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B.E. CNB-CF – N 267 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 06.07 a 12.07



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Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
06/julho
a 12/julho
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

  
 
Registro de Imóveis – Dúvida – Carta de adjudicação – Ausência de impugnação de todas as exigências – Dúvida prejudicada – Carta mal instruída – ITBI que deve ser recolhido – Apresentação de CND desnecessária (item 119.1, Cap. XX, NSCGJ) – Recurso não conhecido. – Leia mais»
 
  
 
Recurso administrativo – Registro Civil de Pessoa Jurídica – Averbação de ata de assembleia de associação onde se deliberou a sua transformação em sociedade empresária limitada – Precedentes da corregedoria que impedem, em regra, a transformação de pessoas jurídicas com naturezas diversas – Exceção, porém, prevista, expressamente, pela Lei nº 11.096/2005 – Precedente, nesse sentido, em consulta realizada, pela JUCESP, a essa Corregedoria – Demais requisitos para a transformação preenchidos – Recurso provido. – Leia mais»
 
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B.E. CNB-CF – N 267 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 06.07 a 12.07

 
 
Conselho Superior da Magistratura do Estado de São PauloDATALINK
   
Registro de Imóveis – Dúvida – Carta de adjudicação – Ausência de impugnação de todas as exigências – Dúvida prejudicada – Carta mal instruída – ITBI que deve ser recolhido – Apresentação de CND desnecessária (item 119.1, Cap. XX, NSCGJ) – Recurso não conhecido.08.07Link para acesso
   
Embargos de declaração – Ausência de contradição ou omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente excepcional não cabível – Embargos de Declaração rejeitados.08.07Link para acesso
   
Embargos de declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados.11.07Link para acesso
   
Registro de imóveis – Escritura pública de venda e compra de fração ideal – Elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo – Vendas sucessivas de frações ideais do mesmo bem imóvel – Ausência de vínculo entre os coproprietários – Desqualificação registral confirmada – Registro obstado – Recurso não provido.11.07Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes desse Conselho – Apelação desprovida.12.07Link para acesso
   
Registro de imóveis – Loteamento irregular – Pretensão de registro de escritura de compra e venda de lote – Necessidade de prévia regularização do parcelamento do solo – Desqualificação acertada – Impossibilidade de aplicação do regramento relativo à regularização fundiária – Abertura de matrículas de lotes no mesmo loteamento – Falhas pretéritas que não justificam o cometimento de novos erros – Recurso não provido.12.07Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
Recurso administrativo – Registro Civil de Pessoa Jurídica – Averbação de ata de assembleia de associação onde se deliberou a sua transformação em sociedade empresária limitada – Precedentes da corregedoria que impedem, em regra, a transformação de pessoas jurídicas com naturezas diversas – Exceção, porém, prevista, expressamente, pela Lei nº 11.096/2005 – Precedente, nesse sentido, em consulta realizada, pela JUCESP, a essa Corregedoria – Demais requisitos para a transformação preenchidos – Recurso provido.07.07Link para acesso
   
Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo – Requerimento de inclusão de unidades que teriam vagado antes da publicação do edital de abertura do certame – Unidades que ficaram vagas em virtude de os titulares anteriores terem sido aprovados em concursos de outorga em outros Estados – Regra geral, caso o titular de delegação seja aprovado em concurso de outorga de unidades extrajudiciais, será considerada para fins de vacância a data da investidura na nova delegação – Inviável, contudo, a aplicação dessa regra na hipótese de o edital do novo concurso de outorga já ter sido publicado e a comunicação da investidura chegar à Corregedoria Geral da Justiça em data posterior – A vacância será definida pela data da comunicação da investidura à Corregedoria Geral da Justiça – Investiduras que somente chegaram ao conhecimento do órgão censório depois de publicado o respectivo edital de abertura – Inclusão negada. (ementa não oficial)07.07Link para acesso
   
Embargos de declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente excepcional não cabível – Embargos de Declaração não conhecidos, por falta de capacidade postulatória.12.07Link para acesso
   
Registro Civil das Pessoas Naturais – Dupla maternidade – Reconhecimento por ocasião da declaração de nascido vivo – Questão estranha às afetas à corregedoria dos serviços registrais – Recurso desprovido.12.07Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  
   
