Em 2011, os cartórios de notas do estado de São Paulo registraram 17.532 divórcios. Os dados foram levantados pela Seção de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP). No total, foram contabilizados em 2011 no Brasil um total de 351.153 divórcios.
Desde a aprovação da Lei 11.441/07, os cartórios de notas podem fazer divórcios de casais sem filhos menores e/ou quando nenhum dos cônjuges é incapaz. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
“Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explica Mateus Brandão Machado, presidente do CNB-SP.
Os divórcios em cartório são feitos pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar pela escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.