A Corregedoria Geral da Justiça expediu Recomendação (Nº 01/2016) a ser seguida pelos tabeliães de notas na lavratura de atos, de escritura pública, escrituras relativas a imóveis rurais e urbanos, e de escritura de separação/divórcio e de inventário/partilha, dentre outros casos.
Dentre outras quatro recomendações, a Corregedoria orienta que antes da lavratura de qualquer ato de seu ofício os tabeliães verifiquem se as partes estão com os originais dos documentos de identificação (CI ou CPF/CNPJ e, se for o caso, Certidão de Casamento).
Nos casos de lavratura de escritura pública, são vinte recomendações. Os requisitos incluem, por exemplo, dia, mês, ano e local; assinatura e qualificação das partes.
Escrituras relativas a bens imóveis – rurais e urbanos – devem ter a identificação e prova de quitação de tributos municipais, além de mais dez exigências.
CNJ – Lavraturas de escritura de separação e divórcio de inventário e partilha deverão observar os requisitos constantes na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
A Recomendação nº 01/2016 foi publicada no endereço eletrônico da CGJ-MA na internet (Atos Administrativos).
Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão