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Clipping – Diário de Pernamburo – Prazo para desconto em imposto sobre heranças e doações vai até dia 31 de março

Até o dia 31 de março, o governo de Pernambuco reduzirá as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos (ICD) sobre doações. O desconto será praticado por meio do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). O ICD é o imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens (móveis ou imóveis) ou direitos como herança (em virtude da morte do proprietário) ou como doação.
As regras de cobrança e de isenção variam de estado para estado.Em Pernambuco, por exemplo, em condições normais, as alíquotas do ICD para doações variam de 2% a 8%, a depender do montante do objeto do negócio jurídico. Doações feitas no valor de até R$ 228.880,28 o valor da alíquota é de 2%, doações feitas acima de R$ 228.880,28 até R$ 343.320,42 o valor da alíquota dobra, sendo 4%. Já doações acima de R$ 343.320,42 até R$ 457.760,57 o valor é 6% e doações acima de R$ 457.760,57, o valor chega a 8%.
O objetivo é que, com o Programa, haja uma significativa redução da carga tributária, variando de 1% a 3% o valor da alíquota em casos de doação. De acordo com artigo 4º da Lei 416/2019, fica reduzida a alíquota do ICD para doações feitas entre o início da vigência desta Lei até o dia 31 de março de 2020. Veja:
I – 1% (um por cento), na hipótese de a totalidade dos bens ou direitos transmitidos, por sujeito passivo destinatário, apresentar valor até R$ 228.880,29 e desde que a solicitação do lançamento seja realizada até 31 de março de 2020; e
II – na hipótese de a totalidade dos bens ou direitos transmitidos, por sujeito passivo destinatário (contribuinte), apresentar valor superior a R$ 228.880,29:
a) 2% (dois por cento), quando a solicitação do lançamento for realizada até 31 de dezembro de 2019; e
b) 3% (três por cento), quando a solicitação do lançamento for realizada no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de março de 2020.
A redução temporária do tributo representa um incentivo adicional à antecipação da sucessão. O planejamento sucessório possibilita maior controle sobre o destino dos bens, pois, por meio dele, dele é possível se certificar que a partilha do patrimônio seguirá o desejado. A partilha pode ser feita ainda em vida, por meio de doação, ou após a morte, com ou sem testamento, por meio de um inventário – todos os atos podem ser feitos em Cartórios de Notas, por meio de Escritura Pública. A doação é o método mais econômico e é uma tendência, já que evita a necessidade de inventário após o óbito do doador, com os transtornos e custos inerentes ao inventário.

Para quem optar por fazer doações, existe a modalidade: doação de bens com reserva de usufruto. Trata-se daquela pela qual o doador faz a doação do imóvel e reserva o uso e frutos para si. Isso significa que, mesmo com o bem em nome de outra pessoa, todos os direitos legais ficam reservados ao doador. Pode-se dar como exemplo o caso de pais que desejam doar seus bens móveis ou imóveis para seus filhos ainda em vida, mas sem perder os direitos sobre eles. Isso evita futuras disputas judiciais entre os herdeiros. Sendo assim, a doação de bens com reserva de usufruto é indicada aos interessados em doar um bem e, ao mesmo tempo, ter a garantia de que o beneficiado não poderá vender ou alugar o imóvel, por exemplo, uma vez que a propriedade não lhe pertence. É recomendável aos contribuintes interessados no desconto do ICD sobre doações que iniciem as etapas de planejamento e avaliação, já que o prazo se encerra no dia 31 de março.