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B.E. CNB-CF – N 281 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 13.10 a 18.10



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Resenha de Jurisprudência
CNB-CF/Publicações INR
13/outubro
a 18/outubro
Parceria entre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF)
e as Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), apresenta as
decisões judiciais relativas à atividade notarial e registral em todo o País.

  
 
Processual civil e tributário – Agravo Interno – Enunciado Administrativo nº 3 do STJ – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais – Ausência de personalidade jurídica – Ilegitimidade ad causam em ação de repetição de indébito tributário – Precedentes… – Leia mais»
 
  
 
Garagem – Condomínio comercial – Venda a terceiros – Impossibilidade – Ausência de expressa autorização na convenção condominial – Impedimento previsto no art. 1331, §1º, do código civil – Recurso desprovido. – Leia mais»
 
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B.E. CNB-CF – N 281 – Jurisprudência Selecionada – Parceria CNB-CF e INR – Boletim 13.10 a 18.10

  
Superior Tribunal de JustiçaDATALINK
   
•Processual civil e tributário – Agravo Interno – Enunciado Administrativo nº 3 do STJ – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais – Ausência de personalidade jurídica – Ilegitimidade ad causam em ação de repetição de indébito tributário – Precedentes – 1. Embora haja precedentes que reconhecem a capacidade processual dos cartórios extrajudiciais para postularem em juízo na defesa de seus interesses institucionais, a jurisprudência desta Corte, quando do enfrentamento específico da questão relativa à legitimidade para restituição de indébito tributário, se manifestou no sentido de que o tabelionato não possui legitimidade para figurar no polo ativo de demanda repetitória tributária, isso porque os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.468.987/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/03/2015 – 2. Agravo interno não provido.13.10Link para acesso
   
•Processual civil – Recurso Especial – Violação ao art. 535 do CPC – Não ocorrência – Art. 132 do CPC/73 – Aplicação justificada – Responsabilidade do responsável pelo cartório – Objetiva – Súmula 83/STJ – Ente estatal – Inexistência de responsabilização – Danos morais – Súmula 7/STJ – Juros de mora – Data do evento danoso – Súmula 54/STJ – Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial – 1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC quanto o julgado recorrido dirimiu toda a controvérsia, de forma fundamentada, como ocorre nos presentes autos – 2. "Não ocorre ofensa ao princípio da identidade física do juiz quando o magistrado que presidir a instrução seja afastado por qualquer motivo, por consistir tal hipótese uma das exceções previstas no art. 132 do CPC" (AgRg no AREsp 678.968/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016) – 3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual nos casos de danos resultantes de atividade estatal delegada pelo Poder Público, há responsabilidade objetiva do notário, nos termos do art. 22 da Lei 8.935/1994, e apenas subsidiária do ente estatal. Precedentes – 4. A indenização por dano moral estabelecida (R$ 15.000,00) na origem, segundo o Tribunal a quo, encontra-se devidamente comprovado nos autos. Essa conclusão foi firmada com base em fatos e provas apurados na instrução. Nessa toada, entendo que esse valor está, inclusive, em harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ – 5. No caso de danos morais decorrentes de ato ilícito, os juros de mora incidem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). Precedente – 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.13.10Link para acesso
   
•Processual civil – Recurso Especial – Ação de busca e apreensão – Notificação – Tabelionato comarca diversa do domicílio do devedor – Validade – Tema 530 – 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por cartório de títulos e documentos de outra comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Tema 530 – 2. Recurso especial provido.14.10Link para acesso
   
•Recurso Especial – Processual civil e direito de família – Sentença que reconheceu vínculo entre pai e filho – Efeitoserga omnes – Relação avoenga – Consequência jurídica da decisão – Coisa julgada – Violação – Não ocorrência – Ação declaratória incidental proposta pelo avô contra o neto – Pretensão de afastar a relação de parentesco sob o exclusivo fundamento de inexistência de vínculo biológico – Interesse de agir – Ausência – 1. Os efeitos da sentença, que não se confundem com a coisa julgada e seus limites subjetivos, irradiam-se com eficácia erga omnes, atingindo mesmo aqueles que não figuraram como parte na relação jurídica processual – 2. Reconhecida, por decisão de mérito transitada em julgado, a relação de parentesco entre pai e filho, a consecutiva relação avoenga (vínculo secundário) é efeito jurídico dessa decisão (CC/2002, art. 1.591), afigurando-se inadequada a ação declaratória incidental para a desconstituição do vínculo primário, sob o exclusivo argumento de inexistência de liame biológico – 3. Recurso especial não provido.17.10Link para acesso
   
Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo  
   
Garagem – Condomínio comercial – Venda a terceiros – Impossibilidade – Ausência de expressa autorização na convenção condominial – Impedimento previsto no art. 1331, §1º, do código civil – Recurso desprovido.13.10Link para acesso
   
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Pareceres não divulgados no DJe
(Acesso restrito aos assinantes dos Pareceres dos Juízes Auxiliares da cgj/SP)
  
   
Registro de Imóveis – Lavra de água mineral concedida pela União – Averbação de área de proteção da fonte – Possibilidade – Informação relevante que, a exemplo da concessão de lavra, deve ser publicizada – Inteligência do artigo 246 da Lei nº 6.015/73 – Descrição de área de proteção cuja localização não é certa – Dúvida a respeito do avanço da área sobre outros imóveis – Afronta à especialidade objetiva – Recurso desprovido.13.10Link para acesso
   
Regularização de loteamento e retificação de registro imobiliário – Deferimento dos pedidos – Esclarecimentos requeridos pela Municipalidade não prestados pelo perito – Recurso que pede a anulação da sentença – Descabimento – Esclarecimentos que não interferem na regularização – Laudo apresentado de acordo com o requerimento formulado pela Municipalidade – Mudança de entendimento da Prefeitura em relação a balão de retorno que não justifica a paralisação da regularização do loteamento – Recurso desprovido.18.10Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  
   
•Ação civil pública – Loteamento irregular – Sentença de procedência determinando a nulidade das escrituras de compra e venda, demolição das construções e retorno ao status quo – Preliminares – 1. Desnecessidade de participação do tabelião de notas e do oficial de registro de imóveis. Vendas que se deram por fração ideal do terreno. Irregularidade que se deu apenas pela realidade da venda da fração corresponder a lote específico, para escapar dos ônus decorrentes da Lei nº 6.766/79 – 2. Ausência de manifestação acerca do novo Plano Diretor do Município, que incluiu a área como ZRE – Zona Residencial de Interesse Específico. Inclinação da Municipalidade à regularização do loteamento, que deve ser priorizada em relação à demolição. Diretriz da política urbana que favorece a regularização fundiária. Omissão. Manifestação determinada – 3. Adquirentes que são litisconsortes passivos necessários diante dos pedidos de anulação de escritura e demolição das construções. Precedentes do STJ. Citação determinada. Anulação dos atos posteriores – 4. Responsabilidade do Município pela regularização diante de sua omissão na fiscalização de loteamento instalado há vários anos. Art. 40 da Lei 6.766/79 que impõe dever de regularização, sempre que possível, dos loteamentos irregulares. Precedentes. Chamamento ao processo pertinente. Inclusão da Prefeitura no polo passivo – 5. Recursos parcialmente providos. Agravo retido e demais preliminares prejudicados.17.10Link para acesso
   
•Mandado de Segurança – Registro público – Exigência de Certidão Negativa de Débito para registro imobiliário – Situação que deve ser objeto de dúvida a ser apresentada ao Corregedor Permanente do Cartório – Artigo 198 da Lei nº 6.015/73 – Sentença de extinção – Manutenção – Inviabilidade de discussão pela via mandamental – Artigo 5º da Lei nº 12.016/09 – Inadequação da via eleita – Recurso improvido.17.10Link para acesso
   
•Registro civil – Retificação – Assento – Pretendida adição de prenome àquele já existente – Inadmissibilidade – Comprovação insuficiente da circunstância de se tratar de apelido público e notório – Prenome atual ('Alexandre') que não se revela em nada vexatório – Dificuldades oriundas de supostas situações de homonímia que tampouco foram evidenciadas – Hipótese, pois, que revela mero capricho do requerente, que não autoriza excepcionar a regra da imutabilidade do prenome – Ação improcedente – Recurso improvido.17.10Link para acesso
   
