Artigo – Um tabelião faz muita diferença

Um tabelião faz muita diferença: banco não identifica a vontade das partes em contrato imobiliário. INTRODUÇÃO No presente trabalho, trataremos da importância da formalização dos negócios envolvendo alienação de imóveis por meio de escritura pública, apresentando um caso concreto no qual fica patente a falta que faz a participação de um tabelião no ato. Será […]

O registro tardio no Registro Civil das Pessoas Naturais: o Provimento nº 28/CNJ e novas considerações

*Isabela Franco Maculan Assumpção **Letícia Franco Maculan Assumpção Em 2008, a Lei nº 11.790, de 2 de outubro, alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei de Registros Públicos, transferindo para o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais a atribuição de apreciar os pedidos de registro […]

Do descabimento da exigência da comprovação do pagamento do ITBI antes do registro imobiliário

Por  Carlos Rogério de Oliveira Londe* e Letícia Franco Maculan Assumpção**   RESUMO  O presente trabalho visa a analisar o descabimento da exigência da comprovação do pagamento do ITBI previamente ao registro imobiliário, por atentar contra a propriedade privada e os princípios do Direito Tributário. Para tanto, valeu-se de ensinamentos doutrinários e decisões judiciais e administrativas do Poder […]

A eutanásia e as diretrizes antecipadas de vontade em Portugal

1- A eutanásia, o envelhecimento da população e as controvérsias envolvendo a medicina 1.1 – A eutanásia A palavra eutanásia tem origem grega, sendo formada pelas expressões “eu” e “thanatos”, que significam boa morte, morte sem sofrimento e sem dor.  Eutanásia, pois, é utilizar ou abster-se de usar tratamentos, de modo a apressar ou provocar […]

O ISSQN E OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO: de acordo com o CPC, com a jurisprudência atual, apresentando análise da questão do repasse ao usuário dos serviços

  1- INTRODUÇÃO   Após a declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 116/2003 pelo STF, no julgamento da ADI 3089, os Municípios começaram a se mobilizar para exigir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN de notários e registradores. Tal cobrança, no entanto, envolve a discussão de diversas questões que não devem ficar […]

Da possibilidade de restrição à publicidade de atas notariais

DA POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO À PUBLICIDADE DE ATAS NOTARIAIS * Daniel Rubens Valério de Barros **Letícia Franco Maculan Assumpção 1.    Introdução. 2.    Princípio da publicidade notarial 3.    Da ata notarial; 4.    Da necessidade do pedido de restrição de publicidade e a legitimidade para a decisão 5.    Conclusão 1.    INTRODUÇÃO: A função notarial encontra resguardo constitucional […]

A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial no caso de fato jurígeno comum e em loteamentos irregulares

A ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO CASO DE FATO JURÍGENO COMUM E EM LOTEAMENTOS IRREGULARES * Letícia Franco Maculan Assumpção ** Ana Clara Amaral Arantes Boczar   INTRODUÇÃO A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial, prevista na Lei nº 13.105/2015, que publicou o CPC e inseriu o art. 216-A na Lei […]

A concentração de atos na matrícula do imóvel e a ata notarial para constatação de posse

A CONCENTRAÇÃO DE ATOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E A ATA NOTARIAL PARA CONSTATAÇÃO DE POSSE * Letícia Franco Maculan Assumpção **Ana Clara Amaral Arantes Boczar 1- INTRODUÇÃO A Lei Federal nº 13.097/2015 (conversão em lei da Medida Provisória nº 656/2014) alterou a Lei nº 7.433/85 einstituiu a concentração dos atos na matrícula do imóvel, […]

O papel dos notários no enfrentamento da “lavagem” de dinheiro

Artigo escrito por Renata Megda Garcia e Letícia Franco Maculan Assumpção 1.    Introdução A “lavagem” de dinheiro, codificada na Lei nº 9.613/98, é modalidade criminosa que visa à ocultação de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. O tipo penal da “lavagem” elenca em seus parágrafos diversas condutas essenciais para a […]

O PROVIMENTO 65 DO CNJ: O RECONHECIMENTO DE QUE A ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL SEMPRE TEVE CONTEÚDO FINANCEIRO

  Introdução Em 18 de novembro de 2015, publicamos artigo denominado: A ata notarial para fins de usucapião tem conteúdo financeiro.[1] O objetivo daquele artigo era esclarecer a forma de cobrança da ata notarial para fins de usucapião administrativa, prevista no art. 216-A[2], da Lei nº 6.015/73, com redação dada pelo art. 1.071 da Lei […]