A plastificação de documentos é uma prática comum. Quem nunca replastificou um RG antigo a fim de proporcionar uma maior durabilidade à cédula de identidade. Mas o que muita gente não sabe é que esse documento não tem validade alguma para os cartórios de notas e de registro civil.
O escrevente Maurício Teixeira de Andrade, do 2º Cartório de Registro Civil de Santos, é quem dá o alerta. Segundo ele, todos os dias, dezenas de pessoas chegam ao cartório para solicitar certidões ou abertura de firma, mas não conseguem obter o serviço desejado porque apresentam documentos de identidade replastificados.
‘Nesses casos, orientamos a pessoa a procurar os órgãos responsáveis para pedir a segunda via do documento’’.
A proibição da prática está prevista no Provimento nº 25/2006, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e visa evitar fraudes. Em sua justificativa, o corregedor geral à época, Gilberto Passos de Freitas, explicou que a replastificação vinha sendo usada como forma de adulterar os documentos de identidade.
Entre os documentos que não podem receber uma nova plastificação, estão o RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e as carteiras de exercício profissional.
O operador da Copiadora Mauá, Ricardo Andrade, diz que é comum os clientes procurarem o serviço de replastificação de documentos na loja. ‘‘Nós explicamos que se o documento for plastificado novamente não será aceito nos cartórios, só que tem gente que não entende. Quando a pessoa faz questão do serviço, nós plastificamos. Mas, na maioria das vezes, o cliente retorna pedindo para desfazer o trabalho’’.
Fonte:A Tribuna – Baixada Santista – SP