carregando ...
logo-menu Notários
logo-whatsapp WhatsApp

B.E. CNB-CF – N 257 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 27.04 a 03.05



Caso não visualize esse email adequadamente, tente a versão online

Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
27/abril
a 03/maio
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

  
 
Procedimento de Controle Administrativo – Pedido de liminar para permitir ao delegatário de serventia que mantenha o serviço funcionando na atual localidade – Liminar deferida para que o TJAC se abstenha de exigir a reinstalação da serventia nos limites do 2º Distrito de Rio Branco até o julgamento do mérito. – Leia mais»
 
  
 
Administrativo – Serventia cartorária extrajudicial – Exercício provisório na condição de substituta – Direito adquirido – Inexistência – Imprescindível realização de concurso público – Recurso desprovido. – Leia mais»
 
Veja todas as jurisprudências em www.notariado.org.br
Rodapé

Caso não queira mais receber nossos e-mails informativos, cancele neste link



B.E. CNB-CF – N 257 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 27.04 a 03.05

 
 
Conselho Nacional de JustiçaDATALINK
   
•Procedimento de Controle Administrativo – Pedido de liminar para permitir ao delegatário de serventia que mantenha o serviço funcionando na atual localidade – Liminar deferida para que o TJAC se abstenha de exigir a reinstalação da serventia nos limites do 2º Distrito de Rio Branco até o julgamento do mérito.27.04Link para acesso
   
•Recurso administrativo – Decisão singular proferida em Procedimento de Controle Administrativo – Cunho jurisdicional – Inexistência de argumentos novos a ensejar a reformulação da decisão monocrática – Recurso conhecido e não provido – 1. Insurgência contra expedição dos atos de outorga das delegações e respectivos termos de posse aos candidatos aprovados em concurso público para as atividades notariais e registrais que se encontrem em situação sub judice – 2. Os candidatos que retornaram ao certame por decisão judicial que assegurou apenas a reserva de vaga, não obtiveram a efetivação da outorga da delegação – 3. O Tribunal apenas efetivou o cumprimento de decisões judiciais conforme exaradas – 4. A situação dos presentes autos possui cunho eminentemente jurisdicional – 5. Inexistência de argumentos novos e suficientes a alterar a decisão monocrática impede o provimento do recurso administrativo – 6. Recurso administrativo conhecido e improvido.27.04Link para acesso
   
•Recurso administrativo – Decisão singular proferida em Procedimento de Controle Administrativo – Inexistência de argumentos novos a ensejar a reformulação da decisão monocrática – Recurso conhecido e não provido – 1. Insurgência contra a ausência de reservas de vagas aos negros em Concurso Público para os cargos de Notário e Registrador do Estado do Pará (Edital nº 001/2015) – 2. Resolução CNJ nº 203/15 não assegura a reserva de vagas aos negros no caso de concurso para as atividades notariais e registrais, mas apenas para provimentos de cargos efetivos nos órgãos do Poder Judiciário – 3. A atividade notarial e registral não se enquadra no conceito de serviço público – 4. A inexistência de argumentos novos e suficientes a alterar a decisão monocrática impede o provimento do recurso administrativo – 5. Recurso administrativo conhecido e improvido.27.04Link para acesso
   
•Recurso administrativo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 47º Subdistrito de São Paulo/SP – Vacância de serventia extrajudicial pelo óbito do titular – Lei 8.935/94, artigos 20 e 39, § 2º – Judicialização – Aposentadoria voluntária – Direitos trabalhistas – Descabida atuação do CNJ – Decisão de arquivamento liminar, art. 25, X, RICNJ – Ausência de fato novo – Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos – Recurso conhecido e desprovido.27.04Link para acesso
   
•Recurso administrativo – Pedido de Providências – Serventia declarada vaga – Oferecimento em concurso público – Irresignação do então responsável – Vacância confirmada pelo STF – Decisão de arquivamento devidamente fundamentada – Desprovimento – 1. Determinado o arquivamento sumário do presente procedimento em face da confirmação, pelo STF (MS 29.805/DF), da vacância do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Araputanga/MT pelo CNJ – 2. Recorrente pleiteia a apreciação das consequências do alegado tratamento diferenciado aplicado à sua situação diante da mencionada serventia extrajudicial – 3. Questão referente à vacância da referida serventia extrajudicial amplamente apreciada por esta Corregedoria Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal – 4. Decisão recorrida devidamente fundamentada. Pretensão do recorrente que revela tentativa de ver exarada nova decisão acerca do provimento da mencionada serventia extrajudicial – 5. Recurso administrativo desprovido.27.04Link para acesso
   
