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Circular Notarial nº 2596/2016 – Informações sobre testadores

Prezados tabeliães,
 
A base de dados do Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) deve ser alimentada pelos notários de todo o País, com informações acerca do nome completo, RG, CPF, data de nascimento e filiação do testador, além de livro, folha e data do ato. Entretanto, algumas buscas de atos resultam em situações na qual o nome do pesquisado é um homônimo e, por não existir informações complementares acerca de documento de identificação, CPF, data de nascimento e/ou filiação do testador em muitos atos, faz-se necessário contatar a unidade de origem para obtê-las.

Assim, seguindo a previsão estabelecida no Provimento n° 18/2012 do CNJ, caso receba pedido proveniente da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) para que informe algum dado faltante, solicitamos, gentilmente, que seja respondido o mais breve possível, a fim de que seja possível cumprir o prazo de 48h para emissão da pesquisa, nos termos do referido provimento.

Caso haja interesse em revisar os testamentos comunicados por vossa unidade, os mesmos podem ser visualizados na opção “consulta testamento” na aba “RCTO” ou solicite arquivo completo através do SAC: (11) 3122-6287 / (11) 3122-6277 ou por e-mail para rcto@notariado.org.br.

Identificando-se atos incompletos, a complementação de dados deve ser realizada em RCTO > RETIFICAÇÃO > RETIFICAÇÃO (selecione incluir testamento ou alterar testamento). Após o procedimento, o Colégio Notarial efetuará a validação da correção ou a inclusão, e o ticket correspondente ao período será atualizado.
 
Agradecemos pela colaboração.

Equipe Censec