O Tabelião de Notas, a pedido da parte interessada, poderá formar carta de sentença de decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Flávio Albuquerque de Freitas, essa regulamentação visa o cumprimento daquilo que foi decidido. “Com esse provimento, depois que a sentença transitou em julgado e você tem o seu direito declarado, pode-se tirar uma carta de sentença extrajudicialmente, via cartório, para executar o que lhe é de direito."
As cartas de sentença poderão ser formalizadas em meio físico ou eletrônico, a critério dos interessados. Os documentos emitidos em cartório têm o mesmo valor e segurança jurídica dos emitidos pela justiça, porém contam com a celeridade dos serviços oferecidos nos tabelionatos de notas, já que as cartas deverão ser formalizadas em no máximo 5 dias após a entrega de todos os documentos necessários. Para a presidente da Seccional Amazonas do Colégio Notarial do Brasil (CNB-AM), Ana de Fátima Abreu Chagas, é gratificante para o notariado amazonense colaborar com a justiça em prol da sociedade. “Para nós, tabeliães de notas, é uma honra poder contribuir mais uma vez com o Judiciário, proporcionando um serviço célere e eficiente, desburocratizando as ações, agilizando os processos e ampliando cada vez mais a função social e jurídica do notariado brasileiro.”
O Conselho Federal do Colégio Notarail do Brasil (CNB-CF) fez em julho de 2014 uma solicitação formal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que essa atribuição seja expandida para os notariados de todos os Estados da Federação. O procedimento já é realizado também em tabelionatos da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
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Com informações da assessoria de comunicação do TJAM.