•Questão de ordem – Concurso público – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – Decisão do CNJ pela impossibilidade da chamada impugnação cruzada – Decisão liminar do STF suspendo o certame – Judicialização posterior perante o TJPE – Decisão da Corte Estadual determinando fornecimento dos títulos e o prosseguimento do concurso – Necessidade de cumprimento – Consequências disciplinares – 1. O TJPE proferiu decisões contrárias ao que foi decidido pelo CNJ e pelo STF, apesar de ser incompetente para apreciar tais matérias – 2. A judicialização artificial e posterior de matéria submetida ao Conselho Nacional de Justiça, perante outro órgão que não o STF (artigo 102, I, CF/88), com o intuito de recorrer de decisões proferidas pelo Plenário, usurpa competência da Corte Suprema e não obsta o exercício das competências do CNJ. (Precedente PCA – Procedimento de Controle Administrativo – 0003801-60.2014.2.00.0000 – Rel. Gisela Gondin Ramos) – 3. Necessidade de cumprimento das determinações do Plenário. Consequências disciplinares.27.04Link para acesso
   
•Recurso administrativo – Pedido de Providências – Declaração de vacância de serventia extrajudicial pela Corregedoria Nacional de Justiça – Oferecimento em concurso público – Irresignação do então responsável – Vacância confirmada pelo STF – Desprovimento – 1. Determinado o arquivamento sumário do presente procedimento diante da confirmação, pelo STF (MS 29.568/DF), da declaração da vacância do 1º Ofício – Tabelionato de Boa Vista/RR pelo CNJ – 2. Recurso administrativo apresentado pelo recorrente, no qual pleiteia a retirada da referida serventia do edital do concurso aberto em 2013 ou o sobrestamento da outorga para eventual optante – 3. Questão referente à vacância da referida serventia extrajudicial amplamente apreciada por esta Corregedoria Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal – 4. Recurso administrativo desprovido.27.04Link para acesso
   
Superior Tribunal de Justiça  
   
•Administrativo – Serventia cartorária extrajudicial – Exercício provisório na condição de substituta – Direito adquirido – Inexistência – Imprescindível realização de concurso público – Recurso desprovido.28.04Link para acesso
   
•Processual civil e tributário – Agravo em Recurso Especial – Violação do artigo 535 do CPC/1973 – Alegações genéricas – Súmula 284/STF – ITR – Reserva legal – Isenção – Averbação na matrícula do imóvel – Necessidade – Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.28.04Link para acesso
   
•Administrativo – Processual civil – Cartório – Serventia judicial não estatizada – Titularidade – Embargos de Declaração – Reiteração – Alegação de direito adquirido – Ausência de prova pré-constituída – Inexistência de vícios – Rejeição – 1. Reiterados embargos de declaração opostos contra acórdão que firmou inexistir prova pré-constituída do direito líquido e certo apta a comprovar a postulação desse de titulares de serventias judiciais não estatizadas serem mantidos nos seus cargos; são alegadas omissões, obscuridades e contradições – 2. O acórdão embargado bem demonstrou que não havia falar em vícios no julgado primevo, uma vez que estava clara a ausência de prova documental apta a comprovar o direito à titularidade com base no art. 208 da Constituição Federal de 1967; para tanto, seria necessário juntar provas documentais de exercício contínuo da titularidade por substituto para permitir a ocorrência de "cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983"; além disso, como frisado, parte dos recorrentes postulava a mantença em serventias diversas daquelas nas quais ingressaram – 3. Não existem os vícios alegados. Há irresignação da parte embargante com o resultado do julgado, que, em razão da inexistência de nenhum vício, determina a rejeição dos embargos de declaração. Precedentes: ED no MS 26.696/DF, Relatora Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, Processo Eletrônico publicado no DJe-218 em 6.11.2014; e ED no AgR no MS 26.111/DF, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-100 em 28.5.2013 – Embargos de declaração rejeitados.28.04Link para acesso
   
•Administrativo – Recurso Especial – Desapropriação – Transcrição do domínio – Isenção do pagamento de taxas e emolumentos pelo DNOCS – Decreto-Lei 1.537/77 – Precedentes desta Corte – Recurso especial ao qual se nega seguimento.28.04Link para acesso
   
•Recurso Especial – Ação de busca e apreensão – Configuração da mora não demonstrada – Notificação do devedor por meio do protesto em cartório de comarca diversa da do domicílio do devedor – Invalidade – 1. Para a configuração da mora, é necessária a realização de protesto do título ou a notificação extrajudicial do devedor por cartório de títulos e documentos – 2. É válido, para fins de configuração da mora, à escolha do credor, o protesto no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor (Recurso Especial Repetitivo nº 1.398.356/MG) – 3. Recurso especial não conhecido.28.04Link para acesso
   
•Deferimento da liminar – Medida Cautelar no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Processo administrativo disciplinar – Alegação de nulidades – Abertura de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, no qual é ofertada a serventia de titularidade do ora recorrente, e que é objeto do presente litígio – Medida cautelar deferida tão só e apenas para suspender, provisoriamente, a oferta da serventia – Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Americana – Até o julgamento do presente recurso ordinário, mas sem qualquer antecipação do seu mérito.28.04Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
•Reclamação contra Serventia – Abertura de ficha-padrão de firma – Documento de identidade com foto antiga – Recusa do tabelião fundada nas NSCGJ – Situação de risco que deve ser aferida no caso concreto, e não presumida – Inexistência nos autos de documentos – Anulação do feito, de ofício, a partir da decisão para a adequada instrução.28.04Link para acesso
   
