O custo dessa operação não será repassado ao contribuinte. Por ora, despachantes da capital cobram cerca de R$ 60 para levar os papéis ao Detran e fazer a comunicação.
O processo para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não mudou e deve ser feito em até 30 dias corridos após a assinatura do documento de transferência. Caso contrário, o comprador terá de pagar multa de R$ 127,69 e receberá cinco pontos na CNH.
Regras
De acordo com o decreto esta dual 60.489, após o reconhecimento da autenticidade das assinaturas de comprador e vendedor, o cartório deverá enviar um cópia digitalizada do CRLV à Secretaria da Fazenda.
Segundo o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ubiratan Guimarães, todos os cartórios estão preparados para atender às normas do novo decreto. Há ainda a possibilidade de o contribuinte emitir um documento que comprova a transferência autenticado, por R$ 47. “Esse documento é facultativo e serve como uma cópia da operação”, explica Guimarães.
O Detran/SP informou, por meio de nota, que está em fase de adaptação às regras do decreto. Assim que essa etapa estiver concluída, o órgão atualizará os registros de cadastro de veículos com base nas informações repassadas pela Sefaz/SP.
Quando o decreto estiver em vigor, o interessado poderá consultar, no site do Detran (www.detransp.gov.br) se o cartório já comunicou a transferência de propriedade ao departamento de trânsito.
Fonte: Estadão