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B.E. CNB-CF – N 268 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 13.07 a 19.07



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Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
13/julho
a 19/julho
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

  
 
Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de escritura de compra e venda – Bens declarados indisponíveis – Impossibilidade de registro de alienação voluntária – Irrelevância de a decretação ter ocorrido depois da lavratura do negócio jurídico – Precedentes deste Conselho. Averbação de penhora de imóvel – Circunstância que não influi na alienabilidade do bem… – Leia mais»
 
  
 
Registro de imóveis – Cancelamento de averbação de caução, ligada a contrato de locação – Instrumento de quitação passado por dois dos locadores – Solidariedade – Desnecessidade, no caso concreto, da presença, no instrumento, de todos que participaram do ato – Recurso provido. – Leia mais»
 
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B.E. CNB-CF – N 268 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 13.07 a 19.07

 
 
Conselho Superior da Magistratura do Estado de São PauloDATALINK
   
Registro de Imóveis – Recusa de ingresso de escritura de compra e venda – Bens declarados indisponíveis – Impossibilidade de registro de alienação voluntária – Irrelevância de a decretação ter ocorrido depois da lavratura do negócio jurídico – Precedentes deste Conselho. Averbação de penhora de imóvel – Circunstância que não influi na alienabilidade do bem – Exigência afastada. Terreno de marinha – Propriedade da União – Exigência de apresentação de certidão expedida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU – Cabimento – Inteligência do artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.398/87. Manutenção de duas das três exigências – Dúvida procedente – Recurso desprovido.13.07Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Escritura Pública de inventário e partilha – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – CCIR do imóvel rural – Exigência pertinente – Insuficiência do CCIR da fração ideal partilhada – Dúvida procedente – Recurso desprovido com observação.13.07Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel – Cancelamento do registro da anterior promessa de compra e venda por força de resolução contratual operada judicialmente – Ausência de deliberação judicial sobre o direito da promitente compradora à restituição das parcelas pagas – Inaplicabilidade da regra do art. 35 da Lei nº 6.766/1979 – Desqualificação registral afastada – Sentença reformada – Recurso provido.14.07Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Decisão da Juíza Corregedora Permanente que afastou óbice para o registro de contrato social por meio do qual um dos sócios integraliza parte do capital social mediante a transferência de dois imóveis – Exigência de recolhimento de encargos moratórios relativos ao atraso no pagamento do ITBI – Apelação interposta pelo Registrador – Inteligência do artigo 202 da Lei nº 6.015/73 e do item 41.6 do Capítulo XX das Normas de Serviço – Ilegitimidade recursal – Recurso não conhecido. Apelação interposta pela Municipalidade de São Paulo – Legitimidade reconhecida – Terceira prejudicada – Discussão a respeito da incidência de encargos moratórios pelo atraso no recolhimento de ITBI – Atuação que extrapola as atribuições do Oficial – Dever de fiscalização que se limita ao recolhimento do tributo – Discussão que deve ser travada em processo administrativo tributário ou em execução fiscal – Sentença de improcedência da dúvida mantida.14.07Link para acesso
   
