Desenvolvido em conjunto com a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ), o projeto funciona como opção para quem não tem como se deslocar até um cartório, e pode obter as certidões praticamente pelo mesmo valor cobrado nas certidões físicas, acrescido de uma pequena taxa de manutenção do serviço.
Para gerar uma certidão eletrônica, basta o cidadão acessar o portal da Central de Serviços Eletrônicos da Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ), ou ainda o site do cartório extrajudicial. A Central de Serviços Eletrônicos é semelhante aos sites de compras, o que facilita a navegação.
A Certidão Eletrônica tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional (em papel) podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.
Nessa fase inicial, o projeto irá funcionar em parte dos Serviços Extrajudiciais do estado, com exceção dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs). Emitirão a certidão digital os cartórios de notas, registro de imóveis, registro de distribuição, interdições e tutelas, protesto de títulos, registro civil de pessoas jurídicas, contratos marítimos e registro de títulos e documentos.
A emissão da certidão eletrônica passa a ser obrigatória aos cartórios extrajudiciais, a partir de 02 de janeiro de 2017.
Fonte: CGJ-RJ