•Registro de Imóveis – Consulta sobre cobrança de emolumentos – Art. 29, da Lei n° 11.331/02 – Transferência de imóvel rural para integralização de capital social – Base de Cálculo – Art. 7º, da Lei n° 11.331/02 – Possibilidade de utilização do inciso III, do art. 7º, mesmo quando a operação não constitua fato gerador de ITBI (STF ADI 3.887) – Lei Municipal local que adotou o IEA como base de cálculo para o ITBI – Impossibilidade de exame da legalidade ou constitucionalidade na via administrativa – Decisão recorrida que, com acerto, ressalvou que a hipótese tratada não se confunde com a dos autos CG 2013/27406 – Recurso não provido.28.04Link para acesso
   
•Registro de Imóveis – Cancelamento e desbloqueio de matrículas – Duplicidade de correntes fíliatórias – Necessidade de solução nas vias ordinárias – Recurso não provido.03.05Link para acesso
   
•Recurso administrativo – Portaria inepta – Falta de descrição dos fatos imputados ao apenado – Impossibilidade de exercício de ampla defesa – Nulidade configurada – Sentença anulada.03.05Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres divulgados no DJe
  
   
•REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Termo de Acordo e Cooperação – Proposta de aperfeiçoamento do serviço delegado, com o fim de viabilizar o repasse de informações – Emissão (eletrônica) de certidões de pessoas incluídas no sistema penitenciário – Caráter democrático do registro civil – Exercício da cidadania em sintonia com o propósito de ressocialização do executado – Acordo que não ofende as Normas de Serviço do Extrajudicial.02.05Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  
   
•Apelação do autor – Ação indenizatória por dano moral – Alegação que adquiriu 21 lotes de terrenos, contíguos, nesta cidade e que constatou dois registros fraudulentos de escrituras públicas de venda e compra nas matrículas dos respectivos terrenos – Constou dos registros suposta venda em 29.07.2002 à Idalino Duca Custódio que, em 30.09.2008, teria vendido à Débora Pimentel da Silva – As escrituras foram lavradas pelo Cartório de Taquarivaí, e registradas conjunta e simultaneamente em 30.12.2008, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos – O laudo pericial documentoscópico (fls. 271/345), concluiu que: houve falsificação por imitação da assinatura; assinatura falsa; aproveitamento de assinaturas através de processos copiativos etc – Responsabilidade da pessoa física do tabelião/notário (revel) e da Fazenda do Estado de São Paulo – Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do artigo 236 da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos – Exegese do parágrafo 6º do artigo 37 também da Carta da República – Comprovação do nexo causal entre o evento danoso e a conduta – Indenização que se impõe – Danos morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Valor que atende os requisitos legais – Exegese do artigo 22 da Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994 – Sucumbência devida pelos requeridos – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do E. STJ e do C. STF – Sentença que julgou improcedente a ação, reformada – Recurso do autor, provido.28.04Link para acesso
   
•Apelação – Ação declaratória – ITBI – Isenção – Requisitos para concessão da isenção não preenchidos – Manutenção da r. sentença – Recurso não provido.02.05Link para acesso
   
•Processual civil e administrativo – Ação demolitória – Inconformismo dos apelantes referente à construção realizada pela apelada, pois não poderia ter sido realizada a construção na área descrita – Inocorrência – Desdobramento do imóvel dos apelantes, tendo o imóvel da requerida/apelada sido construído de acordo com a metragem constante na respectiva matrícula, o que foi corroborado com documentação acostada pelo Oficial do Registro de Imóveis de Brodowski, sendo certo ainda que foi realizada servidão de passagem – Sentença mantida – Recurso improvido.02.05Link para acesso
   
•Responsabilidade civil – Inclusão do nome da apelante no Sistema Informatizado de Registro de Óbitos – SISOBI – Bloqueio do CPF percebido durante tentativa de resgate de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, no site da Fazenda do Estado de São Paulo – Sentença de parcial procedência para desbloqueio do CPF e retirada do SISOBI, afastado o pedido de indenização por danos morais – Apelação da autora – Ausência de culpa do oficial de registro civil – Indenização por danos morais – Impossibilidade – Manutenção da sentença – Recurso da autora não provido.02.05Link para acesso
   
•Sucessões – Publicação, registro e cumprimento de testamento particular – Sentença de improcedência – Irresignação – Desacolhimento – Ato jurídico solene e formal – Cédula que não foi lida nem assinada pelo testador na presença das testemunhas – Inobservância de formalidade legal (art. 1.876, § 2º, do Cód. Civil) – Impossibilidade de comprovação da manifestação de vontade do de cujus, nos termos do art. 1.878 do Código Civil – Predomínio da vontade sobre a disposição legal – Impossibilidade – Reclamo da meeira quanto à observância da forma que faz preponderar a sucessão legítima sobre a testamentária – Sentença mantida – Recurso desprovido.02.05Link para acesso
   
