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B.E. CNB-CF – N 279 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 28.09 a 04.10



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Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
28/setembro
a 04/outubro
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

  
 
Averbação de obra de construção civil – Recursos do sistema financeiro – Exigência de CND/CPEND – Obrigatoriedade – 1. Na averbação de obra de construção civil que atenda ao disposto no art. 370, inciso I, alíneas "a" a "e", da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, e seja executada com recursos do sistema financeiro… – Leia mais»
 
  
 
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial – Serventia cartorária extrajudicial – Exercício provisório na condição de substituta – Direito adquirido – Inexistência – Imprescindível realização de concurso público – Agravo interno desprovido… – Leia mais»
 
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B.E. CNB-CF – N 279 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 28.09 a 04.10

 
Superintendência Regional da Receita Federal – 6ª RFDATALINK
   
Averbação de obra de construção civil – Recursos do sistema financeiro – Exigência de CND/CPEND – Obrigatoriedade – 1. Na averbação de obra de construção civil que atenda ao disposto no art. 370, inciso I, alíneas "a" a "e", da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, e seja executada com recursos do sistema financeiro, a autoridade responsável pelo órgão de registro público deverá exigir a CND/CPEND – 2. A CND/CPEND deverá ser requerida pelo proprietário ou dono da obra junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil mediante formalização da DISO de que trata o art. 383 daquela Instrução Normativa, sendo a comprovação da inexistência de mão de obra remunerada efetuada mediante a exibição do contrato de financiamento – 3. Fica dispensada da apresentação de CND ou CPEND a averbação de obra de construção civil que atenda ao disposto no art. 370, inciso I, alíneas "a" a "e", da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, e seja executada com recursos próprios, sendo a comprovação do atendimento das condições descritas naquelas alíneas efetuada mediante a apresentação da declaração prevista no § 1º do art. 383-A da citada Instrução Normativa.29.09Link para acesso
   
Superior Tribunal de Justiça  
   
•Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial – Serventia cartorária extrajudicial – Exercício provisório na condição de substituta – Direito adquirido – Inexistência – Imprescindível realização de concurso público – Agravo interno desprovido – 1. Encontra-se consolidado o entendimento desta Corte Superior quanto à inexistência de direito adquirido dos substitutos de titulares de serventia extrajudicial de permanência no cargo, após a Constituição Federal de 1988, sem a submissão a prévio concurso público – 2. Agravo interno do particular desprovido.28.09Link para acesso
   
•Recurso Especial – Ação reivindicatória – Sucessões – Código Civil de 1916 – Antecipação da legítima – Doação com cláusula de usufruto – Cônjuge sobrevivente que continuou na posse – Imóvel – Colação do próprio bem (em substância) – Direito real de habitação – Inocorrência – 1. A colação é obrigação imposta aos descendentes que concorrem à sucessão comum, por exigência legal, para acertamento das legítimas, na proporção estabelecida em lei, sob pena de sonegados e, consequentemente, da perda do direitos sobre os bens não colacionados, voltando esses ao monte-mor, para serem sobrepartilhados – 2. A doação é tida como inoficiosa, caso exceda a parte a qual pode ser disposta, sendo nula a liberalidade deste excedente, podendo haver ação de anulação ou de redução. Da mesma forma, a redução será do bem em espécie e, se esse não mais existir em poder do donatário, se dará em dinheiro (CC, art. 2.007, § 2°) – 3. É possível a arguição de direito real de habitação ao cônjuge supérstite em imóvel que fora doado, em antecipação de legítima, com reserva de usufruto – 4. Existem situações em que o imóvel poderá ser devolvido ao acervo, volvendo ao seu status anterior, retornando ao patrimônio do cônjuge falecido para fins de partilha, abrindo, a depender do caso em concreto, a possibilidade de reconhecimento do direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente – 5. Na hipótese, a partilha dos bens fora homologada em 18/5/1993, não havendo alegação de nulidade da partilha ou de resolução da doação, além de se ter constatado que o imóvel objeto de reivindicação não era o único bem daquela natureza a inventariar – 6. Recurso especial não provido.28.09Link para acesso
   
Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo  
   
Registro de Imóveis – Escritura pública de venda e compra de fração ideal – Elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo – Imóvel desmembrado em tamanho inferior ao do módulo rural – Ofensa ao sistema nacional de cadastro rural – Ausência, demais, de vínculo entre os coproprietários – Desqualificação registral confirmada – Registro obstado – Recurso desprovido.29.09Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Mora do fiduciante – Pedido de intimação para purgação da mora, prenotado – Circunstância que impede o registro de contrato de locação, cujo protocolo é posterior – Fiduciante que, a partir da mora, não pode dispor sobre o bem – Tempus regit actum – Recurso desprovido.30.09Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Recusa ao ingresso carta de arrematação – Irresignação parcial – Dúvida prejudicada – Recurso não conhecido – Análise das exigências a fim de orientar futura prenotação. Princípio da continuidade Registro de compromisso de compra e venda – Necessidade de registro do instrumento anterior a fim de viabilizar o encadeamento dos títulos. Falta de comprovação da representação das empresas cedentes, ausência de qualificação da esposa do cessionário, falta de reconhecimento de firma das duas testemunhas e ausência de apresentação de certidão de valor venal do imóvel para o cálculo de custas e emolumentos – Óbices que decorrem respectivamente do artigo 1.060 do Código Civil, item 63 do Capítulo XX das Normas de Serviço, artigo 221, II, da lei nº 6.015/73 e artigo 7º da Lei Estadual nº 11.331/02 – Exigências mantidas.30.09Link para acesso
   
Embargos de Declaração – Ausência de contradição ou omissão na decisão embargada – Oposição de embargos de declaração objetivando reexame de questões já decididas – Efeito infringente, descabido à hipótese – Embargos de Declaração rejeitados.30.09Link para acesso
   
Registro de imóveis – Dúvida – Formal de partilha – Registro negado, ao argumento de recolhimento a menor de ITCMD – Impossibilidade – Não pode o Sr. Oficial obstar registro por entender que o valor recolhido a título de tributo é inferior ao devido – Dúvida improcedente – Recurso provido.04.10Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
Registro de Imóveis – Registro de alvará – Ausência de previsão na Lei de Registros Públicos – Ausência, ademais, de previsão, no alvará, de transmissão da propriedade – Recurso desprovido.29.09Link para acesso
   
Registro de Imóveis – Retificação – Precariedade dos elementos tabulares – Imóvel composto por áreas não tituladas – Impossibilidade da conversão da posse em domínio – Descabimento da averbação – Recurso desprovido.04.10Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres divulgados no DJe
  
   
PROCESSO Nº 2016/165043 – SÃO PAULO/SP – PARECER Nº 198/2016-E.28.09Link para acesso
   
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – ATUALIZAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS PARA A REALIZAÇÃO DE VISITA CORRECIONAL, UNIFICANDO-SE COM AS NORMAS DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL – EXIGÊNCIA DE VISITA CORRECIONAL APÓS O MAGISTRADO ASSUMIR A CORREGEDORIA PERMANENTE, MESMO QUE JÁ SEJA EVENTUALMENTE TITULAR NA VARA – PERMISSÃO PARA QUE O PRÓPRIO ESCRIVÃO DA VARA AUXILIE O MAGISTRADO NOS TRABALHOS CORRECIONAIS, TORNANDO APENAS FACULTATIVA A DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO ‘AD HOC’ – DESNECESSIDADE DE QUE O LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES SEJA NUMERADO E RUBRICADO COM FOLHAS EM BRANCO, QUANDO DE SUA PRÓPRIA ABERTURA – POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO GRADATIVA – PENALIDADES POR RETENÇÃO INDEVIDA DE AUTOS POR ADVOGADOS – ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 234 DO NCPC – PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA IMPOSTA PELA LEI ESTADUAL Nº 15.855/2015 – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ARTIGO 698 DAS NSCGJ – PARECER NESSE SENTIDO.28.09Link para acesso
   
REGISTRO DE IMÓVEIS – CETESB – AVERBAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO E DE REABILITAÇÃO A SEREM FEITAS NUM ÚNICO ATO – ORIENTAÇÃO AOS OFICIAIS DO ESTADO.03.10Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  
   