•Apelação Cível – Registro público – Retificação – Decisão proferida em medida administrativa por Juiz Corregedor Permanente – Intimação do Oficial do Registro Civil do Distrito de Nova Veneza para pagamento da multa prevista no artigo 46, parágrafo 5º, da Lei nº 6.015/73 – Competência da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso não conhecido, com remessa determinada.06.07Link para acesso
   
•Adjudicação compulsória – Compromisso de cessão de direitos sobre bem imóvel – Demanda não contestada pelos titulares do domínio – Existência de prova do pagamento – Terreno desmembrado de área maior – Ausência de matrícula do lote no registro de imóveis não impede a outorga da escritura – Sentença reformada para julgar a ação procedente em parte – Recurso provido em parte, com observação.06.07Link para acesso
   
•Prestação de serviços – Empreitada – Ação de cobrança julgada improcedente – Alegação de diferença entre o tamanho da área contratada pelo réu e aquela que constava da planta do imóvel – Elementos de prova trazidos pela autora que cederam em face dos documentos colacionados pelo réu, emitidos pelos órgãos públicos responsáveis pela licença de construção e concessão do “habite-se”, indicando a correção da área edificada – (art. 333, II, do Cód. Proc. Civil/73) – Danos materiais não comprovados – Recurso improvido – A extensão da área edificada no terreno no réu pode ser aferida por meio dos documentos que instruíram o pedido de averbação da construção do imóvel na respectiva matrícula (“Habite-se” nº 812/2011, Certidão de Autenticação de Projeto – Certificado nº 344/2010 e cadastro do imóvel pela Secretaria Municipal de Finanças Seção de ITBI e IPTU), indicando que corresponde àquela contratada entre as partes – Nada obstante ter instruído a exordial com trabalho técnico de engenharia (fls. 139/146), as provas produzidas pelo autor não se mostram suficientes a afastar a autenticidade dos atos administrativos praticados pela Municipalidade; vale dizer, os elementos trazidos pelo recorrente cederam diante da exatidão da apuração da área edificada pelos órgãos públicos, com destaque àquele responsável pelo recolhimento do IPTU, cuja alíquota tem por base de cálculo o valor venal do imóvel – O pedido de danos materiais encontra-se desemparado de prova e não comporta acolhida.07.07Link para acesso
   
•Apelação – ITBI – Isenção – Imóvel adquirido por meio do programa oficial de habitação do Governo Federal denominado Minha Casa, Minha Vida – Área privativa inferior ao limite de 70m² — Parte autora que faz jus à isenção de ITBI nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 13.711/09 – Interpretação teleológica na qual se deve entender que essa metragem se refere à área construída e não ao terreno onde se encontra a construção – Precedentes do TJSP – Recurso não provido.07.07Link para acesso
   
•Responsabilidade civil – Indenização por danos morais – Erro em assento de óbito – Pretensão da autora à condenação dos réus por inclusão indevida do seu CPF no registro de óbito de sua mãe – Sentença de extinção do processo (CPC, art. 267, VI) – Ilegitimidade passiva inequívoca dos réus – Ausência de demonstração de vínculo dos corréus Cemitério da Lapa e Hospital Vivalle com os fatos – Autora que não comprovou a pertinência subjetiva passiva do tabelião responsável pelo registro – Oportunidade conferida em sede de emenda, mas não cumprida – Sentença mantida – Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça – Recurso não provido.07.07Link para acesso
   
•Ação declaratória – Penhora – Imóvel – Determinação de apresentação de matrícula atualizada do bem imóvel e de recolhimento da taxa de averbação no registro de imóveis – Inadmissibilidade – Autor beneficiário da justiça gratuita – Concessão do benefício que abrange atos notariais – Inteligência do art. 98, § 1º, inciso IX, do NCPC – Decisão reformada – Recurso provido.07.07Link para acesso
   
•Apelação Cível – Anulação de débito – Incidência de Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – na sucessão hereditária de bens de “de cujus” residente no exterior e cujo inventário foi lá processado (artigo 4º da Lei nº 10.705/2010) – Impossibilidade – Órgão Especial que se pronunciou no sentido de que o imposto de transmissão “causa mortis” não incide sobre bens localizados no exterior, porquanto inexiste lei complementar nacional regulando a matéria, como exige o artigo 155, §1º, III, da Constituição Federal (Arguição de inconstitucionalidade nº 0004604-24.2011.8.26.000) – Decisão de aplicação obrigatória pelas Turmas e Câmaras do Tribunal, a teor do artigo 949, parágrafo único, da Lei 13.105, de 16.03.2015 – Recurso desprovido.08.07Link para acesso
   