•Apelação Cível – Ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de alienação de imóvel – Partes que não são proprietárias do bem em litígio – Transcrição do título de transferência no registro de imóveis – Necessidade – Art. 1245 do Código Civil – Sentença que reconheceu a falta de interesse de agir que deve ser mantida – Apelação Cível – Alienação dos direitos sobre o bem – Impossibilidade – Contrato de cessão de direitos não assinado pelas partes e pela proprietária do imóvel (interveniente anuente) – Alegado direito que não restou devidamente comprovado nos autos – Recurso desprovido.02.05Link para acesso
   
•Ação de indenização por danos morais – Compra e venda de imóvel – Procuração falsa – Cerceamento de defesa – Inexistência – Ausência dos requisitos básicos a configuração do dissabor indenizável – Sentença mantida – Recurso improvido.02.05Link para acesso
   
•Registro civil – Assento de nascimento – Pedido de retificação de sobrenome com a finalidade de adequá-lo aos demais documentos – Inadmissibilidade – Ausência de erro no registro impugnado para justificar a alteração pretendida – Ação improcedente – Sentença mantida – Recurso não provido.02.05Link para acesso
   
•Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos – Imóveis – Compra e venda e doação com reserva de usufruto – Alegação pela autora de existência de dolo no momento da consolidação dos atos e da impossibilidade de seu entendimento no momento da assinatura dos documentos – Sentença de improcedência – Irresignação da autora – Não cabimento – O contrato de compra e venda dos imóveis urbanos e a doação da chácara da autora foram oficializados mediante lavratura de instrumento público, observados os requisitos legais sob orientações e cautela do tabelião da comarca – Documentos que gozam de fé pública, aplicando-se a presunção de veracidade dos atos jurídicos – Autora não apresento prova cabal do dolo dos corréus ou de terceiros ou de alegada sonolência em razão de tratamento médico que estaria submetida – Tabelião oficial da comarca foi ouvido como testemunha, compromissado, e afirmou que no momento da assinatura do contrato de compra e venda e da doação a autora não apresentava qualquer sinal de incapacidade, sonolência ou situação que pudesse intervir em sua vontade – Sentença mantida – Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Recurso não provido.02.05Link para acesso
   
•Apelação – Mandado de Segurança – ITBI – Isenção – Aplicação da Lei Municipal nº 4.464/88 vigente à época do pedido administrativo – Preenchidos os requisitos para concessão da isenção – Recurso provido.02.05Link para acesso
   
•Extinção de usufruto – Sentença de procedência – Apelo da ré – Pretensão à inversão do julgado – Inadmissibilidade – Demonstração de que a usufrutuária deixou de arcar com os tributos incidentes sobre o bem, de modo que, ante ao que estabelece o art. 1.410,0 VII, do CC, acertado o decreto de extinção do usufruto – Sentença mantida – Recurso desprovido.02.05Link para acesso
   
•Apelação – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Base de cálculo – Arrematação de imóvel em hasta pública – Base de cálculo deve corresponder ao valor arrematado e não ao valor que tem por base a Prefeitura para o cálculo de IPTU – Arrematação cancelada – Vício no processo judicial – ITBI deve ser devolvido porque havia vício inerente à vontade do arrematante – Sentença reformada – Recurso da parte provido para devolver a quantia paga a título de ITBI – Recurso da municipalidade desprovido.02.05Link para acesso
   
•Responsabilidade civil – Ação reparatória fundada em suposto erro funcional por fraude perpetrada pelo responsável do 3º Tabelião de Notas de São Paulo – Aplicação dos artigos 22 da Lei 8.935/94 e 236 da CEF – Responsabilidade pessoal do titular da serventia à época dos fatos – Aventado reconhecimento de firma falsificada que se deu anterior à investidura legal do tabelião réu – Ilegitimidade passiva configurada – Precedentes do C. STJ – Sentença de extinção mantida – Apelo desprovido.02.05Link para acesso
   
•Apelação – Mandado de Segurança – Tributário – ITCMD – Imóvel rural – Base de cálculo – A base de cálculo do ITCMD é o valor venal apurado para fins do ITR – Entendimento do art. 13, inc. II, da Lei Estadual nº 10.705/00 – Alteração da base de cálculo do tributo por decreto, com adoção de valores divulgados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou por outro órgão de reconhecida idoneidade – Impossibilidade – Ofensa ao princípio da legalidade – Precedentes jurisprudenciais – Verba honorária – Sentença parcialmente alterada para reduzir a verba honorária para 10% do valor da causa atualizado (art. 20, § 4º, do CPC) – Recurso de apelação parcialmente provido.02.05Link para acesso
   
•Consignação em pagamento – Título protestado – Alegação de desconhecimento do paradeiro do credor – Tutela deferida – Consignado valor do título mais acréscimos legais – Sentença de improcedência – Apelo do autor – Impossibilidade de pagamento direto ao tabelionato após vencimento do prazo – Valor já consignado – Credor que não impugna o valor depositado – Princípio da economia processual – Obrigação declarada extinta com a liberação dos valores ao credor – Sucumbência mantida como estabelecida pela r. sentença – Princípio da causalidade – Sentença reformada – Recurso provido.02.05Link para acesso
   
