CGJ/SP: Tabelião de Notas – Autenticação de parte do documento, cuja compreensão do conteúdo depende de sua leitura integral – Item 176, B, do capítulo XIV, das NSCGJ/SP – Impossibilidade – recurso não conhecido, por falta de capacidade postulatória do recorrente.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão, assinada pelo Corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Akel.
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Fonte: Diário Oficial de SP