª Câmara de Direito Público – Artigos 7º-A e 7º-B, ambos da Lei Municipal nº 11.154/1991 – Procedimento de arbitramento da base de cálculo – Legislação declarada inconstitucional pelo C. Órgão Especial – Arguição de Inconstitucionalidade nº 0056693-19.2014.8.26.0000, julgada em 25/03/2015 – Recurso desprovido. | 04.03 | Link para acesso |
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná | ||
•Apelação Cível – Ação de retificação de registro civil – Pedido julgado improcedente – Pretensão de inclusão de patronímico familiar excluído em razão do casamento – Possibilidade – Ausência de causa impeditiva à alteração nominal – Comprovação de erro do oficial registrador – Sentença reformada – Recurso provido. | 02.03 | Link para acesso |
•Apelação Cível – Ação de indenização por danos morais e materiais – Falha na prestação do serviço notarial – Agravo retido (1) não conhecido por ausência de reiteração – Agravo retido (2) – Cumprido o requisito do §1º, do art. 523, do CPC – Conhecimento – Cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal – Não acolhimento – Prova impertinente – Juiz é o destinatário das provas – Inteligência aos artigos 130 e 131 do CPC – Agravo não provido – Sentença de improcedência – Magistrado que reconheceu a responsabilidade subjetiva do Tabelião – Recurso de apelação interposto pela parte autora – Responsabilidade dos notários e oficiais de registro é objetiva – Exercício de função delegada – Inteligência ao disposto no artigo 22 da Lei nº 8.935/1994 – Precedentes neste Tribunal – Tabelião que agiu em estrito cumprimento das determinações legais relativas a escrituração de documento público – Fraude que somente foi perpetrada em razão da atuação de uma quadrilha especializada em falsificação de documentos – Fato de terceiro – Excludente de responsabilidade constatada – Recurso conhecido e não provido – Sentença mantida. | 02.03 | Link para acesso |
•Apelação Cível – Alienação fiduciária – Busca e apreensão – Cédula de crédito bancário – Indeferimento da inicial – Extinção do processo, sem resolução de mérito – Honorários advocatícios – Ausência de interesse recursal – Não conhecimento – Comprovação da constituição em mora – Pressuposto processual – No caso, protesto do título – Intimação editalícia – Certidão do tabelião atestando a prévia tentativa de intimação pessoal – Fé pública – Validade – Constituição em mora regular – Nulidade da sentença – Decisão cassada – Demais questões prejudicadas – Apelo parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. | 02.03 | Link para acesso |
•Apelação Cível – Ação de repetição do indébito do apelo do Estado do Paraná – Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões acolhida – Razões recursais dissociadas da decisão – Recurso não conhecido – Do apelo da Paranaprevidência – Cntribuição de Serventuários de Justiça para o regime próprio do Sistema de Seguridade Social do Estado do Paraná – Inconstitucionalidade – ADIN 2791/2006 – Direito a restituição – ADI 2602 que reconhece que notários e registradores que não são ocupantes de cargo público e não podem ser considerados servidores públicos – Recurso desprovido – Do apelo dos autores – Prescrição quinquenal mantida – Pleito de transferência do fundo previdenciário ao INSS afastado – Direito à obtenção de certidões de tempo de contribuição – Recurso parcialmente provido – Do reexame necessário – Readequação da correção monetária – Sentença parcialmente modificada em sede de reexame necessário. | 03.03 | Link para acesso |
•Agravo de Instrumento – Embargos de Terceiro – Ação declaratória de nulidade de escritura pública c/c cancelamento de registro de imóvel – Averbação da ação na matrícula do imóvel e de bloqueio do bem – Cabimento – Poder geral de cautela do Magistrado – Artigo 798, do Código de Processo Civil – Discussão sobre a posse e propriedade do bem – Instrução probatória – Necessidade – Medida que visa evitar a continuidade de transferência do bem e danos a terceiros – Recurso conhecido e não provido. | 03.03 | Link para acesso |
•Tributário – Agravo de Instrumento – Mandado de Segurança – Pedido de liminar negado – Indeferimento, em processo administrativo fiscal, de isenção quanto ao recolhimento de ITCMD-causa mortis em arrolamento – Requerimento para suspensão da exigibilidade do tributo e emissão de documento fiscal hábil ao registro da carta de adjudicação – Ausência dos requisitos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 – Perigo na demora não demonstrado – Ônus do impetrante – Recurso desprovido. | 03.03 | Link para acesso |