•Apelação – Ação ordinária – ITBI – Imóvel adquirido em hasta pública – Insurgência da Municipalidade contra a sentença que determinou a base de cálculo e o aspecto temporal do fato gerador do respectivo tributo em desfavor de seus interesses – Desacolhimento – Base de cálculo que deve corresponder ao valor da arrematação judicial do bem – Fato gerador que apenas ocorre com o registro do título translativo da propriedade no cartório de registro de imóveis competente – Exegese dos artigos 1227 e 1245, caput e § 1º, ambos do Código Civil – Vastos precedentes jurisprudenciais a respeito – Indevida cobrança de multa e juros moratórios – Incidência somente de correção monetária – Sentença parcialmente reformada para tal fim – Recurso parcialmente provido.17.10Link para acesso
   
•Apelação – Mandado de Segurança – 1. Delegatária de Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapevi que renunciou à delegação em face à intervenção da Corregedoria Permanente na unidade notarial em face de inúmeras irregularidades identificadas – 2. Pretensão da ex-tabeliã de recebimento, por cinco anos, de 2/3 dos valores dos emolumentos recebidos pela serventia por ocasião do cancelamento do protesto. Lei nº 11.331/2002, Notas Explicativas referentes ao cancelamento de protesto, itens '6.1' e '6.2'. Pagamento que foi interrompido, por compensação, em 2012, por determinação do Juiz Corregedor Permanente em atividade correcional e fiscalizatória (jamais de gestão); mandado de segurança impetrado somente em 2014. Ato comissivo explicito (=determinação de compensação de valores); Decadência configurada. Sentença mantida – 3. O objeto do mandado de segurança é sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, ilegal ou abusivo. Não se divisa ilegalidade ou abusividade nos atos praticados pelo Juízo Corregedor Permanente de Itapevi – Negado provimento ao recurso da impetrante.17.10Link para acesso
   
•Apelação Cível e Recurso ex officio – Mandado de Segurança – ITBI – Município de São Paulo – Pretendido recolhimento do tributo com base no maior valor entre o venal utilizado para fins de IPTU e o da transação – Preliminar de ausência de prova pré-constituída afastada – ITBI – Lei Municipal nº 14.256/06 – Inadmissibilidade do valor venal de referência – Declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7º-A, 7º-B e 12, da Lei nº 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça – Pode o Município, no entanto, valer-se do art. 148 do CTN quando entender que o valor declarado pelas partes esteja em desacordo com o mercado imobiliário, podendo nesta hipótese arbitrar a base de cálculo para efeito de pagamento de ITBI mediante o devido processo, atendido o princípio do contraditório – Recurso voluntário improvido – Sentença que determinou o recolhimento do ITBI com base no valor venal par a fins de IPTU reformada em parte – Recurso oficial provido em parte a fim de que o ITBI seja recolhido pelo maior valor entre o venal utilizado para fins de IPTU e o da transação, tal como requerido pelo impetrante – Recurso voluntário improvido – Recurso oficial provido em parte.17.10Link para acesso
   
•Apelação – Ação de repetição de indébito – ITBI – Discussão acerca da base de cálculo do referido imposto no caso de aquisição de imóvel na planta – Contrato de compra e venda de fração de terreno e mútuo com alienação fiduciária para futura construção – Base de cálculo que deve corresponder ao valor do terreno adquirido, excluindo-se da incidência do imposto o valor do financiamento de futura edificação – Exegese das Súmulas 110 e 470 do STF – Alteração da r. sentença de primeiro grau que se impõe – Recurso parcialmente provido.17.10Link para acesso
   
•Tributário – ITBI – Isenção – Integralização de bens imóveis por pessoa jurídica – Atividade preponderante relacionada à compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil – Município de Franca – Isenção – Lei Municipal nº 3535/1989 que concedeu isenção nas hipóteses de fusão, incorporação ou extinção, às pessoas jurídicas que tiverem como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis – Alegação de equívoco do legislador cuja averiguação não é possível – Eventual erro cometido há décadas, não tendo sido corrigido, o que indica que não há erro – A lei não tem palavras inúteis e o legislador que concedeu a isenção tem competência para tanto – Isenção válida – Precedente desse E. Tribunal para a mesma comarca – Sentença mantida – Recurso desprovido.18.10Link para acesso
   
