Impacto Ambiental

Esta é a definição oficial e legal de impacto ambiental. Mas traduzindo para o nosso cotidiano de vida, significam quaisquer conseqüências de ações do homem que acabam por influir na vida do próprio homem.

Os impactos ambientais podem ser positivos, como por exemplo uma estrada que produza o escoamento da produção. Sem dúvida é um impacto favorável. Mas normalmente associamos a idéia de impacto ambiental com qualquer ação danosa, que interfira e prejudique a qualidade de vida. Como um bom exemplo temos a fumaça e a fuligem produzidos pelas queimadas indiscriminadas que causam um enorme desconforto, com repercussões danosas na saúde das populações.

A idéia de impacto ambiental é simples. Se por exemplo, antes da instalação de uma pedreira o nível de material particulado no ar é de 1 grama por unidade volumétrica e depois da instalação da pedreira sobe para 5 gramas por unidade volumétrica, este incremento de 4 gramas por unidade volumétrica no nível de particulados constitui um impacto ambiental negativo, pois respiramos esse acréscimo.

A legislação prevê 3 tipos de medidas para controlar os impactos ambientais: a mitigação (que é a diminuição do efeito do impacto), a atenuação (que é a diminuição do próprio impacto) e a compensação (quando não se pode evitar um impacto, como desmatamento para construir uma estrada, se cria uma área de reserva florestal para compensar aquela que será desmatada).

Neste momento alguns dirão, mas custa dinheiro, ou encarece o empreendimento da pedreira. Neste momento a sociedade como um todo deve optar. Ou aceita a contabilidade sócio-ambiental, visando agregar aos empreendimentos os custos pela proteção ambiental, que nada mais é do que a compatibilização das iniciativas humanas com as características dos meios físico e biológico. Ou aceita ficar pagando os custos sociais, principalmente na área da saúde, pela crescente e contínua degradação ambiental.

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