•Administrativo – Mandado de Segurança – Oficial do Serviço de Registro Civil – Foro Extrajudicial – Serventuário da Justiça não remunerado pelos cofres públicos – 1. Legitimidade passiva da Paranaprevidência para figurar como litisconsorte passivo necessário. Inteligência do artigo 26, “caput”, da Lei Estadual nº 17.435/2012 – 2. Aposentadoria. Impossibilidade. Decisão do Conselho Nacional de Justiça em Procedimento de Controle Administrativo que invalida o decreto judiciário e desconstitui as remoções irregulares, em razão da ausência de concurso público de provas e títulos específico para outorga de delegações de notas e de registros (CF, art. 236, § 3º). Inexistência de vínculo permanente com o Poder Judiciário no momento do pedido de aposentadoria – Precedentes – Ausência de direito líquido e certo – 3. Segurança denegada. Serventuário da Justiça não remunerado pelos cofres públicos, empregado juramentado designado para responder como titular por serventia do foro extrajudicial, sem prestar concurso público e sem vínculo com o Poder Público por ocasião do pedido de aposentadoria e que perdeu o vínculo por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não tem direito à aposentadoria pelo regime especial de previdência, mas apenas ao regime geral da previdência. | 03.03 | Link para acesso |
•Agravo – Agravo de Instrumento – Medida cautelar de sustação de protesto – Pedido de antecipação de tutela – Indeferimento fundamentado no não preenchimento dos requisitos necessários à concessão liminar – Promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no registro de imóveis) é o responsável pelo pagamento do IPTU – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Protesto de Certidão de Dívida Ativa – Previsão na Lei nº 9.492/97 – Presunção de constitucionalidade da lei – Legalidade do ato – Inconstitucionalidade – Questão não enfrentada pela decisão agravada – Análise vedada, sob pena de supressão de instância – Protesto facultativo, figura há muito conhecida no direito, nunca foi considerado abuso de direito do credor, também não configura abuso de poder estatal, nem violação dos direitos fundamentais dos administrados – Ainda que não haja exigência de realização do protesto de CDA para conferir a ela os atributos da liquidez e certeza, já decorrentes da Lei nº 6.830/80, art. 3º, “a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez” – A lei, agora, expressamente permite o ato de protesto de CDA – Se o protesto tem por finalidade, de um lado, constituir o devedor em mora e provar a inadimplência, de outro, configura modalidade alternativa de cobrança da dívida assegurada legalmente à administração, para consecução da tutela do crédito público, não pode o poder judiciário substituir a fazenda pública na análise da utilidade ou conveniência na utilização do protesto para recuperação, extrajudicial, de seus créditos – Verossimilhança das alegações não configurada – Recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal – Art. 557, caput, do CPC – Decisão mantida – Agravo não provido. | 04.03 | Link para acesso |
•Apelação Cível – Ação de anulação de leilão extrajudicial com pedido liminar de manutenção de posse – Contrato de alienação fiduciária – Bem imóvel – Sentença improcedente – Notificação para purgação da mora – Inocorrência – Ausência de interpelação dos devedores por meio de Oficial de Cartório de Registro de Imóveis – Inobservância de formalidade legal – Sucumbência – Ônus invertido – Sentença reformada – 1. A notificação extrajudicial dos devedores fiduciários, por meio de Oficial de Cartório competente, visa dar ciência para purgação da mora e, principalmente, criar o direito de averbação na matrícula do imóvel da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciante – 2. O acolhimento da pretensão recursal impõe a inversão do ônus de sucumbência – Recurso conhecido e provido. | 07.03 | Link para acesso |
•Direito civil – Apelações Cíveis – Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos – Compromisso de compra e venda de imóvel – Procedência parcial – Inconformismo – Preliminar de prescrição afastada – Inadimplemento contratual – Notificação promovida por Tabelionato de Notas – Validade – Rescisão do contrato – Restituição ao status quo ante – Devolução dos valores pagos – Inadimplemento substancial – Inocorrência – Débito majoritariamente inadimplido – Fixação de aluguéis pelo período de ocupação – Cabimento – Benfeitorias – Existência comprovada – Direito à indenização e retenção – Valores a serem restituídos – Juros de mora – Incidência a partir do trânsito em julgado – Recursos de Apelação 01 e 02 conhecidos e parcialmente providos. | 07.03 | Link para acesso |
•Apelação Cível – “Ação de anulação de ato jurídico” – Sentença que julgou extinto o processo com resolução do mérito, diante da decadência do direito da autora – (1) Pretensão de reforma – (2) Não cabimento – (2.1) Fluência de lapso temporal superior a quatro anos, previsto pelo artigo 178, II, do Código Civil, como prazo decadencial para pedido de anulação de negócio jurídico com fundamento em “erro” – (2.2) Compra e venda instrumentalizada por meio de escritura pública – Documento (A) com presunção de veracidade da declaração nele contida e, também, (B) dos fatos que o Tabelião declarou que ocorreram na presença dele, e que (C) faz prova plena – Recurso conhecido e não provido. | 07.03 | Link para acesso |
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul | ||
