Ministrada pelo juiz Dr. Vicente de Abreu Amadei, apresentação elucidou diversos pontos sobre os aspectos urbanísticos que devem ser observados pelo tabelião
São Paulo – O Colégio Notarial do Brasil realizou no último dia 12 de julho (segunda-feira) mais uma palestra do Ciclo de Estudos de Direito Notarial. O tema escolhido para esta edição foi “Aspectos Urbanísticos e o Direito Notarial”. Como palestrante a entidade convidou o juiz de direito Dr. Vicente de Abreu Amadei.
O Palestrante começou sua exposição mencionando o livro de Eduardo Couture, “O Miolo da Função Notarial”, para explicar a função notarial de formalizar juridicamente a vontade das partes, “o acerto da interpretação e a excelência do relato, constituem o mérito da profissão” do notário. Segundo Dr. Amadei, “o notário tem a arte de ouvir, de escrever e principalmente interpretar. Exerce uma função de controle da legalidade, prestando, dentre outras coisas, informação e assessoramento”.
Nesse contexto situou o estudo urbanístico entre a função de análise da legalidade e a função do assessoramento do tabelião. A partir desta idéia dividiu didaticamente sua explanação em dois momentos; primeiro forneceu a todos um panorama geral sobre o tema urbanismo e em seguida analisou a atuação do notário frente às eventuais limitações urbanísticas de um imóvel.
O palestrante forneceu a todos um panorama geral sobre o tema urbanismo
Explicando sobre o urbanismo, mencionou instrumentos como a usucapião especial de imóvel urbano e a desapropriação visando a regulação. Em seguida, explanou sobre o papel do Plano Diretor, um planejamento municipal que “é como uma lei com caráter básico de ordenar, tendo que ser revisto periodicamente”, refletindo ainda sobre alguns instrumentos urbanísticos de interesse notarial específico e noções básicas, como o direito de construir – assim como a transferência deste direito -, o direito de propriedade e o direito de superfície, também contrato de concessão real de uso.
O magistrado mostrou aos participantes fotos da cidade de São Paulo em décadas passadas e atualmente, relatando uma mudança brutal na paisagem urbana o que, em sua análise, dificulta a investigação sobre a real situação de um imóvel inserido neste novo cenário urbano, “os tabeliães, por sua função de informar e assessorar, deve ter o mínimo de conhecimento urbanístico”, assegurou.
Hoje existem diversas restrições como taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, áreas tombadas ou de risco, criando uma multiplicação de limitações administrativas, “hoje se mistura muito o urbanístico com ambiental e o tabelião necessita ter uma noção básica do assunto”, lembrou Dr. Amadei. Para ele, não é possível elaborar um planejamento urbano com base na utopia, “é preciso planejar baseado no urbanismo realista”.
Dr. Vicente de Abreu Amadei
Levantou então a problemática da verificação de todas as peculiaridades de um imóvel e proferiu sua opinião sobre a necessidade de concentrar estas informações no registro do bem, pois a pulverização destas informações em diversos órgãos impossibilita saber qual a real situação do imóvel, criando os “imóveis mistérios” como apelidou o palestrante.
Foi neste ponto que passou a explicar onde o notário toca a questão da urbanização, fazendo referencia ao controle de legalidade, momento em que cautelas especiais devem ser tomadas considerando uma análise urbano-ambiental, para tanto, embora um trabalho árduo, é importante a verificação de questões que possam representar ônus aos imóveis – obrigações propter-rem –, fazendo a referida pesquisa nos órgãos competentes a praticá-las.
Citou exemplos como o tombamento definitivo e provisório, a ser pesquisado na prefeitura. Termo de área contaminada, consultado à CETESB ou ainda Área de Proteção e Recuperação de Mananciais, bem como o direito de preempção e a remoção compulsória, que devem ser cuidadosamente investigados.
Dr. Amadei explicou sobre o notário e a questão da urbanização, fazendo referencia ao controle de legalidade
A palestra foi finalizada demonstrando que o assunto ainda é novo no Brasil, mas notários já devem se atentar para os riscos que as normas regulamentadoras do urbanismo trazem para os usuários, pois o dever de assessorar, cumulado ao dever do exame de legalidade, eventualmente podem fazer respingar a responsabilidade no tabelião de notas, por não informar sobre ônus imobiliários advindos de restrições urbanísticas regionais.
Veja a opinião dos participantes:
Maria Christina Góes, Oficiala de registro Civil e Tabeliã de Notas de Rio Grande da Serra
“Conhecia a qualidade e experiência do Dr. Vicente Amadei. Fiquei surpresa, foi muito elucidante a palestra. Foi dentro de contexto, ele se propôs a algo muito bom, o material levado por ele foi de extrema qualidade. Vou me inscrever para as próximas palestras do Ciclo, pois trabalho com tudo isso que está sendo debatido, é tudo relacionado e neste caso mais ainda, pois meu cartório fica numa região de manancial.”
Antonio Mauricio, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Jardim Belval
“Primeiramente, tenho extrema admiração pelo palestrante, Dr. Amadei, não perderia a possibilidade de participação, de aprender com ele. O tema foi muito interessante, é atual e complexo. O CNB-SP está de parabéns por escolher esse assunto, pude esclarecer diversas coisas, porém o tema é tão rico que não é possível esgotá-lo num só dia, merecia mais debates, pois foi ótimo.”
Carlos Roberto Petrucelli, 1º Tabelião de Notas de Diadema
“Sempre participo e levo meus funcionários, sou membro da diretoria do CNB-SP e busco sempre prestigiar os eventos, para me reciclar e oferecer conhecimento aos prepostos. Os temas têm sido pertinentes com a atividade. Dr. Amadei é uma sumidade no assunto, um juiz com muita experiência. A explanação foi maravilhosa, foi esclarecedor e pretendo participar dos demais.”
Laurindo Lopes Gomes, 3º Tabelião de Notas de Santo André
“Foi ótimo, achei o assunto muito interessante para os cartorários, são coisas que conhecemos na prática, mas é bom se aperfeiçoar, esclarecer o que poderia estar confuso. Participo das palestras sempre que possível, pois as vezes sabemos na prática, porém não temos muito desenvolvimento teórico.”
Fonte: CNB SP