•ITCMD – Base de cálculo – Imóvel rural – LE nº 10.705/00, art. 9º e 13, I. DE nº 46.655/02 – DE nº 55.002/09 – A LE nº 10.705/00 preceitua no art. 9º, caput e § 1º, que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem ou direito transmitido, o qual não será inferior àquele fixado para o lançamento do IPTU ou do ITR – O DE nº 55.002/09, por sua vez, inova ao permitir a adoção do valor médio da terra-nua e das benfeitorias divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou por outro órgão de reconhecida idoneidade – Alteração da base de cálculo de tributo que só pode ser introduzida por intermédio de lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade – Inteligência do art. 97, II e IV e § 1º do CTN – Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo – Segurança concedida – Recurso oficial e da Fazenda desprovidos.08.07Link para acesso
   
•Embargos de Declaração – Notário – Alegação de que não se apreciou tema da prescrição – Aposentação em época em que havia dúvidas sobre a situação jurídica de tais agentes – Alegados danos materiais e morais em decorrência da aposentadoria aos 70 anos – Posterior alteração de jurisprudência do STF, reconhecendo inaplicável o limite etário de 70 anos, na espécie – Situação símile, por exemplo, em outros ordenamentos, quando do julgamento acerca da limitação dos efeitos da sentença de inconstitucionalidade, no caso Linkletter vs. Walter, 381 US 618, de 1965, onde negou aplicação retroativa a Suprema Corte para evitar que fossem revistas todas as sentenças condenatórias que tivessem tido por base norma processual penal considerada inconstitucional (tratava-se de obtenção de prova penal contrariamente ao 'due process of law') – Atual orientação a partir de 2003, com julgados (primeiramente em decisões cautelares): 'ADI 2602 MC/MG. Minas Gerais. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Relator: Min. Moreira Alves. Julgamento: 03/04/2003 Órgão Julgador: Tribunal Pleno' – 'ADI 2891 MC/RJ. Rio de Janeiro. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Relator(a): Min. Sepúlveda Pertence. Julgamento: 04/06/2003 Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Ementa: Serviços notariais e de registro: regime jurídico: exercício em caráter privado, por delegação do poder público: lei estadual que estende aos delegatários (tabeliães e registradores) o regime do quadro único de servidores do Poder Judiciário local: plausibilidade da arguição de sua inconstitucionalidade, por contrariedade ao art. 236 e §§ e, no que diz com a aposentadoria, ao art. 40 e §§, da Constituição da República: medida cautelar deferida' – Indenização indevida eis que não praticado pelo Estado de São Paulo, determinando a aposentadoria do autor, qualquer ato ilícito – Embargante que pretende ver no decisum do voto vencedor o afastamento da prescrição, decretada em 1ª instância – Embargos rejeitados, com observação.08.07Link para acesso
   
•Embargos de Declaração – Responsabilidade civil – Acórdão que assentou devida indenização por tabelião em razão da lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel com procuração pública falsa, nunca outorgada pelos supostos vendedores e titulares tabulares – Alegação de contradição na fixação da indenização pelo valor locativo e na rejeição dos danos morais – Vício inocorrido – Real inconformismo – Questões reiteradas pelas embargantes, o que revela clara infringência – Embargos rejeitados.08.07Link para acesso
   