Embargos de Declaração – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada – Efeitos infringentes inadmitidos – Embargos de Declaração rejeitados.15.07Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Carta de adjudicação – Desapropriação – Modo originário de aquisição da propriedade – Ausência de transmissão onerosa – Comprovação de pagamento de ITBI injustificável – Dispensa da exibição de CNDs e declaração de ITR (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) – Memorial descritivo lacunoso – Laudo pericial incompleto – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Desnecessidade da apuração da área rural remanescente e da prévia averbação da desapropriação nos registros anteriores – Pertinência da exigência de certidões atualizadas das matrículas onde originalmente descrita a área rural desapropriada – Recurso desprovido.15.07Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Interesse jurídico da apelante demonstrado – Legitimidade recursal reconhecida – Opção de compra de imóvel não comporta registro em sentido estrito, mas admite, em tese, averbação para atribuição de mais ampla eficácia ao direito de preferência do optante – Título levado a registro que se amolda, porém, e apesar de sua denominação, à promessa de venda e compra de imóvel – Configuração de um compromisso de venda e compra de eficácia (com obrigação) fraca – Cláusula resolutiva – Cláusula de arrependimento pactuada – Inadmissibilidade do registro em sentido estrito – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva descartada – Dispensa da exibição de CNDs (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) – Dúvida procedente – Sentença reformada – Recurso provido.18.07Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Dúvida – Complementação do título após sua prenotação – Impossibilidade – Dúvida prejudicada – Exame, em tese, das exigências impugnadas a fim de orientar eventuais novas qualificações – Carta de Arrematação que afronta o princípio da continuidade – Tempus regit actum – Recurso não conhecido.18.07Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Pretensão de registro de escritura pública de compromisso de venda e compra – Aplicação do art. 26, §6°, da Lei n° 6.766/79 que se restringe a loteamentos regularizados – Dúvida procedente – Recurso desprovido.19.07Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
Registro de imóveis – Cancelamento de averbação de caução, ligada a contrato de locação – Instrumento de quitação passado por dois dos locadores – Solidariedade – Desnecessidade, no caso concreto, da presença, no instrumento, de todos que participaram do ato – Recurso provido.14.07Link para acesso
   
Registro de imóveis – Registro de escritura pública de doação sem menção aos encargos – Fato ocorrido há 29 anos – Responsabilidade disciplinar já atingida pela prescrição – Impossibilidade de serem averbados os encargos na data presente – Recurso, ademais, prejudicado, seja porque não houve inconformismo com a nota de devolução, seja por falta de interesse e capacidade postulatória do recorrente.14.07Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Intimação dos fiduciantes por edital – Cumprimento do art. 26 da Lei n° 9.514/97 – Serviço regularmente prestado – Ausência de falta funcional – Recurso desprovido.19.07Link para acesso
   
Registro Civil de Pessoa Jurídica – Associação – Averbação – Eleição dos membros da diretoria – Princípio da continuidade inobservado – Desqualificação do título mantida – Nomeação de administrador provisório – Indispensabilidade – Recurso desprovido.19.07Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres divulgados no DJe
  
   
Registro Civil – Busca de assentos – Busca com resultado negativo, exigida a certidão; busca com resultado negativo, dispensada a certidão; e busca com resultado positivo, dispensada a certidão – Cobrança dos emolumentos previstos no item 11 da Tabela V da Lei Estadual nº 11.331/02 – Cabimento – Possibilidade de fixação de emolumentos para o serviço de pesquisa. Busca de assento feita manualmente, sem apoio em índice – Trabalho que demanda tempo considerável – Sugestão de cobrança dos emolumentos previstos no item 11 da Tabela V da Lei Estadual nº 11.331/02 a cada dez anos de pesquisa – Acolhimento – Possibilidade de o usuário circunscrever o período a ser pesquisado – Prazo que segue o critério dos Comunicados de busca de assentos publicados por esta Corregedoria Geral no DOE.14.07Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  
   
•Apelação – Ação condenatória de obrigação de fazer – ISSQN sobre atividade notarial e de registro – Sistema eletrônico de declarações estabelecido pelo Decreto Municipal nº 6.652/2006 – Descumprimento de obrigação acessória – Existência de outras modalidades de lançamento – Desnecessidade de ação judicial – Sentença reformada – Processo extinto, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir – Recurso provido.13.07Link para acesso
   
•Apelação Cível – Retificação de registro civil – Autor que se enquadra nos requisitos previstos no artigo 56 da Lei de Registros Públicos – Alegada ausência de interesse-necessidade da medida afastada – Direito subjetivo da parte que, atendido os requisitos legais, deve ser, ao menos, possibilitada – Necessária comprovação de que a alteração de seu nome não causará prejuízos a terceiros que demanda instrução probatória a ser realizada na origem – Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, afastada – Recurso provido.13.07Link para acesso
   
