Os tabelionatos de notas de todo o país podem cumprir procedimentos de inventário, partilha de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais, sempre que os filhos ou herdeiros da relação forem maiores de idade ou emancipados. É o que recomenda a Corregedoria Nacional de Justiça em norma publicada nesta terça-feira (7/6).
A Recomendação 22 aponta que a existência de filhos ou herdeiros emancipados não impõe nenhum obstáculo para que os procedimentos sejam realizados por via administrativa em cartório. A restrição continua para nascituros e filhos incapazes.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, afirma que a medida procura adotar procedimentos uniformes em todo o território nacional, seguindo o novo Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 733, “o divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”.
O uso da via extrajudicial deve seguir regras dispostas na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça e na Lei 11.441/2007 — que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
Fonte: ConJur com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.