•Responsabilidade civil – Registrador – Falha na realização de processo de habilitação de casamento – Autora que se casou com pessoa já casada no mesmo cartório onde registrado o segundo casamento – Bigamia – Indenização devida – É inegável a negligência do requerido que havia de ter, ao menos, pesquisado os próprios registros de casamento a fim de verificar se não havia impedimento ao novo casamento – Ao deixar de fazê-lo contribuiu para que a requerente se visse casada com sujeito que ostentava essa condição, dai derivando o constrangimento a que se reporta a autora, que ainda não conseguiu se desvencilhar do casamento indevidamente realizado.02.05Link para acesso
   
•Compra e venda – Falsidade da procuração com base na qual lavrada escritura de venda do imóvel – Invalidação do ato em ação própria – Responsabilidade do tabelião – Devida compensação dos danos morais, elevada a indenização, mas não do preço, que não se comprovou efetivamente pago – Sentença revista – Recurso de apelação dos autores parcialmente provido e desprovido o dos réus.02.05Link para acesso
   
•Adjudicação compulsória – Ausência de matrícula individualizada relativa ao imóvel que, por si só, não constitui óbice intransponível ao pedido de adjudicação compulsória – Imóvel aparentemente contido em transcrição de gleba maior, na qual foi inscrito loteamento sob o regime do DL 57/38, anteriormente à L. 6.015/73 – Necessidade de o MM. Juiz encaminhar os autos ao oficial do registro de imóveis, para que este informe se o parcelamento realmente se encontra inscrito e se existem elementos que permitirão o registro de eventual mandado quanto ao lote 21 da Quadra 66 do Jardim Vila Galvão – Recurso provido, para o fim anular a sentença.02.05Link para acesso
   
•Apelação e Reexame Necessário – Mandado de Segurança – Inventário – Recolhimento do ITCMD com base no valor venal do imóvel, apurado no lançamento para fins de IPTU – Possibilidade – A alteração da base de cálculo de tributo só pode ser efetuada por lei – O ITCMD deve ser recolhido com base no valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU – Incidência do artigo 38, do CTN e artigos 9º, § 1º e 13, I, da Lei Estadual nº 10.750/02 – Inaplicabilidade do Decreto nº 52.002/09 – Sentença mantida – Apelação e reexame necessário desprovidos.02.05Link para acesso
   
•Embargos de Terceiro – Penhora sobre imóvel – Vagas de garagem – Cônjuge do executado – Meação – Cerceamento de defesa – 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento da lide independe de dilação probatória – 2. Nos termos da Súmula 499 do Superior Tribunal de Justiça, a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora – 3. A meação do cônjuge responde pela dívida do outro, quando esta é contraída em benefício da família, cabendo a ele e não ao credor, terceiro estranho à economia doméstica, a prova de que o proveito auferido não reverteu em benefício da entidade familiar – Ação improcedente – Preliminar rejeitada – Recurso não provido.02.05Link para acesso
   
•Apelação – Ação de busca e apreensão – Preliminar de irregularidade na representação processual afastada – Mérito – Notificação extrajudicial foi praticada em local não abrangido pela delegação do respectivo tabelião – Irrelevância – Mora configurada – Purgação que não prescinde do pagamento do valor total do contrato – Matéria pacificada no C. Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado na sistemática de recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) – Discussão sobre encargos contratuais – Questão que desborda dos limites cognitivos desta ação e deve ser objeto de ação própria – Precedentes – Recurso desprovido.02.05Link para acesso
   
•Apelação – Base de cálculo de ITBI – Arrematação de imóvel em hasta pública – Base de cálculo deve corresponder ao valor arrematado – O fato gerador do ITBI se dá com o registro da carta de arrematação – Recurso da municipalidade desprovido e da parte provido em parte.02.05Link para acesso
   
•Alienação fiduciária de bem imóvel – Ação declaratória de inexigibilidade de débito e nulidade de cláusula contratual c.c. danos morais e antecipação de tutela – Decisão de Primeiro Grau que deferiu a liminar, para o fim de determinar a suspensão da consolidação da propriedade em nome do credor, abstendo o oficial de registro de imóveis de promover averbação da matrícula, até decisão em contrário – Inadmissibilidade – Consolidação da propriedade que decorre da ausência de purgação da mora no prazo legal – Possibilidade da devedora, a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação, purgar o débito – Exegese do artigo 34, do Dec. Lei nº 70/66, aplicável aos contratos disciplinados pela Lei nº 9.514/97 – Revogação dos benefícios da gratuidade de justiça concedidos à apelada – Inadmissibilidade – Agravante que deve se utilizar das vias próprias e adequadas para tal finalidade – Recurso parcialmente provido, para o fim de liberar a averbação da consolidação de propriedade em nome do credor fiduciário, pelo oficial de registro de imóveis.02.05Link para acesso
   
