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Cartórios de Erechim são isentos do recolhimento do ISSQN

A cobrança do ISS sobre os serviços notariais e de registro em Erechim, no Rio Grande do Sul, foi suspensa por determinação judicial ontem (14/1). O mandado de segurança foi impetrado pelo 2º Tabelionato de Notas e a liminar concedida pelo juiz de direito substituto da 1ª vara cível, Antonio Carlos Ribeiro.

Segundo consta da decisão “As alegações trazidas na peça inicial apontam fortes indícios da aparente ilegalidade da cobrança do tributo. Os serviços notariais e de registro são serviços públicos, que embora exercidos em caráter privado, não perdem a natureza de serviço público”. Diego Garay Terra, advogado indicado pelo Colégio Notarial do Brasil-RS para defender os interesses dos notários gaúchos nas questões relativas ao ISS, disse que a decisão do magistrado tem muita “coerência e forte embasamento jurídico”.

As informações acima foram fornecidas pelo Tabelionato.com.