•Apelação Cível – Mandado de Segurança – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" – ITCMD – Adoção pela Fazenda do Estado do valor de referência do ITBI como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto nº 55.002/09 – Impossibilidade – Correta a utilização como valor venal o da base de cálculo do IPTU, tendo por parâmetro o artigo 13, inciso I, da Lei nº 10.705/00 – Ausência de prova de que o valor venal do IPTU não corresponda ao valor de mercado, ou mesmo de que o valor do ITBI era o mais condizente com o valor de mercado – Ademais, impossibilidade de alteração da base de cálculo de tributo por decreto – Princípios (no campo penal e tributário) – Reserva de lei (= reserva constitucional de lei = reserva horizontal de lei = reserva formal de lei) através da qual a Constituição reserva à lei a regulamentação de certas matérias; (2) congelamento do grau hierárquico, dado que, de acordo com este princípio, regulada por lei uma determinada matéria, o grau hierárquico da mesma fica congelado e só uma outra lei poderá incidir sobre o mesmo objeto; (3) precedência da lei ou primariedade da lei (= reserva vertical de lei), pois não existe exercício de poder regulamentar sem fundamento numa lei prévia anterior – Reserva legal absoluta, no caso – Sentença mantida – Recurso oficial e voluntário não providos.13.07Link para acesso
   
•Apelação – Ação anulatória de débito fiscal – ITCMD – Cessão de direitos sobre fração de imóvel – Acréscimo patrimonial que não configura doação – Robusto conjunto probatório demonstrando nos autos a ocorrência de transferência onerosa de patrimônio em razão de dissolução de sociedade conjugal – Negócio não sujeito à incidência de ITCMD – Manutenção da r. sentença – Recurso de apelação desprovido.13.07Link para acesso
   
•Mandado de Segurança – ITCMD – Base de cálculo – Valor venal – IPTU – Possibilidade – Base de cálculo do Imposto de Transmissão causa mortis e doação é o valor venal do imóvel, na data da transferência dos bens ou direitos, devidamente atualizados – Impossível a utilização de atual valor de mercado – Afronta ao princípio da legalidade – Sentença mantida – Recursos desprovidos.13.07Link para acesso
   
•Serventia extrajudicial – Aposentadoria – Pagamento de verbas indenizatórias decorrentes da rescisão irregular de contrato de trabalho, nos termos da Portaria CG nº 11/73, quinquênios, licença-prêmio e danos morais – Promulgação da Lei nº 8.935/94 que, nos termos de parecer da Corregedoria Geral elaborado no Processo CG nº 2428/2001, revogou os regramentos administrativos anteriores – Inaplicabilidade ao caso dos autos dos Provimentos CG nº 14/91 e da Portaria CG nº 11/73 – Verbas rescisórias indevidas – Direito ao pagamento dos valores correspondentes ao 4º e 5º adicionais temporais quinquenais, respeitada a prescrição das parcelas – Licença-prêmio limitada ao período posterior à Constituição Federal de 1988 – Recurso do réu parcialmente provido e recurso da autora não provido.14.07Link para acesso
   
•Retificação de registro civil – Pretensão à resolução de conflito de estado envolvendo assento de nascimento e certidão de óbito – Pleito direcionado à prevalência do registro antigo sobre o recente – Sentença de improcedência – Inconformismo – Desacolhimento – Inexistência de erro de grafia ou equívoco quanto às informações declaradas – Retificação que não se enquadra nas hipóteses de procedimento de jurisdição voluntária (Lei de Registros Públicos, art. 109, caput) – Temática que envolve questão de estado e matéria de alta indagação – Necessidade de remessa às vias ordinárias – Sentença mantida – Recurso desprovido.14.07Link para acesso
   
•Mandado de Segurança – ITCMD – Multa de protocolização prevista no art. 21, I, da Lei nº 10.705/00 – Aplicabilidade também aos inventários extrajudiciais – Competência do Estado para disciplinar o tributo, nos termos do art. 155, I, da CF/88 – Precedente – Sentença mantida – Recurso conhecido e desprovido.14.07Link para acesso
   
•Apelação Cível – Registro civil – Retificação de grafia de prenome em registro de nascimento – Alteração do nome “Iraci” para “Iracy” – Possibilidade – Todos os documentos de identificação da autora, com exceção da certidão de nascimento, foram emitidos, desde 1958 com a grafia “Iracy” – Alteração do assento de nascimento que não acarretara prejuízo a terceiros – Requerente que sempre foi conhecida perante à sociedade como “Iracy” – Recurso provido.14.07Link para acesso
   
