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CGJ-MT edita Provimento sobre utilização de sistema biométrico para reconhecimento de firmas

PROVIMENTO Nº 34/2012 – CGJ
 
Dispõe sobre a utilização do sistema biométrico para reconhecimento de firma nos Serviços de Notas deste Estado.
 
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 31 e 39, alínea “c”, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE, e
 
Considerando o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos serviços extrajudiciais;
 
Considerando a importância de aprimorar as normas buscando oferecer maior percepção de segurança, agilidade, comodidade e praticidade no acesso aos serviços;
 
Considerando que os serviços notariais e registrais devem garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos;
 
Considerando o princípio da eficiência, e a necessidade de garantir facilidade de acesso do público e segurança dos registros públicos;
 
R E S O L V E:


Artigo 1º – Incluir os itens 3.5.1.2 e 3.5.1.2.1 na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria, que terá a seguinte redação:
 
“3.5.1.2. O reconhecimento de firma nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis será feito através do sistema de biometria.
 
3.5.1.2.1. As fichas de firma após serem preenchidas, cadastradas e assinadas pelo usuário deverão ser digitalizadas e gravadas eletronicamente. Será feita a coleta da impressão digital através de sensor de alta precisão que, após converter e armazenar os traços da superfície da digital como um dado numérico criptografado, será gravado em um banco de dados juntamente com a ficha eletrônica contendo as informações do usuário.”
 
Artigo 2º – As Serventias dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrada em vigor deste Provimento para implantarem o reconhecimento de firma através do Sistema Biométrico.
 
Artigo 3º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Cuiabá (MT), 18 de setembro de 2012.
 
Desembargador MÁRCIO VIDAL
Corregedor-Geral da Justiça