•Penhora – Imóvel (apartamento) – Constrição sobre metade ideal da nua-propriedade – Indeferimento do pedido de arbitramento da porção penhorada com ordem de alienação da totalidade do imóvel – Alegada inconveniência da alienação integral – Existência de condomínio com terceiro e de usufruto de outrem – Impossibilidade de aplicação do disposto no artigo 655-B do CPC – Ofensa ao direito de propriedade do terceiro – Possibilidade de alienação apenas da porção penhorada do imóvel – Precedentes do STJ – Decisão reformada – Agravo provido, com observação.02.05Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Justificação judicial – Colheita de prova para comprovação de tempo de serviço prestado em cartório de registro de imóveis para posterior pedido de averbação de tempo junto ao INSS – Decisão que determinou a emenda da inicial para inclusão da Fazenda Pública Estadual, bem como para emendar a ação para transformá- la em ação ordinária – Competência – Justiça Comum Federal – Incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para a apreciação da matéria – Inteligência do art. 109, I, da CF – Agravo não conhecido – Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.02.05Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Indeferimento de tutela antecipada – Decisão de primeiro grau que indeferiu a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade de crédito tributário, referente a ITCMD incidente sobre doação feita por residente no exterior – Decisório que merece subsistir – Faculdade atribuída ao magistrado, prendendo-se ao seu prudente arbítrio e livre convencimento, dependendo a concessão de prova inequívoca e convencimento da verossimilhança da alegação e dos requisitos legais (art. 273, I e II, do CPC) – Revisão pelo juízo de segundo grau de deferimento ou indeferimento antecipatório da tutela adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável – Hipóteses não configuradas no presente caso – Decisão que se pautou pelas alegações e provas carreadas aos autos – Matérias suscitadas que dependem de dilação probatória – Decisão mantida – Agravo não provido.02.05Link para acesso
   
•Inventário – Insurgência da Fazenda Pública em face de determinação do recolhimento do ITCMD considerado o valor venal do bem ou direito transmitido – Pretendida exigência do Fisco de adotar o valor venal de referência do ITBI – Descabimento por falta de apoio na lei – Decisão mantida – Recurso improvido.02.05Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Registro civil das pessoas naturais – Ação de retificação de registro civil – Sentença de procedência para alterar o nome da mãe e avó nos registros de nascimento dos autores – Alteração na certidão de casamento da coautora – Pedido desprovido nos autos – A decisão judicial deve estar dentro dos lindes do que foi postulado – Inteligência do artigo 128 e 460 do CPC – Recurso improvido.02.05Link para acesso
   
•Mandado de Segurança – ITBI – Sentença que concedeu a segurança para fins de impedir a cobrança de ITBI sobre a cessão de direitos de aquisição de bem imóvel – Descabimento – Hipótese em que mencionada cessão constitui fato gerador do ITBI por força da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da legislação municipal – Inaplicabilidade da isenção reservada às integralizações de capital social, uma vez que a atividade preponderante da adquirente é a compra, venda, locação e incorporação de bens imóveis – Sentença reformada – Segurança denegada – Recurso provido.02.05Link para acesso
   
•Mandado de Segurança – ITBI – Base de cálculo – Sentença que concedeu a ordem e determinou que o ITBI seja apurado sobre o valor venal e na proporção que cabe ao impetrante – Reexame necessário – Recurso voluntário – Pretensão à reforma – Desacolhimento – Base de cálculo – Valor venal do imóvel no momento da compra e venda – Importância que pode ser diversa daquela utilizada para fins de IPTU – Observância, contudo, dos limites das questões que foram suscitadas e discutidas nos autos – Normas locais que conferem ao Executivo a estimativa prévia do valor venal – Ofensa ao princípio da legalidade e inobservância do art. 148 do CTN – Inconstitucionalidade dos artigos 7º-A e 7º-B da Lei Municipal nº 11.154/1991, que permitem a estimativa prévia e unilateral do valor e invertem a ordem do artigo 148 do CTN, reconhecida pelo Órgão Especial do TJSP na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0056693-19.2014.8.26.0000 – Manutenção do art. 7º da mesma Lei Municipal nº 11.154/1991, que estabelece como valor venal aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado – Recurso voluntário e oficial aos quais se nega provimento, com observação.02.05Link para acesso
   
•Extinção de condomínio – Ação ajuizada pela ex-companheira em face do ex-companheiro – Indeferimento da inicial – Inconformismo – Acolhimento – Valor da causa indicado que é maior do que a soma dos bens em disputa – Diferença que não justifica o indeferimento da inicial – Registro do formal de partilha que não é documento essencial – Condomínio que se originou do regime de bens na união estável, sendo o registro uma mera formalidade para dar ciência a terceiros – Sentença cassada – Recurso provido.02.05Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Ação anulatória – ITBI – Município de São Paulo – Hasta pública – Valor da arrematação – Nos casos de imóvel adquirido em hasta pública, o cálculo do ITBI será feito com base no valor da arrematação – Precedentes do jurisprudenciais – Liminar concedida para autorizar o recolhimento do ITBI sobre o valor alcançado em hasta pública – Recurso provido – Preliminar – Incompetência absoluta do juízo em função do valor – Descabimento – Débito de natureza fiscal – Matéria expressamente excluída do âmbito dos JuizadosEspeciais – Provimento 2.203/2014 do Egrégio CSM do TJSP – Rejeitada.02.05Link para acesso
   