•Responsabilidade civil – Pedido de reparação de danos materiais e morais formulado em face de cartório de registro de imóveis – Sentença de extinção, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, por ilegitimidade de parte passiva – Apelo do autor – Pretensão à inversão do julgado – Inadmissibilidade – Cartório de registro de imóveis que, realmente, não ostenta personalidade jurídica ou judiciária, devendo a demanda ser proposta em face de quem era o oficial delegado para a unidade à época em que ocorridos os afirmados eventos danosos – Inteligência do art. 22, da Lei nº 8.935/94 – Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte – Sentença mantida – Recurso desprovido.14.07Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Indenizatória – Ação que visa à reparação de prejuízo advindo do reconhecimento de firma falsa – Alegação de prescrição – Não ocorrência – Termo a quo que se dá com o efetivo conhecimento da incúria do tabelião, e não com a efetiva prática do ato – Somente com o conhecimento da falha podia a autora manejar a ação visando reparação, sendo impossível atribuir inércia a ela quando ainda não conhecia os fatos – Precedente do C. STJ – Decisão mantida – Negado provimento ao recurso.14.07Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento digital – Embargos de Terceiros – Pretensão de levantamento da indisponibilidade do imóvel e determinado o desbloqueio da matrícula nº 49.455, cancelando-se a AV-04/49.455 (prot. nº 137.313) que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 49.455 do Registro de Imóveis e Anexos de Santa Bárbara d´Oeste – Liminar indeferida em Primeiro Grau– Pedido inviável diante do conhecimento superficial da matéria – Artigo 1º, §3º da Lei nº 8.437/92 – Decisão mantida – Recurso improvido.14.07Link para acesso
   
•Ação de retificação de registro civil – Certidão de óbito – Pedido de anotação de que o de cujus possuía companheira e deixou bens – Ausência de documentos probatórios – União estável – Comprovação que deve ocorrer em demanda apropriada – Sentença mantida – Recurso improvido.15.07Link para acesso
   
•Registro civil – Transexual – Retificação para adequação da indicação do sexo – Possibilidade – Desnecessidade de prévia intervenção cirúrgica de redesignação sexual – Pedido acolhido – Sentença revista – Recurso provido.15.07Link para acesso
   
•Apelação – Serventia extrajudicial – Escreventes e auxiliares em regime especial – Verbas rescisórias e indenização – Serventuário admitido na serventia antes da CF/88 e não optante pelo regime celetista – Art. 48, § 2º, da Lei nº 8.935/1994 – Não recepção pela atual titular da delegação – Ausência de vínculo laboral com a nova titular – Sentença de improcedência – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Provas suficientes para a solução da lide – Prescrição – Inocorrência – Não transcurso de três anos entre a dispensa e o ajuizamento – Aplicação do art. 206, § 3º, do CC, por não se tratar de demanda contra a Fazenda Pública – Verbas rescisórias – Descabimento – Serventuário sujeito ao regime especial ou híbrido – Estabilidade inexistente – Possibilidade de dispensa ou não recepção imotivada – Delegação do serviço notarial ou registral é feita de forma originária e personalíssima, mediante concurso público, sem qualquer vínculo com o anterior responsável – Inexistência de vínculo laboral com o novo titular – Solução de continuidade verificada – Inexistência de dever de assumir as obrigações trabalhistas do antigo titular – Serventuário que, aliás, assumiu interinamente a delegação, de forma precária, nos dois anos anteriores à investidura da nova titular – Inteligência dos arts. 37 e 236 da CF e 19 do ADCT – Indenização – Descabimento – Provimento nº 14/91 que, além de superada pela posterior edição da Lei Federal nº 8.935/94 e outras normas internas do Tribunal editadas sobre a matéria, extrapolou o âmbito de atuação da Corregedoria Geral de Justiça, a quem não compete fixar indenização por rompimento de vinculo entre serventuário e serventia extrajudicial – Inteligência do Parecer da Corregedoria no Processo nº 2012/41723, de 02/07/2012 – Precedentes – Danos morais – Inocorrência – Honorários – Majoração para 10% do valor da causa, nos termos do art. 20 do CPC – Sentença de improcedência reforma, em pequena parte, tão somente para majorar a verba honorária – Recurso de apelação do autor improvido e recurso adesivo do patrono da ré provido.19.07Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Apelação Cível – Mandado de Segurança – Registro público – Inadequação da via eleita – Mandado de segurança impetrado como sucedâneo de suscitação de dúvida – Impossibilidade – Precedentes jurisprudenciais – Previsão expressa para utilização da suscitação de dúvida nas hipóteses em que o interessado não se conforma com as exigências do oficial registrador – Inteligência do art. 198 da Lei de Registros Públicos – Sentença mantida – Recurso de apelação a que se nega provimento.13.07Link para acesso
   
