Solenidade marcou oficialmente a edição do Provimento n° 82/2011 que autoriza os cartórios fluminenses a atuarem como postos de validação presencial e emissão de certificados digitais às pessoas físicas e jurídicas.
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Mais de 180 notários e registradores fluminenses lotaram o auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) na última terça-feira (14.02) para um evento que marcou oficialmente a entrada em vigor do Provimento n° 82/2011 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ-RJ) que autoriza os cartórios do Estado a tornarem-se Instalações Técnicas (IT’s) e atuarem na identificação da validação presencial para a emissão de certificados digitais às pessoas físicas e jurídicas.
O evento contou com a presença do Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, que foi homenageado pela Anoreg-RJ. Também estiveram presentes o juiz auxiliar da Corregedoria, Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), Ubiratan Pereira Guimarães, do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), Renaldo Bussière, do representante do Comitê Gestor da ICP-Brasil, Manuel Matos, e da gestora da Autoridade Certificadora Notarial (AC Notarial), Patrícia Paiva.
Ao abrir o evento, o Corregedor Geral de Justiça do Rio de Janeiro destacou o trabalho de vanguarda do Estado na edição do Provimento e destacou a atuação dos notários na emissão dos documentos eletrônicos. “Trouxemos a possibilidade de que toda pessoa tenha acesso a esta nova tecnologia, que já é realidade para muitos atos jurídicos em meio eletrônico e nada mais valioso para nós do que conferir esta atribuição a uma atividade essencial, dotada de fé pública, e capacitada para a identificação de pessoas com segurança jurídica”, afirmou o desembargador Antônio José Azevedo Pinto (foto abaixo). “A delegação desta atividade aos notários nos trouxe a segurança que faltava para a efetivação deste processo”, completou o magistrado.
Para o juiz auxiliar da Corregedoria do Rio de Janeiro, Sério Ricardo de Arruda Fernandes (foto abaixo), a implantação do Provimento n° 82/2011 traz uma oportunidade para a categoria, além de um grande desafio. “Não tenham dúvida de que este é apenas o inicio de um caminho sem volta, por onde virão novos serviços e novas atribuições para os delegados extrajudiciais, pois o mundo é cada vez mais digital, interconectado e a prestação jurisdicional seguirá por este caminho, que prevê em pouco tempo a utilização obrigatória do certificado digital para todos os atos praticados eletronicamente”, disse.
Para o juiz auxiliar é importante que a categoria se mobilize para este novo serviço. “Vocês receberam uma nova atribuição e precisam ocupar este espaço, pois se não o fizerem o mercado o fará e a atividade extrajudicial, que é mais segura e mais capacitada será alijada de um serviço que lhe é próprio”, destacou. “Não duvido que em pouco tempo uma lei venha a determinar que esta seja uma competência obrigatória para notários e registradores, pois está no cerne da existência da atividade de vocês a identificação das pessoas”, completou.
Segundo o magistrado “a Corregedoria reduziu o custo ao cidadão ao mínimo possível, para que este serviço se viabilizasse para os cartórios, fosse rentável para quem o praticasse perante a concorrência privada”, apontou. “O TJ-RJ aguarda a comunicação das unidades que implantarão este novo serviço, por que queremos disponibilizá-lo no site do Tribunal e divulgar as unidades que estão atendendo esta nova demanda que já é realidade para as pessoas jurídicas e em breve chegará às pessoas físicas”, completou.
Por sua vez, o presidente do CNB-CF, Ubiratan Pereira Guimarães (foto abaixo) destacou que o trabalho da entidade na área tecnológica atende a uma necessidade de comprometimento institucional do notariado brasileiro. “Não poderíamos ficar à margem desta grande mudança, que é a mutação dos serviços para o meio eletrônico. Investimento em pesquisa junto a grandes universidades para que o notário brasileiro fosse protagonista da implantação dos serviços em meio eletrônico e a edição deste Provimento pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a qual mantivemos conversas nos últimos meses, mostra que o trabalho resultou em bons frutos”, disse.
Ubiratan Guimarães, que também preside a AC Notarial destacou a importância da atuação notarial na prevenção de litígios e na segurança jurídica que confere aos atos que pratica, aí incluída a identificação presencial. “A fé pública que nos é delegada pelo Estado nos confere a credibilidade necessária para oferecermos a segurança que a identificação presencial na emissão de certificado digital exige”, completou. O presidente do CNB-CF apontou ainda a necessidade do Tabelião de Notas não ter medo do desconhecido, de aprender o que não sabe. “É chegada a hora do Tabelião de Notas brasileiro quebrar paradigmas e se colocar ao lado do cidadão que necessita deste novo serviço, para o qual somos habilitados e preparados. Não podemos nos eximir”, apontou.
O membro do Comitê Gestor da ICP-Brasil, Manuel Matos (foto abaixo) também destacou a atuação do notariado como protagonista desta nova mudança tecnológica que a sociedade vivencia. “Para quem começou na pedra, na argila, passou pela máquina de datilografia, pela gelatina e viveu a realidade da chegada dos computadores, a mudança para o meio digital, com a utilização do documento eletrônico, será mais uma conquista dos notários brasileiros neste contínuo processo de aprimoramento tecnológico de seus serviços”, apontou. “A ICP-Brasil confia na atividade extrajudicial, pois sabe a capacidade e a integridade dos serviços que são prestados pelos cartórios brasileiros”.