•REGISTRO DE IMÓVEIS. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA SUSCITADA PELO DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. Em atenção ao Princípio da Continuidade Registral, o registro da construção existente sobre o imóvel arrematado deve anteceder ao registro da carta de arrematação, de modo a seguir a ordem cronológica das alterações pertinentes ao imóvel. Assim, deve ser julgada procedente a dúvida suscitada. Parecer do Ministério Público acolhido. Apelação provida. | 02.03 | Link para acesso |
•APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DENOMINADA DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. inépcia da petição inicial. ILEGITIMIDADE ATIVA. É inepta a petição inicial incompreensível, e o registro de imóveis é público, basta solicitação na forma da lei. Em âmbito judicial, exige-se legitimidade para requerer em juízo, e o requerente como procurador, em nome próprio, não pode pleitear suposto direito de outrem. | 02.03 | Link para acesso |
•APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NOTARIAL. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE PROCURAÇÃO FALSA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A SERVENTIA E O TABELIÃO. 1) Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de procedência proferida nos autos de ação de indenização por danos material e moral derivado da falha na prestação do serviço notarial, e procedência da denunciação da lide à seguradora litisdenunciada. 2) Tratando-se de pretensão indenizatória fundada na falha da prestação do serviço notarial, imperativa a formação do litisconsórcio passivo necessário com a inclusão do titular da respectiva serventia, o que deveria ter sido observado pelo juízo de origem. Isso porque a responsabilidade pelos atos notariais é da pessoa do tabelião ou notário, nos termos do art. 236 da Constituição Federal e do art. 22 da Lei 8.935/94, cujos serviços são exercidos por delegação do Poder Público. 3) Dessa feita, muito embora os tabelionatos não sejam detentores de personalidade jurídica própria, estão autorizados a figurar na relação processual, desde que em litisconsório passivo necessário com o titular da serventia, resultando indispensável a inclusão daquele que exercia omunus público na época do fato. 4) Sentença desconstituída, de ofício, restando prejudicado o exame da apelação. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. | 04.03 | Link para acesso |
•APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE AREA RURAL. DÚVIDA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONDÔMINO QUE ASSINA A ESCRITURA PÚBLICA DE RETIFICAÇÃO DE AREA É O REPRESENTANTE DA SUCESSÃO CONCERNENTE AO IMÓVEL LINDEIRO. ART. 213, § 10, DA LEI 6.015/73. Comprovado que o confrontante que assina a escritura pública de retificação de registro é condômino do imóvel lindeiro, como exigido pelos arts. 213, § 10, da Lei 6.015/73 e 230 da CNNR da CGJ/RS, resta superada a dúvida suscitada pela Oficiala do Registro de Imóveis de Capão da Canoa – RS. APELO PROVIDO. UNÂNIME. | 04.03 | Link para acesso |
•AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PENHORA DE BEM IMÓVEL. REGISTRO NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO. INCUMBÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. O registro da penhora no álbum imobiliário constitui incumbência do oficial de justiça, por força do disposto nos artigos 7º, inc. IV, e 14, ambos da Lei de Execução Fiscal. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO. | 07.03 | Link para acesso |
•APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PRENOME. É possível a alteração do nome por exceção e motivadamente. Inteligência dos artigos 56, 57 e 58 da Lei nº 6.015 /73. Mero descontentamento com o prenome, pelo fato de ser usado por homem e mulher, não autoriza a modificação pretendida. Apelação desprovida. | 08.03 | Link para acesso |
•APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. A alteração do nome só pode ser permitida de forma excepcional e justificada, já que não provoca prejuízo, nem expõe a pessoa ao ridículo, não é caso para retificação. Pretensão fora das hipóteses permitidas pela Lei de Registros Públicos (arts. 57 e 58). RECURSO DESPROVIDO. | 08.03 | Link para acesso |
•APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. TRANSGÊNERO. MUDANÇA DE NOME E DE SEXO. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE CIRUGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. Constatada e provada a condição de transgênero da autora, é dispensável a cirurgia de transgenitalização para efeitos de alteração de seu nome e designativo de gênero no seu registro civil de nascimento. A condição de transgênero, por si só, já evidencia que a pessoa não se enquadra no gênero de nascimento, sendo de rigor que a sua real condição seja descrita em seu registro civil, tal como ela se apresenta socialmente. NEGARAM PROVIMENTO, POR MAIORIA. | 08.03 | Link para acesso |
•AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. REGISTRO. DILIGÊNCIAS ATRIBUÍDAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA. – Da leitura conjunta dos arts. 13 e 14, I, ambos da LEF, extrai-se a conclusão de que a avaliação do bem penhorável e o respectivo registro no Álbum Imobiliário, se for imóvel, são atribuições conferidas ao oficial de justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. | 08.03 | Link para acesso |