•Recurso voluntário da FESP – Mandado de Segurança – ITCMD – Alegação de que houve transferência patrimonial por herança recebida de família estrangeira e o valor recebido foi tributado no fisco da origem – Cobrança do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação – Inadmissibilidade – O Imposto de Transmissão "Causa Mortis" não incide sobre bens localizados no exterior por falta de previsão legal, eis que inexiste lei complementar nacional regulando a matéria, como exige a alínea "b", inciso III, do §1º do art. 155 da Constituição Federal – O Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da alínea "b", inciso II, do artigo 4° da Lei Estadual n° 10.705/00, na Arguição de Inconstitucionalidade n° 0004604-24.2011.8.26.0000, Rel. Des. Guerrieri Rezende, j. em 30/3/2011, (V.U.) – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e do E. Superior Tribunal de Justiça – Sentença que julgou procedente a ação para conceder a segurança, mantida – Recurso voluntário da Fazenda do Estado de São Paulo, improvido.18.10Link para acesso
   
•Inventário – Sentença de homologação da partilha – Inconformismo da Fazenda Estadual – Acolhimento – Plano de partilha que atribui à viúva a integralidade de bens sujeitos à partilha entre ela e os demais herdeiros – Ato que se equipara à cessão de direitos – Incidência do ITCMD também pelo ato inter vivos – Afastada a homologação, para recolhimento do imposto devido, ou retificação do plano de partilha – Recurso provido.18.10Link para acesso
   
•Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de alteração de registro civil – Pleito de cirurgia para retirada da mama – Paciente portadora de “outros transtornos não especificados da mama” (CID N648), decorrente de identidade de gênero diversa da qual nasceu – Inviabilidade – Necessidade de tratamento multidisciplinar prévio, nos termos da Portaria nº 2.803/2013, do Ministério da Saúde – Pedido de retificação do registro civil para a mudança de prenome e gênero (sexo) – Competência da Vara da Família e Sucessões – Precedentes deste E. Tribunal – Sentença de improcedência mantida – Recurso não provido.18.10Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que, indeferindo pedido de penhora de bem imóvel alienado fiduciariamente em garantia de contrato diverso do que fundamenta a execução, autorizou a constrição de outros bens de propriedade dos executados – Pretensão de reforma – Inadmissibilidade – Impossibilidade de extensão da garantia, cuja constituição depende de formalidade, consistente no registro do contrato no competente registro de imóveis – Inteligência do art. 23, da Lei nº 9.514/97 – Instrumento que, ademais, prevê forma distinta de garantia, consistente na cessão fiduciária de duplicatas – Penhora que, nesse passo, resta obstaculizada, uma vez que o imóvel não integra o patrimônio do executado, por ser de propriedade do próprio credor – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça – Necessidade de prévia avaliação dos bens para verificação do alegado excesso de execução – Ausência de prejuízos decorrentes da constrição efetivada – Observação quanto à pertinência do acompanhamento do procedimento de consolidação da alienação fiduciária do imóvel em questão, em decorrência do inadimplemento da obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário nº 141.277-1, com vistas à garantia da menor onerosidade ao devedor – Recurso ao qual se nega provimento, com observação.18.10Link para acesso
   
•Agravo de Instrumento – Arrolamento – Decisão que determinou a comprovação de protocolo de procedimento administrativo de ITCMD e a renúncia da herança pelos herdeiros em favor da viúva inventariante por meio de escritura pública de doação – Renúncia da herança em favor de pessoa determinada que é possível de realização por termo nos autos de inventário, desde que recolhido o ITCMD devido a título de doação – Questão acerca do ITCMD devido pela sucessão “causa mortis” que deve ser resolvida na esfera administrativa – Inteligência do parágrafo 2° do artigo 659 do Novo Código de Processo Civil – Suficiente a intimação da Fazenda do Estado para lançamento do tributo após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha ou adjudicação – Dá-se provimento em parte ao recurso.18.10Link para acesso
   
•ITBI – Município de São Paulo – Concessão de segurança para que o Município-impetrado se abstenha de exigir o recolhimento do imposto antes do registro do título translativo – Hipótese de incidência fixada no art. 35 do CTN – Transferência de propriedade que somente ocorre com o registro do título no competente cartório de registro de imóveis – Inteligência dos arts. 1.227 e 1.245 do CC – Entendimento jurisprudencial do STJ e desta Corte Estadual – Recursos oficial e voluntário não providos.18.10Link para acesso
   