•Apelação Cível – Ação de anulação e retificação do registro civil – Registros públicos – Retificação de registro civil e anulação de assento de nascimento supostamente em duplicidade – Questões de alta indagação – Artigos 109 e 110, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) – Impossibilidade de solução na seara administrativa – Tutela jurisdicional – Necessidade – Interesse processual configurado – Sentença que deve ser cassada – Aplicação da Teoria da Causa Madura – Art. 515, §3º, do CPC/1973 – Impossibilidade – Feito que deve ser processado e devidamente instruído na origem – Recurso conhecido e parcialmente provido – Sentença cassada – 1. Restando claro nos autos que os pleitos da inicial vão além de simples retificações registrais, requerendo a anulação de suposto registro em duplicidade, trata-se de questão de alta indagação de modo que é inegável a indispensabilidade da intervenção do Poder Judiciário para a solução do caso, conforme determina a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), em seus artigos 109 e 110 – 2. Sendo a questão de alta indagação e inexistindo instrução do feito na origem, inaplicável a Teoria da Causa Madura (art. 515, §3º, do CPC/1973) – 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para cassar a sentença.13.07Link para acesso
   
•Direito civil – Apelação Cível – Suscitação de dúvida registral – Pretensão de averbação de cancelamento de hipoteca – Documento insuficiente para prática do ato – Apresentação de declaração de autorização do credor – Fotocópia autenticada – Impossibilidade – Exegese do artigo 507, do Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná – Foro Extrajudicial – Manutenção da sentença – Recurso desprovido.18.07Link para acesso
   
•Mandado de Segurança – ITBI – Contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção futura pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Arbitrariedade no lançamento do tributo pelo Fisco – Fato gerador e base de cálculo do imposto que deve incidir apenas sobre o valor do terreno – Não incidência do imposto sobre recursos próprios (FGTS) e sobre o valor do financiamento para construção futura – Art. 156, II da CF, arts. 35 e 38 do CTN e art. 48, I, do Código Tributário Municipal – Concessão da segurança – Sentença mantida em reexame necessário.18.07Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. PROJETO MORE LEGAL IV. PROVIMENTO Nº21/2011 – CGJ. REGULARIZAÇÃO E ABERTURA DE MATRÍCULA. REQUISITO DE SITUAÇÃO CONSOLIDADA PREENCHIDO. APELO DESPROVIDO. PROCEDÊNCIA MANTIDA. Projeto more legal. Provimento nº 21/2011 – CGJ. Nas comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, em situações consolidadas, poderá a autoridade judiciária competente autorizar ou determinar o registro. Considera-se situação consolidada aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das edificações existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras situações peculiares, indique a irreversibilidade da posse titulada que induza ao domínio. A intenção do provimento é a inclusão social, a propriedade como instrumento de cidadania, inviolabilidade do direito á propriedade, consagração dos direitos de propriedade e promoção da justiça social. Caso. Situação comprovada. A existência de benfeitoria não é condição sine qua non de regularização através do projeto more legal, mas sim a situação consolidada da posse. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.13.07Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE ATRAVÉS DE DOAÇÃO POR PARTE DO CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA. Tratando-se de condomínio devidamente registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com número próprio e não se tratando somente de sociedade de fato, tem ele personalidade jurídica para adquirir imóveis. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.14.07Link para acesso