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Clipping – CNB RS – Saiba mais sobre o ITCMD em Inventário e Partilha

O imposto incide sobre transmissão de bens por herança ou doação
 
A cobrança de imposto está presente no cotidiano dos brasileiros, influenciando inclusive na compra e venda de bens. A lei brasileira prevê para esses casos a cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), cobrado no momento em que se faz transferência de patrimônio em razão de morte ou de doação. 
 
O que é?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a soma do valor venal (de venda) da totalidade dos bens imóveis e móveis havido por sucessão legítima ou testamentária ou por doação. O imposto não incide em casos de renúncia de herança ou legado; na extinção de usufrutos; na doação, “quando esta corresponder a uma operação incluída no campo de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e na extinção do condomínio, quando o valor transmitido não superar a cota-parte de cada condômino”.
 
Quando é cobrado?
A cobrança do imposto é feita quando há sucessão legítima ou testamentária, ou seja, os sucessores e herdeiros adquirem os bens e direito do falecido –, ou por transferência de patrimônio em razão de doação, ainda em vida. 
 
Ela se dá após o início do processo de inventário e partilha realizado em Cartório de Notas.
 
Para mais informações sobre esse imposto, confira a Lei nº 14.471/15 na íntegra ou procure o Tabelião de Notas de sua confiança.

Fonte: CNB RS