•Apelação e Reexame Necessário – Mandado de Segurança preventivo – Base de cálculo do ITBI, nos termos da Lei municipal nº 14.256/06 de São Paulo – Utilização pela Municipalidade do valor venal de referência – Valor atribuído ao imóvel para fins de tributação do ITBI muito superior ao lançamento do IPTU – Inadmissibilidade – Pretensão ao recolhimento do imposto sobre o valor venal do IPTU – Admissibilidade – Valor venal entendido como aquele que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado – Sistemática legal que delega sua fixação prévia ao Poder Executivo – Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no art. 150, I, da CF/88 – Violação do direito líquido e certo demonstrado – Precedentes do C. Órgão Especial deste Egr. TJSP – Valor indicado para a incidência do ITBI correspondente ao valor venal do imóvel (art. 38 do CTN) – Sentença mantida em reexame necessário e recurso da Municipalidade desprovido.02.05Link para acesso
   
•ITBI – Município de São Paulo – Insurgência contra a concessão parcial da segurança – Pretensão da impetrante a que a autoridade coatora se abstenha de cobrar o imposto a partir da data da arrematação – Não subsunção ao fato gerador do ITBI, por não se caracterizar em transmissão de propriedade do imóvel – Recursos oficial e voluntário não providos.02.05Link para acesso
   
•Apelação e Reexame Necessário – Mandado de Segurança – Inventário – Recolhimento do ITCMD com base no valor venal do imóvel, apurado no lançamento para fins de IPTU – Possibilidade – A alteração da base de cálculo de tributo só pode ser efetuada por lei – O ITCMD deve ser recolhido com base no valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU – Incidência do artigo 38, do CTN e artigos 9º, § 1º e 13, I, da Lei Estadual nº 10.750/02 – Inaplicabilidade do Decreto nº 52.002/09 – Sentença mantida – Apelação e reexame necessário desprovidos.02.05Link para acesso
   
•Embargos de Declaração – Apelação Cível – Mandado de Segurança – ITBI – Base de cálculo – Pretendido recolhimento do tributo com base no valor da transação – Acolhimento – ITBI – Lei Municipal nº 14.256/06 – Declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7º-A, 7º-B e 12, da Lei nº 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça – Pretendido prequestionamento – Pretensão de rediscussão da matéria – Recurso com caráter infringente – Não cabe, em sede de embargos de declaração, rediscutir matéria que já foi objeto de decisão – Embargos de declaração rejeitados.02.05Link para acesso
   
•Recurso de Apelação – Escrevente de serventia extrajudicial – Licença-prêmio – Legitimidade passiva “ad causam” do atual titular do cartório de registro civil reconhecida – Sucessão configurada – Direito ao benefício reconhecido pela Corregedoria Geral de Justiça – Pagamento em pecúnia – Cabimento – Sentença mantida – Recurso de apelação não provido.03.05Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Apelação Cível – Ação de retificação de registro civil – Sentença de improcedência – Pretensão de inclusão de sobrenome segundo a grafia de seu bisavô materno – Propósito de obtenção de cidadania italiana – Possibilidade – Presença de justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros – Recurso provido – 1. Pretensão autoral de inclusão do sobrenome “Stella”, à maneira como consta no patronímico do bisavô materno da requerente, a qual difere do registro de sua mãe e avó materna – 2. “O justo motivo revela-se presente na necessidade de suprimento de incorreções na grafia do patronímico para a obtenção da cidadania italiana, sendo certo que o direito à dupla cidadania pelo jus sanguinis tem sede constitucional (…)” (REsp 1138103⁄PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 06⁄09⁄2011, DJE 29⁄09⁄2011) – 3. Ausente de prejuízo a terceiros e à ordem pública, já que a recorrente apresenta tenra idade e não possui ocorrência no âmbito civil.29.04Link para acesso
   
•Apelação Cível – Suscitação de dúvida – Registro de imóveis – Exigência registral – Apresentação de Certidões Negativas de Débitos de contribuições previdenciárias, tributos federais e dívida ativa da União – Apresentação na ocasião da lavratura da escritura pública de compra e venda – Nova apresentação no registro de imóveis – Desnecessidade – Exegese do art. 47, §6º, alínea “a”, da Lei 8.212/1991 – Precedentes – Recurso conhecido e provido – 1. A apresentação das certidões indispensáveis à compra e venda, na ocasião da lavratura da escritura pública perante o tabelionato de notas, inclusive, com certificação expressa de sua existência no ato público, torna despicienda sua reapresentação na oportunidade do registro imobiliário – 2. Recurso conhecido e provido.29.04Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Previdência privada – Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores – CONPREVI – Contribuição previdenciária – Caráter facultativo – Inteligência do art. 202 da Constituição Federal – Presença dos requisitos dos arts. 273 do CPC/1973 e 300 do Novo Código de Processo Civil – Cessação da cobrança – Recurso provido – “1. A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional (artigo 202 da CB/88). 2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento." (STF – RE 482207 – 2ª Turma – Rel. Min. Eros Grau – julgado em 12.05.2009).29.04Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Ação de cobrança – Mútuo – Pedido de gravação de restrição à venda na matrícula de imóveis do agravado – Deferida averbação da existência de ação de cobrança nas referidas matrículas – Autorização com fundamento no art. 798 CPC, vigente à época – Presença da tutela provisória de urgência – Recurso conhecido e parcialmente provido.29.04Link para acesso
   
•Embargos de Declaração opostos pela União – decisão embargada que concedeu parcialmente a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo da impetrante em ser mantida no 3º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba até que esteja vaga a serventia de origem – Análise do recurso prejudicada em razão do conhecimento, de ofício, de matéria de ordem pública – Intervenção da União no feito – Competência da Justiça Federal para dizer se há ou não interesse da União – Súmula 150 do STJ – Remessa dos autos ao TRF – 4ª Região.29.04Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  
   
•AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. REGRA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ART. 100, IV, “d”, DO CPC. PRECEDENTES. APELO DESPROVIDO.28.04Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. CERTIDÃO DE ÓBITO. Não se desincumbiu a autora/apelante de demonstrar os equívocos existentes no registro de óbito de seu genitor a fim de efetuar a retificação. A prova oral não se mostrou suficientemente esclarecedora. A prova documental apresenta lacunas. Tendo em vista a existência de ação de inventário de bens dos genitores da autora, é necessário produzir melhor prova, antes de proceder, se for o caso, à retificação pretendida. DESCONSTITUIRAM A SENTENÇA. UNÂNIME.03.05Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NOME E GENÊRO. POSTERIOR DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE SEXO NO ASSENTO DE NASCIMENTO, O QUE LEVA AO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. O recurso ministerial busca a reforma da sentença para que a retificação no registro civil do autor se limite apenas ao nome, acolhendo a postulação inicial, mas não atinja o gênero, permanecendo a constar ‘sexo masculino’. A desistência quanto ao pedido de retificação de sexo, apresentada pelo autor após o recurso ministerial, leva ao provimento do recurso do Parquet, não obstante a jurisprudência do colegiado se oriente, de hábito, pelo deferimento integral de ambos os pleitos. Em se tratando de processo de jurisdição voluntária, a decisão aqui lançada não produz coisa julgada material, o que significa que nada obsta que o autor venha a futuramente renovar seu pleito de alteração do gênero em seu assento de nascimento. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.03.05Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO DECLARADA. ALTERAÇÃO DE PRENOME. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHER O PEDIDO INICIAL. Caracterizado o cerceamento de defesa, porquanto à parte autora não foi oportunizada a produção das provas que requereu expressamente na inicial. Nulidade, contudo, não declarada, tendo em vista que o pleito comporta acolhimento imediato (Art. 249, §2º, do CPC / Art. 282, §2º, NCPC). A alteração do nome só é permitida de forma excepcional e justificada. Comprovado que a autora/apelante é mulher, mas possui nome que remete ao sexo masculino, evidente que o seu nome lhe provoca prejuízo (situações de embaraço e constrangimento), a justificar a retificação pretendida. REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO.03.05Link para acesso
   
APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGISTRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Autor/apelante que pretender alterar seu prenome, mediante alegação de que por toda a sua vida foi e é conhecido por todos por um nome diferente daquele que consta no seu registro. Essa hipótese, se comprovada, pode eventualmente e em tese, dar azo ao deferimento do pedido de alteração de registro. O juízo de origem julgou improcedente o pedido, exclusiva e especificamente por entender haver falta de prova. Contudo, em nenhum momento o juízo de origem oportunizou ao autor/apelante que produzisse provas ou sequer indicasse as provas que pretendia produzir. Por tudo isso, resta configurado e evidente o cerceamento de defesa, e o prejuízo disso decorrente. Precedentes. Hipótese de desconstituição da sentença, e de determinação de retorno dos autos à origem, para que seja aberta a fase de instrução, oportunizando-se ao autor/apelante que possa produzir todas as provas que entender pertinentes. ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE.03.05Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ASSENTO DE CASAMENTO. RETIFICAÇÃO QUANTO À DATA DO NASCIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Considerando que o registro de nascimento da autora aponta que ela, de fato, nasceu no ano de 1961 (ao invés de 1951, como alega), mostra-se irretocável a sentença de improcedência, pois inexiste erro a ser retificado. APELAÇÃO DESPROVIDA.03.05Link para acesso
   
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO TABELIÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. INTRODUÇÃO DE FATO NOVO. Deve ser indeferida a denunciação da lide interposta apenas como meio de defesa da parte ré, que atribui ao denunciado a responsabilidade pela propalada invalidade do negócio jurídico. A denunciação não deve dar margem a que se insira no feito fato novo, com necessidade de dilação probatória. Hipótese, ademais, em que ausentes quaisquer das modalidades do rol taxativo contido no art. 70 do CPC de 1973. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.03.05Link para acesso