•Apelação – Tributo Municipal – ISSQN – Impedimento à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Obrigação tributária acessória, proibição ao contribuinte inadimplente – Sentença que concedeu a segurança mantida – Sanção de natureza política – Inadmissibilidade – A exigência de pagamento de débitos como condição para autorização de emissão de notas fiscais eletrônicas pelo contribuinte do ISSQN (Instrução Normativa SF/SUREM nº 19/11) constitui inegável sanção política, não admitida pelo ordenamento jurídico – Matéria que há muito ensejou a edição das Súmulas nº 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal – Precedentes – Segurança concedida – Sentença confirmada – Reexame necessário, considerado interposto, desacolhido – Recurso voluntário desprovido. 11.07Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Apelação Cível – Ação de retificação de certidão de óbito – Processo extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa – Pretensão de retificação da certidão de óbito da suposta madrasta dos autores, com a exclusão de um herdeiro inexistente, a fim de ajuizar ação de inventário – Impossibilidade – Não evidenciado nos autos o interesse dos autores, tampouco a legitimidade para buscar a correção do registro civil visto a ausência de provas acerca da união estável da de cujus com seu genitor e, consequentemente, do alegado parentesco por afinidade – Artigo 109 da Lei 6.015/73 – Sentença mantida – Recurso conhecido e não provido.06.07Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Ação de retificação de registro civil – Procedimento de jurisdição voluntária – Ausência de formação de coisa julgada material – Pedido de exclusão de nome de avô materno biológico – Consectário lógico e legal da sentença proferida nos autos de adoção de sua genitora – Extinção do vínculo de filiação desta com o progenitor – Inteligência dos artigos 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente, 1.635, IV, do Código Civil e 97 da Lei 6.015/73 – Manutenção somente do nome da adotante da sua genitora como avó materna em seu assento civil – Princípio da verdade real – Observância aos preceitos da efetividade, economia e celeridade processual – Recurso conhecido e provido.06.07Link para acesso
   
•Reexame Necessário – Tributário – Mandado de Segurança – ITBI – Base de cálculo – Imposto que não incide sobre a construção a ser realizada pelo adquirente – Inteligência das Súmulas 110 e 470 do Supremo Tribunal Federal – Precedentes deste Tribunal – Custas processuais devidas pelo impetrado – Sentença mantida em sede de reexame necessário – Recurso não provido em decisão monocrática – Art. 557, caput, do antigo CPC.06.07Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  
   
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE ERRO NO REGISTRO. 1. Não há erro no registro quando consta no registro uma das atividades a que se dedicava a genitora da parte. 2. É inadmissível o pleito retificatório quando não há erro e fica claro que a parte pretende valer-se da fé pública do documento para utilizá-lo como meio de prova a fim de obter de vantagem previdenciária. 3. Se a parte pretende provar a condição de agricultora da sua genitora para obter o benefício do auxílio maternidade, deverá fazer da cabível justificação judicial, não se prestando o mero pedido de retificação para abreviar a trajetória legal. 4. A via retificatória tem finalidade específica de corrigir erro constante no registro civil, não se prestando para constituir prova destinada a garantir benefício previdenciário. Recurso desprovido.06.07Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO. MUDANÇA DE PRENOME E DE SEXO. CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. É cabível a alteração do prenome e do designativo de gênero/sexo no registro civil, independentemente de realização de cirurgia de transgenitalização, quando comprovada cabalmente a identidade de gênero diferente do denominado quando do nascimento. Identificação psicológica que se sobrepõe à morfológica, em atenção ao comportamento e à identificação existentes, e em afirmação à dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. APELAÇÃO DESPROVIDA.06.07Link para acesso
   
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISTINÇÃO ENTRE PROTESTO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO REALIZADO POR TABELIONATO LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INVALIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. Distinção entre protesto e notificação extrajudicial. Protesto de título foi realizado por Tabelionato localizado em Comarca diversa daquela do domicílio do devedor. Invalidade do ato. Extinta, de ofício, a Ação originária de busca e apreensão por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo – Art. 267, inc. IV, do CPC. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA.11.07Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE UM DOS PATRONÍMICOS PATERNOS, ACRÉSCIMO DO PATRONÍMICO MATERNO APÓS O PATERNO E RETIRADA DO AGNOME “FILHO”. DESCABIMENTO. IMUTABILIDADE DO NOME. É possível o acréscimo do patronímico materno, o qual deve anteceder os apelidos de família paterna, inadmitindo-se inversão na ordem, sob pena de quebra da cadeia registral. Sentença confirmada. APELO DESPROVIDO.12.07Link para acesso
   
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMOLUMENTOS. CABIMENTO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo. 2. O pleito de gratuidade somente pode ser indeferido se houver nos autos elementos de convicção que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício, o que não ocorre no caso. 3. Demonstrada a carência de recursos, deve a AJG ser concedida de forma integral, incluindo os emolumentos devidos a notários ou registradores. Incidência dos arts. 98 e 99, § 2º, NCPC. Recurso provido.12.07Link para acesso