•Agravo de Instrumento – Registro de escritura pública – Exigência de certidões – Mandado de Segurança – Afastamento da obrigatoriedade da apresentação de certidão negativa de débito (CND) ao oficial de registro de imóvel para o registro escritura pública de compra e venda – Impossibilidade – Probabilidade do direito – Presença – Exigência prevista no artigo 47, inciso I, letra “b” da Lei nº 8.212/91 – Observância do princípio da legalidade – Decisão mantida – Agravo não provido.29.09Link para acesso
   
•Apelação Cível – Serventia notarial extrajudicial – Prejudiciais afastadas – Servidor público optante pelo regime estatutário – Verbas indenizatórias típicas do regime em comento admitidas, inteligência do disposto nos arts. 236 da CF, art. 48, §2º da Lei 8.935/94 e provimentos da Corregedoria Geral de Justiça nsº 01/82 e 14/91 – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.30.09Link para acesso
   
•Anulatória de registro imobiliário cumulada com reintegração de posse – Compromisso de compra e venda não registrado – Ação improcedente – Só há direito real de propriedade no Direito Brasileiro após o registro no cartório de registro de imóveis – Artigo 1.245, §1º do Código Civil – Recurso não provido.30.09Link para acesso
   
•Responsabilidade civil – Indenização por danos morais – Demanda ajuizada em face da Oficial e preposta do Tabelionato de Registro Civil de Votuporanga – Danos que, segundo a inicial, decorrem de equívoco da referida serventia extrajudicial ao informar o número do CPF do requerente ao INSS, através do sistema SISOBINET (quando, na verdade, o óbito era de sua genitora) – Decreto de procedência – Inocorrência de cerceamento de defesa – Matéria controvertida, unicamente de direito, torna despicienda a dilação probatória – Correta aplicação da regra do art. 333, I do CPC então vigente – Legitimidade passiva das rés reconhecida – Por se tratar de serviço delegado pelo Poder Público a particular, este é quem se torna responsável pela conduta culposa ou danosa praticada no exercício da função notarial, por si ou por seus prepostos, consoante dispõe o artigo 22 da Lei nº 8.935/94 – Dano moral que aqui, é presumido e decorre dos evidentes transtornos causados ao autor que, por conta do equívoco acima, teve seu benefício previdenciário bloqueado junto ao INSS, além de bloqueio junto ao CIRETRAN e Nota Fiscal Paulista – Fixação em R$ 20.000,00 que não se mostrou elevada, atendendo a finalidade da condenação e incapaz de ensejar o enriquecimento sem causa do autor – Sentença mantida – Recurso desprovido.30.09Link para acesso
   
•Apelação – Mandado de Segurança – Impetrante que visa ao reconhecimento de imunidade ao ITBI na integralização de seu capital social com dois imóveis de propriedade de seus sócios, nos termos do art. 156, § 2º, inciso I, da CF e arts. 36 e 37 do CTN – Descabimento – Elementos fáticos apontados nos autos que pesam insofismavelmente contra as alegações genéricas e teóricas da contribuinte – Impetrante que não se desincumbiu do ônus de comprovar que não possui como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição – Exceção à incidência do tributo não caracterizada – Sentença ratificada – Recurso desprovido.30.09Link para acesso
   
•Retificação de registro civil – Prenome – Modificação – Ausência de justificativa para a alteração do registro civil, por não expor o autor ao ridículo, situação vexatória ou confusão – Recurso desprovido.03.10Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária – ISSQN – Serviços de registros públicos – Tabelião de notas – Base de cálculo do imposto – Valores repassados ao IPESP – Insurgência contra a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada consistente na suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Superveniente prolação de sentença – Recurso prejudicado.03.10Link para acesso
   
•Tributário – Ação anulatória – ISSQN – Serviços cartorários e notariais – Período de 01/01/2006 até 29/09/2011 – Possibilidade da cobrança reconhecida no julgamento da ADI 3.086/DF – Atividade que não é empresarial – Trabalho intelectual jurídico prestado em caráter pessoal, mesmo que com o auxílio de colaboradores – Base de cálculo está restrita a parte dos emolumentos que cabe ao registrador ou ao notário, excluindo tributos, contribuições ou receitas que, por lei, não lhe pertencem, para as quais tem apenas o dever de repasse – Inaplicabilidade do art. 9º, parágrafo 1º, do DL 406/68 – Duplicidade de penalidades moratórias – Impossibilidade – Sentença mantida – Conheço e nego provimento aos recursos.03.10Link para acesso
   
•Apelação Cível e Reexame Necessário – Mandado de Segurança – ITBI – Cobrança do tributo com base no valor “venal de referência” instituído pela Lei Municipal nº 14.256/2006 – Impossibilidade – 1) Preliminar de inadequação da via eleita afastada – 2) ITBI – Lei Municipal nº 14.256/06 – Declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7º-A, 7º-B e 12, da Lei nº 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça – Pode o Município, no entanto, valer-se do art. 148 do CTN quando entender que o valor declarado pelas partes esteja em desacordo com o mercado imobiliário, podendo nesta hipótese arbitrar a base de cálculo para efeito de pagamento de ITBI mediante o devido processo, atendido o princípio do contraditório – 3) Impossibilidade da cobrança de multa, juros e correção monetária – O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade, com o registro no cartório de registro de imóveis – Precedentes do STJ – Recursos improvidos.03.10Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Apelação Cível – Ação de indenização por danos morais e materiais – 1. Tabelião que recebe valores para elaborar escritura pública e recolher impostos aos cofres públicos e não cumpre a avença – Obrigação não cumprida – Dever de restituir os valores recebidos – 2. Conduta que vai além do mero aborrecimento e que causou dano moral pelos transtornos causados àquele que pagou por um serviço, confiando no agente delegado, e não recebeu a devida contraprestação – 3. Pedido de concessão dos benefícios de assistência judiciária gratuita – Ausência de comprovação de impossilidade de pagamento – Pedido não acolhido – 4. Apelante que procede com deslealdade processual afirmando fatos na inicial e os desdizendo em embargos de declaração após a prolação da sentença – Aplicação, de ofício, de multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, a ser compensada dos valores que integrarem a condenação – 5. Ônus sucumbencial invertido – Recurso de apelação parcialmente provido, com condenação do apelante, de ofício, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa.29.09Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  
   
CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROTESTO DE TÍTULOS. APONTE REALIZADO PELO CREDOR. INTIMAÇÃO POR EDITAL. DÉBITO CUJA ORIGEM RESTOU DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO DEVIDA. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA EFETIVADA NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. INCIDÊNCIA DO ART. 188, INCISO I, DO CC. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO.04.10Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE TRASLADO DE NASCIMENTO. POSTULANTE FILHO DE BRASILEIROS NASCIDO NO EXTERIOR. REGISTRO DE NASCIMENTO LAVRADO EM REPARTIÇÃO ESTRANGEIRA. REGULARIZAÇÃO NO BRASIL POR MEIO DE TRASLADO. ART. 32 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54/2007. NASCIMENTO OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº03/94. APELO DESPROVIDO.04.10Link para acesso
   
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. REGISTRO TARDIO DE ÓBITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DIANTE DA PROVA CARREADA AOS AUTOS. ATESTADO MÉDICO E DOCUMENTOS REFERENTES Á INTERNAÇÃO HOSPITALAR DA FALECIDA. SENTENÇA REFORMADA. Impõe-se a autorização para o registro tardio de óbito se comprovado o falecimento mediante declaração subscrita por médico, devidamente acompanhada de prova documental decorrente dos registros hospitalares. APELO PROVIDO.04.10Link para acesso
   
REGISTRO DE IMÓVEIS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. LEGITIMIDADE ATIVA DA PROMITENTE-COMPRADORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC AFASTADA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACOLHIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. O artigo 213 da Lei 6.015/73 não faz qualquer alusão à necessidade de que o detentor de domínio figure como o autor da ação de retificação de registro, havendo somente menção a “interessado”. Nessas condições, considerando que a autora figura como promitente-compradora do imóvel, resta demonstrada a sua legitimidade ativa ad causam para a propositura da presente ação de retificação de registro, especialmente diante da sua condição de interessada. Parecer do Ministério Público acolhido para dar provimento à apelação e desconstituir sentença.04.10Link para acesso