Da mesma forma, o presidente da Anoreg-RJ, Renaldo Bussière (foto abaixo) destacou a capilaridade dos serviços extrajudiciais como um fator preponderante para o sucesso do novo serviço. “Estamos ao lado do cidadão, em todos os municípios, oferecendo credibilidade e segurança jurídica. No meio eletrônico nossa função será a mesma, apenas com a mudança do papel para o digital”, apontou.
A gestora da AC Notarial, Patrícia Paiva destacou, em uma rápida apresentação, as vantagens deste novo serviço, a forma de efetuá-lo, os requisitos, os serviços que já estão disponíveis via certificado digital e o procedimento necessário para a implantação das Instalações Técnicas que emitirão os certificados digitais. “A certificação digital é um novo serviço prestado pelos cartórios e uma grande oportunidade de conquistar mais clientes”, disse. “Este serviço é uma necessidade da sociedade moderna e por isso um serviço de utilidade pública que deve ser prestado pelos cartórios”.
Ao final do evento, os participantes preencheram uma ficha de inscrição para se tornarem instalações técnicas vinculadas a AC Notarial. “Estou muito animada e com a regulamentação deste serviço pela Corregedoria certamente me tornarei uma Instalação para prestar este novo serviço à população”, disse Maria Emília dos Santos Ururahy, 1ª Tabeliã de Notas de Valença. “Gostei bastante, é estimulante podermos oferecer um serviço eletrônico à população e que valorizará o nosso trabalho”, disse Casemiro Silva Netto, do 10° Ofício de Notas de Nova Iguaçu.
Para informações sobre como se tornar uma Instalação Técnica e emitir certificados digitais a população acesse o site da AC Notarial: www.acnotarial.com.br .
PROVIMENTO CGJ Nº 82/2011
O DESEMBARGADOR ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XX do Art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO as disposições do Comitê Gestor da ICP-Brasil e o disposto no Art. 8º da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o requerimento das respectivas entidades representativas de classe para que os Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro sejam autorizados a atuar, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), como Agentes de Registro, funcionando suas unidades de serviço como Instalações Técnicas de AR (Agentes de Registro);
CONSIDERANDO que, diante da legislação aplicável à matéria, faz-se necessária a normatização a respeito da atuação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), visando ao funcionamento das unidades dos Serviços Extrajudiciais como “Instalações Técnicas de AR”;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2010-053587;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada, a partir da publicação deste Provimento, a atuação dos Notários e Registradores dos Serviços Extrajudiciais do Estado Rio de Janeiro como Agentes de Registro, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), funcionando suas unidades de serviço como “Instalações Técnicas de AR (Agentes de Registro)”.
Art. 2º – O Serviço Extrajudicial pretendente deverá estar vinculado a algum AR já credenciado, impondo-lhe observar os critérios e procedimentos estabelecidos para as Entidades Integrantes da ICP-Brasil.
§ 1º – É livre a escolha do AR (Agente de Registro) por parte dos delegatários ou grupos de delegatários, cabendo a cada um deles, individualmente, informar à Corregedoria Geral da Justiça, para fins de cadastro, a celebração do contrato com o AR e o prazo de sua validade, bem como quaisquer modificações posteriores.
§ 2º – Caberá à Divisão de Monitoramento Extrajudicial, da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, receber e cadastrar as informações apontadas no parágrafo anterior.
Art. 3º – Competirá aos Notários e Registradores, ou a seus prepostos habilitados, exigir a documentação pertinente para a correta identificação do postulante ao Certificado Digital.
§ 1º – Para controle dos certificados emitidos pelo Serviço Extrajudicial, deverá ser aberto um livro próprio a ser denominado de “LIVRO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL”.
§ 2º – O “LIVRO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL” conterá informações relativas ao nome, número de CPF, identidade e endereço do requerente.
§ 3º – Para os fins do disposto neste artigo, a renovação de Certificado Digital equipara-se à sua emissão.
Art. 4º – Para cada Certificado Digital fornecido será expedida pelo Serviço extrajudicial certidão contendo o número do Livro de Emissão de Certificado Digital, as folhas e os dados ali constantes.
Parágrafo único – Na certidão referida no caput deste artigo deverá ser aposto um selo do tipo certidão, e seu contrasselo no “LIVRO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL”.
Art. 5º – O resumo do ato previsto no art. 4º será transmitido ao link do Selo ao Ato, observado o layout próprio a ser estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça em Aviso específico a ser publicado oportunamente.
Art. 6º – A regularidade da prestação do serviço, no que concerne ao cumprimento das regras estabelecidas no presente Provimento, será fiscalizada pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 7º – Os emolumentos referentes à certidão prevista no artigo 4° serão cobrados de acordo com a composição da Tabela 01 de Emolumentos Extrajudiciais da Lei 3350/1999, na seguinte forma:
Art. 8º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2011.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro