O sonho de ter a casa própria vem acompanhado de uma série de burocracias, documentos, siglas e órgãos públicos dos quais não se pode fugir. O problema é que muitos desses documentos confundem os consumidores e, desse modo, surgem os questionamentos sobre o que deve ser feito ao adquirir ou construir um imóvel. A advogada Joyce Bahiense, sócia da MR Consultoria – empresa especializada em regularização de imóveis, listou cinco frequentes dúvidas sobre regularização de imóvel.
1 Qual a diferença entre Escritura Pública e Registro?
– A escritura pública é o negócio jurídico por meio do qual a transação de compra e venda de um imóvel passa a ter fé pública e, assim, ocorre a transferência da propriedade. Ela pode ser lavrada nos cartórios de Ofícios de Notas, onde se faz abertura ou reconhecimento de firma, por exemplo.
Já o registro é feito após a assinatura da escritura, no cartório de Registro de Imóveis (RGI). Mesmo com o imóvel quitado ou financiado, este somente estará efetivamente no nome do comprador após a conclusão do Registro. No Rio, a divisão dos cartórios é por região, por exemplo: imóveis em Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Recreio serão registrados no 9º RGI; Del Castilho e Bonsucesso, 6º RGI; Copacabana e Leme, 5º RGI.
2 Comprei um imóvel com financiamento do banco, após o término do pagamento da última parcela como devo proceder para regularizar o imóvel? Preciso lavrar outra escritura?
– O contrato de compra e venda de um imóvel adquirido com financiamento bancário é feito com alienação fiduciária, ou seja, é um contrato definitivo e não precisa lavrar nenhuma outra escritura. Para regularizar o imóvel após o término do pagamento da última parcela, basta solicitar junto ao banco a carta de quitação e averbar este ato no Registro de Imóveis.
3 Tenho um terreno onde construí uma casa. Como posso regularizar a minha situação junto a Prefeitura?
– O primeiro passo para regularizar uma casa construída no terreno do qual se tem posse é solicitar a licença de obra junto a Prefeitura. O segundo é cumprir as exigências para que ela possa emitir o Habite-se, que permite a ocupação do imóvel. Em posse desta permissão, o proprietário deverá providenciar a averbação do documento junto ao RGI. Lembrando que esta regularização não se aplica a imóveis contraídos de posse.
4 Como é o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)?
– O imposto a ser recolhido na compra de um imóvel é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou Intervivos (ITBI) para a Prefeitura. No município do Rio de Janeiro, por exemplo, o percentual é de 2% do valor do imóvel. No momento do preenchimento dos formulários para solicitação do referido imposto, o consumidor declara um valor para o imóvel, porém a prefeitura pode ou não concordar com o valor declarado pelo consumidor, pois a atribuição final é da prefeitura.
5 Nos casos dos imóveis hipotecados, concluindo o registro em meu nome, posso vender o imóvel?
– A existência de hipoteca sobre o imóvel não impede a venda para terceiros. Assim, o consumidor pode comprar um imóvel hipotecado e, após o registro da escritura no Registro de Imóveis competente, vendê-lo para um terceiro.
Fonte: Extra