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  
   
•Apelação Cível – Pedido de alteração de registro civil – Pedido de retificação de 2ª via de certidão de nascimento – Ano do nascimento incorreto – Documentos emitidos com base na real data de nascimento da autora – Demonstração – Recurso conhecido e provido.13.10Link para acesso
   
•Apelação Cível – Ação de retificação de área em registro de imóveis – Discordância de confrontante manifestada em procedimento administrativo – Dúvida a respeito da sobreposição de áreas – Decisão que remete as partes às vias ordinárias – Petição inicial indeferida em conformidade com o art. 295, V, CPC/73 – Necessidade de oportunizar à parte o direito de provar a sua tese – Decisão reformada – Recurso conhecido e provido.13.10Link para acesso
   
•Apelação Civil – Sucessões – Pedido de confirmação, registro, arquivamento e cumprimento de testamento particular – Sentença de improcedência – Insurgência – Ausência de assinatura de 03 (três) testemunhas – Inteligência do art. 1.876, §1º, do CC – Não observância – Existência de mais herdeiros, além daqueles mencionados no testamento – Necessidade de observância do quinhão hereditário de cada herdeiro – Manutenção do decisum – Recurso conhecido e não provido.13.10Link para acesso
   
•Ação de obrigação de fazer c/c preceito cominatório – Compra e venda de imóvel – Impossibilidade de transferência da titularidade do imóvel perante o registro de imóveis – Vendedor impossibilitado de conceder certidão negativa de débitos federais – Pedido julgado procedente – Recurso de apelação do réu: pretensão do autor veiculada por meio inadequado – Caso de ação de adjudicação compulsória – Falta de interesse de agir – Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI CPC/1973 (Art. 485, VI do CPC/2015) – Recurso prejudicado – 1. "Não basta, porém, que a ida a juízo seja necessária para que o interesse de agir esteja presente. É mister, ainda, que haja o interesse-adequação, ou seja, é preciso que o demandante tenha ido a juízo em busca do provimento adequado para a tutela da posição jurídica de vantagem narrada por ele na petição inicial, valendo-se da via processual adequada" (Alexandre Freitas Câmara, In Lições de direito processual civil, vol. I, 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 128/129) – 2. Se a intenção do autor era obter, através de sentença, a denominada carta de adjudicação, que substitui a lavratura da escritura definitiva, deveria ter ajuizado ação de adjudicação compulsória.13.10Link para acesso
   
•Direito registral – Apelação Cível – Retificação de registro civil – Erro de grafia – Ausência de prova – Prenome inalterável – 1. “O registro civil goza de presunção de veracidade, somente podendo ser retificado mediante a existência de prova robusta, inequívoca e idônea do equívoco cometido pelo agente cartorário.” (TJPR – 11ª C. Cível – AC – 453274-5 – Rel.: Luiz Antônio Barry – Unânime – J. 01.09.2008) – 2. Recurso conhecido e não provido.13.10Link para acesso
   
•Mandado de Segurança – Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná – Edital nº 01/2014 do TJPR – Declaração de invalidade da permuta realizada pelo impetrante – Determinação para regresso ao status quo – Declaração de vacância do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Apucarana – Decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ em sede de Procedimento de Controle Administrativo – Tribunal de Justiça do Paraná que figura como mero executor da decisão – Ilegitimidade passiva ad causam da autoridade impetrada – Impossibilidade de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal – Mandado de segurança extinto.13.10Link para acesso
   
•Tributário – Ação de repetição de indébito – Incorporação de imóvel à capital social de pessoa jurídica – Sentença que afastou a imunidade tributária quanto ao ITBI (art. 156, §2º, inc. I, da CF/88) – Empresa que tem como objeto social a administração de bens móveis e imóveis próprios, bem assim a incorporação imobiliária – Inatividade nos dois anos anteriores e subsequentes a incoporação imobiliária, que não é suficiente a afastar sua atividade preponderante (art. 37, §1º, do CTN) – Imunidade que deve ser interpretada de forma restritiva – Sentença mantida – Recurso desprovido.13.10Link para acesso